Edital Seleção Mestrado 2024.2

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                    EDITAL 04/2024-PPGQB/IQB/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
EDITAL 04/2024-PPGQB/IQB/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM
QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA – SEMESTRE 2024.2

INFORMAÇÕES GERAIS
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Química e Biotecnologia (PPGQB) stricto sensu do Instituto de Química e Biotecnologia (IQB) da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do Processo Seletivo
para o preenchimento de 3 (três) vagas para o semestre letivo 2024.2 para o Curso de Mestrado do PPGQB,
com prazo de conclusão em vinte e quatro (24) meses, em conformidade com as normas do Regimento do
Programa (RESOLUÇÃO Nº 01/2023 – CONSELHO DO IQB/UFAL de 02 fevereiro de 2023) e obedecendo
ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pós-graduação stricto sensu da UFAL. O curso de Mestrado
do PPGQB tem conceito 4 na CAPES (Área de Química) e tem por objetivo aprofundar o conhecimento de
profissionais da área de Química e afins, possibilitando o desenvolvimento da habilidade para realizar
atividades de pesquisas em Química e Biotecnologia. Ao final do curso, será outorgado o título de Mestre em
Ciências ao aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regulamento do Programa.
PÚBLICO ALVO
1. Poderão participar do Processo Seletivo do Programa todos os portadores de diplomas de graduação em
Química ou Biotecnologia ou áreas afins, obtidos Cursos de Graduação devidamente reconhecidos pelo MEC.
Serão consideradas como áreas afins da grande área Química os diplomas dos cursos de Física, Farmácia,
Biologia, Bioquímica, Ciências Agrárias/Agronomia, Engenharia Química, Geologia e Ciências da Natureza.
Concluintes de cursos de Graduação poderão participar do Processo Seletivo, contudo a admissão no curso de
Mestrado será condicionada a toda documentação de conclusão da Graduação até a data da matrícula
Institucional no curso de Mestrado do Programa, conforme indicado neste Edital.
DAS VAGAS
§ 1º As vagas serão dispostas de acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, que regulamenta a
implementação de políticas de Ações Afirmativas nos Cursos e Programas de Pós-graduação stricto sensu da
UFAL (Anexos A-G), obedecendo à seguinte distribuição:
20% das vagas (uma vaga) ficam reservadas para candidatos negros (pretos e pardos);
10% das vagas (uma vaga) para candidatos indígenas;
10% das vagas (uma vaga) para candidatos com deficiência;
10% das vagas (uma vaga) para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados;
50% das vagas (três vagas) para candidatos em condições de ampla concorrência.
§ 2º Uma vez que o percentual de vagas reservadas para cotistas não seja preenchido, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência respeitando-se a ordem de classificação.
§ 3º Todos os(as) candidatos(as), independente do extrato de concorrência, devem se submeter a todas as
etapas do processo de seleção previstas neste Edital.

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§ 4º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, consideram-se negros/as (pretos/as,
pardos/as) e indígenas, para os fins desta Resolução, os/as candidatos/as que se autodeclararem como tal, em
documento preenchido no período da inscrição conforme edital do processo seletivo, nos termos dos requisitos
pertinentes à cor, à raça e à etnia utilizados pelo Fundaçaõ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatiś tica
(IBGE).
§ 5º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, para candidato(a) a reserva de vagas para
Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) será utilizada a Autodeclaraçaõ preenchida no ato de
inscriçaõ do processo seletivo e oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um
salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
§ 6º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se pessoa refugiada, aquela que
apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE),
devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
§ 7º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se assentado(a) a pessoa que habita
o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo INCRA em um
imóvel rural e com família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per
capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
§ 8º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se pessoas com deficiência (PcD)
aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza fiś ica, mental, intelectual ou sensorial, para as quais,
na interação com uma ou mais barreiras, a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas, pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei nº 13.146/2015).
§ 9º Em cada fase do processo seletivo, a nota de corte para os/as candidatos/as optantes pela reserva de vagas
deverão ser de 10% a menos da nota de corte dos/as não optantes, de acordo com o Art. nº 22 da Resolução
N° 82/2022/CONSUNI/UFAL.
DAS INSCRIÇÕES
2. As inscrições deste processo seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, na página eletrônica do
Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
–
SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
de acordo com o cronograma contido neste Edital (Anexo I).
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas
no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2º Todos os documentos exigidos para a inscrição deverão ser digitalizados, gravados em formato PDF
(frente e verso, quando houver) e enviados eletronicamente (conforme Item 3).
§ 3º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o
candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá transformá-los em um único arquivo
gravado em formato PDF.
§ 5º A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, após a conferência dos
documentos pela secretaria do PPGQB.
§ 6º Não será permitida a inclusão posterior de documentos após o encerramento das inscrições.
§ 7º As inscrições incompletas ou enviadas de forma indevida ou que não atendam às condições exigidas neste

