RN 08 - Realização de defesa em regime fechado
A RN 08 estabelece normas específicas para a realização de defesas de dissertações e teses em regime fechado no Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia da Universidade Federal de Alagoas.
RN 08 - Realização de defesa em regime fechado - APROVADO.pdf
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UFAL
Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Química e Biotecnologia
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
IQB
Maceió, 03 de junho de 2015.
RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 08/PPGQB/2015 (RNPPGQB-08)
Estabelece normas específicas para a realização de
defesas de dissertações e teses em regime fechado
no Programa de Pós-Graduação em Química e
Biotecnologia da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 1º - A defesa da dissertação de mestrado ou tese de doutorado de discentes do PPGQB poderá ocorrer
em regime fechado, caso seu orientador entenda que as informações constantes do documento ou
apresentação sejam passíveis de sigilo, visando a proteção do conhecimento.
Art. 2º - Para realização da dissertação e tese em regime fechado, o orientador deverá solicitar esta
modalidade de defesa em seu ofício de sugestão de data e banca examinadora, dirigido ao Colegiado do
PPGQB.
Art. 3º - A Banca Examinadora será constituída com composição idêntica às defesas realizadas em regime
público e aberto, conforme regulamento em vigor.
Art. 4º - O Colegiado do PPGQB, após deliberar sobre a composição da banca, fará a comunicação oficial
a cada membro, explicitando a situação de sigilo necessário para o regime fechado, informando data, hora
e local da realização das provas.
§ único - A secretaria do PPGQB não fará divulgação ou publicização da defesa que ocorrer em regime
fechado.
Art. 5º - O acesso ao local da realização da defesa será franqueado ao discente e aos membros da banca –
titulares e suplentes, mediante assinatura de termo coletivo de sigilo e confidencialidade, antes do início
das atividades, de acordo com o Anexo 1 desta RN.
Art. 6º - O Colegiado do PPGQB poderá designar um de seus membros docentes como “observador” do
processo de defesa, que terá acesso franqueado ao local da realização da defesa, mediante assinatura do
termo de sigilo coletivo.
Art. 7º - Caso seja do interesse do orientador e do discente, o Colegiado poderá permitir a presença de até
cinco (05) pessoas externas na plateia, a exemplo de parentes e colegas de grupo, na condição de
CONVIDADO EXTERNO, mediante comunicação prévia à Secretaria do PPGQB e assinatura
antecipada dos termos individuais de sigilo e confidencialidade, conforme modelo do Anexo 2 a esta RN.
§ único - Não será admitida a entrada de público externo após inicio das atividades.
Art. 8º - Uma vez realizada a defesa, o presidente da banca deverá:
I- providenciar a deposição dos seguintes documentos em um envelope lacrado, que deverá ser entregue à
Secretaria do PPGQB para remessa ao NIT/UFAL visando manter os documentos em local fechado e
seguro, até que sejam tomados todos os procedimentos necessários à proteção do conhecimento:
a)
b)
c)
d)
Uma cópia da dissertação/tese na versão defendida;
Uma cópia da ata de defesa, devidamente assinada por todos os membros da banca examinadora;
Uma cópia do termo coletivo de sigilo (conforme Anexo 1), devidamente preenchido e assinado;
Todos os termos individuais de sigilo (originais, conforme Anexo 2), devidamente preenchidos e
assinados;
II- recolher as cópias das dissertações/teses utilizadas por todos os membros da banca examinadora,
providenciando a sua guarda em local fechado e seguro.
III- enviar à secretaria do PPGQB, uma segunda cópia da ata de defesa, para constar o registro do
ocorrido, além da segunda cópia do termo de sigilo coletivo, que será devidamente arquivado na pasta do
estudante.
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Art. 9º - Caso haja necessidade de correções da dissertação/tese, no prazo regulamentar do PPGQB, o
orientador deverá providenciar a deposição do novo documento junto ao NIT/UFAL, em adição ao
anterior, fazendo comunicação à Secretaria do PPGQB, de forma a autorizar a liberação dos documentos
referentes à defesa, como histórico escolar, diplomas, declarações etc.
Art. 10º - O Colegiado do PPGQB não autorizará a divulgação de qualquer parte da tese/dissertação,
exceto título, até entendimento do NIT/Ufal de que os procedimentos de proteção foram realizados a
contento.
Art. 11º - As dissertações e teses realizadas em regime fechado estarão susceptíveis à regulamentação
interna sobre propriedade intelectual e transferência de tecnologia da Ufal, a partir da Resolução nº
15/2008 - Consuni/Ufal, de 10 de março de 2008, e aquelas decorrentes desta resolução.
