Edital Seleção Doutorado 2024.2

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                    EDITAL 05/2024-PPGQB/IQB/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
EDITAL 05/2024-PPGQB/IQB/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM
QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA – SEMESTRE 2024.2

INFORMAÇÕES GERAIS
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Química e Biotecnologia (PPGQB) stricto sensu do Instituto de Química e Biotecnologia (IQB) da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do Processo Seletivo
para o preenchimento de 8 (oito) vagas para o semestre letivo 2024.2 para o Curso de Doutorado do PPGQB,
com prazo de conclusão em quarenta e oito (48) meses, em conformidade com as normas do Regimento do
Programa (RESOLUÇÃO Nº 01/2023 – CONSELHO DO IQB/UFAL de 02 fevereiro de 2023) e obedecendo
ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pós-graduação stricto sensu da UFAL. O Curso de Doutorado
do PPGQB tem conceito 4 na CAPES (Área de Química) e tem por objetivo aprofundar o conhecimento de
profissionais da área de Química e afins, possibilitando o desenvolvimento da habilidade para realizar
atividades de pesquisas em Química e Biotecnologia. Ao final do curso, será outorgado o título de Doutor em
Ciências ao aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regulamento do Programa.

PÚBLICO ALVO
1. Poderão participar deste Processo Seletivo do Programa todos os portadores de diplomas com título de
Mestre em Química ou Biotecnologia ou áreas afins, obtidos Cursos de Pós-Graduação devidamente
reconhecidos pelo MEC. Serão consideradas como áreas afins da grande área Química os diplomas dos cursos
de Mestrado em Física, Farmácia, Biologia, Bioquímica, Ciências Agrárias, Engenharia Química, Ciências
dos Materiais, Geologia e Ciências da Natureza. Ainda, serão consideradas como pertencentes às áreas afins
da Química diplomas de Mestrado relacionados pelo menos uma das subáreas relacionadas à grande área de
Química (código: 10600000), segundo a Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da CAPES, link:
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao
Concluintes de cursos de Mestrado poderão participar do Processo Seletivo, contudo a admissão no curso de
Doutorado será condicionada à defesa da Dissertação de Mestrado até a data da matrícula Institucional no
Curso de Doutorado do Programa, conforme indicado neste Edital.
DAS VAGAS
§ 1º As vagas serão dispostas de acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, que regulamenta a
implementação de políticas de Ações Afirmativas nos Cursos e Programas de Pós-graduação stricto sensu da
UFAL (Anexos A-G), obedecendo à seguinte distribuição:
20% das vagas (uma vaga) ficam reservadas para candidatos(as) negros (pretos e pardos);
10% das vagas (uma vaga) para candidatos(as) indígenas;
10% das vagas (uma vaga) para candidatos(as) com deficiência;
10% das vagas (uma vaga) para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados;
50% das vagas (três vagas) para candidatos(as) em condições de ampla concorrência.

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§ 2º Uma vez que o percentual de vagas reservadas para cotistas não seja preenchido, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência respeitando-se a ordem de classificação.
§ 3º Todos(as) os(as) candidatos(as), independente do extrato de concorrência devem se submeter a todas
as etapas do processo de seleção previstas neste Edital.
§ 4º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, consideram-se negros/as (pretos/as,
pardos/as) e indígenas, para os fins desta Resolução, os/as candidatos/as que se autodeclararem como tal, em
documento preenchido no perió do da inscrição conforme edital do processo seletivo, nos termos dos requisitos
pertinentes à cor, à raça e à etnia utilizados pelo Fundaçaõ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatiś tica
(IBGE).
§ 5º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, para candidato(a) a reserva de vagas para
Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) será utilizada a Autodeclaraçaõ preenchida no ato de
inscrição do processo seletivo e oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um
salário-miń imo e meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
§ 6º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se pessoa refugiada, aquela que
apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE),
devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
§ 7º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se assentado(a) a pessoa que habita
o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo INCRA em um
imóvel rural e com famiĺ ia com renda igual ou inferior a 1,5 salário-miń imo (um salário-miń imo e meio) per
capita, bem como declaraçaõ de ter concluid́ o ensino médio em escola pública.
§ 8º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se pessoas com deficiência (PcD)
aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza fiś ica, mental, intelectual ou sensorial, para as quais,
na interaçaõ com uma ou mais barreiras, a participaçaõ plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas, pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei nº 13.146/2015).
§ 9º Em cada fase do processo seletivo, a nota de corte para os/as candidatos/as optantes pela reserva de vagas
deverão ser de 10% a menos da nota de corte dos/as não optantes, de acordo com o Art. nº 22 da Resolução
N° 82/2022/CONSUNI/UFAL.
DAS INSCRIÇÕES
2. As inscrições deste processo seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, na página eletrônica do
Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
–
SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
de acordo com o cronograma contido neste Edital (Anexo I).
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas
no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o(a) candidato(a) alegar seu desconhecimento.
§ 2º Todos os documentos exigidos para a inscrição deverão ser digitalizados, gravados em formato PDF
(frente e verso, quando houver) e enviados eletronicamente (conforme Item 3).
§ 3º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o(a)
candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único item, deverá transformá-los em um único
arquivo gravado em formato PDF.
§ 5º A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, após a conferência dos documentos

