Edital Seleção Doutorado 2023.1
EDITAL_06-2022-PPGQBIQB-UFAL_1 Doutorado.pdf
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EDITAL 06/2022-PPGQB/IQB/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
EDITAL 06/2022-PPGQB/IQB/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM QUÍMICA E
BIOTECNOLOGIA – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023
INFORMAÇÕES GERAIS
A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Propep) e a Coordenação do Programa de Pós-graduação em Química e
Biotecnologia (PPGQB) stricto sensu do Instituto de Química e Biotecnologia (IQB) da Universidade Federal de
Alagoas (Ufal) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do Processo Seletivo para o preenchimento de vagas
para o semestre letivo 2023/1 para o Curso de Doutorado do PPGQB, com prazo de conclusão em quarenta e oito (48)
meses, em conformidade com as normas do Regimento do Programa (Resolução Nº 01/2015 – Conselho do IQB/Ufal
de 02 março de 2015) e obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pós-graduação stricto sensu da
Ufal. O Curso de Doutorado do PPGQB tem conceito 4 na Capes (Área de Química) e tem por objetivo aprofundar o
conhecimento de profissionais da área de Química e afins, possibilitando o desenvolvimento da habilidade para
realizar atividades de pesquisas em Química e Biotecnologia. Ao final do curso, será outorgado o título de Doutor em
Ciências ao aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regulamento do Programa. As atuais
Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa estão indicadas no Quadro 1.
QUADRO 1
Programa de Pósgraduação em
Química e
Biotecnologia
Nível
Doutorado
Áreas de Concentração
- Físico-Química;
- Química Analítica
- Química Inorgânica;
- Química Orgânica;
- Bioquímica e
Biotecnologia; e
- Desenvolvimento
Tecnológico e
Extensão Inovadora em
Áreas Estratégicas de
Química e
Biotecnologia
Linhas de Pesquisa
-Química biológica e medicinal;
- Química de materiais;
- Química verde e energia;
-Química analítica e ambiental;
- Eletroquímica e interfaces;
- Catálise molecular e de superfície;
- Química de produtos naturais e
ecologia química; e
- Química tecnológica, biotecnologia e
empreendedorismo
Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas dos candidatos junto
ao Programa. O Processo Seletivo stricto sensu – Doutorado/PPGQB/IQB/Ufal/2023.1 – será realizado sob a
responsabilidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Propep) e da Coordenação do Programa de Pósgraduação em Química e Biotecnologia (PPGQB) do IQB/Ufal.
PÚBLICO ALVO
Poderão participar do Processo Seletivo do Programa todos os portadores de diplomas com título de Mestre em
Química ou Biotecnologia ou áreas afins, obtidos Cursos de Pós-graduação devidamente reconhecidos pelo MEC.
Concluintes de cursos de Mestrado poderão participar do Processo Seletivo, contudo a admissão no curso de
Doutorado será condicionada à defesa da Dissertação de Mestrado até a data da matrícula Institucional no Curso de
Doutorado do Programa, conforme indicado neste Edital.
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DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será conforme Quadro 2:
QUADRO 2
Programa de Pós-graduação em
Nível
Áreas de Concentração e Linhas de
Pesquisa
Nº Vagas
Química e Biotecnologia
Doutorado
Todas as indicadas no Quadro 1
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§ 1º As vagas serão dispostas de acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, que regulamenta a implementação
de políticas de Ações Afirmativas nos Cursos e Programas de Pós-graduação stricto sensu da Ufal, obedecendo a seguinte
distribuição:
20% das vagas (duas vaga) ficam reservadas para candidatos negros (pretos e pardos);
10% das vagas (uma vaga) para candidatos indígenas;
10% das vagas (uma vaga) para candidatos com deficiência;
10% das vagas (uma vaga) para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados;
50% das vagas (cinco vagas) para candidatos em condições de ampla concorrência.
§ 2º Uma vez que o percentual de vagas reservadas para cotistas não seja preenchido, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência respeitando-se a ordem de classificação.
§ 3º Todos os candidatos, independente do extrato de concorrência devem se submeter a todas as etapas do processo
de seleção previstas neste Edital.
§ 4º De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, Consideram-se negros/as (pretos/as, pardos/as) e indiǵ enas,
para os fins desta Resoluçaõ , os/as candidatos/as que se autodeclararem como tal, em documento preenchido no perió do
da inscriçaõ (Anexos A e B) conforme edital do processo seletivo, nos termos dos requisitos pertinentes à cor, raça e etnia
utilizados pelo Fundaçaõ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatiś tica (IBGE).
§ 5º De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, para candidato(a) a reserva de vagas para Pessoa Trans
(Transgêneros, Transexuais e Travestis) será utilizada a Autodeclaraçao
̃ preenchida no ato de inscriçao
̃ do processo
seletivo e oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-miń imo (um salário-miń imo e meio) per capita, bem
como declaração de ter concluid́ o ensino médio em escola pública.
§ 6º De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, considera-se pessoa refugiada, aquela que apresentar, no ato
da inscriçao
̃ , documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido(a)
pelo governo brasileiro.
§ 7º De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, considera-se assentado(a) a pessoa que habita o assentamento
de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo INCRA em um imóvel rural e com famiĺ ia
com renda igual ou inferior a 1,5 salário-miń imo (um salário-miń imo e meio) per capita, bem como declaraçaõ de ter
concluid
́ o ensino médio em escola pública.
§ 8º De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, considera-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que têm
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na interação com uma ou
mais barreiras, a participaçaõ plena e efetiva na sociedade em igualdade de condiçoẽ s com as demais pessoas, pode ser
obstruid
́ a (vide Art. 2o da Lei n.o 13.146/2015).
