Chamada Interna
Chamada Interna de Bolsas de Doutorado do PPGQB - 2014.2 (1).pdf
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Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas
Campus A. C. Simões
Tabuleiro dos Martins
57072-970 - Maceió-AL Brasil
Tel. (082) 3214-1384
ppgqb.ufal@gmail.com
CHAMADA INTERNA PARA SELEÇÃO DE DISCENTES À BOLSA DE DOUTORADO
CHAMADA INTERNA 03/2014 – PPGQB
O Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia da Universidade Federal de
Alagoas abre chamada interna para seleção de doutorandos matriculados no PPGQB que almejem
bolsa de estudo.
1. As inscrições serão realizadas na secretaria do PPGQB, das 9h às 14h no período de
25 de agosto a 08 de setembro de 2014, mediante a entrega da documentação solicitada nesta
chamada em envelope lacrado. O resultado será divulgado até o dia 30 de setembro de 2014.
2. Podem se candidatar alunos regularmente matriculados no curso de Doutorado do
PPGQB que atendam os requisitos da Portaria da CAPES - Nº 76, de 14 de abril de 2010:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem
percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela
instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de
Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido
no
art.
18
deste
regulamento;
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas
de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão
permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de
afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de
fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de
Ensino Superior em que se realiza o curso;
X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de
outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou
empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que
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perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de
vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que
liberado integralmente da atividade
atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós
pósgraduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação
pós graduação no país,
selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino
superior, com a devida anuência do seu orientador eautorização da Comissão de Bolsas
CAPES/DS do programa de pós-graduação,
pós graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto,
aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser
contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1Capes/CNPq, de 12/12/2007, os
bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação
pós graduação no país, poderão receber
bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos
demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a
imediata
interrupção
dos
repasses
e
a
restituição
àCAPES dos recursos aplicados
irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.
3. Documentos necessários para a seleção:
a) Currículo Lattes do discente dos últimos cinco anos atualizado e comprovado de acordo
com a ordem do Anexo I;
b) Anexo I devidamente preenchido
pr
na coluna “Pontuação do candidato”;
c) Histórico escolar do doutorado;
Todos os documentos devem ser entregues impressos em envelope lacrado.
4. As propostas serão avaliadas se atenderem plenamente aos requisitos desta chamada
interna e serão classificadas
lassificadas mediante análise curricular;
5. O resultado da classificação será divulgado pela secretaria do PPGQB.
6. Este edital tem vigência de 3 meses;
Maceió, 19 de Agosto de 2014.
a
a
Prof . Dr . Rusiene Monteiro de Almeida
Coordenadoraa do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
2
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ANEXO I
Critérios de avaliação do currículo do candidato:
Candidato: _____________________________________________
Itens Pontuados
Pontuação
(preenchida pelo
candidato)
1. Situação no curso de doutorado
-
Créditos concluídos no doutorado (até 30% - 0,25; até 50% - 0,50; até 75% 0,75; 100% - 1,0)
Desempenho disciplinas do doutorado calculado segundo a seguinte fórmula:
ID = (nA x 5,0 + nB x 3,0 + nC x 0,0) / NT
nA = Número de créditos com conceito A
nB = Número de créditos com conceito B
nC = Número de créditos com conceito C
NT = Número Total de créditos.
2. Atividades de pesquisa/publicações (últimos 5 anos)
Artigos científicos em periódicos com Qualis:
Qualis A1 - 1,0 cada
Qualis A2 - 0,85 cada
Qualis B1 - 0,7 cada
Qualis B2 - 0,5 cada
Qualis B3 - 0,4 cada
Qualis B4 - 0,3 cada
Qualis B5- 0,15 cada
Sem Qualis – 0,10 cada
Trabalhos em anais de eventos internacionais - 0,15 cada
Trabalho oral em eventos internacionais - 0,3 cada
Trabalhos completos em anais de eventos nacionais - 0,15 cada
Trabalho oral em eventos nacionais - 0,15 cada
Livros acadêmicos publicados - Livro =2,0 e Capítulo de livro = 1,0
Bancas examinadoras de monografias e TCCs - 0,05 cada
Premiações – 0,15 cada
Total (soma)
3
