Edital 16-2015 (Doutorado em Química e Biotecnologia)
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Edital de Abertura n.º 16/2015 – PROPEP/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 16/2015-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA – SEGUNDO
SEMESTRE DE 2015
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Química
e Biotecnologia da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo
de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Doutorado especificado neste Edital, com prazos
máximos de conclusão de 48 (quarenta e oito) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2015.2 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 06 (seis), conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
NÍVEL
ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO
Nº
VAGAS
Biotecnologia, Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora
QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
DOUTORADO
em Áreas Estratégicas da Química e Biotecnologia, Físico-química,
Química Analítica e Ambiental, Química Inorgânica e Catálise,
06
Química Orgânica
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente na Coordenação do Curso, no período de 29 de Maio a 29 de
Junho de 2015.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no seguinte endereço:
Secretaria do Instituto de Química e Biotecnologia, localizado na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C.
Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP 57.072-970; das 08:00h às 15:00h.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX),
desde que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme Art. 2º deste Edital.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
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Modelo para destinatário
Modelo para remetente
PROCESSO SELETIVO – DOUTORADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA (Edital n.º 16/2015)
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia, Instituto de Química e
Biotecnologia, Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970
Nome completo do Candidato
Endereço completo
b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, até o dia 29 de Junho de 2015, comunicar ao
programa através do seguinte endereço de e-mail:ppgqb.ufal@gmail.com.
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos e diplomas devem ser autenticados em
cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
CONTATOS
1. QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
(82) 3214-1144
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pos-graduacao/quimica-ebiotecnologia
e-mail: ppgqb.ufal@gmail.com
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade Universitária
Maceió/AL CEP 57072-970
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Doutorado, candidatos com título de Mestre em Ciências, Química ou
cursos afins, a critério do Colegiado, portadores de diploma emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes dos cursos de Mestrado
especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, em envelope lacrado, no período indicado no Art. 2º deste Edital, os seguintes
documentos:
I. Formulário de inscrição (Anexo I);
II. 01 (uma) foto 3x4;
III. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de
Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Mestrado emitida pela Instituição onde o título
foi obtido.
V. Cópia autenticada do Histórico Escolar do Mestrado.
VI. Curriculum Vitae impresso (conforme CV Lattes) e encadernado, devidamente comprovado através de certificados.
A comprovação das atividades descritas no currículo deve ser organizada conforme sequência apresentada no anexo II
(Tabela de pontuação do currículo). Não serão pontuados os currículos que não estiverem organizados na sequência
do anexo II deste edital.
VII. 03 (três) vias impressas e encadernadas do Memorial Acadêmico com no máximo 05 (cinco) páginas contendo os
seguintes itens: Introdução, Formação escolar, Formação acadêmica, Experiência profissional, Publicações, Área de
interesse de pesquisa, Perspectivas futuras e Conclusão.
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§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração emitida por instituição de ensino
superior, informando que o aluno cumpriu todos os pré-requisitos para a conclusão do curso, indicando a data
agendada para a defesa da dissertação de mestrado.
§ 2º Serão aceitas cópias de documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de
“confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, assinado e com número de SIAPE. Este
procedimento de validação deve ser feito ANTECIPADAMENTE até o dia 26/06/15 na Coordenação do Programa de
Pós-graduação (Quadro 2)
Art. 6. A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no artigo 5° deste Edital implicará na eliminação do
candidato no Processo Seletivo.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do Curso,
designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas a vagas disponíveis, distribuição das pontuações de defesa de memorial dos candidatos e
na avaliação do currículo e histórico escolar estarão disponíveis no anexo deste Edital. Tal defesa será devidamente
filmada e gravada.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação o local e horário da defesa do
memorial acadêmico.
§ 3º Para a análise curricular será utilizada a Tabela de Pontuação indicada nos anexos deste edital.
§ 4º A Defesa do Memorial Acadêmico será baseada no item D dos anexos deste edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final dos
candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior pontuação na avaliação do currículo e histórico escolar;
II. Maior pontuação na apresentação e arguição do memorial dos candidatos.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação, o
número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DA COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 10. Todo o processo seletivo será realizado por uma banca composta de docentes do PPGQB:
Docentes
Cargo
Prof Dr Josealdo Tonholo
Presidente
Prof Dr Daniela dos Santos Anunciação Titular
Prof Dr Thiago Mendonça Aquino
Titular
Profa Dra Monique Angelo da Silva
Suplente
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
SIAPE
1121401
1997465
1366289
1866175
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Art. 11 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente Coordenação do Curso, em sua página eletrônica e nos murais/quadros de aviso do Programa.
Art. 12 O candidato poderá recorrer do resultado Preliminar ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital.
§ 1º Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas
da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas.
