CHAMADA INTERNA N° 01/2026 – PPGQB/PDSE/CAPES
Chamada interna PDSE nº 01-2026 do PPGQB.pdf
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Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL, 57072-900, Brasil.
ppgqb@iqb.ufal.br // Tel: (82) 3214-1144
CHAMADA INTERNA PARA SELEÇÃO DE CANDIDATURAS AO PROGRAMA
DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)
CHAMADA N° 01/2026 – PPGQB/PDSE/CAPES
O Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do IQB/UFAL abre a Chamada Interna para
seleção de candidatos(as) ao Doutorado Sanduíche no Exterior com atividades iniciando em Setembro ou
Outubro de 2026, amparado pela no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei no 8.405, de 9 de janeiro
de 1992, pelo Estatuto da CAPES aprovado pelo Decreto no 8.977, de 30 de janeiro de 2017, inscrita no
CNPJ no 00.889.834/0001-08 e pelo Edital PDSE/CAPES n° 17/2025.
As candidaturas apresentadas devem demonstrar interação e relacionamento técnico-científico entre o
orientador no Brasil e o coorientador (supervisor) no exterior, como parte integrante das atividades de
cooperação no desenvolvimento das atividades do doutorando, assim como, alinhamento ao Plano de
Internacionalização da UFAL.
A duração da bolsa é de no mínimo 04 (quatro) meses e de no máximo 09 (nove) meses. Segundo o Edital
PDSE/CAPES n° 17/2025, cada programa com nota igual ou maior que 4, terá uma cota disponível.
1. DOS OBJETIVOS
A presente Chamada selecionará bolsistas para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) da
CAPES, com o propósito de fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica dos discentes do
curso de doutorado do PPGQB.
1.1. Complementar e expandir as possibilidades de formação de nossos discentes de doutorado e a
internacionalização do Programa.
1.2. Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e
acadêmicos.
1.3. Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre os membros do Programa e Grupos de
Pesquisa no exterior.
1.4. Ampliar o intercâmbio dos membros do PPGQB com centros internacionais de excelência.
2. DO CRONOGRAMA
2.1. O Cronograma para a seleção interna de candidaturas para a participação do Programa de Doutorado
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Sanduíche no Exterior (PDSE) está indicado a seguir, sendo elaborado em conformidade ao Cronograma
estabelecido
pela
CAPES
para
posterior
indicação
dos(as)
candidatos(as)
selecionados(as)
(https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxiliosinternacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse):
Quadro 1: Cronograma
* O cronograma poderá sofrer alterações referentes aos prazos, cabendo à CAPES retificar o Edital.
Obs.: O(A) candidato(a) deve inscrever-se na CAPES, exclusivamente via Internet, até às 17h00m do último dia para inscrição,
horário de Brasília, conforme estabelecido no calendário. A CAPES e o PPGQB não se responsabilizarão por inscrições não
recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO INTERNA
3.1. As inscrições para a seleção interna das candidaturas serão realizadas somente por meio eletrônico, com
o envio da documentação exigida no edital para o e-mail da Secretaria do PPGQB/IQB/UFAL
(ppgqb@iqb.ufal.br).
3.2. A inscrição pressupõe o conhecimento e a aceitação pelo(a) candidato(a) do Regulamento de bolsas para
o exterior da CAPES de acordo com a Portaria CAPES nº 1, de 3 de janeiro de 2020 e as condições do Edital
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PDSE n° 17/2025 da CAPES e desta Chamada.
3.3. Podem se candidatar discentes regularmente matriculados no curso de Doutorado do PPGQB que
atendam os seguintes requisitos, conforme especificado pelo Edital PDSE n° 17/2025 da CAPES:
3.3.1. Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos
resultará no indeferimento da candidatura.
