Edital Mestrado 2026.2
Edital 02-2026_Mestrado_2026.2_NOVO ok.pdf
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EDITAL 02/2026-PPGQB/IQB/UFAL UNIFICADO SBQ EUQ 2026.2 - MESTRADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
EDITAL 02/2026 - PPGQB/IQB/UFAL UNIFICADO SBQ/EUQ
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA O CURSO DE MESTRADO EM
QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA – SEMESTRE 2026.2
INFORMAÇÕES GERAIS
A Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPEP), a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química e
Biotecnologia (PPGQB) stricto sensu do Instituto de Química e Biotecnologia (IQB) da Universidade Federal
de Alagoas (UFAL), em conjunto com a Sociedade Brasileira da Química (SBQ) – por meio do Exame
Unificado de Química (EUQ), tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do Processo Seletivo Unificado
para o preenchimento de 10 (dez) vagas para o semestre letivo 2026.2 para o Curso de Mestrado do PPGQB,
em conformidade com as normas do Regimento do Programa (RESOLUÇÃO Nº 01/2023 – CONSELHO DO
IQB/UFAL de 02 fevereiro de 2023) e obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pósgraduação stricto sensu da UFAL. O curso de Mestrado do PPGQB tem conceito 4 na CAPES (Área de
Química) e tem por objetivo aprofundar o conhecimento de profissionais da área de Química e afins,
possibilitando o desenvolvimento da habilidade para realizar atividades de pesquisas em Química e
Biotecnologia. Ao final do curso, será outorgado o título de Mestre em Química ao aluno regular que cumprir
todas as exigências estabelecidas na resolução supracitada.
PÚBLICO ALVO
1. Poderão participar do Processo Seletivo do Programa todos os portadores de diplomas de graduação em
Química ou Biotecnologia ou áreas afins, obtidos Cursos de Graduação devidamente reconhecidos pelo MEC.
Serão consideradas como áreas afins da grande área Química os diplomas dos cursos de Física, Farmácia,
Biologia, Bioquímica, Ciências Agrárias/Agronomia, Engenharia Química, Geologia e Ciências da Natureza.
Concluintes de cursos de Graduação poderão participar do Processo Seletivo, contudo a admissão no curso de
Mestrado será condicionada a toda documentação de conclusão da Graduação até a data da matrícula
Institucional no curso de Mestrado do Programa, conforme indicado neste Edital.
DAS VAGAS
2. As vagas serão dispostas de acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, que regulamenta a
implementação de políticas de Ações Afirmativas nos Cursos e Programas de Pós-graduação stricto sensu da
UFAL (Anexos A-G), obedecendo à seguinte distribuição:
20% pessoas negras
10% pessoas indígenas
10% pessoas com deficiência
10% pessoas Trans, Travestis, Assentadas, Refugiadas.
a) 2 vaga fica reservada para candidatos negros, indígenas, pessoa com deficiência, pessoa trans
(Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados e assentados;
b) 8 vagas para candidatos em condições de ampla concorrência.
2.1 Uma vez que o percentual de vagas reservadas para cotistas não seja preenchido, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência respeitando-se a ordem de classificação.
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2.2 Todos os(as) candidatos(as), independente do extrato de concorrência, devem se submeter a todas as
etapas do processo de seleção previstas neste Edital.
2.3 De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, consideram-se negros/as (pretos/as, pardos/as)
e indígenas, para os fins desta Resolução, os/as candidatos/as que se autodeclararem como tal, em documento
preenchido no período da inscrição conforme edital do processo seletivo, nos termos dos requisitos pertinentes
à cor, à raça e à etnia utilizados pelo Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.4 De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, para candidato(a) a reserva de vagas para
Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) será utilizada a Autodeclaração preenchida no ato de
inscrição do processo seletivo e oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um
salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
2.5 De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se pessoa refugiada, aquela que
apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE),
devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
2.6 De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se assentado(a) a pessoa que habita
o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo INCRA em um
imóvel rural e com família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per
capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
2.7 De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se pessoas com deficiência (PcD)
aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as quais,
na interação com uma ou mais barreiras, a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas, pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei nº 13.146/2015).
2.8 Em cada fase do processo seletivo, a nota de corte para os/as candidatos/as optantes pela reserva de vagas
deverão ser de 10% a menos da nota de corte dos/as não optantes, de acordo com o Art. nº 22 da Resolução
N° 82/2022/CONSUNI/UFAL.