Art. 14 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato ou por seu
representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato a Doutorado somente poderá realizar
sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Mestre. Caso o candidato não tenha concluído o Mestrado, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Mestrado emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter sua
matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na publicação
do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a
disponibilidade de orientador.
Art. 15. A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do PPGQB no dia 15 de julho de 2015.
Art. 16 O início das aulas está previsto a partir de 10 de agosto de 2015.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 18 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.
Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão
de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital;
IV. Apresentar-se nos locais de realização da defesa do memorial acadêmico após a hora marcada para seu início.
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Art. 19 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 20 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgados pelo
Programa de Pós-Graduação.
Art. 21 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através dos telefones (82) 3214-1144, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 22 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso, conforme
quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 23 O regimento de cada programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no
Quadro 2.
Art. 24 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Química e Biotecnologia.
Maceió, 29 de Maio de 2015.
Prof. Dr. Mario Roberto Meneghetti
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
ANEXOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
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A. DO PÚBLICO ALVO
Estudantes e profissionais das áreas de Química ou áreas afins.
Poderão candidatar-se ao Doutorado, alunos de Mestrado regularmente matriculados no PPGQB, que já
tenha cumprido todas as exigências para obtenção do grau de mestre (obtido os 20 (vinte) créditos, exame
de qualificação, proficiência em inglês e estágio docência). A admissão no Doutorado será condicionada à
defesa da Dissertação de Mestrado até a data da matrícula Institucional, conforme Edital divulgado pela
PROPEP.
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
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PERÍODO
Etapas
EVENTOS
Inscrições e Entrega da documentação
29/05 a 29/06/2015
Homologação das Inscrições
Até 02/07/2015
Período de Recurso da Homologação das Inscrições
03, 06 e 07/07/15
Resultado do Recurso da Homologação das Inscrições
07/07/15
Defesa do Memorial Acadêmico e Análise Documental e Curricular
08 e 09/07/2015
Resultado parcial
09/07/2015
Resultado do recurso do Resultado Preliminar
10, 13 e 14/07/2015
Resultado final
14/07/2015
Matrícula dos aprovados e classificados
15/07/2015
C. DO PROCESSO SELETIVO
As defesas do Memorial Acadêmico serão realizadas em local a ser definido pelo PPGQB.
O processo de seleção compreende:
I. Análise Documental e
Curricular
II. Defesa do Memorial
Acadêmico
Caráter
Classificatório
Classificatório
Peso
06 (seis)
04 (quatro)
OBSERVAÇÃO:
Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a nota obtida a partir da média ponderada dos itens
I e II, segundo o quadro de vagas disponíveis.
Os candidatos que não alçarem a nota 2,50 (dois inteiros e cinquenta décimos) no item II do quadro (Defesa
do Memorial Acadêmico) não serão aprovados no processo seletivo.
A análise documental, Etapa I, seguirá o descrito no Art. 6º deste edital.
Apenas os candidatos que atenderem ao Artigo 5º deste Edital terão seus currículos analisados.
D. CRITÉRIOS A SEREM PONTUADOS NA ARGUIÇÃO DA DEFESA DO MEMORIAL ACADÊMICO
- Envolvimento e conhecimento dos trabalhos publicados em anais de eventos e revistas indexadas; desenvolvimento
do mestrado: reprovações, bolsa de estudo, disciplinas cursadas – peso 04 (quatro);
- Visão científica do candidato – peso 02 (dois);
- Motivação, compromisso e conhecimento com o Curso de Doutorado do PPGQB – peso 02 (dois);
- Perspectivas futuras (com foco em relação ao doutorado a ser desenvolvido no PPGQB) - peso 02 (dois)
Os candidatos terão até 10 minutos para a Defesa Oral do Memorial Acadêmico, seguido por até 10 minutos de
arguição pela Comissão de Seleção.
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E. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
ANEXO II: Tabela de Pontuação de pontuação do currículo
OBS. Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicas Peso 3 (três)
Tipo
Título de Mestre em Curso credenciado pelo CNE ou CAPES. Tempo
máximo de conclusão:
até 24 meses– 25 pontos;
Entre 25 e 30 meses– 20 pontos;
1. Entre 31 e 36 meses- 15 pontos;
Mais que 36 meses (em casos justificados) – 10 pontos
O mestrando concluinte em julho e agosto de 2015 será pontuado
de acordo com o descrito no § 1º do Art. 5° deste edital.
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com duração
2. mínima
de
360
horas
aproveitamento,
devidamente
registrado/reconhecido – 3,0 pontos cada.