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições deste processo seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, na página eletrônica do
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
de acordo com o cronograma contido neste Edital (Anexo I).
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2º Todos os documentos exigidos para a inscrição deverão ser digitalizados, gravados em formato PDF (frente e
verso, quando houver) e enviados eletronicamente (conforme Artigo 3º).
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§ 3º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o candidato
necessite inserir vários documentos em um único item, deverá transformá-los em um único arquivo gravado em
formato PDF.
§ 5º A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, após a conferência dos documentos pela
secretaria do PPGQB.
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§ 6º Não será permitida a inclusão posterior de documentos após o encerramento das inscrições.
§ 7º As inscrições incompletas ou enviadas de forma indevida ou que não atendam às condições exigidas neste Edital,
não serão homologadas.
§ 8º Os candidatos a reservas de vagas por cotas deverão fazer sua opção no período de inscrição, utilizando os
respectivos formulários (ver Anexos A, B, C, D, E, F e G), indicando a modalidade de reserva de vagas.
§ 9º Além da documentaçaõ regular para se submeter ao processo seletivo, o/a candidato/a negro/a, indiǵ ena, pessoa Trans
e/ou com deficiência deverá apresentar um memorial (de, no miń imo, duas páginas impressas) relatando o histórico de
sua vida, descrevendo sua trajetória pessoal, escolar e familiar e suas intenções de estudar no Programa de Pós-graduação
“Stricto sensu” ou no Curso de Pós-graduação "Lato sensu" ao qual optou.
§ 10º Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos ao procedimento de verificação da condição declarada
para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso (conforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal).
§ 11º A data da análise da Comissão Verificadora para os candidatos que se autodeclararem negros será divulgada durante
o processo seletivo, no site do PPGQB, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final da seleção.
§ 12º Os candidatos cotistas aprovados dentro do número de vagas oferecidos para a ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§ 13º Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora como negros ou não comparecerem para o
procedimento de verificação na data, horário e local estipulados, continuarão participando da seleção concorrendo às vagas
de ampla concorrência.
§ 14º Os candidatos com deficiência poderão solicitar condição especial para a realização das provas, mediante entrega
de requerimento (ver Anexo E), na secretaria do PPGQB, dentro do período de inscrição (ver Anexo I). É necessário,
ainda, anexar laudo médico, atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, como expressa referenda ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao
atendimento personalizado e de acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal.
§ 15º O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
§ 16º Os candidatos às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar no ato da inscrição o requerimento
específico para detalhamento das condições de acessibilidade para a realização das diferentes etapas do processo seletivo,
juntamente com o laudo médico (ver Anexo E).
§ 17º Será solicitado ao/a candidato/a quilombola e/ou indígena, documentos que atestem o pertencimento étnico àquela
comunidade. conforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal.
§ 18º Todos os candidatos à reserva de vagas étnico-raciais e de deficiência deverão buscar mais informações sobre suas
condições junto a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal,
§ 19º Todos os candidatos à reserva de vagas de pessoas com deficiência terão o laudo médico submetido a verificação
por banca competente da UFAL conforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal. A data da verificação será divulgada
durante o processo seletivo, no site do PPGQB, antes da homologação do resultado final da seleção.
§ 20º Os candidatos que tiverem o INDEFERIMENTO do laudo de pessoa com deficiência pela banca verificadora, podem
interpor recurso conforme cronograma estabelecido e divulgado no site do PPGQB e caso o indeferimento permaneça,
continuarão participando da seleção concorrendo às vagas de ampla concorrência.
§ 21º O candidato declara formalmente que está de acordo, no ato da inscrição, com adesão e compromisso em observância
aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro e que está em acordo com as normas deste Edital.
§ 22º Para o procedimento de verificaçaõ , o/a candidato/a que se autodeclarou negro/a, indiǵ ena ou pessoa Trans deverá
se apresentar ao Comite para Diversidade, Heteroidentificação e Etnicidade (CDHE), de acordo com as resoluções n.
38/2021/ Consuni/Ufal e n° 82/2022/Consuni/Ufal
Art. 3º Para se inscrever, o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:
a) Acessar a página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
e preencher integralmente o Formulário de Inscrição (on-line), anexando os seguintes documentos:
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I. Cópia digital de documento contendo o n° de CPF (não obrigatório para não residentes no Brasil) e documento
pessoal com foto (carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro da validade) ou carteira funcional ou carteira
de trabalho ou passaporte para estrangeiros);
II. Cópia digital do DIPLOMA OU CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE MESTRADO
DEVIDAMENTE ASSINADO OU CERTIFICADO pela Instituição onde o título foi obtido;
III. Cópia digital do HISTÓRICO ESCOLAR DE MESTRADO DEVIDAMENTE ASSINADO OU
CERTIFICADO pela instituição de ensino;
IV. Cópia digital do Currículo Lattes;
V. Cópia digital da Tabela de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchida pelo candidato (coluna atribuição). A
Tabela de Pontuação devidamente preenchida constitui documento obrigatório desta seleção;
VI. As cópias digitais dos comprovantes das atividades descritas no currículo devem estar organizadas conforme
sequência apresentada na Tabela de Pontuação (ver Anexo II) e em arquivo único em formato PDF. Em caso de
artigos científicos, livros ou capítulos de livros, enviar apenas a primeira página da publicação em que conste o nome
do autor. Não serão analisadas e pontuadas as atividades dos currículos que não estiverem organizadas na
sequência da Tabela de Pontuação, Anexo II deste Edital;;
VII. Cópia digital da declaração de cópias autênticas em relação aos documentos necessários para inscrição online (Anexo III);
VIII.
Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexos A, B, C, D, E, F e G), para
candidatos que optarem pelo sistema de cotas);
IX. Cópia digital do Memorial descritivo (item obrigatório para todos os candidatos cotistas étnico-raciais ou com
deficiência, conformeResolução N° 82/2022/Consuni/Ufal);
X. Cópia digital do atestado de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola (somente para candidatos
indígenas e quilombolas);
XI. Cópia digital do laudo médico (somente para candidatos portadores de deficiência);
§ 1º Os documentos DEVERÃO ser nomeados como indicado a seguir. A não observação dessa norma acarretará na
não homologação da inscrição do candidato.
a) os referentes aos itens de I a III devem ser organizados em arquivo único na ordem indicada no Artigo 3º (todos
em formato PDF) e nomeado da seguinte forma: “Nome do Candidato – itens de I a III”.
b) o referente ao item IV como “Nome do Candidato – Currículo Lattes”.
c) o referente ao item V como “Nome do Candidato – Tabela de pontuação”;
d) o referente ao item VI como “Nome do Candidato – Comprovantes”;
e) o referente ao item VII como “Nome do Candidato – Declaração de cópias”;
f) o referente ao item VIII como “Nome do Candidato – Formulários de Autodeclaração”.
g) o referente ao item IX como “Nome do Candidato – Memorial”.
h) o referente ao item X como “Nome do Candidato – Termo de autodeclaração negro, quilombola, indígena, pessoa com
deficiencia”.
i) o referente ao item XI como “Nome do Candidato – Laudo”.
j) o referente ao item XII como “Nome do Candidato – autodeclaração/reconhecimento transexual ou travesti”.
§ 2º Especificamente para este Edital, a comprovação que trata do inciso III (Cópia do diploma ou certidão de
conclusão de curso de mestrado) poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino superior, de
que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua o mestrado antes de realizar a matrícula no curso de
pós-graduação ora ofertado. Assim, em caso de aprovação na seleção, a matrícula no curso de doutorado estará
condicionada à conclusão do curso de mestrado, com apresentação de documento comprobatório de defesa de
Mestrado. Um modelo de declaração de provável concluinte do curso de mestrado é apresentado no Anexo V.
§ 3º Cópias ilegíveis de documentos não serão computadas, podendo causar a não homologação da inscrição.
§ 4º O PPGQB e a Propep não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
§ 5º As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. O formulário
com informações falsas ou insuficientes sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do certame.
§ 6º Não haverá inscrições ou recebimento de documentos via Correios ou por e-mail.
Art. 4º Informações adicionais relativas ao Programa de Pós-graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB) podem
ser obtidas por telefone, página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e
secretaria, conforme Quadro 3:
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QUADRO 3
Secretaria do PPGQB
CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1144
Site: https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-ebiotecnologia
E-mail: ppgqb@iqb.ufal.br
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL, CEP: 57072-900.
Art. 5º Poderão se inscrever, para o nível de Doutorado, candidatos portadores do Diploma com título de Mestre em
Química ou Biotecnologia ou áreas afins emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 1º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes de cursos de mestrado de cursos
especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados,
só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem defendido a dissertação (com apresentação de certificado no ato
da matrícula).
§ 2º Inscrições de candidatos cujos diplomas ou certificados de mestrado tenham sido obtidos no exterior poderão ser
aceitas pela comissão de seleção após análise prévia, mesmo que os diplomas ou certificados não tenham sido
revalidados ou reconhecidos oficialmente no Brasil.
§ 3º Candidatos já matriculados no curso de doutorado do PPGQB, mas sem bolsas de estudo, poderão realizar
inscrições para este processo seletivo conforme este Edital, mas apenas para concorrer a bolsas de estudo, assim, caso
sejam aprovados, não serão admitidos com nova matrícula no curso.
Art. 6º A ausência ou erros nos documentos referentes aos itens elencados no Artigo 3º deste Edital implicará na não
homologação da inscrição e consequente eliminação do candidato do Processo Seletivo.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção, que será composta por
professores do Programa de Pós-gradução em Química e Biotecnologia, designada para esse fim pelo Programa de
Pós-graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas a bibliografias, temas da prova escrita, vagas disponíveis, distribuição das pontuações de
avaliação de currículo e de histórico escolar estão disponíveis neste Edital.
§ 2º Serão divulgados no site do PPGQB (https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-ebiotecnologia) e nos quadros de aviso do PPGQB o local de realização da Prova de Conhecimentos Específicos. A prova
será iniciada pontualmente às 9 h com duração de quatro horas, não sendo permitida a entrada na sala de aplicação e
a realização da prova após o horário de início.
§ 3º No momento da realização da Prova de Conhecimentos, os candidatos deverão apresentar documento de
identificação com foto e utilizar apenas canetas esferográficas na cor azul ou preta para as respostas, o não cumprimento
desses itens acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo. É facultado ao candidato o uso de uma calculadora
cientifica durante a realização da prova.
§ 4º Para a análise curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada nos anexos deste Edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Artigo 1º deste Edital. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas, por área de
concentração e/ou por linha de pesquisa ou disponibilidade de orientador, de acordo com a distribuição interna do
programa, quando houver.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior nota absoluta na prova escrita;
§ 2º O candidato poderá ser classificado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação e
o número de vagas, conforme Artigo 1º deste Edital.
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§ 3º Não haverá obrigatoriedade de preenchimento das vagas ofertadas, caso o número de candidatos aprovados seja
menor que o número de vagas ofertadas indicadas no Artigo 1º deste Edital.