DAS INSCRIÇÕES
3. As inscrições deste processo seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, na página eletrônica do
Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
–
SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto de acordo com o
cronograma contido no (Quadro 1)
Quadro 1. Cronograma do Processo Seletivo Mestrado – PPGQB/EUQ 2026.1
EVENTOS
Período de Inscrições no exame no EUQ * (Link:
https://euq.sbq.org.br/acessorestrito.php)
Realização da Prova EUQ
Período de Inscrição Seleção do PPGQB/UFAL
Divulgação da Homologação das Inscrições
DATA ou PERÍODO
Até 29/03/2026
17/05/2026
08/06/2026 a 26/06/2026
Até 03/07/2026
Período de recurso com relação à homologação das Inscrições
06/07 a 08/07/2026
Resultado dos recursos de homologação das inscrições
Até 10/07/2026
Análise curricular e histórico escolar - Resultado preliminar
Até 14/07/2026
Período para recursos com relação ao Resultado preliminar
De 15 a 16/07/2026
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Resultado dos recursos do Resultado Preliminar e divulgação do
Resultado Final
Matrícula para os alunos aprovados e selecionados neste Edital
Início das aulas (previsão)
Até 20/07/2026
De 22 a 28/07/2026
03/08/2026*
* Os(As) candidatos(as) selecionados(as) e aprovados(as) dentro do quantitativo de vagas (item 2, letras A e B)
serão comunicados(as) via e-mail (o mesmo utilizado no ato da inscrição) quanto o início das aulas.
3.1 A inscrição no Processo Seletivo Unificado (em duas etapas – Anexo I) implicará o conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar
seu desconhecimento.
3.2 Todos os documentos exigidos para a inscrição deverão ser digitalizados, gravados em formato PDF
(frente e verso, quando houver) e enviados eletronicamente (conforme Item 3). Porém, estes apenas deverão ser
enviados juntamente com a nota do(a) candidato(a) que realizou o EUQ. Ainda, apenas deverão enviar a
referida documentação para o PPGQB, via SigaA, os(as) candidatos(as) que tiverem obtido nota no EUQ
igual ou maior que 60% da média nacional na correspondente edição do EUQ.
3.3 A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação.
3.4 Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o candidato
necessite inserir vários documentos em um único item, deverá transformá-los em um único arquivo gravado
em formato PDF.
3.5 A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, após a conferência dos documentos
pela secretaria do PPGQB. A Comissão de Seleção será criada mediante a lista final de candidatos(as) inscritos
para a Seleção PPGQB 2026.2, após a realização do EUQ pela SBQ.
3.6 Não será permitida a inclusão posterior de documentos após o encerramento das inscrições.
3.7 As inscrições incompletas ou enviadas de forma indevida ou que não atendam às condições exigidas neste
Edital, não serão homologadas.
4. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes procedimentos:
a)
Acessar a página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
e
preencher
integralmente o Formulário de Inscrição (on-line), anexando os seguintes documentos:
I.
Cópia digital de documento contendo o nº de CPF (não obrigatório para não residentes no Brasil) e
documento pessoal com foto (carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro da validade) ou
carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte para estrangeiros);
Cópia digital do HISTÓRICO ESCOLAR DE GRADUAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADO OU
CERTIFICADO pela instituição de ensino;
III. Cópia digital do DIPLOMA OU CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO
DEVIDAMENTE ASSINADO OU CERTIFICADO pela Instituição onde o título foi obtido;
IV. Cópia digital do Currículo Lattes atualizado;
V. Cópia digital da Tabela de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchida pelo candidato(a) (coluna
atribuição). A Tabela de Pontuação devidamente preenchida constitui documento obrigatório desta
seleção. Dessa forma, não poderá ser alterada de forma alguma; as cópias digitais dos comprovantes das
atividades descritas no currículo devem estar organizadas conforme sequência apresentada na Tabela de
Pontuação (ver Anexo II) e em arquivo único em formato PDF. Em cada comprovante deverá ser
informado a qual item do barema está relacionado. Ex. item I.1, II.3, etc. Em caso de resumos de
congressos, artigos científicos, livros ou capítulos de livros, enviar apenas a primeira página da publicação
em que conste o nome do autor. Trabalhos Completos Publicados em Eventos científicos deverá ser
apresentado o trabalho completo. Não serão analisadas e pontuadas as atividades dos currículos que
não estiverem organizadas na sequência da Tabela de Pontuação, Anexo II deste Edital; Ainda,
II.