3.3.2. O(A) candidato(a) deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema da
CAPES (Sicapes):
I - Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou estrangeiro(a) com autorização de residência, ou antigo
visto permanente;
II - Não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III - Estar regularmente matriculado(a) em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual
ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da CAPES;
IV - Não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso
para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no
mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V - Ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja
compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no
exterior;
VI - Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do
Doutorado;
VII - Ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) co-orientador(a) no
exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil,
conforme Anexo II e Anexo III (do edital CAPES/PDSE nº 17/2025), respectivamente. O(A) candidato(a)
poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV do
edital CAPES/PDSE nº 17/2025;
VIII - Ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no
sistema da CAPES;
IX - Não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o(a) candidato(a)
declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o(a) beneficiário(a)
deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente;
X - Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso
de doutorado realizado anteriormente; e
XI - Não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
3.3.3. Para fins de verificação da validade dos certificados de proficiência segundo o edital PDSE/CAPES nº
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17/2025, terá como referência a data de encerramento da inscrição no sistema da CAPES
3.3.4. Os projetos dos(as) candidatos(as) homologados(as) deverão estar devidamente alinhados ao Plano de
Internacionalização da UFAL.
3.3.5. Documentos necessários para a seleção interna de candidatos(as) do curso de doutorado do PPGQB:
Para submeter a proposta PDSE junto ao PPGQB, o(a) candidato(a) à bolsa deve apresentar toda a
documentaçãorelacionada abaixo através de um único e-mail a ser encaminhado para a Secretaria do PPGQB
(ppgqb@iqb.ufal.br):
a)
Pré-formulário de inscrição para doutorado sanduíche no exterior preenchido integralmente e assinado (ver
Anexo I desta Chamada);
b)
Cópia do RG ou passaporte se estrangeiro, devendo apresentar a autorização de residência no Brasil ou sua
solicitação no ato da inscrição e o visto temporário para fins de pesquisa ensino ou extensão acadêmica em
caso de aprovação;
c)
Currículo Lattes atualizado, extraído da Plataforma Lattes;
d)
Tabela de pontuação do Currículo (ver Anexo II desta Chamada) devidamente preenchida, pontuada e
documentada (não precisa de reconhecimento);
e)
Histórico Escolar atualizado do curso de doutorado do(a) candidato(a), devidamente carimbado e assinado
pelaInstituição e Comprovante de Qualificação emitida pela Instituição;
f)
Carta do orientador brasileiro, devidamente datada e assinada em papel timbrado da instituição, informando
a previsão da defesa da tese, a justificativa de necessidade da bolsa e a existência de interação técnicocientífica com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas, alinhamento da
proposta ao Plano de Internacionalização da UFAL e a previsão de defesa do orientando;
g)
Carta de aceite da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo co-orientador no exterior em
papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e
informando o mês/ano de início e término da bolsa durante o estágio no exterior, de forma a se compatibilizar
com o prazo definido pela IES brasileira (Obs.: para fins de inscrição, a Comissão aceitará a cópia da carta
enviada por e-mail);
h)
Currículo resumido do co-orientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica
compatível e a titulação mínima de doutorado e com a produção científica que comprove ligação com o plano
de trabalho;
i)
Comprovante válido de proficiência em língua estrangeira, de acordo com o exigido no Edital PDSE n°
17/2025 da CAPES (este item não é obrigatório no momento do processo de seleção interna, mas é
obrigatório para inscrição no Sistema da CAPES);
j)
Proposta de pesquisa detalhada, indicando o plano de estudos, em português, com no máximo 05 (cinco)
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páginas, devendo conter, obrigatoriamente, TODOS os itens abaixo:
I)
Título;
II)
Palavras-chaves;
III)
Referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando coerência com os objetivos
específicos propostos;
IV)
Justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino (ou seja, descrever o motivo para
realização de sua pesquisa no exterior) e do coorientador no exterior;
V)
Relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:
1. Relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de
políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no
acesso à saúde, educação e informação;
2. Relevância cientifica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher
lacunas do conhecimento na área do saber, desenvolvendo uma nova metodologia ou propondo uma nova
teoria;
3. Relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e
contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
4. Relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como
proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.
3.3.6. Todos os documentos devem ser enviados por e-mail para o endereço eletrônico da secretaria do Programa
(ppgqb@iqb.ufal.br) com o assunto "Chamada Interna PDSE 2026".
3.3.7. O não atendimento de qualquer um dos itens indicados no tópico 3.3.5. desta Chamada implicará na
exclusão automática do(a) candidato(a) do processo de seleção.
3.3.8. Em caso de aprovação, documentos adicionais são exigidos pela CAPES no momento da inscrição
online, os quais devem ser consultados no do Edital PDSE n° 17/2025 da CAPES.