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pela secretaria do PPGQB.
§ 6º Não será permitida a inclusão posterior de documentos após o encerramento das inscrições.
§ 7º As inscrições incompletas ou enviadas de forma indevida ou que não atendam às condições exigidas neste
Edital, não serão homologadas.
3. Para se inscrever, o (a) candidato(a) deverá seguir os seguintes procedimentos:
a) Acessar a página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto e preencher
integralmente o Formulário de Inscrição (on-line), anexando os seguintes documentos:
I. Cópia digital de documento contendo o nº de CPF (não obrigatório para não residentes no Brasil) e

documento pessoal com foto (carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro da validade) ou
carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte para estrangeiros);
II. Cópia digital do DIPLOMA OU CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE MESTRADO
DEVIDAMENTE ASSINADO OU CERTIFICADO pela Instituição onde o título foi obtido;
III.Cópia digital do HISTÓRICO ESCOLAR DE MESTRADO DEVIDAMENTE ASSINADO OU
CERTIFICADO pela instituição de ensino;
IV. Cópia digital do Currículo Lattes atualizado;
V. Cópia digital da Tabela de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchida pelo candidato(a) (coluna
atribuição). A Tabela de Pontuação devidamente preenchida constitui documento obrigatório desta seleção.
Dessa forma, não poderá ser alterada de forma alguma; as cópias digitais dos comprovantes das atividades
descritas no currículo devem estar organizadas conforme sequência apresentada na Tabela de Pontuação
(ver Anexo II) e em arquivo único em formato PDF. Em cada comprovante deverá ser informado a qual
item do barema está relacionado. Ex. item I.1, II.3, etc. Em caso de artigos científicos, livros ou capítulos
de livros, enviar apenas a primeira página da publicação em que conste o nome do autor. Trabalhos
Completos Publicados em Eventos científicos deverá ser apresentado o trabalho completo. Não serão
analisadas e pontuadas as atividades dos currículos que não estiverem organizadas na sequência da
Tabela de Pontuação, Anexo II deste Edital. Ainda, nenhuma pontuação será acrescida no caso de
candidatos(as) que anexarem comprovante de atividades curriculares e não pontuarem devidamente
no barema;

VI. Cópia digital da declaração de cópias autênticas assinada em relação aos documentos
necessários para inscrição on-line (Anexo III);
VII. Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexos A-G, para candidatos(as) que
optarem pelo sistema de cotas);
VIII. Cópia digital do Memorial descritivo (Anexo G), item obrigatório para todos(as) os(as) candidatos(as)
cotistas étnico-raciais ou com deficiência, conforme Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL;
IX. Cópia digital do atestado de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola (somente para
candidatos(as) indígenas e quilombolas);
X. Cópia digital do laudo médico (somente para candidatos portadores de deficiência).
§ 1º Os documentos DEVERÃO ser nomeados como indicado a seguir. A não observação dessa norma
acarretará na não homologação da inscrição do(a) candidato(a).
a) Os referentes aos itens de I a III devem ser organizados em arquivo único na ordem indicada no Item 3

(todos em formato PDF) e nomeado da seguinte forma: Nome do Candidato (não usar acento gráfico ou
sinal diacrítico no nome) – itens de I a III
b) O referente ao item IV como Nome_do_Candidato_-_curriculo_lattes
c) O referente ao item V como Nome_do_Candidato_-_tabela_de_pontuacao
d) O referente ao item VI como Nome_do_Candidato_-_comprovantes
e) O referente ao item VII como Nome_do_Candidato_-_declaracao_de_copias
f) O referente ao item VIII como Nome_do_Candidato_-_formulario_de_autodeclaracao
g) O referente ao item IX como Nome_do_Candidato_-_memorial
h) O referente ao item X como Nome_do_Candidato_-_atestado_indigena-quilombola
i) O referente ao item XI como Nome_do_Candidato_-_laudo