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EDITAL 02/2026-PPGQB/IQB/UFAL UNIFICADO SBQ EUQ 2026.2 - MESTRADO
nenhuma pontuação será acrescida no caso de candidatos(as) que anexarem comprovante de
atividades curriculares e não pontuarem devidamente no barema;
VI. Cópia digital da declaração de cópias autênticas assinada em relação aos documentos necessários para
inscrição on-line (Anexo III);
VII. Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexos A-G, para candidatos(as) que
optarem pelo sistema de cotas);
VIII. Cópia digital do Memorial descritivo (Anexo G), item obrigatório para todos(as) os(as)candidatos(as)
cotistas étnico-raciais ou com deficiência, conforme Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL);
IX. Cópia digital do atestado de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola (somente para
candidatos(as) indígenas e quilombolas);
X. Cópia digital do laudo médico (somente para candidatos portadores de deficiência);
XI. Comprovante de realização do EUQ, demonstrando a nota do(a) candidato(a), sendo esta,
OBRIGATORIAMENTE, igual ou maior que 60% da média nacional da respectiva edição do EUQ. OBS.:
Candidatos(as) que possuem o certificado de nota do EUQ 2025.2 (realizado em novembro de 2025)
poderão utilizar a nota como comprovante de realização do EUQ para este edital, contanto que a mesma
seja igual ou superior à 60% da média nacional da edição EUQ 2026.1 (maio de 2026).
4.1 Os documentos DEVERÃO ser nomeados como indicado a seguir. A não observação dessa norma
acarretará a não homologação da inscrição do candidato.
a) Os referentes aos itens de I a III devem ser organizados em arquivo único na ordem indicada no Item 3
(todos em formato PDF) e nomeado da seguinte forma: Nome do Candidato (não usar acento gráfico ou
sinal diacrítico no nome) – itens de I a III
b) O referente ao item IV como “Nome do Candidato – Currículo-lattes”
c) O referente ao item V como “Nome do Candidato – Tabela de pontuação”
d) O referente também ao item VI como “Nome do Candidato – comprovantes da tabela de pontuação”
e) O referente ao item VII como “Nome do Candidato – Declaração de cópias autênticas”
f) O referente ao item VIII como “Nome do Candidato – Formulário de autodeclaracão”
g) O referente ao item IX como “Nome do Candidato – Memorial”
h) O referente ao item X como “Nome do Candidato – Atestado indígena ou quilombola”
i) O referente ao item XI como “Nome do Candidato – Laudo”
j) O referente ao item XII como “Nome do Candidato – Nota EUQ”
4.2 Especificamente para este Edital, a comprovação que trata do inciso III (Cópia do diploma ou certidão de
conclusão de curso de graduação) poderá ser substituída por declaração, emitida por Instituição de Ensino
Superior, de que o(a) aluno(a) é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a graduação antes de realizar
a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado. Assim, em caso de aprovação na seleção, a matrícula no
curso de mestrado estará condicionada à conclusão do curso de graduação, com apresentação de documento
comprobatório de conclusão da graduação. Um modelo de declaração de provável concluinte do curso de
graduação é apresentado no Anexo V.
4.3 Cópias ilegíveis de documentos não serão computadas, podendo causar a não homologação da inscrição.
4.4 O PPGQB e a PROPEP não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
4.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato(a). O
formulário com informações falsas ou insuficientes sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei e o
excluirá do certame.
4.6 Não haverá inscrições ou recebimento de documentos via Correios ou por e-mail.
5. Informações adicionais relativas ao Programa de Pós-graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB)
podem ser obtidas por telefone, página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de
internet), e-mail e secretaria, conforme Quadro 2.
QUADRO 2
CONTATOS
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EDITAL 02/2026-PPGQB/IQB/UFAL UNIFICADO SBQ EUQ 2026.2 - MESTRADO
Secretaria do PPGQB
Telefone: (82) 3214-1144
Site: https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-e-biotecnologia
E-mail: ppgqb@iqb.ufal.br
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP:
57072-900.
5.1 Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos(as) portadores do Diploma com título de
Graduação em Química ou Biotecnologia ou áreas afins (ver o tópico Público Alvo), emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC.
