CHAMADA N° 01/2024 – PÓS-DOC. PPGQB/FAPEAL (SEMIÁRIDO)
A presente Chamada selecionará doutores(as) para preenchimento de 1 (uma) vaga para Pós-Doutorado vinculada ao Edital no 38/2022 CAPES (PDPG) PARCERIAS ESTRATÉGICAS NOS ESTADOS III. Poderão participar do Processo Seletivo todos os portadores de diplomas de Doutorado em Química ou Biotecnologia ou áreas afins, obtidos em PPGs devidamente reconhecidos pelo MEC.
Edital pós-doc 2024.2.pdf
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Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL, 57072-900, Brasil.
ppgqb@iqb.ufal.br // Tel: (82) 3214-1144
CHAMADA INTERNA PARA SELEÇÃO DE CANDIDATURAS EM NÍVEL DE PÓSDOUTORADO (SEMIÁRIDO)
CHAMADA N° 01/2024 – PPGQB/PÓS-DOC SEMIÁRIDO 2024.2
(Retificado em 02/08/2024)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação
em Química e Biotecnologia (PPGQB) stricto sensu do Instituto de Química e Biotecnologia (IQB) da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do Processo
Seletivo para o preenchimento de 1 (uma) vaga para Pós-Doutorado 2024.2 vinculada ao Edital nº 38/2022
CAPES (PDPG) PARCERIAS ESTRATÉGICAS NOS ESTADOS III e apoiado pela Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL), cujo foco concentra-se no SEMIÁRIDO BRASILEIRO.
A duração, o valor e o regulamento para a bolsa Pós-Doc vinculada a este edital serão inteiramente
responsabilidades da FAPEAL, em consonância com o Edital nº 38/2022 CAPES (PDPG) PARCERIAS
ESTRATÉGICAS NOS ESTADOS III.
1. DOS OBJETIVOS
A presente Chamada selecionará doutores(as) para preenchimento de 1 (uma) vaga para Pós-Doutorado
vinculada ao Edital nº 38/2022 CAPES (PDPG) PARCERIAS ESTRATÉGICAS NOS ESTADOS III, com
o propósito de fomentar pesquisas de alto impacto focadas na região do Semiárido brasileiro, desenvolvendo
estudos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população e/ou progresso da ciência no país.
1.1. Expandir as possibilidades de formação e atuação de doutores(as) em problema enfrentados na região
do Semiárido brasileiro.
1.2. Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e
acadêmicos.
1.3. Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre os membros do PPGQB e PPGs de
IES localizadas no Semiárido brasileiro.
2. PÚBLICO ALVO
Poderão participar do Processo Seletivo todos os portadores de diplomas de Doutorado em Química ou
1
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
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Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL, 57072-900, Brasil.
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Biotecnologia ou áreas afins, obtidos em PPGs devidamente reconhecidos pelo MEC. Serão consideradas
como áreas afins da grande área Química os diplomas dos cursos de Física, Farmácia, Biologia, Bioquímica,
Ciências Agrárias/Agronomia, Engenharia Química, e Geologia. Concluintes em nível de Doutorado poderão
participar do Processo Seletivo, contudo a admissão como Pós-Doc será condicionada ao envio de toda
documentação de conclusão do Doutorado até a data limite para cadastro do(a) candidato(a) aprovado(a),
conforme indicado neste Edital.
3. DO CRONOGRAMA
3.1 O Cronograma para a seleção interna de candidaturas ao Pós-doutorado Semiárido 2024.2 está indicado
a seguir, sendo elaborado em conformidade com a FAPEAL:
QUADRO 1: CRONOGRAMA
EVENTOS
Período de inscrições
ETAPA 1
ETAPA 2
Divulgação da homologação das inscrições
De 08/07/2024 à 26/07/2024
Até 31/07/2024
Período para recursos com relação à homologação das
inscrições
De 31/07 à 02/08/2024
Resultado dos recursos de homologação das inscrições
Até 06/08/2024
Análise da produção científica + projeto de pesquisa –
resultado preliminar
09/08/2024
Período para recursos com relação à análise da produção
científica e projeto de pesquisa
De 12 a 14/08/2024
Resultado dos recursos de análise da produção científica +
projeto de pesquisa – resultado final
ETAPA 3
DATAS
Cadastro do(a) candidato(a) aprovado(a) e entrega da
documentação exigida*
Até 20/08/2024
De 21 a 30/08/2024
*Ao(À) candidato(a) aprovado(a) será enviado um e-mail com antecedência informando a documentação necessária para
confecção do termo de outorgar por parte da FAPEAL.