3.4. No processo de seleção, a Comissão deverá avaliar as propostas se atenderem plenamente aos requisitos
da Chamada Interna (datas e documentação) e serão avaliadas mediante os seguintes critérios:
a) Desempenho acadêmico do(a) candidato(a);
b) Qualidade do plano de pesquisa a ser desenvolvido no exterior;
c) Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do co-orientador no exterior
àsatividades a serem desenvolvidas;
d) Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do
cronograma previsto;
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e) Relação do plano de pesquisa no exterior com a linha de pesquisa e o trabalho do orientador e alinhamento
ao Plano de internacionalização da UFAL.
A Comissão de seleção interna será composta pelos seguintes avaliadores no quadro abaixo:
Nome
Siape
Prof. Dr. Edeildo Ferreira da Silva Júnior
3182336
Prof. Dr. Júlio Cosme Santos da Silva
2343745
3.5. As propostas serão pontuadas de 0 a 10 pontos (peso 5,0 para o projeto e peso 5,0 para a pontuação do
currículo) e em seguida, classificadas.
3.6. A Comissão de avaliação será nomeada pelo Colegiado seguindo as diretrizes do Edital PDSE n° 17/2025
da CAPES.
3.7. Cabe ao(à) candidato(a) contemplado(a) com a bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior:
a) Obedecer ao regulamento do PSDE no que tange à documentação exigida para inscrição e implementação
da candidatura;
b) Manter a Coordenação do PPGQB ciente de qualquer modificação em seus planos;
c) Caso obtiver aprovação de bolsa por outros editais e/ou agências de fomento, desistir formalmente da quota
PSDE em favor do(a) próximo(a) candidato(a) melhor classificado(a).
d) Ter pleno conhecimento de suas obrigações conforme Edital PDSE n° 17/2025 da CAPES das quais
nãopoderá alegar desconhecimento.
3.8. O resultado da classificação será divulgado pela secretaria do PPGQB no site do Programa.
3.9. A classificação dos discentes será válida até abertura de outra chamada interna do PPGQB.
3.10. Solicita-se que TODOS OS(AS) CANDIDATOS(AS) SELECIONADOS(AS) por meio dessa
Chamada, façam suainscrição no sistema da CAPES (Sicapes), independentemente de sua classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES NO SISTEMA DA CAPES
4.1. Após aprovação no processo seletivo interno realizado pelo Programa, o(a) candidato(a) deverá
realizar
a
inscrição
no
formulário
online
disponível
no
link
https://sso.capes.gov.br/sso/oauth?response_type=token&redirect_uri=https://inscricao.capes.gov.br&r
ealm=2&client_id=individual.capes.gov.br&scope=&state=capes_oauth, dentro dos prazosestabelecidos
no cronograma desta Chamada e do Edital PDSE n° 17/2025 da CAPES, para posterior homologação
pela Propep/UFAL.
4.2. O(A) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição online em língua portuguesa (pt-BR) e
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apresentardocumentação e informações nas formas discriminadas no Edital PDSE n° 17/2025 da CAPES.
4.3. O(A) candidato(a) deve inscrever-se na CAPES, exclusivamente via Internet, até às 17h do último dia para
inscrição, horário de Brasília, conforme estabelecido no calendário. A CAPES ou o PPGQB não se
responsabilizam por inscrições não recebidas ou enviadas dentro do prazo em decorrência de eventuais
problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
4.4. O(A) candidato(a) deve acompanhar em todos os momentos possíveis alterações e atualizações do Edital
PDSE n° 17/2025 da CAPES.
Prof. Dr. Edeildo Ferreira da Silva Júnior
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia – PPGQB
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Anexo I: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (SELEÇÃO INTERNA) – PPGQB / PDSE 2026
Dados relativos ao(à) candidato(a)
Nome:
Data de nascimento:
/
/
CPF:
R.G.