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Edital, não serão homologadas.
3. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes procedimentos:
a)

Acessar a página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
e preencher
integralmente o Formulário de Inscrição (on-line), anexando os seguintes documentos:

I.

Cópia digital de documento contendo o nº de CPF (não obrigatório para não residentes no Brasil) e
documento pessoal com foto (carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro da validade) ou
carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte para estrangeiros);

Cópia digital do HISTÓRICO ESCOLAR DE GRADUAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADO OU
CERTIFICADO pela instituição de ensino;
III. Cópia digital do DIPLOMA OU CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO
DEVIDAMENTE ASSINADO OU CERTIFICADO pela Instituição onde o título foi obtido;
IV. Cópia digital do Currículo Lattes atualizado;
V. Cópia digital da Tabela de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchida pelo candidato(a) (coluna
atribuição). A Tabela de Pontuação devidamente preenchida constitui documento obrigatório desta
seleção. Dessa forma, não poderá ser alterada de forma alguma; as cópias digitais dos comprovantes das
atividades descritas no currículo devem estar organizadas conforme sequência apresentada na Tabela de
Pontuação (ver Anexo II) e em arquivo único em formato PDF. Em cada comprovante deverá ser
informado a qual item do barema está relacionado. Ex. item I.1, II.3, etc. Em caso de resumos de
congressos, artigos científicos, livros ou capítulos de livros, enviar apenas a primeira página da publicação
em que conste o nome do autor. Trabalhos Completos Publicados em Eventos científicos deverá ser
apresentado o trabalho completo. Não serão analisadas e pontuadas as atividades dos currículos que
não estiverem organizadas na sequência da Tabela de Pontuação, Anexo II deste Edital; Ainda,
nenhuma pontuação será acrescida no caso de candidatos(as) que anexarem comprovante de
atividades curriculares e não pontuarem devidamente no barema;
VI. Cópia digital da declaração de cópias autênticas assinada em relação aos documentos necessários para
inscrição on-line (Anexo III);
VII. Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexos A-G, para candidatos(as) que
optarem pelo sistema de cotas);
VIII. Cópia digital do Memorial descritivo (Anexo G), item obrigatório para todos(as) os(as) candidatos(as)
cotistas étnico-raciais ou com deficiência, conforme Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL);
IX. Cópia digital do atestado de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola (somente para
candidatos(as) indígenas e quilombolas);
X. Cópia digital do laudo médico (somente para candidatos portadores de deficiência);
II.

§ 1º Os documentos DEVERÃO ser nomeados como indicado a seguir. A não observação dessa norma
acarretará na não homologação da inscrição do candidato.
a) Os referentes aos itens de I a III devem ser organizados em arquivo único na ordem indicada no Item 3

(todos em formato PDF) e nomeado da seguinte forma: Nome_do_Candidato (não usar acento gráfico ou
sinal diacrítico no nome) – itens de I a III
b) O referente ao item IV como Nome_do_Candidato_-_curriculo_lattes
c) O referente ao item V como Nome_do_Candidato_-_tabela_de_pontuacao
d) O referente ao item VI como Nome_do_Candidato_-_comprovantes
e) O referente ao item VII como Nome_do_Candidato_-_declaracao_de_copias
f) O referente ao item VIII como Nome_do_Candidato_-_formulario_de_autodeclaracao
g) O referente ao item IX como Nome_do_Candidato_-_memorial
h) O referente ao item X como Nome_do_Candidato_-_atestado_indigena-quilombola
i) O referente ao item XI como Nome_do_Candidato_-_laudo
§ 2º Especificamente para este Edital, a comprovação que trata do inciso III (Cópia do diploma ou certidão de