A FAPEAL e o PPGQB não se responsabilizarão por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência
2
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Biotecnologia Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
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Universitária, Maceió-AL, 57072-900, Brasil.
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de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO INTERNA
4.1 As inscrições deste processo seletivo serão realizadas exclusivamente via e-mail, enviando a
documentação necessária para o seguinte endereço: pos.doc.ppgqb@gmail.com, com o assunto: NOME
DO(A) CANDIDATO(A) – PÓS-DOC SEMIÁRIDO 2024.2
4.2 A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
4.3 Todos os documentos exigidos para a inscrição deverão ser digitalizados, gravados em formato PDF
(frente e verso, quando houver) e enviados eletronicamente via e-mail (conforme item 4.1).
4.4 Não será permitida a inclusão posterior de documentos após o encerramento das inscrições.
4.5 As inscrições incompletas ou enviadas de forma indevida ou que não atendam às condições exigidas
neste Edital, não serão homologadas.
5. Para se inscrever, o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:
Preencher o formulário de Inscrição (Anexo I) e enviar por e-mail (pos.doc.ppgqb@gmail.com)
juntamente com os seguintes documentos descritos abaixo:
I.
Cópia digital de documento contendo o nº de CPF (não obrigatório para não residentes no Brasil) e
documento pessoal com foto (carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro da validade)
ou carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte para estrangeiros);
II. Cópia digital do HISTÓRICO ESCOLAR DO DOUTORADO CERTIFICADO pela instituição
de ensino;
III. Cópia digital do DIPLOMA DE DOUTORADO OU CERTIDÃO DE CONCLUINTE pela
Instituição onde o título foi obtido;
IV. Cópia digital do Currículo Lattes;
V. Cópia digital da Tabela de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchida pelo candidato (coluna
atribuição), referente às produções científicas nos últimos 5 (cinco) anos, sendo de 2019-2023. A
Tabela de Pontuação devidamente preenchida constitui documento obrigatório desta seleção;
VI. As cópias digitais dos comprovantes das atividades descritas no currículo devem estar organizadas
conforme sequência apresentada na Tabela de Pontuação (ver Anexo II) e em arquivo único em
formato PDF. Em caso de resumos de congressos, artigos científicos, livros ou capítulos de livros,
enviar apenas a primeira página da publicação em que conste o nome do autor. Não serão
analisadas e pontuadas as atividades dos currículos que não estiverem organizadas na
sequência da Tabela de Pontuação, Anexo II deste Edital; Ainda, nenhuma pontuação será
acrescida no caso do candidato anexar comprovantes de atividades curriculares e não
adicionar a pontuação no barema;
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Programa de Pós-Graduação em Química e
Biotecnologia Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
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Universitária, Maceió-AL, 57072-900, Brasil.
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VII. Cópia digital da declaração de cópias autênticas em relação aos documentos necessários para
inscrição on-line (Anexo III).
VIII. Proposta de pesquisa detalhada, indicando o plano de estudos, com no máximo 10 (dez) páginas,
devendo conter, obrigatoriamente, TODOS os itens abaixo:
1. Título;
2. Palavras-chaves;
3. Referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando coerência com os
objetivos específicos propostos;
4. Justificativa para a escolha do Tema;
5. Relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:
a. Relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de
políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades
no acesso à saúde, educação e informação relacionados ao Semiárido;
b. Relevância cientifica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher
lacunas do conhecimento na área do saber, desenvolvendo uma nova metodologia ou propondo uma
nova teoria relacionados ao Semiárido;
c. Relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e
contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos relacionados ao
Semiárido; ou
d. Relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem
como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras relacionados ao Semiárido.