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§ 2º Especificamente para este Edital, a comprovação que trata do inciso III (Cópia do diploma ou certidão de
conclusão de curso de mestrado) poderá ser substituída por declaração, emitida por Instituição de Ensino
Superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua o mestrado antes de realizar a
matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado. Assim, em caso de aprovação na seleção, a matrícula no
curso de doutorado estará condicionada à conclusão do curso de mestrado, com apresentação de
documento comprobatório de defesa de Mestrado. Um modelo de declaração de provável concluinte do curso
de mestrado é apresentado no Anexo V.
§ 3º Cópias ilegíveis de documentos não serão computadas, podendo causar a não homologação da inscrição.
§ 4º O PPGQB e a PROPEP não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
§ 5º As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
O formulário com informações falsas ou insuficientes sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei e
o excluirá do certame.
§ 6º Não haverá inscrições ou recebimento de documentos via Correios ou por e-mail.
4. Informações adicionais relativas ao Programa de Pós-graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB)
podem ser obtidas por telefone, página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de
internet), e-mail e secretaria, conforme Quadro 3:
QUADRO 3
CONTATOS

Secretaria
do PPGQB

Telefone: (82) 3214-1144
Site: https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-e- biotecnologia
E-mail: ppgqb@iqb.ufal.br
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP: 57072-900

5. Poderão se inscrever, para o nível de Doutorado, candidatos(as) portadores do Diploma com título de Mestre
em Química ou Biotecnologia ou áreas afins (ver o tópico Público Alvo), emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC.
§ 1º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes de cursos de mestrado de
cursos especificados no caput deste Item, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam
selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem defendido a dissertação (com apresentação
de certificado no ato da matrícula).
§ 2º Inscrições de candidatos(as) cujos diplomas ou certificados de mestrado tenham sido obtidos no exterior
poderão ser aceitas pela comissão de seleção após análise prévia, mesmo que os diplomas ou certificados não
tenham sido revalidados ou reconhecidos oficialmente no Brasil (Ver Item 14 § 4).
§ 3º Candidatos(as) já matriculados(as) no curso de doutorado do PPGQB, mas sem bolsas de estudo, poderão
realizar inscrições para este processo seletivo conforme este Edital, mas apenas para concorrer a bolsas de
estudo, assim, caso sejam aprovados, não serão admitidos com nova matrícula no curso.
6. A ausência ou erros nos documentos referentes aos itens elencados no Item 3 deste Edital implicará na não
homologação da inscrição e consequente eliminação do candidato do Processo Seletivo.
DO PROCESSO SELETIVO
7. O Processo Seletivo dos(as) candidatos(as) será realizado pela Comissão de Seleção, que será composta por

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professores do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia, designada para esse fim pelo
Programa de Pós-graduação.
8. O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º Prova escrita, em caráter eliminatório para candidatos(as) com nota inferior a 6 (seis inteiros), cujo
conteúdo programático está disponível no Anexo VI.
§ 2º As informações relativas à distribuição das pontuações de avaliação de currículo e de histórico escolar
estão disponíveis no Anexo I deste Edital.
§ 3º Para a Análise Curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada no Anexo II deste edital, na qual
só serão consideradas as atividades devidamente comprovadas no intervalo de 2019 a 2023.
9. A classificação final dos candidatos(as) será realizada por ordem decrescente da pontuação final.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
1º Maior nota na prova escrita;
2º Maior nota na avaliação do currículo;
3º Maior nota do histórico escolar do mestrado;
4º Maior idade (em caso de possuir filho(s), terá preferência sobre a idade).
§ 2º O(A) candidato(a) poderá ser aprovado(a), mas não classificado(a), observando o número de vagas
previstas no edital.
10. Todo o processo seletivo será realizado por uma banca composta de docentes do PPGQB:
Comissão de seleção
Cargo
SIAPE
Wander Gustavo Botero
Presidente
1697766
Carmem Lucia de Paiva e Silva Zanta
Membro Titular
1314677

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
11. Os RESULTADOS serão divulgados exclusivamente pela Coordenação do Programa em sua página
eletrônica, pelo SIGAA e nos murais/quadros de aviso do Programa, de acordo com o cronograma contido
neste Edital (Anexo I).
12. O (A) candidato(a) poderá recorrer do resultado preliminar ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação,
no prazo estabelecido no cronograma deste Edital (ver Anexos I e IV). Os (As) candidatos(as) deverão enviar
os recursos para o e-mail ppgqb@iqb.ufal.br e, também, pelo sistema SIGAA por meio da área do candidato
(a), dentro do prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo, conforme orienta o documento que
consta
nesse
link:
https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-ebiotecnologia/selecao/regular/2024.2/nota-oficial.pdf/view
§ único. Após o resultado final, o(a) candidato(a) poderá recorrer à PROPEP, com direito a vistas, no prazo de
até 72 (setenta e duas) horas contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral
da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/Coordenação de
Pós-Graduação (PROPEP/CPG). Deverão ser cadastrados como interessados no processo o(a) candidato(a), a
CPG/PROPEP e o Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia e este último deverá ser
obrigatoriamente notificado pelo sistema SIPAC e por meio do e- mail ppgqb@iqb.ufal.br sobre a abertura do
referido processo.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
13.