§ 4º Conforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, para os candidatos optantes pela reserva de vagas para cotas étnicoraciais e de deficiência terão como nota de corte para o processo eliminatório de “Prova de conhecimento específicos” uma
nota 10% menor; isto é, a nota de corte para os candidatos de ampla concorrência será de 6,0 (seis inteiros) e o de reserva de
vagas para cotas étnico-raciais e de deficiência será de 5,4 (cinco inteiros e quatro décimos).
Art. 10º Todo o processo seletivo será realizado por uma banca composta de docentes do PPGQB:
Comissão de seleção
Prof. Dr. Júlio Cosme Santos da Silva
Prof.a Dr.a Carmem Lúcia de Paiva e Silva Zanta
Prof.a Dr.a Janaína Heberle Bortoluzzi
Prof.a Dr.a Fabiane Caxico de Abreu Galdino
Prof. Dr. Wander Gustavo Botero
Prof. Dr. Francis Soares Gomes
Prof. Dr. Josué Carinhanha Caldas Santos
Prof. Dr. Dimas José da Paz Lima
Prof. Dr. Mario Roberto Meneghetti
Cargo
Titular, presidente
Titular
Titular
Titular
Titular
Titular
Titular
Titular
Titular
SIAPE
2343745
1314677
1904678
426640
1697766
2089586
1613338
2089941
1348288
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 11º Os RESULTADOS serão divulgados exclusivamente pela Coordenação do Programa em sua página
eletrônica e nos murais/quadros de aviso do Programa, de acordo com o cronograma contido neste Edital (Anexo I).
Art. 12º O candidato poderá recorrer do resultado preliminar ao Colegiado do Programa de Pósgraduação, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital (ver Anexos I e IV). Os candidatos deverão enviar os
recursos para o e-mail ppgqb@iqb.ufal.br e, também, pelo sistema SIGAA por meio da área do candidato, dentro do
prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo, conforme orienta o documento que consta nesse
link: https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-e-biotecnologia/selecao/regular/2023.1/notaoficial.pdf/view
§ único Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à Propep, com direito a vistas, no prazo de até 72 (setenta
e duas) horas contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da Ufal (Reitoria),
destinando o mesmo para a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação/Coordenação de Pós-graduação (Propep/CPG).
Deverão ser cadastrados como interessados no processo o candidato, a CPG/PROPEP e o Programa de Pós-Graduação
em Química e Biotecnologia e este último deverá ser obrigatoriamente notificado pelo sistema SIPAC e por meio do
e- mail ppgqb@iqb.ufal.br sobre a abertura do referido processo.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13º Terão direito à matrícula no Programa os candidatos APROVADOS E SELECIONADOS, respeitados os
limites das vagas estabelecidas no Artigo 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas. Os
candidatos APROVADOS E SELECIONADOS nas cotas étnico-raciais devem apresentar a veracidade da
autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação designada pela Pró-reitoria de Pós-graduação e
Pesquisa (Propep) para esse fim.
Art. 14º A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Programa, pelo
candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado pela coordenação do curso.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Artigo 6º, o candidato a vaga de Doutorado somente
poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção
do Diploma de Mestre. Caso o candidato não tenha concluído o mestrado, o processo seletivo será invalidado
para este candidato.
§ 2º A relação dos documentos necessários para realização da matrícula será divulgada pela secretaria do programa,
após a conclusão do processo seletivo. Os documentos devem ser enviados exclusivamente por meio digital conforme
orienta o artigo 3º deste edital.
§ 3º Poderão realizar matrícula no Programa portadores de Diploma de Mestrado emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC.
§ 4º Os candidatos residentes no Brasil portadores de diploma emitido por instituição estrangeira deverão apresentar
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protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96
(LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
§ 5º Para o caso de candidatos estrangeiros selecionados, é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 6º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na publicação
do resultado.
§ 7º Em caso de desistências da matrícula ou o não comparecimento de candidatos aprovados ou surgimento de novas
vagas poderá ser feita convocação dos demais candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de
acordo com o disposto do Artigo 1º deste Edital.
§ 8º Em caso de aprovação de um maior número de candidatos conforme o disposto do Artigo 1º o Colegiado do Programa
poderá convocar candidatos adicionais, considerando como critério a disponibilidade de orientadores.
Art. 15º A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita junto à Secretaria do Programa de Pósgraduação.
§ 1º A matrícula poderá ser realizada em mais de uma etapa para os candidatos aprovados e selecionados, podendo
ainda ser antecipada, em caráter excepcional.
Art. 16º A previsão de início das aulas está indicado no Anexo I deste Edital.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 17º A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 18º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
Apresentar comportamento considerado incompatível durante a realização das etapas de seleção, a critério exclusivoda
Comissão de Seleção;
I. Burlar ou tentar burlar de quaisquer das normas definidas neste Edital ou nos comunicados, bem como por
tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
II. Não atender o que consta no Artigo 3º deste Edital.
III. Ter menos de 10,00 pontos (ampla concorrência) na parte III - Títulos Decorrentes de Produção Científica,
Artística, Técnica e Cultural da Tabela de Pontuação ou 9,00 pontos (candidatos cotistas – 10% a menos conforme
Resolução n. 82/2022/Consuni/UFAL) na parte III - Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica
e Cultural da Tabela de Pontuação
Art. 19º O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone na Secretaria do
Programa, enquanto estiver participando do processo de seleção.
Art. 20º As bolsas disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios
fixados pelas Financiadoras, pelo Consuni/Ufal e pelo Colegiado do Curso.