§ 1º Os documentos DEVERÃO ser nomeados como indicado a seguir. A não observação dessa norma
acarretará na não homologação da inscrição do candidato.
a) os referentes aos subitens de I a III devem ser organizados em arquivo único na ordem indicada no
item 5 (todos em formato PDF) e nomeado da seguinte forma: Nome do Candidato – itens de I a III
b) o referente ao item IV como Nome do Candidato – Currículo Lattes
c) o referente ao item V como Nome do Candidato – Tabela de pontuação
d) o referente ao item VI como Nome do Candidato – Comprovantes
e) o referente ao item VII como Nome do Candidato – Declaração de cópias
f) o referente ao item VIII como Nome do Candidato – Projeto de Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação em Química e
Biotecnologia Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
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Universitária, Maceió-AL, 57072-900, Brasil.
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§ 2º Especificamente para este Edital, a comprovação que trata do inciso III (Cópia do diploma de
doutor(a) ou certidão de concluinte) poderá ser substituída por declaração (Anexo IV), emitida por PPG de
Instituição de Ensino Superior, de que o candidato é concluinte em nível de doutorado, desde que o
mesmo conclua o doutorado antes de realizar cadastro no PPGQB. Assim, em caso de aprovação na
seleção, o cadastro no PPGQB/FAPEAL estará condicionada à conclusão do doutorado, com
apresentação de documento comprobatório. Um modelo de declaração de provável concluinte em nível de
doutorado é apresentado no Anexo IV.
§ 3º Cópias ilegíveis de documentos não serão computadas, podendo causar a não homologação da inscrição.
§ 4º O PPGQB e a PROPEP não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
§ 5º As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
O formulário com informações falsas ou insuficientes sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o
excluirá do certame.
§ 6º Não haverá inscrições ou recebimento de documentos via Correios ou por e-mail.
§ 7º Informações adicionais relativas ao Programa de Pós-graduação em Química e Biotecnologia
(PPGQB) podem ser obtidas por telefone, página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor
institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme Quadro 3:
QUADRO 3
CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1144
Site:
https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-eSecretaria do PPGQB biotecnologia
E-mail: ppgqb@iqb.ufal.br
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL, CEP: 57072-900.
6. A ausência ou erros nos documentos referentes aos itens elencados no item 5 deste Edital implicará na
não homologação da inscrição e consequente eliminação do candidato do Processo Seletivo.
7. DO PROCESSO SELETIVO E RESULTADO
No processo de seleção, a Comissão deverá avaliar as propostas se atenderem plenamente aos requisitos da
Chamada Interna (datas e documentação) e serão avaliadas mediante os seguintes critérios:
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Biotecnologia Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
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a) Desempenho acadêmico do(a) candidato(a) + Produção científica dos últimos 5 (cinco) anos, sendo de 2019
a 2023 (peso 5,0);
b) Qualidade do plano de pesquisa a ser desenvolvido (peso 5,0).
8. A Comissão de seleção interna será composta pelos seguintes avaliadores no quadro abaixo:
Nome
Siape
Josué Carinhanha Caldas Santos (Titular 1)
1613338
Carmem Lúcia de Paiva e Silva Zanta (Titular 2)
1314677
Fabiane Caxico de Abreu Galdino (Titular 3)
426640
8.1 As propostas serão pontuadas de 0 a 10 pontos (peso 5,0 para o projeto e peso 5,0 para a pontuação do
currículo) e em seguida, classificadas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos
a nota na avaliação do currículo, em seguida a nota do projeto.
8.2 A Comissão de avaliação será nomeada pelo Colegiado seguindo as diretrizes do Edital nº 38/2022
CAPES (PDPG) PARCERIAS ESTRATÉGICAS NOS ESTADOS III.
8.3 Cabe ao candidato contemplado:
a) Obedecer ao regulamento da FAPEAL e PPGQB no que tange à documentação exigida para inscrição e
implementação da candidatura;
b) Manter a Coordenação do PPGQB ciente de qualquer modificação em seus planos;
c) Caso obtiver aprovação de bolsa por outros editais e/ou agências de fomento, desistir formalmente da
quota Pós-Doc em favor do próximo candidato melhor classificado.
d) Ter pleno conhecimento de suas obrigações conforme este edital, das quais não poderá alegar
desconhecimento.
9. DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
9.1 Os RESULTADOS serão divulgados exclusivamente pela Coordenação do Programa em sua página
eletrônica e nos murais/quadros de aviso do Programa, de acordo com o cronograma contido neste Edital
(Quadro 1).
9.2 O candidato poderá recorrer do resultado preliminar ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação,
no prazo estabelecido no cronograma deste Edital (Quadro 1). Os candidatos deverão enviar os recursos
(Anexo IV) para o e-mail pos.doc.ppgqb@gmail.com, dentro do prazo estabelecido no cronograma do
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Programa de Pós-Graduação em Química e
Biotecnologia Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
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Universitária, Maceió-AL, 57072-900, Brasil.
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processo seletivo.
§ único. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, com direito a vistas, no prazo
de até 72 (setenta e duas) horas contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no
Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para a Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação/Coordenação de Pós-Graduação (PROPEP/CPG). Deverão ser cadastrados como interessados
no processo o candidato, a CPG/PROPEP e o Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia e
este último deverá ser obrigatoriamente notificado pelo sistema SIPAC e por meio do e-mail
pos.doc.ppgqb@gmail.com sobre a abertura do referido processo.
10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
10.2 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) Apresentar comportamento considerado incompatível durante a realização das etapas de seleção, a
critério exclusivo da Comissão de Seleção;
b) Burlar ou tentar burlar de quaisquer das normas definidas neste Edital ou nos comunicados, bem
como por tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
c) Não atender o que consta no item 5 deste Edital.
10.3 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone na
Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do processo de seleção.
10.4 Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Química e Biotecnologia.
Maceió, 04 de Julho de 2024.
Prof. Dr. Edeildo Ferreira da Silva Junior
Coordenador do Programa de Pós-graduação em
Química e Biotecnologia/IQB/UFAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima.
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL
Profª. Drª. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação/UFAL
Programa de Pós-Graduação em Química e
Biotecnologia Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões, Cidade
Universitária, Maceió-AL, 57072-900, Brasil.
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ANEXO I: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PPGQB/PÓS-DOC SEMIÁRIDO 2024.2
Dados relativos ao(à) candidato(a)
Nome:
Data de nascimento:
/
/
CPF:
Cidade:
Estado:
Estado civil:
R.G.
Órgão:
Estado:
Data:
/
/
Dados relativos ao projeto
Nome do(a) supervisor(a) no PPGQB:
Área de concentração do PPGQB:
Linha de pesquisa do PPGQB:
Título do projeto pesquisa inscrito:
Declaramos a autenticidade das informações fornecidas e pleno conhecimento das diretrizes e
prazos estabelecidos na Chamada Interna Pós-Doc n° 01/2024 do PPGQB/FAPEAL – Semiárido
2024.2.
Nome e assinatura do(a) candidato(a)
Nome e assinatura do(a) Supervisor(a)
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ANEXO II: TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
Itens Pontuados*
Pontuação do(da)
candidato(a)
Pontuação da
Comissão
Nome completo:
1. Situação no curso de doutorado
1.1. Créditos concluídos no doutorado:
Até 50% cursado = 5,0 pontos
Até 75% cursado = 7,5 pontos
100% cursado = 10 pontos
1.2. Desempenho acadêmico (DA) nas disciplinas do doutorado, considerando a
seguinte fórmula:
DA = [(nA X 10) + (nB x 6) + (nC x 0) – (nD x 6)] / NT
Onde, nA é nº de disciplinas com conceito A; nB é nº de disciplinas com conceito B;
nC é nº de disciplinas com conceito C; nD é nº de disciplinas com conceito D; NT é
nº total de disciplinas cursadas, incluindo aprovações e reprovações.