Terão

direito

à

matrícula

no

Programa

os(as)

candidatos(as)

APROVADOS(AS)

E

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CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS, respeitando a conformidade com a
disponibilidade de vagas no previstas no edital.
§ 1º Os candidatos aprovados, mas não classificados dentro do número de vagas, poderão ser convocados caso
haja desistência ou na situação do não envio dos documentos para realização de matrícula no período
estipulado no Anexo I.
14. A matrícula acadêmica dos (as) candidatos (as) selecionados(as) será realizada na Coordenação do
Programa, pelo candidato(as) ou por seu representante legal, em período a ser divulgado pela coordenação do
curso (ver Item 15)
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Item 5, o(a) candidato(a) à vaga de Doutorado
somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos
para a obtenção do Diploma de Mestre. Caso o(a) candidato(a) não tenha concluído o mestrado, o processo
seletivo será invalidado para deste candidato.
§ 2º A relação dos documentos necessários para realização da matrícula será divulgada pela secretaria do
programa, após a conclusão do processo seletivo. Os documentos devem ser enviados exclusivamente por meio
digital conforme orienta o Item 3 deste edital.
§ 3º Poderão realizar matrícula no Programa portadores de Diploma de Mestrado emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 4º Os (As) candidatos (as) residentes no Brasil portadores de diploma emitido por instituição estrangeira
deverão apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos
termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho
Nacional de Educação – CNE.
§ 5º Será considerado(a) desistente o(a) candidato(a) aprovado(a) que não efetuar a matrícula no período
estipulado na publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistências da matrícula ou o não comparecimento de candidatos(as) aprovados(as) ou
surgimento de novas vagas poderá ser feita convocação dos demais candidatos(as) aprovados(as),
considerando-se a ordem de classificação.
§ 7º Em caso de aprovação de um maior número de candidatos(as) o Colegiado do Programa poderá convocar
candidatos(as) adicionais, considerando como critério a disponibilidade de orientadores.
15. A matrícula institucional dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será feita junto à Secretaria do
Programa de Pós-Graduação.
§ 1º A matrícula poderá ser realizada em mais de uma etapa para os(as) candidatos(as) aprovados(as) e
selecionados(as), podendo ainda ser antecipada, em caráter excepcional.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
16. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.
17. Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
Apresentar comportamento considerado incompatível durante a realização das etapas de seleção, a
critério exclusivo da Comissão de Seleção;
b) Burlar ou tentar burlar de quaisquer das normas definidas neste Edital ou nos comunicados, bem como por
tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
c) Não atender o que consta no Item 3 deste Edital.
a)

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d) Ter menos de 10,0 pontos na parte III - Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica

e Cultural da Tabela de Pontuação.
18. O(A) candidato(a) deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone na
Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do processo de seleção.
19. Havendo disponibilidade de bolsas por agências de fomento, estas poderão ser oferecidas aos estudantes,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do Curso.
§ 1º O Programa não se compromete a conceder bolsas de estudo para os(as) candidatos(as) aprovados(as) e
selecionados(as). O número de bolsas disponíveis dependerá das concessões anuais das agências de fomento,
orçamento da Universidade e das normas internas do Programa.
§ 2º Bolsas de estudos poderão ser oferecidas aos(as) candidatos(as) selecionados(as) e matriculados(as),
contudo, a concessão e a distribuição de bolsas atenderão aos critérios fixados pelas agências de fomento, pelas
normas da UFAL e do Programa.
§ 3º A distribuição das bolsas de estudo do Programa previstas ocorrerá à medida que vão sendo
disponibilizadas, seguindo as normas estabelecidas pelo programa, consonantes às normas da UFAL.
§ 4º As bolsas de estudo concedidas de origem orçamentária da Universidade serão distribuídas seguindo a
Instrução Normativa Nº 5 – PROPEP, UFAL de 26 de fevereiro de 2021.
§ 5º Os (as) candidatos (as) selecionados (as) neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme a
Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no Programa serão obrigatória e
integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da
UFAL, no SIGAA/UFAL e no site da CAPES/MEC-Plataforma Sucupira).
20. Possíveis alterações relativas a datas, peso e pontuações serão divulgadas pela PROPEP e pelo Programa
de Pós-Graduação.
21. O regimento do PPGQB e as informações sobre orientadores e aptos a orientar estão à disposição dos
candidatos(as) na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica indicados no Quadro 3.
22. Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Química e Biotecnologia.
Maceió, 16 de julho de 2024.
Prof. Dr. Edeildo Ferreira da Silva Junior
Coordenador do Programa de Pós-graduação em
Química e Biotecnologia/IQB/UFAL