§ 1º O Programa não se compromete a conceder bolsas de estudo para os candidatos selecionados. O número de bolsas
disponíveis depende das concessões anuais das agências de fomento, orçamento da Universidade e das normas internas
do Programa.
§ 2º Bolsas de estudos poderão ser oferecidas aos candidatos selecionados e matriculados, contudo, a concessão e a
distribuição de bolsas atenderá aos critérios fixados pelas agências de fomento, pelas normas da Ufal e do Programa.
§ 3º A distribuição das bolsas de estudo do Programa previstas ocorrerá à medida que vão sendo disponibilizadas,
seguindo as normas estabelecidas pelo programa, consonantes às normas da UFAL.
§ 4º As bolsas de estudo concedidas de origem orçamentária da Universidade serão distribuídas seguindo a Instrução
Normativa No 5 – PROPEP, UFAL de 26 de Fevereiro de 2021.
§ 5º Os candidatos selecionados neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme a Portaria 13/2006 da
CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no Programa serão obrigatória e integralmente ou parcialmente
disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da Ufal, no SIGAA/Ufal e no site da
CAPES/MEC-Plataforma Sucupira).
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EDITAL 06/2022-PPGQB/IQB/UFAL
Art. 21º As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuações serão divulgadas pela
Propep e pelo Programa de Pós-graduação.
Art. 22º O regimento do PPGQB e as informações sobre orientadores e aptos a orientar estão à disposição dos
candidatos na Secretaria do Programa de Pós-graduação e na página eletrônica indicados no Quadro 3.
Art. 23º Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em
Química e Biotecnologia.
Maceió, 01 de Novembro de 2022.
Prof. Dr. Wander Gustavo Botero
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Química e Biotecnologia/IQB/Ufal
Prof. Dr. Walter Matias Lima.
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Coordenador de Pós-graduação/Propep/Ufal
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação/Ufal
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ANEXO I
A. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO– DOUTORADO
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO– Doutorado
ETAPA II
ETAPA I
EVENTOS
DATA ou PERÍODO
Período de inscrições
de 14/11/2022 a 13/01/2023
Divulgação da homologação das inscrições
28/01/2023
Período para recursos com relação à homologação das inscrições
de 29/01 a 31/01/2023
Resultado dos recursos de homologação das inscrições
até 01/02/2023
Prova de conhecimentos específicos
02/02/2023
Divulgação do padrão de resposta da prova de conhecimentos específicos
02/02/2023
Resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos
08/02/2023
Período de recurso da prova de conhecimentos específicos
de 09/02 a 10/02/2023
Resultado final da prova de conhecimentos específicos
até 13/02/2023
Análise curricular e histórico escolar - resultado preliminar
22/02/2023
Período para recursos com relação à análise curricular e histórico escolar
de 23/02 a 24/02/2023
Resultado dos recursos de análise curricular e histórico escolar e divulgação da
classificação final
27/02/2023
Matrícula para os alunos aprovados e selecionados neste Edital
de 28/02 a 03/03/2023
Início das aulas (previsão)
13/03/2023
O prazo máximo para recebimento de inscrições será às 23h59min do dia 13/01/2023. Os recursos devem ser enviados
para o e-mail do Programa (Quadro 3) tendo como título: Recurso Doutorado PPGQB 2023.1, desde que considere
os prazos indicados com horário limite até às 18 h. Os recursos serão avaliados se estiverem no formulário padrão
deste Edital (Anexo IV).
B. DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende:
Etapa
I.
Análise documental
II.
Prova de conhecimento específicos
III.
Currículo e histórico escolar
Caráter
Eliminatório
Eliminatório e classificatório
Eliminatório e classificatório
Peso
4,0
6,0
A Prova de Conhecimentos Específicos será realizada em local a ser divulgado pelo PPGQB, podendo ocorrer em outros
locais fora do Estado de Alagoas, desde que haja representante (Coordenador de Curso de Graduação ou Pós-graduação)
para aplicação da prova. O representante e o candidato deverão impreterivelmente contatar o PPGQB para os tramites legais
da realização da Prova de Conhecimentos Específicos do processo seletivo até o dia 13/01/2023.
OBSERVAÇÕES:
A prova de conhecimentos específicos será composta de cinco questões de Química Orgânica, Físico-Química, Bioquímica,
Química Inorgânica e Química Analítica, totalizando 25 questões, das quais o candidato deverá escolher, no máximo, 10 (dez)
questões. A prova, de caráter eliminatório, terá duração máxima de 4 (quatro) horas sendo considerada nota mínima para
aprovação igual ou superior a 6,0 (seis inteiros) para os candidatos a vagas de ampla concorrência e de 5,4 (cinco inteiros e
quatro décimos) para os candidatos à reserva de vagas para cotas.
O caderno de questões não será liberado para o candidato. Apenas os candidatos aprovados na prova de conhecimentos
específicos e os que atenderam ao Artigo 3º deste Edital terão seus currículos analisados.
EDITAL 06/2022-PPGQB/IQB/UFAL
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C. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
-Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
-Os documentos devem ser numerados conforme Anexo II e organizados em ordem. A não observação desta norma
acarretará na NÃO PONTUAÇÃO do currículo do candidato.
- Os candidatos de ampla concorrência que tiverem pontuação menor que 10,00 na parte III - Títulos Decorrentes de
Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural da Tabela de Pontuação indicada nos anexos deste Edital, serão
desclassificados do processo seletivo. Para candidatos cotistas, a pontuação mínima é 90% da ampla concorrência, ou
seja, aqueles que tiverem pontuação menor que 9,00 na parte III - Títulos Decorrentes de Produção Científica,
Artística, Técnica e Cultural da Tabela de Pontuação serão desclassificados, conforme resolução n. 82/2022 ConsuniUFAL.