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conclusão de curso de graduação) poderá ser substituída por declaração, emitida por Instituição de Ensino
Superior, de que o(a) aluno(a) é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a graduação antes de realizar
a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado. Assim, em caso de aprovação na seleção, a matrícula no
curso de mestrado estará condicionada à conclusão do curso de graduação, com apresentação de
documento comprobatório de conclusão da graduação. Um modelo de declaração de provável concluinte do
curso de graduação é apresentado no Anexo V.
§ 3º Cópias ilegíveis de documentos não serão computadas, podendo causar a não homologação da inscrição.
§ 4º O PPGQB e a PROPEP não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
§ 5º As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato(a).
O formulário com informações falsas ou insuficientes sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei e
o excluirá do certame.
§ 6º Não haverá inscrições ou recebimento de documentos via Correios ou por e-mail.
4. Informações adicionais relativas ao Programa de Pós-graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB)
podem ser obtidas por telefone, página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de
internet), e-mail e secretaria, conforme Quadro 1:
QUADRO 1
CONTATOS

Secretaria do PPGQB

Telefone: (82) 3214-1144
Site: https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-e- biotecnologia
E-mail: ppgqb@iqb.ufal.br
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP:
57072-900.

5. Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos(as) portadores do Diploma com título de
Graduação em Química ou Biotecnologia ou áreas afins (ver o item 1 - Público Alvo), emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 1º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes de cursos de graduação de
cursos especificados no caput deste Item, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam
selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem defendido o TCC e concluído todas as
demais obrigações da graduação (com apresentação de certificado no ato da matrícula).
§ 2º Inscrições de candidatos(as) cujos diplomas ou certificados de graduação tenham sido obtidos no exterior
poderão ser aceitas pela comissão de seleção após análise prévia, mesmo que os diplomas ou certificados não
tenham sido revalidados ou reconhecidos oficialmente no Brasil.
§ 3º Candidatos(as) já matriculados(as) no curso de mestrado do PPGQB, mas sem bolsas de estudo, poderão
realizar inscrições para este processo seletivo conforme este Edital, mas apenas para concorrer a bolsas de
estudo, assim, caso sejam aprovados(as), não serão admitidos(as) com nova matrícula no curso.
6. A ausência ou erros nos documentos referentes aos itens elencados no Item 3 deste Edital implicará na não
homologação da inscrição e consequente eliminação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo.

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DO PROCESSO SELETIVO
7. O Processo Seletivo dos (as) candidatos (as) será realizado pela Comissão de Seleção, que será composta
por professores do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia, designada para esse fim pelo
Programa de Pós-graduação.
8. O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º Prova escrita, em caráter eliminatório para candidatos(as) com nota inferior a 6 (seis inteiros), cujo
conteúdo programático está disponível no Anexo VI.
§ 2º As informações relativas à distribuição das pontuações de avaliação de currículo e de histórico escolar
estão disponíveis no Anexo I deste Edital.
§ 3º Para a Análise Curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada no Anexo II deste edital, na qual
se refere à produção científica, cultura e tecnológica (devidamente comprovadas) dos(as) candidatos(as), será
considerada no intervalo de 2019 a 2023.
9. A classificação final dos(as) candidatos(as) será realizada por ordem decrescente da pontuação final.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
1º Maior nota na prova escrita;
2º Maior nota na avaliação do currículo;
3º Maior nota do histórico escolar de graduação;
4º Maior idade (em caso de possuir filho(s), terá preferência sobre a idade).
§ 2º O(A) candidato(a) poderá ser aprovado(a), mas não classificado(a), observando o número de vagas
previstas no edital.
10. Todo o processo seletivo será realizado por uma banca composta de docentes do PPGQB:
Comissão de seleção
Wander Gustavo Botero
Carmem Lucia de Paiva e Silva Zanta

