RN 13 - Pesquisador Colaborador
Estabelece normas específicas para os casos de Pesquisador Colaborador junto ao Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia da Universidade Federal de Alagoas.
RN 13 - Pesquisador Colaborador
RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 13 - Pesquisador Colaborador (RNPPGQB - 13).pdf
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Maceió, 07 de junho de 2018.
RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 13/PPGQB/2018 (RNPPGQB-13)
Estabelece normas específicas para os casos de
Pesquisador Colaborador junto ao Programa de PósGraduação em Química e Biotecnologia da
Universidade Federal de Alagoas.
Em deliberação por Reunião do Conselho do PPGQB em 07/06/2018 foi aprovada Resolução Normativa
(RN) nº 13/PPGQB/2018 que estabelece as normas específicas que regulam a condição de Pesquisador
Colaborador junto ao PPGQB/IQB.
Artigo 1º - A condição de Pesquisador Colaborador, sem ônus para a Universidade, atenderá o disposto na
Lei Federal n.º 9.608, de 18-2-98, obedecidas as condições estabelecidas nesta resolução.
I – A CONDIÇÃO DE PESQUISADOR COLABORADOR
Artigo 2º - A condição de Pesquisador Colaborador não gera vínculo empregatício, nem obrigação de
natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Artigo 3º - Para ingresso na condição de Pesquisador Colaborador junto ao PPGQB/IQB cabe ao
interessado apresentar ao Colegiado do Programa um plano de trabalho, uma carta de consentimento do
supervisor e um pedido de aceitação junto ao PPGQB, acompanhado dos documentos previstos nesta
resolução.
§ 1º - O plano de trabalho, carta de consentimento do supervisor e o pedido do interessado seguirá para o
Colegiado do Programa e à direção do IQB para julgamento e aprovação do plano apresentado, avaliação
e reconhecimento da qualificação acadêmica, tendo em vista o interesse do Programa.
§ 2º - O interessado, ao tomar ciência da deliberação do PPGQB/IQB, manifestará explicitamente sua
concordância com as atividades a serem desenvolvidas junto ao Programa.
Artigo 4º - O processo para ingresso no Programa deverá ser instruído com a seguinte documentação:
a) Curriculum vitae atualizado;
b) Documentação pessoal;
c) Plano de atividades a ser desenvolvido;
d) Carta de aceitação por parte do supervisor no PPGQB;
e) Carta de solicitação de apreciação da solicitação pelo interessado.
Artigo 5º - Aprovado o pedido e o plano de trabalho será celebrado termo de adesão que, em função das
atividades a serem desenvolvidas, terá vigência de um ano, obedecidas as demais condições estabelecidas
nesta resolução, podendo ser renovado mediante a celebração de novo termo.
§ 1º - Caberá ao PPGQB a celebração do Termo de Adesão entre o Programa e o interessado, nos termos
previstos no Anexo I desta resolução, juntando-o ao processo, que deverá ser mantido em arquivo
provisório, devendo documentar alterações da proposta original, prestação de serviços voluntários e outros
eventos informados oficialmente.
§ 2º - Fica delegado ao Diretor do IQB e ao Coordenador do PPGQB, obedecidas as normas desta resolução,
competência para assinar os termos de adesão.
§ 3º - Celebrado o termo de adesão, o IQB providenciará a inserção do Pesquisador Colaborador na Apólice
de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo contratada pela Universidade, se houver, durante o prazo de
permanência na mesma, encaminhando a seguir, toda documentação pertinente à Secretaria Geral para
ciência da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário.
Artigo 6º - Não será permitido ao Pesquisador Colaborador o estabelecimento de outras condições para a
realização das atividades, salvo as explicitamente acordadas e que estiverem de acordo com esta resolução.
Artigo 7º - Três meses antes do vencimento do período de prestação de serviços voluntários, novo Termo
de Adesão poderá ser acordado, com manifestação explícita do Pesquisador Colaborador, mediante
proposta de novo plano de trabalho e relatórios das atividades realizadas no ano anterior, aprovados na
forma do artigo 5º.
Artigo 8º - A produção científica ou técnica resultante das atividades do Professor ou Pesquisador
Colaborador deverá mencionar a filiação institucional (Universidade, Unidade Acadêmica e Laboratório
associado).
Artigo 9º - A cessação da participação do interessado como Pesquisador Colaborador ocorrerá:
I - por manifestação de vontade do Pesquisador Colaborador;
II - por decisão justificada pelo PPGQB, desde que aprovada pelo IQB;
III - pelo término do prazo celebrado no termo de adesão, sem que tenha havido renovação.
