Edital PDSE PPGQB
Edital.pdf
Documento PDF (273.8KB)
Documento PDF (273.8KB)
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL, 57072-900, Brasil.
ppgqb@iqb.ufal.br // Tel: (82) 3214-1144
CHAMADA INTERNA PARA SELEÇÃO DE CANDIDATURAS AO PROGRAMA
DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)
CHAMADA N° 01/2022 – PPGQB/PDSE/CAPES
O Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do IQB/Ufal abre a Chamada Interna para
seleção de candidatos ao Doutorado Sanduíche no Exterior em 2022, amparado pela no cumprimento das
atribuições conferidas pela Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992, pelo Estatuto da CAPES aprovado pelo
Decreto no 8.977, de 30 de janeiro de 2017, inscrita no CNPJ no 00.889.834/0001-08 e pelo Edital PDSE
n° 10/2022 da Capes, pela Chamada nº 01/2022 –PPGQB/PDSE/Capes.
As candidaturas apresentadas devem demonstrar interação e relacionamento técnico-científico entre o
orientador no Brasil e o coorientador (supervisor) no exterior, como parte integrante das atividades de
cooperação no desenvolvimento das atividades do doutorando, assim como, alinhamento ao Plano de
Internacionalização da Ufal.
A duração da bolsa é de no mínimo 06 (seis) meses e de no máximo 10 (dez) meses. Segundo edital da
CAPES, cada programa com nota igual ou maior que 4, terá uma cota disponível.
1. DOS OBJETIVOS
A presente Chamada selecionará bolsistas para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) da
Capes, com o propósito de fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica dos discentes do
curso de doutorado do PPGQB.
1.1. Complementar e expandir as possibilidades de formação de nossos discentes de doutorado e a
internacionalização do Programa.
1.2. Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e
acadêmicos.
1.3. Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre os membros do Programa e Grupos de
Pesquisa no exterior.
1.4. Ampliar o intercâmbio dos membros do PPGQB com centros internacionais de excelência.
2. DO CRONOGRAMA
2.1. O Cronograma para a seleção interna de candidaturas para a participação do Programa de Doutorado
1
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL, 57072-900, Brasil.
ppgqb@iqb.ufal.br // Tel: (82) 3214-1144
Sanduíche no Exterior (PDSE) está indicado a seguir, sendo elaborado em conformidade ao Cronograma
estabelecido pela Capes para posterior indicação dos candidatos selecionados (https://www.gov.br/capes/ptbr/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontreaqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse):
Quadro 1: Cronograma
Etapas
Período de recebimento de
candidaturas (inscrições).
Seleção interna dos
candidatos e publicação do
resultado preliminar.
Período de recursos do
resultado preliminar.
Publicação do resultado
final.
Encaminhamento do
resultado final à Propep
(via processo
administrativo).
Inscrição do candidato
selecionado no Sistema da
Capes (Sicapes), incluindo
preenchimento do
formulário de inscrição
online e envio da
documentação obrigatória.
Homologação dos
candidatos inscritos no
sistema da Capes (Sicapes)
Publicação da relação das
inscrições homologadas.
Análise técnica das
candidaturas pela CAPES.
Publicação da relação
preliminar de aprovados na
análise documental.
Interposição de recurso
administrativo nos casos de
indeferimento na etapa de
análise documental.
Datas
01/03/2022 - 20/03/2022*
Responsável
Candidato
21/03/2022 - 25/03/2022*
28/03/2022 - 29/03/2022*
Comissão de
Seleção/Secretaria do
PPGQB
Candidato
30/03/2022*
Secretaria do PPGQB
31/03/2022*
Coordenação/Secretaria do
PPGQB
Do dia 04 de abril até o dia 25
de abril de 2022 até as 17 horas
(horário oficial de Brasília).
Candidato
De 02 à 13 de maio de 2022 até
as 17 horas (horário oficial de
Brasília).
Propep/Ufal
Até 18 de maio de 2022.
A partir do dia 19 de maio de
2022.
A partir de 22 de junho de
2022.
Em até 10 dias corridos após a
comunicação de indeferimento
realizada pela CAPES.
CAPES
CAPES
CAPES
Candidato
2
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL, 57072-900, Brasil.
ppgqb@iqb.ufal.br // Tel: (82) 3214-1144
Publicação da relação final
de aprovados na análise
documental.
Emissão das cartas de
concessão
Início das atividades do
programa de estudos no
exterior
A partir de 11 de julho de 2022.
CAPES
A partir do dia 23 de junho de
2022.
CAPES
Bolsista
setembro à novembro de 2022
* O cronograma poderá sofrer alterações referentes aos prazos, cabendo à Capes retificar o Edital.