Cargo
Presidente
Membro Titular

SIAPE
1697766
1314677

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
11. Os RESULTADOS serão divulgados exclusivamente pela Coordenação do Programa em sua página
eletrônica, pelo SIGAA e nos murais/quadros de aviso do Programa, de acordo com o cronograma contido
neste Edital (Anexo I).
12. O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado preliminar ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação,
no prazo estabelecido no cronograma deste Edital (ver Anexos I e IV). Os(As) candidatos(as) deverão enviar
os recursos para o e-mail ppgqb@iqb.ufal.br e, também, pelo sistema SIGAA por meio da área do(a)
candidato(a), dentro do prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo, conforme orienta o documento
que consta nesse link:
https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-e-

biotecnologia/selecao/regular/2024.2/nota-oficial.pdf/view
§ único. Após o resultado final preliminar, o(a) candidato(a) poderá recorrer à PROPEP, com direito a vistas,
no prazo de até 72 (setenta e duas) horas contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no
Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para a Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação/Coordenação de Pós-Graduação (PROPEP/CPG). Deverão ser cadastrados como interessados no
processo o(a) candidato(a), a CPG/PROPEP e o Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia e
este último deverá ser obrigatoriamente notificado pelo sistema SIPAC e por meio do e-mail

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ppgqb@iqb.ufal.br sobre a abertura do referido processo.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
13. Terão direito à matrícula no Programa os(as) candidatos(as) APROVADOS(AS) E
CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS, respeitando a conformidade com a
disponibilidade de vagas no Programa.
§ 1º Os candidatos aprovados, mas não classificados dentro do número de vagas, poderão ser convocados caso
haja desistência ou na situação do não envio dos documentos para realização de matrícula no período
estipulado no Anexo I.
14. A matrícula acadêmica dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será realizada na Coordenação do
Programa, pelo(a) candidato(a) ou por seu representante legal, em período a ser divulgado pela coordenação
do curso (Ver Item 15).
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Item 5, o(a) candidato(a) à vaga de Mestrado
somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos
para a obtenção do Diploma de Graduação. Caso o(a) candidato(a) não tenha concluído a graduação, o
processo seletivo será invalidado para este(a) candidato(a).
§ 2º A relação dos documentos necessários para realização da matrícula será divulgada pela secretaria do
programa, após a conclusão do processo seletivo. Os documentos devem ser enviados exclusivamente por
meio digital conforme orienta o Item 3 deste edital.
§ 3º Poderão realizar matrícula no Programa, portadores de Diploma de Graduação emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 4º Os (As) candidatos (as) residentes no Brasil portadores de diploma emitido por instituição estrangeira
deverão apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos
termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho
Nacional de Educação – CNE.
§ 5º Será considerado desistente o(a) candidato(a) aprovado(a) que não efetuar a matrícula no período
estipulado na publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistências da matrícula ou o não comparecimento de candidatos(as) aprovados(as) ou
surgimento de novas vagas poderá ser feita convocação dos(as) demais candidatos(as) aprovados(as),
considerando-se a ordem de classificação.
§ 7º Em caso de aprovação de um maior número de candidatos(as) conforme o disposto do Item 1, o Colegiado
do Programa poderá convocar candidatos(as) adicionais, considerando como critério a disponibilidade de
bolsas e de orientadores.
15. A matrícula institucional dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será feita junto à Secretaria do Programa
de Pós-Graduação.
§ 1º A matrícula poderá ser realizada em mais de uma etapa para os(as) candidatos(as) aprovados(as) e
selecionados(as), podendo ainda ser antecipada, em caráter excepcional.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
16. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.

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17. Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
a) Apresentar comportamento considerado incompatível durante a realização das etapas de seleção, a critério

exclusivo da Comissão de Seleção;
b) Burlar ou tentar burlar de quaisquer das normas definidas neste Edital ou nos comunicados, bem como por

tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
c) Não atender o que consta no Item 3 deste Edital.