Cidade:
Estado:
Estado civil:
Órgão:
Estado:
Data:
/
/
Dados relativos ao projeto
Nome do(a) orientador(a) no PPGQB:
Nome do(a) co-orientador(a) no PPGQB (se houver):
Área de concentração do PPGQB:
Linha de pesquisa do PPGQB:
Título do projeto pesquisa inscrito:
Nome do(a) co-orientador(a) no exterior:
Instituição do estágio no exterior:
País:
Local:
Período de realização do estágio no exterior: de (mês/ano) a (mês/ano)
Dados relativos ao curso de doutoramento
Data de ingresso no curso de doutorado do PPGQB: (mês/ano)
Número de créditos cursados:
Número de créditos a serem cursados em 2026.1:
Declaramos a autenticidade das informações fornecidas e pleno conhecimento das diretrizes e prazos
estabelecidos na Chamada Interna PDSE n° 01/2026 do PPGQB e do Edital PDSE nº 17/2025 da CAPES.
Nome e assinatura do(a) candidato(a)
Nome e assinatura do(a) orientador(a)
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Anexo II: TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO NA SELEÇÃO INTERNA PPGQB nº 01/2026 e CAPES/PDSE nº 17/2025
Itens Pontuados*
Pontuação do(da)
Pontuação da
candidato(a)
Comissão
Nome completo:
1. Situação no curso de doutorado
1.1. Créditos concluídos no doutorado:
Até 50% cursado = 5,0 pontos
Até 75% cursado = 7,5 pontos
100% cursado = 10 pontos
1.2. Desempenho acadêmico (DA) nas disciplinas do doutorado, considerando a seguinte fórmula:
DA = [(nA X 10) + (nB x 6) + (nC x 0) – (nD x 6)] / NT
Onde, nA é nº de disciplinas com conceito A; nB é nº de disciplinas com conceito B; nC é nº de disciplinas com
conceito C; nD é nº de disciplinas com conceito D; NT é nº total de disciplinas cursadas, incluindo aprovações
e reprovações.
2. Atividades de pesquisa/publicações (últimos 5 anos)
2.1. Artigos científicos publicados em jornais indexados nacionais e/ou internacionais com JCR (Journal
Citation Reports), sendo a pontuação:
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Artigo com JCR entre 0,8 e 1,5 = 1,5 ponto/cada
Artigo com JCR entre 1,6 e 3,0 = 3,0 pontos/cada
Artigo com JCR entre 3,1 e 4,9 = 6,0 pontos/cada
Artigo com JCR maior ou igual a 5,0 = 10 pontos/cada
2.2. Patentes – Consultar o INPI ou EspaceNet, sendo a pontuação:
Patente Licenciada = 20 pontos/cada
Patente Concedida Internacionalmente = 16 pontos/cada
Patente Concedida Nacionalmente = 12 pontos/cada
Patente Depositada Internacionalmente = 6 pontos/cada
Patente Depositada Nacionalmente = 4 pontos/cada
2.3. Livro Completo ou Editoração de Livro Completo – Neste item, apenas obras científico-literárias que possuam
International Standard Book Number (ISBN) e/dou Digital Object Identifier (DOI) serão consideradas para fins de
pontuação:
Livro Completo Publicado Internacionalmente = 15 pontos/cada
Livro Completo Publicado Nacionalmente = 12 pontos/cada
Editoração de Livro Publicado Internacionalmente = 15 pontos/cada
Editoração de Livro Publicado Nacionalmente = 12 pontos/cada
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2.4. Capítulo de Livro – Neste item, apenas obras científico-literárias que possuam International Standard Book
Number (ISBN) e/dou Digital Object Identifier (DOI) serão consideradas para fins de pontuação:
Capítulo de Livro Publicado Internacionalmente = 10 pontos/cada
Capítulo de Livro Publicado Nacionalmente = 6 pontos/cada
2.5. Apresentação oral de trabalho em eventos:
Nacional = 0,5 ponto/cada
Internacional = 1,0 ponto/cada
2.6. Resumo publicado em anais de eventos:
Nacional = 0,25 ponto/cada
Internacional = 0,5 ponto/cada
2.7. Trabalhos completos publicado em anais de eventos:
Nacional = 1,0 ponto/cada
Internacional = 2,0 pontos/cada
2.8. Participação em bancas examinadoras:
Trabalhos de conclusão de curso (TCC) = 1,0 ponto/cada
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Qualificação de mestrado = 1,5 ponto/cada
Defesa de mestrado = 2,0 pontos/cada
2.9. Láureas e premiações acadêmicas = 1,0 ponto/cada
TOTAL
* Não serão aceitas duplicidades de trabalhos, ou seja, cada certificado/comprovante será pontuado apenas uma única vez.
12