* Etapas obrigatórias relacionadas à Chamada Interna.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO INTERNA
3.1. As inscrições para a seleção interna das candidaturas serão realizadas somente por meio eletrônico, com
o envio da documentação exigida no edital para o e-mail da Secretaria do PPGQB/IQB/Ufal
(ppgqb@iqb.ufal.br).
3.2. A inscrição pressupõe o conhecimento e a aceitação pelo candidato do Regulamento de bolsas para o
exterior da Capes de acordo com a Portaria Capes nº 1, de 3 de Janeiro de 2020 e as condições do Edital
PDSE n° 10/2022 da Capes e desta Chamada.
3.3. Podem se candidatar discentes regularmente matriculados no curso de Doutorado do PPGQB que
atendam os seguintes requisitos, conforme especificado pelo Edital PDSE n° 10/2022 da Capes:
3.3.1. Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos
resultará no indeferimento da candidatura.
3.3.2. O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema da Capes
(Sicapes):
I - ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente ou autorização de residência no Brasil;
II -não possuir tulo de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III - estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou
superior a quatro na Avaliação da CAPES;
IV- não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para
defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo,
3
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL, 57072-900, Brasil.
ppgqb@iqb.ufal.br // Tel: (82) 3214-1144
seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V- ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível
com a perspectíva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI- ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado,
tendo como referência a data de encerramento da inscrição no sistema da CAPES referente a este Edital;
VII- ter a proficiência mínima em língua estrangeira exigida no Edital 10/2022 CAPES tendo como referência
para validade do teste a data de encerramento da inscrição no sistema da CAPES;
VIII-ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema
da CAPES referente a este Edital;
IX- não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da Administração
Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo
o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou
cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de
estudos no exterior;
X-não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de
doutorado realizado anteriormente;
XI-não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública;
3.3.3 Para fins de verificação da validade dos certificados de proficiência segundo o edital CAPES n.10/2022,
terá como referência a data de encerramento da inscrição no sistema da CAPES
3.3.4 Os projetos dos candidatos homologados deverão estar devidamente alinhados ao Plano de
Internacionalização da Ufal.
3.3.5. Documentos necessários para a seleção interna de candidatos do curso de doutorado do PPGQB:
Para submeter a proposta PDSE junto ao PPGQB, o candidato à bolsa deve apresentar toda a documentação
relacionada abaixo através de um único e-mail a ser encaminhado para a Secretaria do PPGQB
(ppgqb@iqb.ufal.br):
4
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL, 57072-900, Brasil.
ppgqb@iqb.ufal.br // Tel: (82) 3214-1144
a) Pré-formulário de inscrição para doutorado sanduíche no exterior preenchido integralmente e assinado
(ver Anexo I desta Chamada);
b) Cópia do RG ou passaporte se estrangeiro, devendo apresentar a autorização de residência no Brasil ou
sua solicitação no ato da inscrição e o visto temporário para fins de pesquisa ensino ou extensão acadêmica
em caso de aprovação;
c) Currículo Lattes atualizado, extraído da Plataforma Lattes;
d) Tabela de pontuação do Currículo (ver Anexo II desta Chamada) devidamente preenchida, pontuada e
documentada (não precisa de reconhecimento);
e) Histórico Escolar atualizado do curso de doutorado do candidato, devidamente carimbado e assinado pela
Instituição e Comprovante de Qualificação emitida pela Instituição;
f) Carta do orientador brasileiro, devidamente datada e assinada em papel timbrado da instituição, informando
a previsão da defesa da tese, a justificativa de necessidade da bolsa e a existência de interação técnicocientífica com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas, alinhamento da
proposta ao Plano de Internacionalização da Ufal e a previsão de defesa do orientando;
g) Carta de aceite da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo coorientador no exterior em
papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e
informando o mês/ano de início e término da bolsa durante o estágio no exterior, de forma a se compatibilizar
com o prazo definido pela IES brasileira (Obs.: para fins de inscrição, a Comissão aceitará a cópia da carta
enviada por e-mail);
h) Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica
compatível e a titulação mínima de doutorado e com a produção científica que comprove ligação com o plano
de trabalho;
i) Comprovante válido de proficiência em língua estrangeira, de acordo com o exigido no Edital PDSE n°
10/2022 da Capes (este item não é obrigatório no momento do processo de seleção interna, mas é obrigatório
para inscrição no Sistema da Capes);
j) Proposta de pesquisa detalhada, indicando o plano de estudos, em português, com no máximo 30 (trinta)
páginas, devendo conter, obrigatoriamente, TODOS os itens abaixo:
5
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL, 57072-900, Brasil.