-A nota referente ao currículo e avaliação do histórico escolar será normatizada, sendo a maior nota obtida entre os
candidatos computada como 10 pontos e os demais candidatos receberão notas proporcionais.
D. CONTATOS DO PROGRAMA
CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Wander Gustavo Botero
Vice coordenadora: Prof.a Dr.a Carmem Lucia de Paiva e Silva Zanta
Secretários: Laurice Carlos de Melo / Marcos André Marques Alves
Endereço: Instituto de Química e Biotecnologia, Campus A.C. Simões. Telefone: (82) 3214-1144
Home page: https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-e-biotecnologia
e-mail: ppgqb@iqb.ufal.br
E. LITERATURA RECOMENDADA
- Química Orgânica: T.W. Graham Solomons & C.B. Fryhle, OrganicChemistry: Estrutura molecular e ligações químicas,
compostos representativos do carbono: grupos funcionais e forças intermoleculares, introdução as reações orgânicas e seus
mecanismos: ácidos e bases; nomenclatura a análise conformacional dos alcanos e cicloalcanos; Estereoquímica; reações de
substituição nucleofílica (SN1 e SN2) e de eliminação (E1 e E2).
- Bioquímica: A.L. Lehninger; D.L. Nelson & M.M. Cox, Princípios de Bioquímica / L. Stryer, Bioquímica / D. Voet & D.
Voet, Biochemistry / M.K. Campbell, Bioquímica: Equilíbrio ácido-base, química dos carboidratos, lipídeos, ácidos nucléicos,
proteínas e enzimas.
-Fisico-Química: P.W. Atkins, Físico-química, volumes 1,2 e 3: Princípios da Termodinâmica (1ª, 2ª e 3ª Leis), Cinética
Química (reações de 1ª e 2ª ordem, catálise) e eletroquímica (soluções e interfaces, fundamentos de processos redox).
- Química Analítica: Skoog et al. Fundamentos de Química Analítica, N. Baccan, O.E.S. Godinho, L.M. Aleixo, E. Stein,
Introdução a Semimicroanálise Qualitativa, D.C. Harris, Análise Química Quantitativa: Equilíbrio Químico, concentração
de soluções, balanceamento de reações químicas, cálculo de pH de soluções, solução tampão, hidrólise de soluções de sais,
equilíbrio ácido-base, equilíbrios de solubilidade, equilíbrios de oxirredução, equilíbrios de complexação, volumetria de
neutralização, volumetria de precipitação, volumetria de oxirredução e volumetria de complexação.
- Química Inorgânica: D.F. Shriver, P.W. Atkins, Química Inorgânica; H.L.C. Barros, Química Inorgânica – uma
introdução; J.D. Lee, Química Inorgânica; C.E Housecroft, A.G. Sharpe, Química Inorgânica: Estrutura eletrônica dos
átomos, ligação química (ligações iônica, covalente, metálica e intermoleculares), complexos de metais de transição
(nomenclatura, estrutura e teorias de ligação), Química descritiva dos não metais (nitrogênio, oxigênio, carbono, halogêneos,
fósforo e enxofre), química descritiva de alguns metais (alumínio, ferro, cromo e manganês).
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EDITAL 06/2022-PPGQB/IQB/UFAL
ANEXO II: Tabela de Pontuação (preenchimento obrigatório pelo candidato)*
* ATENÇÃO: a Tabela de Pontuação será analisada e pontuada pela Comissão de Seleção somente se os comprovantes estiverem organizados de acordo com a sequência
indicada na Tabela acima, conforme estabelecido neste Edital, ver item VI do Artigo 3º deste Edital.
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicas - Peso 3 (três)
I.1
I.2
I.3
I.4
I.5
I.6
I.7
Título de Mestre em Curso credenciado pelo CNE ou CAPES.
O mestrando concluinte será pontuado de acordo com o descrito no § 1º do Art. 5° deste
Edital.
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com duração mínima de 360 h aproveitamento, devidamente
registrado/reconhecido – 3,0 pontos cada.
Outros cursos relacionados à formação científica e técnica devidamente comprovados (359 – 80 horas: 2,0 pontos/curso;
79 - 15 horas: 1,0 ponto/curso e 14 - 4 horas: 0,5 pontos/curso)
Desempenho disciplinas do mestrado calculado segundo a seguinte fórmula:
ID = (nA x 10) + (nB x 7) + (nC x 0) / NT
nA = Número de disciplinas com conceito A (equivale às notas entre 10 – 9,0)
nB = Número de disciplinas com conceito B (equivale às notas entre 8,9 – 8,0)
nC = Número de disciplinas com conceito C (equivale às notas entre 7,9-7,0)
NT = Número Total de disciplinas.
*
considerar apenas disciplinas com NOTA/conceito.
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações em congressos, banners ou similares; (2,0 pontos
cada)
Aprovação em Concurso Público para o Magistério, conforme a classe:
Exigência mínima de mestrado – 1,0 pontos/concurso;
Exigência mínima de graduação – 0,5 pontos/concurso;
Ensino Médio e Fundamental – 0,3 ponto/concurso.
Aprovação em Concurso Público para atividades relacionadas ou em áreas afins – 0,2 ponto/concurso.
Intercâmbio internacional (1,0 ponto/semestre)
TOTAL
Máximo
Atribuição
Validação
pelo candidato pela banca
25
7,0
5,0
10
7,0
3,5
2,5
60,0
Tabela segue na próxima página
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II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais
Peso 1 (um).