18. O (A) candidato (a) deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone na
Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do processo de seleção.
19. Havendo disponibilidade de bolsas por agências de fomento, estas poderão ser oferecidas aos estudantes,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do Curso, de
acordo com a resolução RN09 do PPGQB.
§ 1º O Programa não se compromete a conceder bolsas de estudo para os(a) candidatos(as) aprovados(as) e
selecionados(as). O número de bolsas disponíveis dependerá das concessões anuais das agências de fomento,
orçamento da Universidade e das normas internas do Programa.
§ 2º Bolsas de estudos poderão ser oferecidas aos(as) candidatos(as) selecionados(as) e matriculados(as),
contudo, a concessão e a distribuição de bolsas atenderão aos critérios fixados pelas agências de fomento, pelas
normas da UFAL e do Programa.
§ 3º A distribuição das bolsas de estudo do Programa previstas ocorrerá à medida que vão sendo
disponibilizadas, seguindo as normas estabelecidas pelo programa, consonantes às normas da UFAL.
§ 4º As bolsas de estudo concedidas de origem orçamentária da Universidade serão distribuídas seguindo a
Instrução Normativa Nº 5 – PROPEP, UFAL de 26 de fevereiro de 2021.
§ 5º Os (As) candidatos (as) selecionados (as) neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme
a Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no Programa serão obrigatória e
integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da
UFAL, no SIGAA/UFAL e no site da CAPES/MEC-Plataforma Sucupira).
20. As alterações relativas a datas, peso e pontuações serão divulgadas pela PROPEP e pelo Programa de PósGraduação.
21. O regimento do PPGQB e as informações sobre orientadores e aptos a orientar estão à disposição dos
candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica indicado no Quadro 1.
22. Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Química e Biotecnologia.

Maceió, 16 de julho de 2024.

Prof. Dr. Edeildo Ferreira da Silva Junior
Coordenador do Programa de Pós-graduação em
Química e Biotecnologia/IQB/UFAL

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Prof. Dr. Walter Matias Lima.
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL

Profª. Drª. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação/UFAL

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ANEXO I
A. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO – MESTRADO

EVENTOS
Período de inscrições
ETAPA 1 Divulgação da homologação das inscrições
Período para recursos com relação à homologação das
inscrições
Resultado dos recursos de homologação das inscrições

DATAS
De 17/07 a 02/08/2024

Até 06/08/2024
De 07 a 09/08/2024

Até 13/08/2024

Realização da Prova Escrita
19/08/2024

Divulgação do resultado da prova escrita
Até 23/08/2024

Período para recursos com relação ao resultado da prova
escrita
ETAPA 2 Resultado dos recursos da prova escrita

De 26 a 28/08/2024

Até 30/08/2024

Resultado Final e divulgação da classificação final
Até 30/08/2024

Matrícula para os alunos aprovados neste Edital

A partir de 02/09/2024

ETAPA 3
Início do semestre letivo 2024.2

A partir de 02/09/2024

O prazo máximo para recebimento de inscrições será às 23h59min do dia 02/08/2024. Os recursos
devem ser enviados para o e-mail do Programa (Quadro 1) tendo como título: Recurso Mestrado
PPGQB 2024.2, desde que considere os prazos indicados com horário limite até às 18 horas. Os
recursos serão avaliados se estiverem no formulário padrão deste Edital (Anexo IV).

A.

DO PROCESSO SELETIVO

A seleção e a classificação dos (as) candidatos(as) serão realizadas em 2 (duas) etapas avaliativas
levando-se em conta os seguintes quesitos:
a) Prova escrita de Química: – Etapa eliminatória. A prova terá 25 questões em caráter de química

geral, em que o(a) candidato(a) deverá responder apenas 10 questões, não será considerada qualquer
resposta adicional. A prova escrita será realizada no dia 19/08/2024, às 9h (duração 4h) na sala do
PPGQB, bloco 13, da Universidade Federal de Alagoas. Candidatos(as) fora da sede podem solicitar,
com 72h de antecedência mínima, a realização da prova em outras IES, para isso um servidor efetivo
(com Siape) da Instituição deve se responsabilizar pela realização e fiscalização da prova.
b) Histórico escolar da graduação + Análise curricular comprovada (Anexo II): Etapa

classificatória
Os (As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo para mestrado acadêmico serão