ppgqb@iqb.ufal.br // Tel: (82) 3214-1144
a) titulo;
b) palavras chave;
c) problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem
prática ou de ordem intelectual e suscetível de solução;
d) objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o
título do projeto;
e) objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que
contribuam para o alcance do objetivo geral;
f) referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos
que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja
encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia
propostos;
g) metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa proposta (fontes
de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados;
abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para
tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações
da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;
h) metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da
proposta e o período de fomento;
i) relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:
1. relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento
de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades
no acesso à saúde, educação e informação;
2. relevância cientifica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher
lacunas do conhecimento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova
teoria;
3. relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias
e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
4. relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem
como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.
j) potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do
seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no
país anfitrião. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de
extensão universitária ou artigos com transposição didática;
k) contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa
proporcionará maior visibilidade internacional à produção cientifica, tecnológica e cultural brasileira;
e
l) justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do coorientador no
exterior.
6
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL, 57072-900, Brasil.
ppgqb@iqb.ufal.br // Tel: (82) 3214-1144
k)
Todos os documentos devem ser enviados por e-mail para o endereço eletrônico da secretaria do
Programa,ppgqb@iqb.ufal.br, com o assunto "Chamada Interna PDSE 2022".
l) O não atendimento de qualquer um dos itens indicados no tópico 3.3.5. desta Chamada implicará na
exclusão automática do candidato do processo de seleção.
m)Em caso de aprovação, documentos adicionais são exigidos pela Capes no momento da inscrição online,
os quais devem ser consultados no do Edital PDSE n°10/2022 da Capes.
3.4. No processo de seleção, a Comissão deverá avaliar as propostas se atenderem plenamente aos requisitos
da Chamada Interna (datas e documentação) e serão avaliadas mediante os seguintes critérios:
a) desempenho acadêmico do candidato;
b) qualidade do plano de pesquisa a ser desenvolvido no exterior;
c) adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às
atividades a serem desenvolvidas;
d) pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do
cronograma previsto;
e) relação do plano de pesquisa no exterior com a linha de pesquisa e o trabalho do orientador e alinhamento
ao Plano de internacionalização da Ufal.
3.5. As propostas serão pontuadas de 0 a 10 pontos (peso 5,0 para o projeto e peso 5,0 para a pontuação do
currículo) e em seguida, classificadas.
3.6. A Comissão de avaliação será nomeada pelo Colegiado seguindo as diretrizes do Edital PDSE n° 10/2022
da Capes.
3.7. Cabe ao candidato contemplado com a bolsa PDSE:
a) obedecer ao regulamento do PSDE no que tange à documentação exigida para inscrição e implementação
da candidatura;
b) manter a Coordenação do PPGQB ciente de qualquer modificação em seus planos;
c) caso obtiver aprovação de bolsa por outros editais e/ou agências de fomento, desistir formalmente da quota
PSDE em favor do próximo candidato melhor classificado.
7
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL, 57072-900, Brasil.
ppgqb@iqb.ufal.br // Tel: (82) 3214-1144
d) ter pleno conhecimento de suas obrigações conforme Edital PDSE n° 10/2022 da Capes das quais não
poderá alegar desconhecimento.
3.8. O resultado da classificação será divulgado pela secretaria do PPGQB no site do Programa.
3.9. A classificação dos discentes será válida até abertura de outra chamada interna do PPGQB.
3.10. Solicita-se que TODOS OS CANDIDATOS SELECIONADOS por meio dessa Chamada, façam sua
inscrição no sistema da Capes (Sicapes), independentemente de sua classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES NO SISTEMA DA CAPES
4.1. Após aprovação no processo seletivo interno realizado pelo Programa, o candidato deverá realizar a
inscrição no formulário online disponível no link https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-ainformacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontreaqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse, dentro dos prazos
estabelecidos no cronograma desta Chamada e do Edital PDSE n° 10/2022 da Capes, para posterior
homologação pela Propep/Ufal.
4.2. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online em língua portuguesa (pt-BR) e apresentar
documentação e informações nas formas discriminadas no Edital PDSE n° 10/2022 da Capes.
4.3. O (A) candidato(a) deve inscrever-se na Capes, exclusivamente via Internet, até às 17h do último dia
para inscrição, horário de Brasília, conforme estabelecido no calendário. A Capes ou o PPGQB não se
responsabilizam por inscrições não recebidas ou enviadas dentro do prazo em decorrência de eventuais
problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
4.4. O candidato deve acompanhar em todos os momentos possíveis alterações e atualizações do Edital PDSE
n° 10/2022 da Capes.