II.1. Atividade didática
Máximo
II.1.1
Exercício de Magistério Superior – 1,0/ano;
4,0
II.1.2
Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental – 0,5 ponto/ano;
3,0
II.1.3
Tempo de exercício de Estágio ou Monitoria em Ensino Superior – 0,2 pontos/ano;
1,0
II.1.4
Orientação e Coorientação de Monografias de Graduação, IC, Especialização e/ou TCC – 0,2 pontos/orientação;
1,0
II.1.5
Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras ou de Seleção para Magistério Superior – 0,1 pontos/banca.
1,0
II.1.6
Outras Atividades Consideradas de Ensino ou relacionadas – 0,25 pontos/atividade;
1,0
II.1.7
II.1.8
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos, encontros, jornadas etc. –
0,25 pontos/atividade;
Consultoria/Assessoria – 0,1 pontos/atividade.
Atribuição
pelo candidato
Validação
pela banca
1,0
1,0
II.2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item anterior)
II.2.1
II.2.2
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área de concentração – 0,5 pontos/ano;
Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia, Orientação ou Diretoria em atividades Técnicas/Administrativas
– 0,5 pontos/ano;
3,5
1,5
II.2.3
Título de Filiação a Associações Científicas ou Culturais – 0,25/ título;
1,0
II.2.4
Outros títulos correlacionados com o Grupo II e não computados nos outros Grupos – 0,1 ponto/título.
1,0
TOTAL
20,0
Tabela segue na próxima página
EDITAL 06/2022-PPGQB/IQB/UFAL
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III - Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e
Cultural Peso 6 (seis) (Considerar a partir de 2018).
Livros Publicados nível internacional – 10 pontos/livro
Livros Publicados nível nacional – 7 pontos/livro
III.1
Capítulo de livros nível internacional – 7 pontos/capítulo
Capítulo de livros nível nacional – 5 pontos/capítulo
Máximo
20
Publicações (revista indexada): empregar Qualis/Capes de 2013-2016
III.2
III.3
III.4
Qualis A (10 pontos / publicação)
Qualis B (5,0 pontos/ publicação)
Qualis C (2,0 pontos /publicação)
Obs.: artigos em revistas indexadas que ainda não estejam associadas ao Qualis, fator de impacto etc, conforme dados abaixo.
Fator de impacto: igual ou superior a 3,2 – Qualis A
entre 0,7 e 3,19 – Qualis B
entre 0,01 e 0,69 – Qualis C
Se até a data final das inscrições houver mudança no qualis, considerar o Qualis mais recente publicado em
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf
A área de avaliação a ser considerada é a Química, área em que o programa é avaliado.
Patentes
Depositadas: 5 pontos por patente;
Concedida: 10 pontos por patente
Trabalhos Completos Publicados em Eventos científicos – mínimo 2 páginas:
– Circulação Internacional – 2,0 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 1,2 pontos/publicação
– Circulação Regional – 0,6 pontos/publicação
40
30
10
Obs.: caso tenha DOI, o trabalho será pontuado com 2,0.
III.5
Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares (Resumos):
Internacional: 0,6 pontos /comunicação;
Nacional: 0,4 pontos/comunicação;
Simpósio Nordestino de Pós-graduação em Química e Biotecnologia: 0,4 pontos/comunicação;
Regional: 0,2 ponto/comunicação
5,0
Obs.: não serão computadas comunicações idênticas em congressos distintos (identificados por conteúdos idênticos).
III.6
III.7
III.8
III.9
Apresentação oral de trabalho em eventos científicos
Internacional: 2,0 pontos por trabalho;
Nacional: 1,2 ponto por trabalho;
Simpósio Nordestino de Pós-graduação em Química e Biotecnologia: 1,0 pontos/comunicação;
Regional: 0,6 ponto por trabalho;
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda – 0,5 ponto/atividade.
Participação em eventos científicos: 0,1 ponto por participação
Produção Científica, artística ou cultural relevante, desenvolvida através de Projeto de Ensino, Pesquisa, Extensão, não
computados nos demais itens (Premiações em Painéis de Congressos Científicos) – 0,1 ponto/produção ou premiação.
TOTAL
5,0
5,0
4,0
1,0
120
Atribuição
pelo candidato
Validação
pela banca
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EDITAL 06/2022-PPGQB/IQB/UFAL
ANEXO III: Declaração de cópias autênticas
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no Artigo 3º e comprovações do Curriculum Vitae)
Eu,
nº
, portador(a) do CPF
, inscrito(a) no Processo Seletivo para o curso de
em
Química e Biotecnologia referente ao semestre de 2023.1, declaro para fins de prova junto à Universidade
Federal de Alagoas que os documentos e comprovantes enviados, que foram solicitados pelo Artigo 3º do
presente Edital são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar
falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza cível, penal e
administrativa.
/UF:
,
Assinatura do(a) candidato(a)
(conforme documento de identidade)
de
de
.
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ANEXO IV: Formulário de recurso
FORMULÁRIO de RECURSO
- use quantos formulários julgar necessárioSeleção:
( ) mestrado
Nome:
Motivo do recurso:
Fundamentação:
Data:
Assinatura:
( ) doutorado
Inscrição:
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ANEXO V: Declaração de Concluinte
A Declaração de provável concluinte deve ser apresentada em papel timbrado do Programa de Pós-graduação
Modelo
O Programa de Pós-graduação em
atesta que o senhor(a)
, CPF.