5.2 Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes de cursos de graduação de cursos
especificados no caput deste Item, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam
selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem defendido o TCC e concluído todas as demais
obrigações da graduação (com apresentação de certificado no ato da matrícula).
5.3 Inscrições de candidatos(as) cujos diplomas ou certificados de graduação tenham sido obtidos no exterior
poderão ser aceitas pela comissão de seleção após análise prévia, mesmo que os diplomas ou certificados não
tenham sido revalidados ou reconhecidos oficialmente no Brasil.
5.4 Candidatos(as) já matriculados(as) no curso de mestrado do PPGQB, mas sem bolsas de estudo, poderão
realizar inscrições para este processo seletivo conforme este Edital, mas apenas para concorrer a bolsas de
estudo, assim, caso sejam aprovados(as), não serão admitidos(as) com nova matrícula no curso.
5.5 A ausência ou erros nos documentos referentes aos itens elencados no Item 3 deste Edital implicará na não
homologação da inscrição e consequente eliminação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo.
DO PROCESSO SELETIVO
6. O Processo Seletivo será em duas etapas, sendo: 1ª Realização do EUQ/SBQ pelo(a) candidato(a); 2ª Análise
documental (item 3) pelo PPGQB.
6.1 A PROPEP e o PPGQB deixam claro que toda a responsabilidade envolvendo o EUQ, como elaboração de
questões, organização da prova, divulgação do exame, alterações no cronograma, correção do EUQ, resposta
de recursos, e demais tópicos envolvendo o EUQ, são inteiramente responsabilidades da Sociedade Brasileira
de Química (SBQ).
6.2 O PPGQB se responsabiliza por receber e verificar a documentação (item 3) dos(as) candidatos(as), bem
como, analisar o barema de pontuação, divulgar o resultado final, responder eventuais recursos finais e demais
tópicos relacionados à etapa do PPGQB.
6.3 O Processo Seletivo dos(as) candidatos(as) será realizado pela Comissão de Seleção, que será composta por
professores do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia, designada para esse fim pelo
Programa de Pós-graduação.
6.4 O Processo Seletivo constará de duas etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
6.5 Prova do EUQ, em caráter eliminatório para candidatos(as) com nota inferior a 60% da média nacional da
correspondente edição do EUQ, link para inscrição no exame https://euq.sbq.org.br/acessorestrito.php
6.6 As informações relativas à distribuição das pontuações de avaliação de currículo e de histórico escolar estão
disponíveis no Anexo I deste Edital.
6.7 Para a Análise Curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada no Anexo II deste edital, na qual
se refere à produção científica, cultura e tecnológica (devidamente comprovadas) dos(as) candidatos(as), será
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EDITAL 02/2026-PPGQB/IQB/UFAL UNIFICADO SBQ EUQ 2026.2 - MESTRADO
considerada no intervalo de 2021 a 2026.
6.8 A classificação final dos(as) candidatos(as) será realizada por ordem decrescente da pontuação final.
6.9 No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
1º Maior nota no EUQ;
2º Maior nota na avaliação do currículo;
3º Maior nota do histórico escolar de graduação;
4º Maior idade (em caso de possuir filho(s), terá preferência sobre a idade).
6.10 O(A) candidato(a) poderá ser aprovado(a), mas não classificado(a), observando o número de vagas
previstas no edital.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
7. Os RESULTADOS serão divulgados exclusivamente pela Coordenação do Programa em sua página
eletrônica, pelo SIGAA e nos murais/quadros de aviso do Programa, de acordo com o cronograma contido neste
Edital (Quadro 1).
7.1 O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado final preliminar ao Colegiado do Programa de PósGraduação, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital (Quadro 1). Os(As) candidatos(as) deverão enviar
os recursos para o e-mail ppgqb@iqb.ufal.br e, também, pelo sistema SIGAA por meio da área do(a)
candidato(a), dentro do prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo.
7.2 Após o resultado final, o(a) candidato(a) poderá recorrer à PROPEP, com direito a vistas, no prazo de até
72 (setenta e duas) horas contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da
UFAL
(Reitoria),
destinando
o
mesmo
para
a
Pró-Reitoria
de
Pesquisa
e PósGraduação/Coordenação de Pós-Graduação (PROPEP/CPG). Deverão ser cadastrados como interessados no
processo o(a) candidato(a), a CPG/PROPEP e o Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia e
este último deverá ser obrigatoriamente notificado pelo sistema SIPAC e por meio do e-mail ppgqb@iqb.ufal.br
sobre a abertura do referido processo.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
8. Terão direito à matrícula no Programa os(as) candidatos(as) APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS)
DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS, respeitando a conformidade com a disponibilidade de vagas no
Programa.