Prof. Dr. Walter Matias Lima.
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL

Profª. Drª. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação/UFAL

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EDITAL 05/2024-PPGQB/IQB/UFAL

ANEXO I
A. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO – DOUTORADO

EVENTOS
Período de inscrições

DATAS
De 17/07 a 02/08/2024

ETAPA 1

Divulgação da homologação das inscrições
Período para recursos com relação à homologação das
inscrições
Resultado dos recursos de homologação das inscrições

Até 06/08/2024
De 07 a 09/08/2024
Até 13/08/2024

Realização da Prova Escrita
19/08/2024

Divulgação do resultado da prova escrita
Até 23/08/2024

Período para recursos com relação ao resultado da
prova escrita
Resultado dos recursos da prova escrita
ETAPA 2

De 26 a 28/08/2024
Até 30/08/2024

Resultado Final e divulgação da classificação final
Até 30/08/2024

Matrícula para os alunos aprovados neste Edital
ETAPA 3

Início do semestre letivo 2024.2

A partir de 02/09/2024
A partir de 02/09/2024

O prazo máximo para recebimento de inscrições será às 23h59min do dia 02/08/2024. Os recursos
devem ser enviados para o e-mail do Programa (Quadro 3) tendo como título: Recurso Doutorado
PPGQB 2024.2, desde que considere os prazos indicados com horário limite até às 18 horas. Os
recursos serão avaliados se estiverem no formulário padrão deste Edital (Anexo IV), ver item 12,
parágrafo único.

A. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção e a classificação dos (as) candidatos(as) serão realizadas em 2 (duas) etapas avaliativas
levando-se em conta os seguintes quesitos:
a) Prova escrita de Química: – Etapa eliminatória. A prova terá 25 questões em caráter de química
geral, em que o(a) candidato(a) deverá responder apenas 10 questões, não será considerada qualquer
resposta adicional. A prova escrita será realizada no dia 19/08/2024, às 9h (duração 4h) na sala do
PPGQB, bloco 13, da Universidade Federal de Alagoas. Candidatos(as) fora da sede podem solicitar,
com 72h de antecedência mínima, a realização da prova em outras IES, para isso um servidor efetivo
(com Siape) da Instituição deve se responsabilizar pela realização e fiscalização da prova.
b) Análise curricular comprovada (Anexo II): – Etapa eliminatória (ver Item 17, subitem d) e
classificatória
c) Histórico escolar do mestrado: – Etapa classificatória
Os (As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo para doutorado acadêmico serão classificados
de acordo com a nota obtida na prova escrita de caráter eliminatória (peso 5), média ponderada da análise
curricular (peso 3), análise do histórico escolar do mestrado (peso 2). Assim:
Nota Final = (Nota da prova escrita x 0,5) + (Nota da análise curricular normalizada x 0,3) + (análise
do histórico escolar do mestrado x 0,2).

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Tipo do Processo Prova Escrita (N1)
Seletivo
Nota da Prova Escrita

Peso
Nota Fina

5,0 (cinco)

Análise curricular Análise histórico escolar do
(N2)
Mestrado Acadêmico (N3)a
Conceito A = 10,0
Nota Tabela de
pontuação -Anexo II Conceito B = 8,5
Conceito C = 7,5
Conceito D ou E = (−3,0)
3,0 (três)

2,0 (dois)

N = (0,5 x N1) + (0,3 x N2) + (0,2 x N3)

a

: A nota 3 (N3) será obtida por meio da seguinte equação: N3 = (nº de créditos obtidos com conceito A x 10,0 +
nº de créditos obtidos com conceito B x 8,5 + nº de créditos obtidos com conceito C x 7,5 + (nº de conceitos D ou
E x (−3,0) / nº total de créditos cursados.