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classificados(as) de acordo com a nota obtida na prova escrita de caráter eliminatória (peso 6), média
normalizada da análise curricular (peso 2), análise do histórico escolar da graduação (peso 2). Assim:
Nota Final = (Nota da prova escrita x 0,6) + (Nota da análise curricular normalizada x 0,2) + (análise
do histórico escolar da graduação x 0,2).
Tipo do Processo
Seletivo

Peso
Nota Final

Prova escrita (N1)

Análise curricular (N2)

Nota da prova escrita

Nota Tabela de pontuação Coeficiente de
Anexo II
rendimento acumulado *

6,0 (seis)

2,0 (seis)

Análise
histórico
escolar graduação (N3)

2,0 (dois)

N = (0,6 x N1) + (0,2 x N2) + (0,2 x N3) *

*: Candidatos(as) com coeficiente de rendimento acumulado (CR) inferior a 6 (seis inteiros), a nota N3 será
multiplicada por 0,1 invés de 0,2; enquanto que as notas N1 e N2 permanecerão ainda multiplicadas por 0,6 e 0,2,
respectivamente.

Será considerado aprovado no processo seletivo o(a) candidato(a) que obtiver a nota final igual
ou superior a 6,0 (seis inteiros)
Em cada fase do processo seletivo, a nota de corte para os/as candidatos/as optantes pelas reservas de
vagas deverão ser de 10% a menos da nota de corte dos/as não optantes, de acordo com o Art. nº 22 da
Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL

C. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
•
•

Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
Os documentos devem ser numerados conforme Anexo II e organizados em ordem. A não observação
desta norma acarretará na NÃO PONTUAÇÃO do currículo do candidato (ver Item 3, subitem VI).
• Documentos anexados porém não contabilizados corretamente no barema pelo candidato, não serão
pontuados pela Comissão de Seleção.
• A nota referente ao currículo será normatizada, sendo a maior nota obtida entre os candidatos
computada como 10 pontos e os demais candidatos receberão notas proporcionais.
• Candidatos com coeficiente de rendimento acumulado (CR) inferior a 6 (seis inteiros), a nota N3
será multiplicada por 0,1 invés de 0,2; enquanto que as notas N1 e N2 permanecerão ainda
multiplicadas por 0,6 e 0,2, respectivamente.

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ANEXO II: Tabela de Pontuação (preenchimento obrigatório pelo candidato)*
*ATENÇÃO: A Tabela de Pontuação será analisada e pontuada pela Comissão de Seleção somente se os comprovantes estiverem organizados de acordo com a
sequência indicada na Tabela abaixo, conforme estabelecido neste Edital, ver Item 3 deste Edital.
Descrição
1. Atividades Extracurriculares: monitorias (1,0 ponto/ semestre)
2. PIBIC, PIBITI, PIBID, PET ou equivalentes, mínimo de 20 h/semana, com declaração institucional (2,0 pontos/semestre)
3. Curso de Especialização (mínimo de 360 h) (1,0 ponto por curso)
4.Cursos extracurriculares relacionados com ensino e pesquisa e extensão de no mínimo de 8h (0,5 ponto para cada curso).
5. Participação em eventos científicos: Internacional (2,0 pontos/participação), Nacional (1,5 ponto/ participação). Simpósio Nordestino de Pósgraduação em Química e Biotecnologia (1,5 ponto/participação), Regional (1,0 ponto/ participação). Local (0,5 ponto/ participação)
6. Artigos científicos publicados em jornais indexados nacionais e/ou internacionais com JCR (Journal Citation Reports), sendo a pontuação:
Considerar produção científica/tecnológica no intervalo de 2019 a 2023
Artigo com JCR entre 0,8 e 1,5 = 1,5 ponto/cada
Artigo com JCR entre 1,6 e 3,0 = 3,0 pontos/cada
Artigo com JCR entre 3,1 e 4,9 = 6,0 pontos/cada
Artigo com JCR maior ou igual a 5,0 = 10 pontos/cada
7. Patentes – Consultar o INPI ou EspaceNet, sendo a pontuação:
Considerar produção científica/tecnológica no intervalo de 2019 a 2023
Patente Licenciada = 10 pontos/cada
Patente Concedida Internacionalmente = 5 pontos/cada
Patente Concedida Nacionalmente = 3 pontos/cada
Patente Depositada Internacionalmente = 2 pontos/cada
Patente Depositada Nacionalmente = 1 pontos/cada
8. Publicações e/ou Comunicações em congresso (inclusive PIBIC):
Trabalho completo de no mínimo 3 páginas (2,0 pontos/comunicação)
Resumo (1,0 ponto / comunicação)
Apresentação oral (2,0 pontos / apresentação)
9. Estágios extracurriculares com declaração institucional (para cada 100 h/estágio 2,0 pontos)
10. Intercâmbio internacional (1,0 ponto/semestre)
11. Atividade de Ensino:
Superior (1,0 / semestre)
Médio (0,5 / semestre)
Fundamental (0,2 / semestre)
12. Anos de atividade profissional relacionada à profissão (associada ao curso de graduação), exceto ensino (1,0 ponto/ano)
13. Outras atividades: aula de nivelamento, organização de eventos, participação em comissões, representação de discentes, outras. (0,5 ponto /
atividade)
14. Prêmios e láureas (1,0/prêmio).
TOTAL