Artigo 10° - Findo o período de permanência como Pesquisador Colaborador, o interessado fará jus a
declaração das atividades desenvolvidas emitida pelo PPGQB em acordo com a direção da Unidade.
Artigo 11° - O Pesquisador Colaborador não poderá compor colégios eleitorais para escolha de
representantes em Órgãos Colegiados ou para consultas à Comunidade, promovidas pelos diferentes
organismos da Universidade.
Artigo 12° - O PPGQB, em sua esfera de competência e no limite de suas possibilidades, permitirá ao
Pesquisador Colaborador o uso de seu endereço institucional e de instalações, bens e serviços necessários
ou convenientes para o desenvolvimento das atividades previstas.
Artigo 15° - Poderão solicitar o ingresso como Pesquisador Colaborador, para realização de qualquer
atividade de pesquisa em Laboratórios de Pesquisa associados o PPGQB, aqueles que tenham o título de
doutor outorgado pela Ufal, por ela reconhecido ou de validade nacional.
Artigo 16° - Ao Pesquisador Colaborador é vedado o exercício de qualquer atividade de natureza
administrativa e de representação.
Artigo 17° - A critério do PPGQB e do IQB o Pesquisador Colaborador poderá ser credenciado a
desenvolver atividades de ensino de graduação ou de pós-graduação, na forma da legislação vigente.
ANEXO I
Termo de Adesão – PESQUISADOR COLABORADOR
Pelo presente instrumento, de um lado o Instituto de Química e Biotecnologia da
Universidade
Federal
de
Alagoas
e,
de
outro
lado,__________________________________________,
portador
do
RG
___________________________, doravante denominado Pesquisador Colaborador,
residente
a:
_______________________________________________________,
resolvem, nos termos da Lei 9.608-98 e da RN nº 13/PPGQB/2018, celebrar o presente
Termo de Adesão à condição de Pesquisador Colaborador, de acordo com as seguintes
cláusulas e condições:
Cláusula 1ª - Pelo presente termo, o Pesquisador Colaborador prestará, nas dependências
da(o) __________________________________________________________(Unidade
Acadêmica e Laboratório), a título de trabalho voluntário, atividades de
______________________________________________________________________.
Cláusula 2ª - O trabalho voluntário será realizado de forma espontânea e sem
percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não
gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária,
tributária ou outra afim.
Cláusula 3ª - Ao Pesquisador Colaborador é vedado o exercício de atividades de natureza
administrativa e de representação, a composição de colégios eleitorais para escolha de
representantes em órgãos colegiados ou para consultas à comunidade promovidas pelos
diversos organismos da Universidade.
Cláusula 4ª - A critério do Programa e da Unidade Acadêmica, mediante ciência dos
mesmos, o Pesquisador Colaborador poderá ser credenciado a desenvolver atividades de
ensino de graduação e pós-graduação, na forma da legislação vigente.
Cláusula 5ª - Ao Pesquisador Colaborador e ao Programa não será permitido o
estabelecimento de outras condições não explicitamente acordadas neste Termo.
Cláusula 6ª - O trabalho voluntário será exercido a partir desta data pelo prazo de até um
ano, renovável, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, por manifestação de vontade
do Pesquisador Colaborador ou por decisão do Programa e Unidade Acadêmica em que
são prestados os serviços.
Cláusula 7ª - Findo o período de permanência, o Pesquisador Colaborador fará jus a
declaração das atividades desenvolvidas emitido Programa e ciência do Instituto.
Cláusula 8ª - Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de
Pesquisador Colaborador deverá mencionar o serviço voluntário prestado à Ufal,
independentemente da aplicação das disposições legais vigentes na Universidade em
matéria de direito autoral.
Cláusula 9° - O Pesquisador Colaborador será inserido na apólice de Seguro de Acidentes
Pessoais Coletivo contratada pela Universidade, quando houver, pelo período de sua
permanência na UFAL.
Cláusula 10° - O Pesquisador Colaborador deverá indenizar a Ufal por perdas ou danos
causados a seu patrimônio após regular apuração de responsabilidade.
Cláusula 11° - Fica eleito o foro da Comarca de Maceió para dirimir questões que não
puderem ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente termo em três vias de igual
teor na presença das testemunhas abaixo identificadas.
_________________________________________
Pesquisador Colaborador
________________________________________________________________
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
______________________________________________________________
Direretor do Instituto de Química e Biotecnologia/Ufal
Testemunhas:
1.________________________________________________
Nome:__________________________CPF:______________
2. ________________________________________________
Nome:__________________________CPF:______________