Será considerado aprovado no processo seletivo o(a) candidato(a) que obtiver a nota final igual
ou superior a 6,0 (seis inteiros).
Em cada fase do processo seletivo, a nota de corte para os/as candidatos/as optantes pelas reservas de
vagas deverão ser de 10% a menos da nota de corte dos/as não optantes, de acordo com o Art. nº 22 da
Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL
C. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR



Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
Os documentos devem ser numerados conforme Anexo II e organizados em ordem. A não
observação desta norma acarretará na NÃO PONTUAÇÃO do currículo do(a) candidato(a) (ver Item
3, subitem VI).

Documentos anexados porém não contabilizados corretamente no barema pelo (a) candidato(a),
não serão pontuados pela Comissão de Seleção.

A nota referente ao currículo será normalizada, sendo a maior nota obtida entre os(as)
candidatos(as) computada como 10 pontos, enquanto os(as) demais candidatos(as) receberão notas
proporcionais.

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EDITAL 05/2024-PPGQB/IQB/UFAL

ANEXO II: Tabela de Pontuação (preenchimento obrigatório pelo candidato)*
* ATENÇÃO: A Tabela de Pontuação será analisada e pontuada pela Comissão de Seleção somente se os comprovantes estiverem organizados de acordo com a
sequência indicada na Tabela abaixo, conforme estabelecido neste Edital, ver Item 3 deste Edital.
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicas
I.1
I.2
I.3

I.4

I.5

Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com duração mínima de 360 h aproveitamento, devidamente
registrado/reconhecido – 3,0 pontos cada.
Outros cursos relacionados à formação científica e técnica devidamente comprovados (359 – 80 horas: 2,0
pontos/curso; 79 - 15 horas: 1,0 ponto/curso e 14 - 4 horas: 0,5 pontos/curso)
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações em congressos, banners ou similares;
(2,0 pontos cada)
Aprovação em Concurso Público para o Magistério, conforme a classe:
Exigência mínima de mestrado – 1,0 pontos/concurso;
Exigência mínima de graduação – 0,5 pontos/concurso;
Ensino Médio e Fundamental – 0,3 ponto/concurso.
Aprovação em Concurso Público para atividades relacionadas ou em áreas afins – 0,2 ponto/concurso.
Intercâmbio internacional (1,0 ponto/semestre)
TOTAL

Tabela segue na próxima página

Máximo
7,0
5,0
7,0

3,5

2,5
25,0

Atribuição
Validação
pelo candidato pela banca

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II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais

Máximo

II.1. Atividade didática
II.1.1

Exercício de Magistério Superior – 1,0 ponto/ano;

4,0

II.1.2

Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental – 0,5 ponto/ano;

3,0

II.1.3

Tempo de exercício de Estágio ou Monitoria em Ensino Superior – 0,2 ponto/ano;

1,0

II.1.4

Orientação e Coorientação de Monografias de Graduação, IC, Especialização e/ou TCC – 0,2
ponto/orientação;
Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras ou de Seleção para Magistério Superior – 0,1
ponto/banca.
Outras Atividades Consideradas de Ensino ou relacionadas – 0,25 ponto/atividade;

1,0

II.1.5
II.1.6
II.1.7
II.1.8

Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos, encontros, jornadas, etc –
0,25 ponto/atividade;
Consultoria/Assessoria – 0,1 ponto/atividade.

1,0
1,0
1,0
1,0

II.2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item anterior)
II.2.1

Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área de concentração – 0,5 ponto/ano;

3,5

II.2.2

Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia, Orientação ou Diretoria em atividades
Técnicas/Administrativas – 0,5 ponto/ano;

1,5

II.2.3

Título de Filiação a Associações Científicas ou Culturais – 0,25 ponto/título;

1,0

II.2.4

Outros títulos correlacionados com o Grupo II e não computados nos outros Grupos – 0,1 ponto/título

1,0

TOTAL

Tabela segue na próxima página

20,0

Atribuição
pelo candidato

Validação
pela banca

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III - Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural - (Considerar o intervalo
de 2019 a 2023).
Livros Publicados nível internacional – 10 pontos/livro Livros
III.1 Publicados nível nacional – 7 pontos/livro
Capítulo de livros nível internacional – 7 pontos/capítulo
Capítulo de livros nível nacional – 5 pontos/capítulo
III.2

Máximo
20

Artigos científicos publicados em jornais indexados nacionais e/ou internacionais com JCR (Journal
Citation Reports), sendo a pontuação:
40
Artigo com JCR entre 0,8 e 1,5 = 1,5 ponto/cada
Artigo com JCR entre 1,6 e 3,0 = 3,0 pontos/cada
Artigo com JCR entre 3,1 e 4,9 = 6,0 pontos/cada
Artigo com JCR maior ou igual a 5,0 = 10 pontos/cada
Patentes – Consultar o INPI ou EspaceNet, sendo a pontuação:

III.3

30
Patente Licenciada = 10 pontos/cada
Patente Concedida Internacionalmente = 5 pontos/cada
Patente Concedida Nacionalmente = 3 pontos/cada
Patente Depositada Internacionalmente = 2 pontos/cada
Patente Depositada Nacionalmente = 1 pontos/cada
Trabalhos Completos Publicados em Eventos científicos – mínimo 2 páginas:

III.4

– Circulação Internacional – 2,0 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 1,2 ponto/publicação
– Circulação Regional – 0,6 ponto/publicação

10

Obs.: Caso tenha DOI, o trabalho será pontuado com 2,0 pontos/publicação

III.5

Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares (Resumos):
Internacional: 0,6 ponto/comunicação;
Nacional: 0,4 ponto/comunicação;
Simpósio Nordestino de Pós-graduação em Química e Biotecnologia: 0,4 ponto/comunicação;
Regional: 0,2 ponto/comunicação
Obs.: Não serão computadas comunicações idênticas em congressos distintos (identificados por conteúdos
idênticos).

5,0

Atribuição Validação
pelo candidato pela banca

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III.6

Apresentação oral de trabalho em eventos científicos
Internacional: 2,0 pontos/trabalho;
Nacional: 1,2 ponto/trabalho;
Simpósio Nordestino de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia: 1,0 ponto/comunicação;
Regional: 0,6 ponto/trabalho;

5,0

III.7

Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda – 0,5 ponto/atividade.

5,0

III.8

Participação em eventos científicos: 0,1 ponto/participação

4,0

III.9

Produção Científica, artística ou cultural relevante, desenvolvida através de Projeto de Ensino,
Pesquisa, Extensão, não computados nos demais itens (Premiações em Painéis de Congressos
Científicos) – 0,1 ponto/produção ou premiação.
TOTAL

1,0

120

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ANEXO III: Declaração de cópias autênticas
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no Item 3 e comprovações do Curriculum Lattes)

Eu,
, portador(a) do
CPF nº
, inscrito(a) no Processo Seletivo para o curso de
em
Química e Biotecnologia referente ao semestre de 2024.2, declaro para fins de prova junto à
Universidade Federal de Alagoas que os documentos e comprovantes enviados, que foram solicitados
pelo Item 3 do presente Edital são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na
hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza
cível, penal e administrativa.

/UF:
,
Data: ______ de ________ de 202__
_

Assinatura do(a) candidato(a) (conforme documento de identidade)

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ANEXO IV
FORMULÁRIO de RECURSO
OBS.: Use quantos formulários julgar necessário.
Seleção:

doutorado

Nome:
Motivo do recurso:
Fundamentação:

Data:
Assinatura:

15

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ANEXO V: Modelo Declaração de Concluinte
A Declaração de provável concluinte deve ser apresentada em papel timbrado do Programa de Pósgraduação

Modelo

O Programa de Pós-Graduação em

atesta
que
o
senhor(a)
,_________________________ CPF.____________________, com
nº de matrícula_______________, é aluno regularmente matriculado no curso de mestrado de nosso
programa (ou curso) e é provável concluinte do curso até 30 de agosto de 2024 (OBS: a indicação dessa
data é obrigatória). Faltando apenas para a obtenção do título de mestre:
Por exemplo, indicar:

- a defesa de mestrado
- a disciplina de _________
- a qualificação
- etc.

Nada mais a declarar, eu, Prof. Dr.
graduação em

coordenador do Programa de Pós, assino a seguir.

Cordialmente,

Cidade/UF, _________________de

de 202__.

Prof. Dr. _____________________________Coordenador do Programa de Pós-graduação em ________
_____________________________________

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ANEXO VI: Conteúdo Programático para a Prova Escrita
Bioquímica:
1- Estrutura e função de proteínas/Enzimas
2- Estrutura e função de carboidratos
3- Estrutura e função de ácidos nucleicos
Química Analítica:
1- Cálculo de concentração de solução e estequiometria
2- Equilíbrio químico (Fundamentos e ácido-base)
3- Eletroquímica
Química Inorgânica:
1- Ligações químicas
2- Geometria molecular
3- Estrutura atômica
Química Orgânica:
1- Ácidos e bases
2- Estereoquímica
3- Adição em alcenos
Físico-Química:
1- Termoquímica
2- Gases reais e ideais
3- Cinética

17

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ANEXO A
(anexos da Resolução n° 82/2022- CONSUNI/UFAL)

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A)
Eu,___________________________________________, RG nº ______________, CPF nº
_______________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20___, para
o ___ período letivo de 20___, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de
vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
_____________[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas
aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo
a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às
informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da
respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