Pontos

Atribuição
pelo
candidato(a)

Validação
pela banca

Máximo 2,0
Máximo 8,0
Máximo 3,0
Máximo 10
Máximo 10

Máximo 20

Máximo 18

Máximo 12
Máximo 4,0
Máximo 2,0
Máximo 3,0

Máximo 3,0
Máximo 2,0
Máximo 3,0
Máximo 100

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ANEXO III: Declaração de cópias autênticas
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no Item 3 e comprovações do Curriculum Lattes)

Eu,
, portador(a) do
CPF nº
, inscrito(a) no Processo Seletivo para o curso de
em
Química e Biotecnologia referente ao semestre de 2024.2, declaro para fins de prova junto à
Universidade Federal de Alagoas que os documentos e comprovantes enviados, que foram solicitados
pelo Item 3 do presente Edital são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na
hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza
cível, penal e administrativa.

/UF:
,
Data: ______ de ________ de 202__

Assinatura do(a) candidato(a) (conforme documento de identidade)

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ANEXO IV
FORMULÁRIO de RECURSO
OBS.: Use quantos formulários julgar necessário.
Seleção:

mestrado

Nome:
Motivo do recurso:
Fundamentação:

Data:
Assinatura:

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ANEXO V: Modelo Declaração de Concluinte
A Declaração de provável concluinte deve ser apresentada em papel timbrado do Curso de Graduação

Modelo

O curso de

atesta
que
o
senhor(a)
,_________________________ CPF.____________________, com
nº de matrícula_______________, é aluno regularmente matriculado no curso de graduação mencionado
acima e é provável concluinte até 31 de agosto de 2024 (OBS: a indicação dessa data é obrigatória).
Faltando apenas para a obtenção do título de bacharel/licenciado:
Por exemplo, indicar:

- a defesa do TCC
- a disciplina de
- estágio curricular, etc.

Nada mais a declarar, eu, Prof. Dr.
em

coordenador do curso de graduação
, assino a seguir.

Cordialmente,

Cidade/UF, _________________de

de 202_.

Prof. Dr. _____________________________Coordenador da Graduação em _____________________
_____________________________________

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ANEXO VI: Conteúdo Programático para a Prova Escrita
Bioquímica:
1- Estrutura e função de proteínas/Enzimas
2- Estrutura e função de carboidratos
3- Estrutura e função de ácidos nucleicos
Química Analítica:
1- Cálculo de concentração de solução e estequiometria
2- Equilíbrio químico (Fundamentos e ácido-base)
3- Eletroquímica
Química Inorgânica:
1- Ligações químicas
2- Geometria molecular
3- Estrutura atômica
Química Orgânica:
1- Ácidos e bases
2- Estereoquímica
3- Adição em alcenos
Físico-Química:
1- Termoquímica
2- Gases reais e ideais
3- Cinética

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ANEXO A
(anexos da Resolução n° 82/2022- CONSUNI/UFAL)

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A)
Eu,___________________________________________,