2. Atividades de pesquisa/publicações (últimos 5 anos)
2.1. Artigos científicos publicados em jornais indexados nacionais e/ou
internacionais com JCR (Journal Citation Reports), sendo a pontuação:
Artigo com JCR entre 0,8 e 1,5 = 1,5 ponto/cada
Artigo com JCR entre 1,6 e 3,0 = 3,0 pontos/cada
Artigo com JCR entre 3,1 e 4,9 = 6,0 pontos/cada
Artigo com JCR maior ou igual a 5,0 = 10 pontos/cada
2.2. Patentes – Consultar o INPI ou EspaceNet, sendo a pontuação:
Patente Licenciada = 20 pontos/cada
Patente Concedida Internacionalmente = 16 pontos/cada
Patente Concedida Nacionalmente = 12 pontos/cada
Patente Depositada Internacionalmente = 6 pontos/cada
Patente Depositada Nacionalmente = 4 pontos/cada
2.3. Livro Completo ou Editoração de Livro Completo – Neste item, apenas obras
científico-literárias que possuam International Standard Book Number (ISBN)
e/dou Digital Object Identifier (DOI) serão consideradas para fins de pontuação:
Livro Completo Publicado Internacionalmente = 15 pontos/cada
Livro Completo Publicado Nacionalmente = 12 pontos/cada
Editoração de Livro Publicado Internacionalmente = 15 pontos/cada
Editoração de Livro Publicado Nacionalmente = 12 pontos/cada
2.4. Capítulo de Livro – Neste item, apenas obras científico-literárias que possuam
International Standard Book Number (ISBN) e/dou Digital Object Identifier (DOI)
serão consideradas para fins de pontuação:
Capítulo de Livro Publicado Internacionalmente = 10 pontos/cada
Capítulo de Livro Publicado Nacionalmente = 6 pontos/cada
2.5. Apresentação oral de trabalho em eventos:
Nacional = 0,5 ponto/cada
Internacional = 1,0 ponto/cada
2.6. Resumo publicado em anais de eventos:
Nacional = 0,25 ponto/cada
Internacional = 0,5 ponto/cada
2.7. Trabalhos completos publicado em anais de eventos:
Nacional = 1,0 ponto/cada
Internacional = 2,0 pontos/cada
2.8. Participação em bancas examinadoras:
Trabalhos de conclusão de curso (TCC) = 1,0 ponto/cada
Qualificação de mestrado = 1,5 ponto/cada
Defesa de mestrado = 2,0 pontos/cada
2.9. Láureas e premiações acadêmicas = 1,0 ponto/cada
TOTAL
* Não serão aceitas duplicidades de trabalhos, ou seja, cada certificado/comprovante será pontuado apenas uma única vez.
ANEXO III: Declaração de cópias
autênticas
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no item 5 e comprovações do Curriculum Vitae)
Eu,
, portador(a) do
CPF nº
, inscrito(a) no Processo Seletivo para Pós-Doc Semiárido
PPGQB/FAPEAL, declaro para fins de prova junto à Universidade Federal de Alagoas que os
documentos e comprovantes enviados, que foram solicitados pelo item 5 do presente Edital são cópias
autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações,
estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza cível, penal e administrativa.
/UF:
Data:
de
Assinatura do(a) candidato(a) (conforme documento de identidade)
,
de 2024
ANEXO IV: Modelo Declaração de Concluinte
A Declaração de provável concluinte deve ser apresentada em papel timbrado do PPG
Modelo
O Programa de Pós-Graduação de/em
atesta
que
o
senhor(a)
,
CPF.
, com
nº de matrícula
, é aluno regularmente matriculado no curso de doutorado mencionado
acima e é provável concluinte até 30 de agosto de 2024 (OBS: a indicação dessa data é obrigatória).
Faltando apenas para a obtenção do título:
Por exemplo, indicar:
- a defesa da tese
- a disciplina de
- etc.
Nada mais a declarar, eu, Prof. Dr.
assino a seguir.
coordenador do PPG d e / em
Cordialmente,
Cidade/UF,
Prof. Dr. Coordenador do PPG de/em
de
de 2024.
,
ANEXO V - FORMULÁRIO DE
RECURSO
OBS.: Use quantas páginas julgar necessárias.
Seleção:
Pós-Doc Semiárido PPGQB/FAPEAL 2024.2
Nome:
Motivo do recurso:
Fundamentação:
Data:
Assinatura:
