Edital Seleção Doutorado 2022.2

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EDITAL 03/2022-PPGQB/IQB/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
EDITAL 03/2022-PPGQB/IQB/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM QUÍMICA E
BIOTECNOLOGIA – SEGUNDO SEMESTRE DE 2022

INFORMAÇÕES GERAIS
A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Propep) e a Coordenação do Programa de Pós-graduação em Química e
Biotecnologia (PPGQB) stricto sensu do Instituto de Química e Biotecnologia (IQB) da Universidade Federal de
Alagoas (Ufal) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do Processo Seletivo para o preenchimento de vagas
para o semestre letivo 2022/2 para o Curso de Doutorado do PPGQB, com prazo de conclusão em quarenta e oito (48)
meses, em conformidade com as normas do Regimento do Programa (Resolução Nº 01/2015 – Conselho do IQB/Ufal
de 02 março de 2015) e obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pós-graduação stricto sensu da
Ufal. O Curso de Doutorado do PPGQB tem conceito 4 na Capes (Área de Química) e tem por objetivo aprofundar o
conhecimento de profissionais da área de Química e afins, possibilitando o desenvolvimento da habilidade para
realizar atividades de pesquisas em Química e Biotecnologia. Ao final do curso, será outorgado o título de Doutor em
Ciências ao aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regulamento do Programa. As atuais
Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa estão indicadas no Quadro 1.
QUADRO 1
Programa de Pósgraduação em

Química e
Biotecnologia

Nível

Doutorado

Áreas de Concentração
- Físico-Química;
- Química Analítica
- Química Inorgânica;
- Química Orgânica;
- Bioquímica e
Biotecnologia; e
- Desenvolvimento
Tecnológico e
Extensão Inovadora em
Áreas Estratégicas de
Química e
Biotecnologia

Linhas de Pesquisa
-Química biológica e medicinal;
- Química de materiais;
- Química verde e energia;
-Química analítica e ambiental;
- Eletroquímica e interfaces;
- Catálise molecular e de superfície;
- Química de produtos naturais e
ecologiaquímica; e
- Química tecnológica, biotecnologia e
empreendedorismo

Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas dos candidatos junto
ao Programa. O Processo Seletivo stricto sensu – Doutorado/PPGQB/IQB/Ufal/2022.2 – será realizado sob a
responsabilidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Propep) e da Coordenação do Programa de Pósgraduação em Química e Biotecnologia (PPGQB) do IQB/Ufal.

PÚBLICO ALVO
Poderão participar do Processo Seletivo do Programa todos os portadores de diplomas com título de Mestre em
Química ou Biotecnologia ou áreas afins, obtidos Cursos de Pós-graduação devidamente reconhecidos pelo MEC.
Concluintes de cursos de Mestrado poderão participar do Processo Seletivo, contudo a admissão no curso de
Doutorado será condicionada à defesa da Dissertação de Mestrado até a data da matrícula Institucional no Curso de
Doutorado do Programa, conforme indicado neste Edital.

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DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será conforme Quadro 2:
QUADRO 2
Programa de Pós-graduação em

Nível

Áreas de Concentração e Linhas de
Pesquisa

Nº Vagas

Química e Biotecnologia

Doutorado

Todas as indicadas no Quadro 1

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§ 1º As vagas serão dispostas de acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal, que regulamenta a implementação
de políticas de Ações Afirmativas nos Cursos e Programas de Pós-graduação stricto sensu da Ufal, e com o Plano de
Capacitação e Qualificação dos Servidores da Ufal, obedecendo a seguinte distribuição:
i) 20% das vagas (uma vaga) ficam reservadas para candidatos negros (pretos e pardos);
ii) 10% das vagas (uma vaga) para candidatos indígenas;
iii) 10% das vagas (uma vaga) para candidatos com deficiência;
iv) 10% das vagas (uma vaga) para servidores da Ufal; e
v) 50% das vagas (três vagas) para candidatos em condições de ampla concorrência.
§ 2º Uma vez que o percentual de vagas reservadas para cotistas ou servidores não seja preenchido, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência respeitando-se a ordem de classificação.
§ 3º Todos os candidatos, independente do extrato de concorrência devem se submeter a todas as etapas do processo
de seleção previstas neste Edital.
§ 4º De acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal, consideram-se negros (pretos e pardos) e indígenas os
candidatos que se autodeclararem como tal em documento preenchido no período de inscrição (ver anexos A, B e C)
nos termos dos requisitos pertinentes a cor, raça e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
§ 5º De acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições deste processo seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, na página eletrônica do
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
de acordo com o cronograma contido neste Edital (Anexo I).
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2º Todos os documentos exigidos para a inscrição deverão ser digitalizados, gravados em formato PDF (frente e
verso, quando houver) e enviados eletronicamente (conforme Artigo 3º).
§ 3º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o candidato
necessite inserir vários documentos em um único item, deverá transformá-los em um único arquivo gravado em
formato PDF.
§ 5º A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, após a conferência dos documentos pela
secretaria do PPGQB.

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§ 6º Não será permitida a inclusão posterior de documentos após o encerramento das inscrições.
§ 7º As inscrições incompletas ou enviadas de forma indevida ou que não atendam às condições exigidas neste Edital,
não serão homologadas.
§ 8º Os candidatos a reservas de vagas étnico-raciais e de deficiência deverão fazer sua opção no período de inscrição,
utilizando os respectivos formulários (ver Anexos A, B, C e D), indicando a modalidade de reserva de vagas.
§ 9º Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos ao procedimento de verificação da condição
declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso (conforme Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal).
§ 10º A data da análise da Comissão Verificadora para os candidatos que se autodeclararem negros será divulgada
durante o processo seletivo, no site do PPGQB, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final da seleção.
§ 11º Os candidatos cotistas aprovados dentro do número de vagas oferecidos para a ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§ 12º Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora como negros ou não comparecerem para
o procedimento de verificação na data, horário e local estipulados, continuarão participando da seleção concorrendo
às vagas de ampla concorrência.
§ 13º Os candidatos com deficiência poderão solicitar condição especial para a realização das provas, mediante entrega
de requerimento (ver Anexo E), para o e-mail da secretaria do PPGQB ppgqb@iqb.ufal.br, dentro do período de inscrição
(ver Anexo I). É necessário, ainda, anexar laudo médico, atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, como expressa
referenda ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com especificação de suas
necessidades quanto ao atendimento personalizado e de acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal.
§ 14º O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
§ 15º Os candidatos às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar no ato da inscrição o requerimento
específico para detalhamento das condições de acessibilidade para a realização das diferentes etapas do processo seletivo,
juntamente com o laudo médico (ver Anexo D).
§ 16º O candidato negro, indígena ou com deficiência, que se submeter ao processo seletivo, deverá apresentar um
Memorial descritivo, de carácter obrigatório, com no mínimo uma (1) página digitada ou manuscrita, conforme
Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal.
§ 17º O candidato quilombola e indígena deverá anexar um atestado de pertencimento à sua respectiva comunidade.
Esses documentos deverão ser emitidos por liderança local, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares ou pela
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais (para quilombola) e por lideranças indígenas
ou pela Fundação Nacional do Índio (para indígena), conforme Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal.
§ 18º Todos os candidatos à reserva de vagas étnico-raciais e de deficiência deverão buscar mais informações sobre
suas condições junto à Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal,
§ 19º Todos os candidatos à reserva de vagas de pessoas com deficiência terão o laudo médico submetido a verificação
por banca competente da UFAL conforme Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal. A data da verificação será divulgada
durante o processo seletivo, no site do PPGQB, antes da homologação do resultado final da seleção.
§ 20º Os candidatos que tiverem o INDEFERIMENTO do laudo de pessoa com deficiência pela banca verificadora,
podem interpor recurso conforme cronograma estabelecido e divulgado no site do PPGQB e caso o indeferimento
permaneça, continuarão participando da seleção concorrendo às vagas de ampla concorrência.
§ 21º O candidato declara formalmente que está de acordo, no ato da inscrição, com adesão e compromisso em
observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro e que está em acordo com as normas deste Edital.
Art. 3º Para se inscrever, o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:
a) Acessar a página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
e preencher integralmente o Formulário de Inscrição (on-line), anexando os seguintes documentos:
I. Cópia digital de documento contendo o n° de CPF (não obrigatório para não residentes no Brasil) e documento
pessoal com foto (carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro da validade) ou carteira funcional ou carteira
de trabalho ou passaporte para estrangeiros);
II. Cópia digital do DIPLOMA OU CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE MESTRADO
DEVIDAMENTE ASSINADO OU CERTIFICADO pela Instituição onde o título foi obtido;

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III. Cópia digital do HISTÓRICO ESCOLAR DE MESTRADO DEVIDAMENTE ASSINADO OU
CERTIFICADO pela instituição de ensino;
IV. Cópia digital do Currículo Lattes;
V. Cópia digital da Tabela de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchida pelo candidato (coluna atribuição). A
Tabela de Pontuação devidamente preenchida constitui documento obrigatório desta seleção;
VI. As cópias digitais dos comprovantes das atividades descritas no currículo devem estar organizadas conforme
sequência apresentada na Tabela de Pontuação (ver Anexo II) e em arquivo único em formato PDF. Em caso de
artigos científicos, livros ou capítulos de livros, enviar apenas a primeira página da publicação em que conste o nome
do autor. Não serão analisadas e pontuadas as atividades dos currículos que não estiverem organizadas na
sequência da Tabela de Pontuação, Anexo II deste Edital;;
VII. Cópia digital da declaração de cópias autênticas em relação aos documentos necessários para inscrição online (Anexo III);
VIII.
Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexos A, B, C e D, para candidatos que
optarem pelo sistema de cotas);
IX. Cópia digital do Memorial descritivo (item obrigatório para todos os candidatos cotistas étnico-raciais ou com
deficiência, conformeResolução N° 86/2018/Consuni/Ufal);
X. Cópia digital do atestado de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola (somente para candidatos
indígenas e quilombolas);
XI. Cópia digital do laudo médico (somente para candidatos portadores de deficiência);
XII. Cópia digital de documentação que comprove vínculo com a instituição para os candidatos na categoria
servidores efetivos da Ufal.
§ 1º Os documentos DEVERÃO ser nomeados como indicado a seguir. A não observação dessa norma acarretará na
não homologação da inscrição do candidato.
a) os referentes aos itens de I a III devem ser organizados em arquivo único na ordem indicada no Artigo 3º (todos
em formato PDF) e nomeado da seguinte forma: “Nome do Candidato – itens de I a III”.
b) o referente ao item IV como “Nome do Candidato – Currículo Lattes”.
c) o referente ao item V como “Nome do Candidato – Tabela de pontuação”;
d) o referente ao item VI como “Nome do Candidato – Comprovantes”;
e) o referente ao item VII como “Nome do Candidato – Declaração de cópias”;
f) o referente ao item VIII como “Nome do Candidato – Formulário de Autodeclaração”.
g) o referente ao item IX como “Nome do Candidato – Memorial Descritivo”.
h) o referente ao item X como “Nome do Candidato – Atestado indígena ou quilombola”.
i) o referente ao item XI como “Nome do Candidato – Laudo”.
j) o referente ao item XII como “Nome do Candidato – Vínculo com Ufal”.
k) o referente à condição especial para realização da prova (Anexo E) - “Nome do Candidato – Condição especial”.
§ 2º Especificamente para este Edital, a comprovação que trata do inciso III (Cópia do diploma ou certidão de
conclusão de curso de mestrado) poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino superior, de
que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua o mestrado antes de realizar a matrícula no curso de
pós-graduação ora ofertado. Assim, em caso de aprovação na seleção, a matrícula no curso de doutorado estará
condicionada à conclusão do curso de mestrado, com apresentação de documento comprobatório de defesa de
Mestrado. Um modelo de declaração de provável concluinte do curso de mestrado é apresentado no Anexo V.
§ 3º Cópias ilegíveis de documentos não serão computadas, podendo causar a não homologação da inscrição.
§ 4º O PPGQB e a Propep não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
§ 5º As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. O formulário
com informações falsas ou insuficientes sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do certame.
§ 6º Não haverá inscrições ou recebimento de documentos via Correios ou por e-mail.
Art. 4º Informações adicionais relativas ao Programa de Pós-graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB) podem
ser obtidas por telefone, página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e
secretaria, conforme Quadro 3:

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QUADRO 3

Secretaria do PPGQB

CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1144
Site: https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-ebiotecnologia
E-mail: ppgqb@iqb.ufal.br
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL, CEP: 57072-900.

Art. 5º Poderão se inscrever, para o nível de Doutorado, candidatos portadores do Diploma com título de Mestre em
Química ou Biotecnologia ou áreas afins emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 1º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes de cursos de mestrado de cursos
especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados,
só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem defendido a dissertação (com apresentação de certificado no ato
da matrícula).
§ 2º Inscrições de candidatos cujos diplomas ou certificados de mestrado tenham sido obtidos no exterior poderão ser
aceitas pela comissão de seleção após análise prévia, mesmo que os diplomas ou certificados não tenham sido
revalidados ou reconhecidos oficialmente no Brasil.
§ 3º Candidatos já matriculados no curso de doutorado do PPGQB, mas sem bolsas de estudo, poderão realizar
inscrições para este processo seletivo conforme este Edital, mas apenas para concorrer a bolsas de estudo, assim, caso
sejam aprovados, não serão admitidos com nova matrícula no curso.
Art. 6º A ausência ou erros nos documentos referentes aos itens elencados no Artigo 3º deste Edital implicará na não
homologação da inscrição e consequente eliminação do candidato do Processo Seletivo.

DO PROCESSO SELETIVO
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção, que será composta por
professores do Programa de Pós-gradução em Química e Biotecnologia, designada para esse fim pelo Programa de
Pós-graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas a bibliografias, temas da prova escrita, vagas disponíveis, distribuição das pontuações de
avaliação de currículo e de histórico escolar estão disponíveis neste Edital.
§ 2º Serão divulgados no site do PPGQB (https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-ebiotecnologia) e nos quadros de aviso do PPGQB o local de realização da Prova de Conhecimentos Específicos. A prova
será iniciada pontualmente às 9 h com duração de quatro horas, não sendo permitida a entrada na sala de aplicação e
a realização da prova após o horário de início.
§ 3º No momento da realização da Prova de Conhecimentos, os candidatos deverão apresentar documento de
identificação com foto e utilizar apenas canetas esferográficas na cor azul ou preta para as respostas, o não cumprimento
desses itens acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo. É facultado ao candidato o uso de uma calculadora
cientifica durante a realização da prova.
§ 4º Para a análise curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada nos anexos deste Edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Artigo 1º deste Edital. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas, por área de
concentração e/ou por linha de pesquisa ou disponibilidade de orientador, de acordo com a distribuição interna do
programa, quando houver.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior nota absoluta na prova escrita;
II. Maior pontuação na avaliação do currículo e histórico escolar.
§ 2º O candidato poderá ser classificado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação e
o número de vagas, conforme Artigo 1º deste Edital.

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§ 3º Não haverá obrigatoriedade de preenchimento das vagas ofertadas, caso o número de candidatos aprovados seja
menor que o número de vagas ofertadas indicadas no Artigo 1º deste Edital.
§ 4º Conforme Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal, para os candidatos optantes pela reserva de vagas para cotas étnicoraciais e de deficiência terão como nota de corte para o processo eliminatório de “Prova de conhecimento específicos” uma
nota 20% menor; isto é, a nota de corte para os candidatos de ampla concorrência será de 6,0 (seis inteiros) e o de reserva de
vagas para cotas étnico-raciais e de deficiência será de 4,8 (quatro inteiros e oito décimos).
Art. 10º Todo o processo seletivo será realizado por uma banca composta de docentes do PPGQB:
Comissão de seleção
Prof.a Dr.a Carmem Lúcia de Paiva e Silva Zanta
Prof. Dr. Júlio Cosme Santos da Silva
Prof.a Dr.a Janaína Heberle Bortoluzzi
Prof.a Dr.a Jadriane de Almeida Xavier
Prof. Dr. Wander Gustavo Botero
Prof. Dr. Francis Soares Gomes
Prof. Dr. Thiago Mendonça Aquino

Cargo
Titular, presidente
Titular
Titular
Titular
Titular
Titular
Titular

SIAPE
1314677
2343745
1904678
1366289
1697766
2089586
1366289

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 11º Os RESULTADOS serão divulgados exclusivamente pela Coordenação do Programa em sua página
eletrônica e nos murais/quadros de aviso do Programa, de acordo com o cronograma contido neste Edital (Anexo I).
Art. 12º O candidato poderá recorrer do resultado preliminar ao Colegiado do Programa de Pós-graduação, no prazo
estabelecido no cronograma deste Edital (ver Anexos I e IV). Os candidatos deverão enviar os recursos para o e-mail
ppgqb@iqb.ufal.br e, também, pelo sistema SIGAA por meio da área do candidato dentro do prazo estabelecido no
cronograma do processo seletivo, conforme orienta o documento que consta nesse link: https://iqb.ufal.br/pt-br/posgraduacao/pos-graduacao-em-quimica-e-biotecnologia/selecao/regular/2022.2/nota-oficial.pdf/view
§ único Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à Propep, com direito a vistas, no prazo de até 72 (setenta
e duas) horas contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da Ufal (Reitoria),
destinando o mesmo para a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação/Coordenação de Pós-graduação (Propep/CPG).
Deverão ser cadastrados como interessados no processo o candidato, a CPG/PROPEP e o Programa de Pós-Graduação
em Química e Biotecnologia e este último deverá ser obrigatoriamente notificado pelo sistema SIPAC e por meio do
e- mail ppgqb@iqb.ufal.br sobre a abertura do referido processo.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13º Terão direito à matrícula no Programa os candidatos APROVADOS E SELECIONADOS, respeitados os
limites das vagas estabelecidas no Artigo 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas. Os
candidatos APROVADOS E SELECIONADOS nas cotas étnico-raciais devem apresentar a veracidade da
autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação designada pela Pró-reitoria de Pós-graduação e
Pesquisa (Propep) para esse fim.
Art. 14º A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Programa, pelo
candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado pela coordenação do curso.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Artigo 6º, o candidato a vaga de Doutorado somente
poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção
do Diploma de Mestre. Caso o candidato não tenha concluído o mestrado, o processo seletivo será invalidado
para este candidato.
§ 2º A relação dos documentos necessários para realização da matrícula será divulgada pela secretaria do programa,
após a conclusão do processo seletivo. Os documentos devem ser enviados exclusivamente por meio digital conforme
orienta o artigo 3º deste edital.
§ 3º Poderão realizar matrícula no Programa portadores de Diploma de Mestrado emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC.
§ 4º Os candidatos residentes no Brasil portadores de diploma emitido por instituição estrangeira deverão apresentar
protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96
(LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.

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§ 5º Para o caso de candidatos estrangeiros selecionados, é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 6º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na publicação
do resultado.
§ 7º Em caso de desistências da matrícula ou o não comparecimento de candidatos aprovados ou surgimento de novas
vagas poderá ser feita convocação dos demais candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de
acordo com o disposto do Artigo 1º deste Edital.
§ 8º Em caso de aprovação de um maior número de candidatos conforme o disposto do Artigo 1º o Colegiado do Programa
poderá convocar candidatos adicionais, considerando como critério a disponibilidade de orientadores.

Art. 15º A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita junto à Secretaria do Programa de Pósgraduação.
§ 1º A matrícula poderá ser realizada em mais de uma etapa para os candidatos aprovados e selecionados, podendo
ainda ser antecipada, em caráter excepcional.
Art. 16º A previsão de início das aulas está indicado no Anexo I deste Edital.

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 17º A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 18º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Apresentar comportamento considerado incompatível durante a realização das etapas de seleção, a critério exclusivo
da Comissão de Seleção;
II. Burlar ou tentar burlar de quaisquer das normas definidas neste Edital ou nos comunicados, bem como por
tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
III. Não atender o que consta no Artigo 3º deste Edital.
IV. Ter menos de 10,00 pontos (ampla concorrência) na parte III - Títulos Decorrentes de Produção Científica,
Artística, Técnica e Cultural da Tabela de Pontuação ou 7,00 pontos (candidatos cotistas) na parte III - Títulos
Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural da Tabela de Pontuação
Art. 19º O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone na Secretaria do
Programa, enquanto estiver participando do processo de seleção.
Art. 20º As bolsas disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios
fixados pelas Financiadoras, pelo Consuni/Ufal e pelo Colegiado do Curso.
§ 1º O Programa não se compromete a conceder bolsas de estudo para os candidatos selecionados. O número de bolsas
disponíveis depende das concessões anuais das agências de fomento, orçamento da Universidade e das normas internas
do Programa.
§ 2º Bolsas de estudos poderão ser oferecidas aos candidatos selecionados e matriculados, contudo, a concessão e a
distribuição de bolsas atenderá aos critérios fixados pelas agências de fomento, pelas normas da Ufal e do Programa.
§ 3º A distribuição das bolsas de estudo do Programa previstas ocorrerá à medida que vão sendo disponibilizadas,
seguindo as normas estabelecidas pelo programa, consonantes às normas da UFAL.
§ 4º As bolsas de estudo concedidas de origem orçamentária da Universidade serão distribuídas seguindo a Instrução
Normativa No 5 – PROPEP, UFAL de 26 de Fevereiro de 2021.
§ 5º Os candidatos selecionados neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme a Portaria 13/2006 da
CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no Programa serão obrigatória e integralmente ou parcialmente
disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da Ufal, no SIGAA/Ufal e no site da
CAPES/MEC-Plataforma Sucupira).
Art. 21º As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuações serão divulgadas pela
Propep e pelo Programa de Pós-graduação.

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Art. 22º O regimento do PPGQB e as informações sobre orientadores e aptos a orientar estão à disposição dos
candidatos na Secretaria do Programa de Pós-graduação e na página eletrônica indicados no Quadro 3.
Art. 23º Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em
Química e Biotecnologia.

Maceió, 13 de Junho de 2022.

Prof. Dr. Wander Gustavo Botero
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Química e Biotecnologia/IQB/Ufal

Prof. Dr. Walter Matias Lima.

Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção

Coordenador de Pós-graduação/Propep/Ufal

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação/Ufal

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ANEXO I0
A. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO– DOUTORADO

B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO– MESTRADO

ETAPA II

ETAPA I

EVENTOS

DATA ou PERÍODO

Período de inscrições

de 14/06/2022 a 10/07/2022

Divulgação da homologação das inscrições

13/07/2022

Período para recursos com relação à homologação das inscrições

de 14/07 a 15/07/2022

Resultado dos recursos de homologação das inscrições

até 18/07/2022

Prova de conhecimentos específicos

20/07/2022

Divulgação do padrão de resposta da prova de conhecimentos específicos

20/07/2022

Resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos

25/07/2022

Período de recurso da prova de conhecimentos específicos

de 25/07 a 26/07/2022

Resultado final da prova de conhecimentos específicos

até 27/07/2022

Análise curricular e histórico escolar - resultado preliminar

03/08/2022

Período para recursos com relação à análise curricular e histórico escolar

de 04/08 a 05/08/2022

Resultado dos recursos de análise curricular e histórico escolar e divulgação da
classificação final

08/08/2022

Matrícula para os alunos aprovados e selecionados neste Edital

de 09/08 a 11/08/2022

Início das aulas (previsão)

22/08/2022

O prazo máximo para recebimento de inscrições será às 23h59min do dia 10/07/2021. Os recursos devem ser enviados
para o e-mail do Programa (Quadro 3) tendo como título: Recurso Doutorado PPGQB 2022.2, desde que considere
os prazos indicados com horário limite até às 18 h. Os recursos serão avaliados se estiverem no formulário padrão
deste Edital (Anexo IV).

B. DO PROCESSO SELETIVO

O processo de seleção compreende:
Etapa
I.
Análise documental
II.
Prova de conhecimento específicos
III.
Currículo e histórico escolar

Caráter
Eliminatório
Eliminatório e classificatório
Eliminatório e classificatório

Peso
4,0
6,0

A Prova de Conhecimentos Específicos será realizada em local a ser divulgado pelo PPGQB, podendo ocorrer em outros
locais fora do Estado de Alagoas, desde que haja representante (Coordenador de Curso de Graduação ou Pós-graduação)
para aplicação da prova. O representante e o candidato deverão impreterivelmente contatar o PPGQB para os tramites legais
da realização da Prova de Conhecimentos Específicos do processo seletivo até o dia 10/07/2022.
OBSERVAÇÕES:
A prova de conhecimentos específicos será composta de cinco questões de Química Orgânica, Físico-Química, Bioquímica,
Química Inorgânica e Química Analítica, totalizando 25 questões, das quais o candidato deverá escolher, no máximo, 10 (dez)
questões. A prova, de caráter eliminatório, terá duração máxima de 4 (quatro) horas sendo considerada nota mínima para
aprovação igual ou superior a 6,0 (seis inteiros) para os candidatos a vagas de ampla concorrência e de 4,8 (quatro inteiros e
oito décimos) para os candidatos à reserva de vagas para cotas étnico-raciais e de deficiência.
O caderno de questões não será liberado para o candidato. Apenas os candidatos aprovados na prova de conhecimentos
específicos e os que atenderam ao Artigo 3º deste Edital terão seus currículos analisados.

EDITAL 03/2022-PPGQB/IQB/UFAL

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C. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR

-Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
-Os documentos devem ser numerados conforme Anexo II e organizados em ordem. A não observação desta norma
acarretará na NÃO PONTUAÇÃO do currículo do candidato.
- Os candidatos de ampla concorrência que tiverem pontuação menor que 10,00 na parte III - Títulos Decorrentes de
Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural da Tabela de Pontuação indicada nos anexos deste Edital, serão
desclassificados do processo seletivo. Para candidatos cotistas, a pontuação mínima é 70% da ampla concorrência, ou
seja, aqueles que tiverem pontuação menor que 7,00 na parte III - Títulos Decorrentes de Produção Científica,
Artística, Técnica e Cultural da Tabela de Pontuação serão desclassificados.
-A nota referente ao currículo e avaliação do histórico escolar será normatizada, sendo a maior nota obtida entre os
candidatos computada como 10 pontos e os demais candidatos receberão notas proporcionais.
D. CONTATOS DO PROGRAMA

CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Wander Gustavo Botero
Vice coordenadora: Prof.a Dr.a Carmem Lucia de Paiva e Silva Zanta
Secretários: Anderson Carlos de Carvalho Omena / Marcos André Marques Alves
Endereço: Instituto de Química e Biotecnologia, Campus A.C. Simões. Telefone: (82) 3214-1144
Home page: https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-e-biotecnologia
e-mail: ppgqb@iqb.ufal.br

E. LITERATURA RECOMENDADA
- Química Orgânica: T.W. Graham Solomons & C.B. Fryhle, OrganicChemistry: Estrutura molecular e ligações químicas,
compostos representativos do carbono: grupos funcionais e forças intermoleculares, introdução as reações orgânicas e seus
mecanismos: ácidos e bases; nomenclatura a análise conformacional dos alcanos e cicloalcanos; Estereoquímica; reações de
substituição nucleofílica (SN1 e SN2) e de eliminação (E1 e E2).
- Bioquímica: A.L. Lehninger; D.L. Nelson & M.M. Cox, Princípios de Bioquímica / L. Stryer, Bioquímica / D. Voet & D.
Voet, Biochemistry / M.K. Campbell, Bioquímica: Equilíbrio ácido-base, química dos carboidratos, lipídeos, ácidos nucléicos,
proteínas e enzimas.
-Fisico-Química: P.W. Atkins, Físico-química, volumes 1,2 e 3: Princípios da Termodinâmica (1ª, 2ª e 3ª Leis), Cinética
Química (reações de 1ª e 2ª ordem, catálise) e eletroquímica (soluções e interfaces, fundamentos de processos redox).
- Química Analítica: Skoog et al. Fundamentos de Química Analítica, N. Baccan, O.E.S. Godinho, L.M. Aleixo, E. Stein,
Introdução a Semimicroanálise Qualitativa, D.C. Harris, Análise Química Quantitativa: Equilíbrio Químico, concentração
de soluções, balanceamento de reações químicas, cálculo de pH de soluções, solução tampão, hidrólise de soluções de sais,
equilíbrio ácido-base, equilíbrios de solubilidade, equilíbrios de oxirredução, equilíbrios de complexação, volumetria de
neutralização, volumetria de precipitação, volumetria de oxirredução e volumetria de complexação.
- Química Inorgânica: D.F. Shriver, P.W. Atkins, Química Inorgânica; H.L.C. Barros, Química Inorgânica – uma
introdução; J.D. Lee, Química Inorgânica; C.E Housecroft, A.G. Sharpe, Química Inorgânica: Estrutura eletrônica dos
átomos, ligação química (ligações iônica, covalente, metálica e intermoleculares), complexos de metais de transição
(nomenclatura, estrutura e teorias de ligação), Química descritiva dos não metais (nitrogênio, oxigênio, carbono, halogêneos,
fósforo e enxofre), química descritiva de alguns metais (alumínio, ferro, cromo e manganês).

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ANEXO II: Tabela de Pontuação (preenchimento obrigatório pelo candidato)*
* ATENÇÃO: a Tabela de Pontuação será analisada e pontuada pela Comissão de Seleção somente se os comprovantes estiverem organizados de acordo com a sequência
indicada na Tabela acima, conforme estabelecido neste Edital, ver item VI do Artigo 3º deste Edital.
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicas - Peso 3 (três)

I.1
I.2
I.3

I.4

I.5

I.6

I.7

Título de Mestre em Curso credenciado pelo CNE ou CAPES.
O mestrando concluinte será pontuado de acordo com o descrito no § 1º do Art. 5° deste
Edital.
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com duração mínima de 360 h aproveitamento, devidamente
registrado/reconhecido – 3,0 pontos cada.
Outros cursos relacionados à formação científica e técnica devidamente comprovados (359 – 80 horas: 2,0 pontos/curso;
79 - 15 horas: 1,0 ponto/curso e 14 - 4 horas: 0,5 pontos/curso)
Desempenho disciplinas do mestrado calculado segundo a seguinte fórmula:
ID = (nA x 10) + (nB x 7) + (nC x 0) / NT
nA = Número de disciplinas com conceito A (equivale às notas entre 10 – 9,0)
nB = Número de disciplinas com conceito B (equivale às notas entre 8,9 – 8,0)
nC = Número de disciplinas com conceito C (equivale às notas entre 7,9-7,0)
NT = Número Total de disciplinas.
*
considerar apenas disciplinas com NOTA/conceito.
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações em congressos, banners ou similares; (2,0 pontos
cada)
Aprovação em Concurso Público para o Magistério, conforme a classe:
Exigência mínima de mestrado – 1,0 pontos/concurso;
Exigência mínima de graduação – 0,5 pontos/concurso;
Ensino Médio e Fundamental – 0,3 ponto/concurso.
Aprovação em Concurso Público para atividades relacionadas ou em áreas afins – 0,2 ponto/concurso.
Intercâmbio internacional (1,0 ponto/semestre)
TOTAL

Máximo

Atribuição
Validação
pelo candidato pela banca

25
7,0
5,0

10

7,0

3,5

2,5
60,0

Tabela segue na próxima página

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II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais
Peso 1 (um).
II.1. Atividade didática

Máximo

II.1.1

Exercício de Magistério Superior – 1,0/ano;

4,0

II.1.2

Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental – 0,5 ponto/ano;

3,0

II.1.3

Tempo de exercício de Estágio ou Monitoria em Ensino Superior – 0,2 pontos/ano;

1,0

II.1.4

Orientação e Coorientação de Monografias de Graduação, IC, Especialização e/ou TCC – 0,2 pontos/orientação;

1,0

II.1.5

Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras ou de Seleção para Magistério Superior – 0,1 pontos/banca.

1,0

II.1.6

Outras Atividades Consideradas de Ensino ou relacionadas – 0,25 pontos/atividade;

1,0

II.1.7
II.1.8

Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos, encontros, jornadas etc. –
0,25 pontos/atividade;
Consultoria/Assessoria – 0,1 pontos/atividade.

Atribuição
pelo candidato

Validação
pela banca

1,0
1,0

II.2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item anterior)
II.2.1
II.2.2

Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área de concentração – 0,5 pontos/ano;
Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia, Orientação ou Diretoria em atividades Técnicas/Administrativas
– 0,5 pontos/ano;

3,5
1,5

II.2.3

Título de Filiação a Associações Científicas ou Culturais – 0,25/ título;

1,0

II.2.4

Outros títulos correlacionados com o Grupo II e não computados nos outros Grupos – 0,1 ponto/título.

1,0

TOTAL

20,0

Tabela segue na próxima página

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III - Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e
CulturalPeso 6 (seis) (Considerar a partir de 2017).
Livros Publicados nível internacional – 10 pontos/livro
Livros Publicados nível nacional – 7 pontos/livro
III.1
Capítulo de livros nível internacional – 7 pontos/capítulo
Capítulo de livros nível nacional – 5 pontos/capítulo

Máximo

20

Publicações (revista indexada): empregar Qualis/Capes de 2013-2016

III.2

III.3

III.4

Qualis A (10 pontos / publicação)
Qualis B (5,0 pontos/ publicação)
Qualis C (2,0 pontos /publicação)
Obs.: artigos em revistas indexadas que ainda não estejam associadas ao Qualis, fator de impacto etc, conforme dados abaixo.
Fator de impacto: igual ou superior a 3,2 – Qualis A
entre 0,7 e 3,19 – Qualis B
entre 0,01 e 0,69 – Qualis C
Se até a data final das inscrições houver mudança no qualis, considerar o Qualis mais recente publicado em
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf
A área de avaliação a ser considerada é a Química, área em que o programa é avaliado.

Patentes
Depositadas: 5 pontos por patente;
Concedida: 10 pontos por patente
Trabalhos Completos Publicados em Eventos científicos – mínimo 2 páginas:
– Circulação Internacional – 2,0 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 1,2 pontos/publicação
– Circulação Regional – 0,6 pontos/publicação

40

30

10

Obs.: caso tenha DOI, o trabalho será pontuado com 2,0.

III.5

Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares (Resumos):
Internacional: 0,6 pontos /comunicação;
Nacional: 0,4 pontos/comunicação;
Simpósio Nordestino de Pós-graduação em Química e Biotecnologia: 0,4 pontos/comunicação;
Regional: 0,2 ponto/comunicação

5,0

Obs.: não serão computadas comunicações idênticas em congressos distintos (identificados por conteúdos idênticos).

III.6

III.7
III.8
III.9

Apresentação oral de trabalho em eventos científicos
Internacional: 2,0 pontos por trabalho;
Nacional: 1,2 ponto por trabalho;
Simpósio Nordestino de Pós-graduação em Química e Biotecnologia: 1,0 pontos/comunicação;
Regional: 0,6 ponto por trabalho;
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda – 0,5 ponto/atividade.
Participação em eventos científicos: 0,1 ponto por participação
Produção Científica, artística ou cultural relevante, desenvolvida através de Projeto de Ensino, Pesquisa, Extensão, não
computados nos demais itens (Premiações em Painéis de Congressos Científicos) – 0,1 ponto/produção ou premiação.
TOTAL

5,0

5,0
4,0
1,0
120

Atribuição
pelo candidato

Validação
pela banca

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ANEXO III: Declaração de cópias autênticas
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no Artigo 3º e comprovações do Curriculum Vitae)

Eu,
nº

, portador(a) do CPF
, inscrito(a) no Processo Seletivo para o curso de

em

Química e Biotecnologia referente ao semestre de 2022.2, declaro para fins de prova junto à Universidade
Federal de Alagoas que os documentos e comprovantes enviados, que foram solicitados pelo Artigo 3º do
presente Edital são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar
falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza cível, penal e
administrativa.

/UF:

,

Assinatura do(a) candidato(a)
(conforme documento de identidade)

de

de

.

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ANEXO IV: Formulário de recurso
FORMULÁRIO de RECURSO
- use quantos formulários julgar necessárioSeleção:

( ) mestrado

Nome:
Motivo do recurso:
Fundamentação:

Data:
Assinatura:

( ) doutorado
Inscrição:

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EDITAL 03/2022-PPGQB/IQB/UFAL

ANEXO V: Declaração de Concluinte
A Declaração de provável concluinte deve ser apresentada em papel timbrado do Programa de Pós-graduação

Modelo

O Programa de Pós-graduação em
atesta que o senhor(a)
, CPF.
,
com nº de matrícula
é aluno regularmente matriculado no curso de mestrado de nosso programa
(ou curso) e é provável concluinte do curso até 11 de agosto de 2022 (obs: a indicação dessa data é obrigatória).
Faltando apenas para a obtenção do título de mestre:
Por exemplo, indicar
- a defesa de mestrado
- a disciplina de
- a qualificação
- etc.
Nada mais a declarar, eu, Prof. Dr.
, assino a seguir.

coordenador do Programa de Pós-graduação em

Cordialmente,

Cidade/UF,

Prof. Dr.
Coordenador do Programa de Pós-graduação em

de

de 2022.

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ANEXO A

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ANEXO B

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ANEXO C

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ANEXO D

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ANEXO E
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

Nome Completo: ____________________________________________________________
__________________________________________________________________________
CPF: ________________________________
RG: ________________________________
Eu, candidato(a) acima qualificado(a), inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO PARA O MESTRADO
EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer condição
diferenciada para realizar as Provas do referido Processo, de acordo com o especificado no Edital nº
03/2022-PPGQB/IQB/UFAL. Para isso, anexo documento comprobatório da necessidade de
atendimento diferenciado (Laudo Médico com a especificação do tipo de necessidade e/ou deficiência
do qual sou portador/a ou outro documento que comprove o tipo de recurso solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova:
1. NECESSIDADES FÍSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)
( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)
2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova superampliada (fonte tamanho 22)
3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) uso de aparelho auditivo
4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
( ) da folha de respostas da prova escrita de conhecimentos filosóficos
(dificuldade/impossibilidade de escrever)

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5. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DA PROVA ESCRITA DE
CONHECIMENTOS FILOSÓFICOS
( ) tetraplegia
6. AMAMENTAÇÃO
( ) sala para amamentação
7. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital nº 03/2019 PROPEPCPG/UFAL.

_________________________ / _____________________ , ______ de _________ de 20__.
Cidade

UF

dia

mês

ano

Assinatura do(a) Candidato(a) _________________________________________________