,
com nº de matrícula
é aluno regularmente matriculado no curso de mestrado de nosso programa
(ou curso) e é provável concluinte do curso até 30 julho de 2021 (obs: a indicação dessa data é obrigatória). Faltando
apenas para a obtenção do título de mestre:
Por exemplo, indicar
- a defesa de mestrado
- a disciplina de
- a qualificação
- etc.
Nada mais a declarar, eu, Prof. Dr.
, assino a seguir.
coordenador do Programa de Pós-graduação em
Cordialmente,
Cidade/UF,
Prof. Dr.
Coordenador do Programa de Pós-graduação em
de
de 2020.
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(anexos da Resolução n° 82/2022- CONSUNI/UFAL)
ANEXO
ANEXO A1
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A)
Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério do programa
de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Educação do ano 2021, para o 1º período letivo de 2022, declaro para fins
de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a
de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes
da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a
Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que,
caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade
ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às
informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com
a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
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ANEXOB2
ANEXO
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério do programa de
cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação do ano 2021,
para o 1º período letivo de 2022, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva
de vagas para
negro/a,
possuo
diploma
de
curso
superior,
sou
do
segmento
social
, morador/a da Comunidade Remanescente
de Quilombo
,
localizada
no
endereço
, cujo/a
Coordenador/a/Presidente
da
Associação
de
Moradores é
o/a
senhor/a
, RG nº
.
Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/
as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução n o 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda,
estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações
aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
P á g i n a | 20
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
ANEXO C
ANEXO 3
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- INDÍGENA
Eu,
,
RG nº
, CPF nº
,
inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do
Programa de Pós-Graduação em Educação do ano 2021, para o 1º período letivo de
2022, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e
concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no 86/2018 –
CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social _
, do
grupo indígena
,
localizado no endereço
,
cuja liderança
indígena
é
.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui
prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula,
esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
EDITAL 06/2022-PPGQB/IQB/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
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SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
ANEXO D
ANEXO 4
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério de cotas no
Processo Seletivo do Programa de Pós- Graduação em Educação do ano 2021, para
o 1º período letivo de 2022, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas
para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou do
segmento social
,
possuo
a
deficiência
, CID
, atestada pelo/a médico/a
,
CRM
. Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as
seguintes limitações em atividades
relacionadas
à
vida acadêmica:
. Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação
interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de
acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de
que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei
eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
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ANEXO E
Enquadramento da deficiência
EDITAL 06/2022-PPGQB/IQB/UFAL
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EDITAL 06/2022-PPGQB/IQB/UFAL
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EDITAL 06/2022-PPGQB/IQB/UFAL
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ANEXO FDE ALAGOAS – UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL),
(NACIONALIDADE), (PROFISSÃO), residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF),
sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for verificada a não
veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à
perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________
Nome: Local e data: ____________________________________________
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a _________________________________________,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e
travesti
e
reside
no
seguinte
local:
Endereço:
_______________________________________________________________________Mu
nicípio:_____________________________Estado:_________País:____________________
_Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de
nossainteiraresponsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações
inverídicas, implicaránoindeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos
sujeitos/as a qualquer tempoa penalidades legais (administrativas e penais).
______________________________ Assinatura da/o responsável
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data: ___________________________________
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
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EDITAL 06/2022-PPGQB/IQB/UFAL
ANEXO G
ANEXO 6
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo:
Data de nascimento:
RG:
Telefones: (
-
CPF:
)
-
(
)
E-mail:
Curso de Graduação:
Conclusão(ano):
Endereçopostal:
Título do projeto:
Linha de pesquisa em que deseja desenvolver o projeto de dissertação/tese:
( ) Educação e Linguagem; ( ) Educação e Inclusão de Pessoas com Deficiência ou
Sofrimento Psíquico; ( ) História e Política da Educação; ( ) Educação em Ciências e
Matemática; ( ) Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação; ( ) Educação,
Culturas e Currículos.
Tipo de vaga a que concorre: ( ) Negro/a; ( ) Indígena; ( ) PcD; ( ) Servido da Ufal; ( )
Demanda Geral (aqueles que não se enquadram nas cotas anteriores).
EDITAL 06/2022-PPGQB/IQB/UFAL
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REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
Nome Completo: ____________________________________________________________
CPF: ________________________________
RG: ________________________________
Eu, candidato(a) acima qualificado(a), inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO PARA O MESTRADO
E/OU DOUTORADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA da Universidade Federal de Alagoas, venho
requerer condição diferenciada para realizar as Provas do referido Processo, de acordo com o
especificado no Edital nº ______/____ PPGQB/IQB/UFAL. Para isso, anexo documento
comprobatório da necessidade de atendimento diferenciado (Laudo Médico com a especificação do
tipo de necessidade e/ou deficiência do qual sou portador/a ou outro documento que comprove o tipo
de recurso solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova:
1. NECESSIDADES FÍSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)
( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)
2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova superampliada (fonte tamanho 22)
3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) uso de aparelho auditivo
4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
( ) da folha de respostas da prova escrita de conhecimentos filosóficos
(dificuldade/impossibilidade de escrever)
5. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DA PROVA ESCRITA DE
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EDITAL 06/2022-PPGQB/IQB/UFAL
CONHECIMENTOS FILOSÓFICOS
( ) tetraplegia
6. AMAMENTAÇÃO
( ) sala para amamentação
7. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.
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Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital nº 03/2019 PROPEPCPG/UFAL.
_______________ / ______________ , ______ de _________ de 20__.
Cidade
UF
dia
mês
ano
Assinatura do(a) Candidato(a) _________________________________________________