8.1 Os candidatos aprovados, mas não classificados dentro do número de vagas, poderão ser convocados caso
haja desistência ou na situação do não envio dos documentos para realização de matrícula no período estipulado
no Quadro 1.
8.2 A matrícula acadêmica dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será realizada na Coordenação do
Programa, pelo(a) candidato(a) ou por seu representante legal, em período a ser divulgado pela coordenação
do curso (Ver Item 15).
8.3 No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Item 5, o(a) candidato(a) à vaga de Mestrado somente
poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a
obtenção do Diploma de Graduação. Caso o(a) candidato(a) não tenha concluído a graduação, o processo
seletivo será invalidado para este(a) candidato(a).
8.4 A relação dos documentos necessários para realização da matrícula será divulgada pela secretaria do
programa, após a conclusão do processo seletivo. Os documentos deverão ser enviados via email da secretaria
(ppgqb@iqb.ufal.br).
8.5 Poderão realizar matrícula no Programa, portadores de Diploma de Graduação emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC.
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8.6 Os (As) candidatos(as) residentes no Brasil portadores de diploma emitido por instituição estrangeira
deverão apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos
termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho
Nacional de Educação – CNE.
8.7 Será considerado desistente o(a) candidato(a) aprovado(a) que não efetuar a matrícula no período estipulado
na publicação do resultado.
8.8 Em caso de desistências da matrícula ou o não comparecimento de candidatos(as) aprovados(as) ou
surgimento de novas vagas poderá ser feita convocação dos(as) demais candidatos(as) aprovados(as),
considerando-se a ordem de classificação.
8.9 Em caso de aprovação de um maior número de candidatos(as) conforme o disposto do Item 1, o Colegiado
do Programa poderá convocar candidatos(as) adicionais, considerando como critério a disponibilidade de bolsas
e de orientadores.
9. A matrícula institucional dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será feita junto à Secretaria do
Programa de Pós-Graduação.
9.1 A matrícula poderá ser realizada em mais de uma etapa para os(as) candidatos(as) aprovados(as) e
selecionados(as), podendo ainda ser antecipada, em caráter excepcional.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
10. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
11. Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
b) Apresentar comportamento considerado incompatível durante a realização das etapas de seleção, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
c) Burlar ou tentar burlar de quaisquer das normas definidas neste Edital ou nos comunicados, bem como
por tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
d) Não atender o que consta no Item 3 deste Edital.
12. O(A) candidato(a) deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone na
Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do processo de seleção.
13. Havendo disponibilidade de bolsas por agências de fomento, estas poderão ser oferecidas aos estudantes,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do Curso, de
acordo com a resolução RN09 do PPGQB.
14. O Programa não se compromete a conceder bolsas de estudo para os(a) candidatos(as) aprovados(as) e
selecionados(as). O número de bolsas disponíveis dependerá das concessões anuais das agências de fomento,
orçamento da Universidade e das normas internas do Programa.
14.1 Bolsas de estudos poderão ser oferecidas aos(as) candidatos(as) selecionados(as) e matriculados(as),
contudo, a concessão e a distribuição de bolsas atenderão aos critérios fixados pelas agências de fomento, pelas
normas da UFAL e do Programa.
14.2 A distribuição das bolsas de estudo do Programa prevista ocorrerá à medida que vão sendo
disponibilizadas, seguindo as normas estabelecidas pelo programa, consonantes às normas da UFAL.
14.3 As bolsas de estudo concedidas de origem orçamentária da Universidade serão distribuídas seguindo a
Instrução Normativa Nº 5 – PROPEP, UFAL de 26 de fevereiro de 2021.
15. Os (As) candidatos(as) selecionados(as) neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme a
Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no Programa serão obrigatória e
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integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL,
no SIGAA/UFAL e no site da CAPES/MEC-Plataforma Sucupira).
16. As alterações relativas a datas, peso e pontuações serão divulgadas pela PROPEP e pelo Programa de PósGraduação, exceto quando se referirem ao EUQ, nesse caso, será de responsabilidade da SBQ.