RG nº

______________,

CPF

nº

_______________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20___, para o ___ período letivo
de 20___, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a
de diploma de curso superior. Autodeclaro-me _____________[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de
que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro,
ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

___________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO B
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu, _______________________________________________, RG nº _______________, CPF nº
___________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20___, para o ___
período letivo de 20____, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a,
possuo diploma de curso superior, sou do segmento social _________________________, morador/a
da Comunidade Remanescente de Quilombo _________________________________, localizada no
endereço______________________, cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores
é o/a senhor/a _______________________________________, RG nº _____________________.
Autodeclaro-me______________[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução no 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente
que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista.
Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue
no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo,
com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

___________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO C

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- INDÍGENA
Eu, _______________________________________, RG nº ___________________, CPF nº
___________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20___, para o ___
período letivo de 20___, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso
superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no 82/2022 –
CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social ___________________________ , do grupo indígena
____________________, localizado no endereço _____________________, cuja liderança indígena
é _______________________________. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a
qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto
às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato
de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de
outras medidas cabíveis.
___________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO D
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu, _________________________________________, RG nº________________________, CPF nº
_________________________, inscrito/a de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do
Programa de Pós- Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20___, para o ___ período letivo
de 20____, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com
Deficiência

(PcD),

possuo

diploma

de

curso

superior,

sou

do

segmento

social

___________________, possuo a deficiência _______________, CID _______, atestada pelo/a
médico/a ___________________________, CRM ______________. Essa condição, em interação
com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida
acadêmica:_______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________. Estou
ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar coordenada
pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº 82/2022 –
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a
falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações
aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
___________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Nome
CID:

CPF
Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Acidente comum
⃝ Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e
mentais:

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios
necessários

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ANEXO E
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial
de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia ⃝ paraparesia
⃝ monoplegia ⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia ⃝ tetraparesia
⃝ triplegia ⃝ triparesia
⃝ hemiplegia ⃝ hemiparesia
⃝ ostomia ⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura:___ )
⃝membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar:
____________________________________________
B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor
que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade
visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção
óptica ou somatório do campo visual em graus.

C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB)
ou mais, aferida por audiograma nas frequências de
500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma

D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme Convenção
ONU – Esquizofrenia, Transtornos
psicóticos e outras limitações
psicossociais que impedem a plena e
efetiva participação na sociedade em
igualdade de oportunidades com as
demais pessoas. (Informar no campo
descritivo se há outras doenças, data de
início das manifestações e citar as
limitações para habilidades
adaptativas).
Obs.: Anexar Laudo Médico
E - Deficiência Intelectual –
funcionamento intelectual
significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos 18 anos e
limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais
como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da
comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início:
Obs.: Anexar Laudo Médico
F - Visão Monocular
⃝ em atendimento a Lei nº 14.126/2021
e conforme Parecer CONJUR/MTE
444/2011: cegueira legal em um olho,
na qual a acuidade visual com a melhor
correção óptica é igual ou menor que
0,05 (20/400) (ou cegueira declarada
por oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico

D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista

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Obs: Anexar Laudo Médico
G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)

Cidade UF dia mês ano
___________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura e carimbo + CRM do médico

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ANEXO F
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, _____________________________(NOME SOCIAL) ou
(NOME CIVIL), ____________________(NACIONALIDADE),
__________________(PROFISSÃO), residente no _________________________(ENDEREÇO
COMPLETO), (CPF)_______________________, sou
____________________(TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for verificada
a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda
da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________
Nome: Local e data: ____________________________________________

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos
que
o/a
candidato/a
_________________________________________,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e
reside
no
seguinte
local:
Endereço:__________________________________________________________,
município:____________________________Estado:_________País:_____________________Dec
laramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira
responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no
indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a
penalidades legais (administrativas e penais).
______________________________ Assinatura da/o responsável
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

Local/Data: ___________________________________

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ANEXO G
MEMORIAL DESCRITIVO DO(A) CANDIDATO(A)
(conforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal)
Nome do(a) candidato(a):
Edital nº:
Memorial:

Cidade/UF_______________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

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