Outros Cursos relacionados à formação científica e técnica
3. devidamente comprovados (359 – 80 horas: 2,0 pontos por curso; 79
- 15 horas: 1,0 ponto por curso e 14 - 4 horas: 0,5 pontos por curso)
Desempenho disciplinas do mestrado calculado segundo a seguinte
formula:
ID = (nA x 5,0 + nB x 3,0 + nC x 0,0) / NT
4. nA = Número de créditos com conceito A
nB = Número de créditos com conceito B
nC = Número de créditos com conceito C
NT = Número Total de créditos.
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em
5.
comunicações em congressos ou similares; (1,0 ponto cada)
Aprovação em Concurso Público para o Magistério, conforme a
classe:
Exigência mínima de mestrado – 1 pontos/concurso;
6. Exigência mínima de Graduação – 0,5 pontos/concurso;
Ensino Médio e Fundamental – 0,3 ponto/concurso.
Aprovação em Concurso Público para atividades relacionadas ou em
áreas afins – 0,2 ponto/concurso.
Total
Máximo
25
6,0
6,0
5,0
5,0
3,0
50,0
Atribuição
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II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais - Peso 1 (um)
(Considerar apenas os últimos cinco anos).
Tipo
Máximo
1. Atividade didática
Exercício de Magistério Superior – 1,0/ano;
1.1
3,0
1.2
Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental – 0,5
2,0
ponto/ano;
Tempo de exercício de Estágio ou Monitoria em Ensino Superior – 0,2
1.3
1,0
pontos/ano;
1.4
Orientação e Coorientação de Monografias de Graduação, IC,
1,0
Especialização e/ou TCC – 0,2 pontos/orientação;
1.5
Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras ou de Seleção para
0,5
Magistério Superior – 0,1 pontos/ banca.
1.6
Outras Atividades Consideradas de Ensino ou relacionadas – 0,25
0,5
pontos/atividade;
1.7
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos,
0,5
encontros, jornadas, etc. – 0,25 pontos/atividade;
1.8
Consultoria/Assessoria – 0,1 pontos/atividade.
0,5
2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item anterior)
2.1
2.2
2.3
2.4
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área de
concentração – 0,5 pontos/ano;
Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia, Orientação ou
Diretoria em atividades Técnicas/Administrativas – 0,5 pontos/ano;
Título de Filiação a Associações Científicas ou Culturais – 0,25/ título;
Outros títulos correlacionados com o Grupo II e não computados nos
outros Grupos – 0,1 ponto/título.
Total
2,5
0,5
0,5
0,5
13
Atribuição
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Grupo III – Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural – Peso 6 (seis)
(Considerar apenas os últimos cinco anos).
Tipo
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Máximo Atribuição
Livros Publicados nível internacional– 10 pontos/livro
Livros Publicados nível nacional– 7 pontos/livro
Capítulo de livros nível internacional– 7 pontos/capítulo
Capítulo de livros nível nacional– 5 pontos/capítulo
Artigos Publicados em Revistas ou Periódicos de reconhecido valor científico
ou cultural conforme sua circulação:
– Qualis A: 10 pontos/publicação
– Qualis B1 e B2: 7 pontos/publicação
– Qualis B3 a B5– 5 pontos/publicação
- Qualis C – 1 ponto/publicação
Patentes
Depositadas: 5 pontos por patente;
Concedida: 10 pontos por patente
Trabalhos Completos Publicados em Eventos científicos – mínimo 3 páginas:
– Circulação Internacional – 1,0 pontos/publicação
- Circulação Nacional – 0,6 pontos/publicação
- Circulação Regional - 0,3 pontos/publicação
Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares (Resumos):
Internacional: 0,3 pontos /comunicação;
Nacional: 0,2 pontos/comunicação;
Regional: 0,1 ponto/comunicação
Não serão computadas comunicações idênticas em congressos distintos
(identificados por conteúdos/títulos idênticos).
Apresentação oral de trabalho em eventos científicos
Internacional: 1,0 ponto por trabalho;
Nacional: 0,6 ponto por trabalho;
Regional: 0,3 ponto por trabalho;
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda – 0,5
ponto/atividade.
Participação em eventos científicos: 0,1 ponto por participação
Produção Científica, Artística ou Cultural relevante, desenvolvida através de
Projeto de Ensino, Pesquisa, Extensão, não computados nos demais itens
(Premiações em Painéis de Congressos Científicos) – 0,1 ponto/produção ou
premiação.
Total
30
30
30
20
5
5
5
4
1
130
Edital de Abertura n.º 16/2015 – PROPEP/UFAL
F. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenadora: Mario Roberto Meneghetti
Vice-Coordenador: Ana Catarina Rezende Leite
ENDEREÇO: Instituto de Química e Biotecnologia, Campus A.C. Simões.
Telefone: (82) 3214-1144
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pos-graduacao/quimica-e-biotecnologia
E-mail: ppgqb.ufal@gmail.com
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