___________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO B
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu, _______________________________________________, RG nº _______________,
CPF nº ___________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas
no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do ano
20___, para o ___ período letivo de 20____, declaro para fins de inscrição que concorro à
reserva de vagas para negro/a, possuo diploma de curso superior, sou do segmento social
_________________________, morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo
_________________________________,

localizada

no

endereço______________________, cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação de
Moradores é o/a senhor/a _______________________________________, RG nº
_____________________. Autodeclaro-me______________[Preto(a)/Pardo(a)] e estou
ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada
para

concorrer

às

vagas

reservadas

aos/às

candidatos/as

negros/as

(cotas),

obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a
Resolução no 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista.
Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação
entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.

___________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO C

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- INDÍGENA
Eu, _______________________________________, RG nº ___________________, CPF
nº ___________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no
Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do ano
20___, para o ___ período letivo de 20___, declaro para fins de inscrição que sou portador/a
de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com
a

Resolução

no

82/2022

–

CONSUNI/UFAL.

Sou

do

segmento

social

___________________________ , do grupo indígena ____________________, localizado
no

endereço

_____________________,

cuja

liderança

indígena

é

_______________________________. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja
constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no
ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com
a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
___________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura do/a candidato/a

20

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ANEXO D
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu,

_________________________________________,

RG

nº________________________, CPF nº _________________________, inscrito/a de
acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós- Graduação em
Química e Biotecnologia do ano 20___, para o ___ período letivo de 20____, declaro para
fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD),
possuo diploma de curso superior, sou do segmento social ___________________, possuo
a

deficiência

_______________,

CID

_______,

atestada

pelo/a

médico/a

___________________________, CRM ______________. Essa condição, em interação
com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à
vida
acadêmica:_______________________________________________________________
________________________________________________________________________
__________. Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de
verificação interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta
instituição, de acordo com a Resolução nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar
ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei
eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
___________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Nome
CID:

CPF
Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Acidente comum
⃝ Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e
mentais:

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios
necessários

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ANEXO E
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial
de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia ⃝ paraparesia

⃝ nanismo (altura:___ )

D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme
Convenção ONU –
Esquizofrenia, Transtornos
psicóticos e outras limitações
psicossociais que impedem a
plena e efetiva participação na
sociedade em igualdade de
oportunidades com as demais
pessoas. (Informar no campo
descritivo se há outras
doenças, data de início das
manifestações e citar as
limitações para habilidades
adaptativas).

⃝membros com deformidade congênita ou adquirida

Obs.: Anexar Laudo Médico

⃝ monoplegia ⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia ⃝ tetraparesia
⃝ triplegia ⃝ triparesia
⃝ hemiplegia ⃝ hemiparesia
⃝ ostomia ⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral

⃝ outras - especificar:
____________________________________________
B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou
menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3
e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual,
pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou
somatório do campo visual em graus.

E - Deficiência Intelectual –
funcionamento intelectual
significativamente inferior à
média, com manifestação
antes dos 18 anos e limitações
associadas a duas ou mais
áreas de habilidades
adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da
comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início:

C - Deficiência Auditiva

Obs.: Anexar Laudo Médico
F - Visão Monocular

23

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⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB)
ou mais, aferida por audiograma nas frequências de
500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma

⃝ em atendimento a Lei nº
14.126/2021 e conforme
Parecer CONJUR/MTE
444/2011: cegueira legal em
um olho, na qual a acuidade
visual com a melhor correção
óptica é igual ou menor que
0,05 (20/400) (ou cegueira
declarada por oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo
Oftalmológico

D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico
G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)

Cidade UF dia mês ano
___________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura e carimbo + CRM do médico

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ANEXO F
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, _____________________________(NOME
SOCIAL) ou (NOME CIVIL), ____________________(NACIONALIDADE),
__________________(PROFISSÃO), residente no
_________________________(ENDEREÇO COMPLETO),
(CPF)_______________________, sou
____________________(TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for
verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração,
estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________
Nome: Local e data: ____________________________________________

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a _________________________________________,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e
travesti
e
reside
no
seguinte
local:
Endereço:__________________________________________________________,
município:____________________________Estado:_________País:________________
_____Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de
nossa inteira responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações
inverídicas, implicará no indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também
estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
______________________________ Assinatura da/o responsável
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

Local/Data: ___________________________________

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ANEXO G
MEMORIAL DESCRITIVO DO(A) CANDIDATO(A)
(conforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal)
Nome do(a) candidato(a):
Edital nº:
Memorial:

Cidade/UF_______________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

26