Prof. Dr. Wander Gustavo Botero
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia – PPGQB
8
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL, 57072-900, Brasil.
ppgqb@iqb.ufal.br // Tel: (82) 3214-1144
Anexo I: FORMULÁRIO de INSCRIÇÃO (SELEÇÃO INTERNA) – PPGQB / PDSE 2022
Dados relativos ao candidato
Nome:
Data de nascimento:
CPF:
R.G.
/
/
Órgão:
Cidade:
Estado civil:
Estado:
Estado:
Data:
/
/
Dados relativos ao projeto
Nome do orientador no PPGQB:
Nome do coorientador no PPGQB:
Área de concentração do PPGQB:
Linha de pesquisa do PPGQB:
Título do projeto pesquisa inscrito:
Nome do coorientador(a) no exterior:
Instituição do estágio no exterior:
País:
Local:
Período de realização do estágio no exterior: de (mês/ano) a (mês/ano)
Dados relativos ao curso de doutoramento
Data de ingresso no curso de doutorado do PPGQB: (mês/ano)
Número de créditos cursados:
Número de créditos a serem cursados em 2022.1:
Declaramos a autenticidade das informações fornecidas e pleno conhecimento das diretrizes e prazos
estabelecidos na Chamada Interna n° 01/2022 do PPGQB e do Edital PDSE nº 10/2022 da Capes.
Nome e assinatura do candidato
Nome e assinatura do orientador
9
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL, 57072-900, Brasil.
ppgqb.ufal@gmail.com // Tel: (82) 3214-1144
Anexo II: TABELA de PONTUAÇÃO do CURRÍCULO na SELEÇÃO INTERNA do PDSE / 2022
Nome do candidato:
ITENS PONTUADOS
1. Situação no curso de doutorado
Atribuição realizada pelo
candidato
Validação pela comissão de
avaliação
1.1. Créditos concluídos no doutorado (até 50% - 5,0 pontos; até 75% - 7,5 pontos; 100% - 10 pontos)
1.2. Desempenho disciplinas do doutorado calculado segundo a seguinte fórmula:
ID = [(nA × 10) + (nB × 6,0) + (nC × 0,0) – (nD × 6,0)] / NT
nA = Número de disciplinas com conceito A
nB = Número de disciplinas com conceito B
nC = Número de disciplinas com conceito C
nD = Número de disciplinas com conceito D
NT = Número total de disciplinas com conceito.
2. Atividades de pesquisa/publicações (últimos 5 anos)
2.1. Artigos científicos em periódicos com Qualis 2013-2016 (Química ou Biotecnologia):
Qualis A1 e A2: 10 pontos cada
Qualis B1: 8,0 pontos cada
Qualis B2 - B3: 4,0 pontos cada
Qualis B4 - B5: 2,0 pontos cada
2.2. Artigos científicos sem Qualis devem ser classificados conforme fator de impacto e inseridos no item 2.1
(os artigos terão que ser nas áreas de interesse do PPGQB)
2.3. Patentes depositadas - 8,0 pontos cada
2.4. Patente concedida - 10 pontos cada
10
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL, 57072-900, Brasil.
ppgqb.ufal@gmail.com // Tel: (82) 3214-1144
2.5. Livros acadêmicos publicados na área de estudo - 10 pontos cada
2.6. Capítulo de livros acadêmicos publicados na área de estudo - 8,0 pontos cada
2.7. Trabalho oral em eventos internacionais - 0,5 pontos cada
2.8. Trabalhos completos em anais de eventos internacionais - 0,5 pontos cada
2.9. Resumos em anais de eventos internacionais - 0,10 pontos cada
2.10 Trabalho oral em eventos nacionais - 0,25 pontos cada
2.11 Trabalhos completos em anais de eventos nacionais - 0,15 pontos cada
2.12 Resumos em anais de eventos nacionais - 0,10 pontos cada
2.13 Trabalho oral em eventos locais - 0,10 pontos cada*
2.14 Trabalhos completos em anais de eventos locais - 0,10 pontos cada
2.15 Resumos em anais de eventos locais - 0,05 pontos cada*
2.16 Trabalhos oral no Simpósio do PPGQ - 0,30 pontos cada
2.17 Resumos/apresentação de pôster no Simpósio do PPGQB - 0,10 pontos cada
2.18 Bancas examinadoras de monografias e TCCs - 0,5 pontos cada
2.19 Premiações acadêmicas – 0,5 pontos cada
TOTAL
*com exceção de trabalhos apresentados (na forma oral ou pôster) no Simpósio do PPGQB.
11