Art. 12º - Casos omissos quanto à defesa em regime fechado serão deliberados pelo Colegiado do
PPGQB.
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Anexo 1 (imprimir em folha única, em duas vias)
TERMO COLETIVO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Os abaixo qualificados, candidato e membros da banca examinadora da defesa de
dissertação/tese do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia da Universidade Federal de
Alagoas, realizada na Sala de Reuniões do IQB/Ufal, Maceió, Alagoas, na data ___/_____/______,
assumem o compromisso de manter total confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas,
científicas, metodologias, processos e tecnologias e qualquer tipo de conhecimento apresentados e
discutidas no âmbito da defesa do candidato abaixo qualificado.
Declaramos a ciência da impossibilidade de fazer registro fotográfico, filmar ou mesmo gravar
as discussões, apresentações técnicas e/ou outras informações verbais ocorridas no ambiente da referida
defesa.
A vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo, assumidos por meio deste termo, só
poderá ser quebrada mediante autorização por escrito, individual e nominalmente concedida pelas
autoridades constituídas do Núcleo de Inovação Tecnológica da PROPEP/Ufal.
Por este termo de confidencialidade e sigilo comprometemo-nos:
1.
A não fazer uso das informações confidenciais, para gerar benefício próprio exclusivo
e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
2.
A não se apropriar, para si ou para outrem, de material confidencial ou sigiloso que
venha a ser disponibilizado através da defesa acima mencionada;
3.
A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, por todas as pessoas que
vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de
qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas sem a
autorização escrita da do Núcleo de Inovação Tecnológica da UFAL.
Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, ficamos, todos os
abaixo assinados, cientes de todas as sanções judiciais que poderão advir.
Maceió, ____, de ______________de ________.
Candidato
Orientador
Examinador
Examinador
Examinador
Examinador
Observador
Colegiado
PPGQB
do
do
Nome completo
CPF
Assinatura
Nome completo
CPF
Assinatura
Nome completo
CPF
Assinatura
Nome completo
CPF
Assinatura
Nome completo
CPF
Assinatura
Nome completo
CPF
Assinatura
Nome completo
CPF
Assinatura
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Anexo 2 (imprimir em folha única, uma via para cada Convidado Externo)
TERMO INDIVIDUAL DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
O abaixo assinado, na qualidade CONVIDADO EXTERNO, compromete-se a manter sigilo em relação
às informações consideradas confidenciais a que poderá ter acesso às atividades da Banca Examinadora
da defesa de dissertação/tese do discente ___________________________________________________
______________________________, junto ao Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
da Universidade Federal de Alagoas, realizada na Sala de Reuniões do IQB/Ufal, Maceió, Alagoas, na
data de ______/______/_____.
Por este termo, compromete-se:
1.
A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gera benefício próprio
exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros e a não repassar o conhecimento das
Informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às
informações, por seu intermédio;
2.
A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso
relacionado à tecnologia apresentada na defesa acima mencionada;
3.
A não se apropriar, para si ou para outrem, de material confidencial ou sigiloso que venha a ser
disponibilizado através da defesa acima mencionada;
4.
A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, por todas as pessoas que vierem a
ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer
dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas sem a
autorização escrita da do Núcleo de Inovação Tecnológica da Ufal.
Neste termo, as seguintes expressões serão assim definidas:
1.
“informação confidencial” significará toda informação revelada relacionada à tecnologia
apresentada associada com a Avaliação sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios;
2.
“informação confidencial” inclui, mas não se limita às informações relativas às operações,
processos, planos ou intenções, informações sobre produção, instalações, equipamentos, segredos de
negócio, segredos de fábrica, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos, metodologia,
fluxogramas, especificações, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos, desenhos
de esquema industrial, patentes, oportunidades de mercado e questões relativas a negócios revelados
durante a defesa acima mencionada;
3.
“avaliação” significará todas e quaisquer discussões, conversações ou negociações entre, ou com
as partes, de alguma forma relacionada ou associada com a defesa acima mencionada.
A vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo, assumidos por meio deste termo, só poderá ser
quebrada mediante autorização por escrito, individual e nominalmente concedida pelas autoridades
constituídas do Núcleo de Inovação Tecnológica da Propep/Ufal.
Caso o receptor da informação descumpra quaisquer obrigações previstas no presente documento estará
sujeito as implicações e sanções de cunho civil e criminal cabíveis.
E PARA TODOS OS EFEITOS, firma o presente termo na presença das testemunhas abaixo-assinadas
Nome completo
Convidado
Externo
CPF
Assinatura
Orientador
do Nome completo
candidato
CPF
Assinatura
Testemunha
Nome completo
CPF
Assinatura