17. O regimento do PPGQB e as informações sobre orientadores e aptos a orientar estão à disposição dos
candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica indicado no Quadro 2.
18. Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Química e Biotecnologia.
Maceió, 18 de março de 2026.
Prof. Dr. Edeildo Ferreira da Silva Junior
Coordenador do Programa de Pós-graduação em
Química Biotecnologia/IQB/UFAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima.
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL
Profª. Drª. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação/UFAL
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ANEXO I
A.
DO PROCESSO SELETIVO
A seleção e a classificação dos(as) candidatos(as) serão realizadas em 2 (duas) etapas avaliativas
levando-se em conta os seguintes quesitos:
a) Prova do EUQ: – Etapa eliminatória. O(A) candidato(a) deverá obter nota igual ou superior a
60% da média nacional na respectiva edição do EUQ. A realização, fiscalização e correção do
EUQ é responsabilidade da Sociedade Brasileira de Química (SBQ), em que o(a) candidato(a) deverá
se manter atualizado(a), via informações da página oficial (https://euq.sbq.org.br/).
b) Histórico escolar da graduação + Análise curricular comprovada (Anexo II): Etapa
classificatória
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo para mestrado acadêmico serão
classificados(as) de acordo com a nota obtida no EUQ de caráter eliminatória (peso 6), média
normalizada da análise curricular (peso 2), análise do histórico escolar da graduação (peso 2). Assim:
Nota Final = (Nota da prova escrita x 0,6) + (Nota da análise curricular normalizada x 0,2) + (análise
do histórico escolar da graduação x 0,2).
Tipo do Processo
Seletivo
Peso
Nota Final
Nota do EUQ (N1) *
Análise curricular (N2)
Análise histórico escolar
graduação (N3) **
Nota do EUQ
Nota
Tabela
de
pontuação -Anexo II
Coeficiente de rendimento
acumulado
6,0 (seis)
2,0 (seis)
2,0 (dois)
N = (0,6 x N1) + (0,2 x N2) + (0,2 x N3)
*: Nota maior ou igual a 60% da média nacional a respectiva edição do EUQ.
**: Candidatos(as) com coeficiente de rendimento acumulado (CR) inferior a 6 (seis inteiros), a nota N3 será
multiplicada por 0,1 invés de 0,2; enquanto que as notas N1 e N2 permanecerão ainda multiplicadas por 0,6 e
0,2, respectivamente.
Será considerado aprovado no processo seletivo o(a) candidato(a) que obtiver a nota final igual
ou superior a 6,0 (seis inteiros)
Em cada fase do processo seletivo, a nota de corte para os/as candidatos/as optantes pelas reservas de
vagas deverão ser de 10% a menos da nota de corte dos/as não optantes, de acordo com o Art. nº 22 da
Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL
C. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
Os documentos devem ser numerados conforme Anexo II e organizados em ordem. A não
observação desta norma acarretará na NÃO PONTUAÇÃO do currículo do candidato (ver Item 3,
subitem VI).
• Documentos anexados, porém não contabilizados corretamente no barema pelo candidato, não serão
pontuados pela Comissão de Seleção.
• A nota referente ao currículo será normatizada, sendo a maior nota obtida entre os candidatos
computada como 10 pontos e os demais candidatos receberão notas proporcionais.
• Candidatos com coeficiente de rendimento acumulado (CR) inferior a 6 (seis inteiros), a nota N3
será multiplicada por 0,1 invés de 0,2; enquanto que as notas N1 e N2 permanecerão ainda
multiplicadas por 0,6 e 0,2, respectivamente.
•
•
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ANEXO II: Tabela de Pontuação (preenchimento obrigatório pelo candidato)*
*ATENÇÃO: A Tabela de Pontuação será analisada e pontuada pela Comissão de Seleção somente se os comprovantes estiverem organizados de acordo com a
sequência indicada na Tabela abaixo, conforme estabelecido neste Edital, ver Item 3 deste Edital
Descrição
1. Atividades Extracurriculares: monitorias (1,0 ponto/ semestre)
2. PIBIC, PIBITI, PIBID, PET ou equivalentes, mínimo de 20 h/semana, com declaração institucional (2,0 pontos/semestre)
3. Curso de Especialização (mínimo de 360 h) (1,0 ponto por curso)
4.Cursos extracurriculares relacionados com ensino e pesquisa e extensão de no mínimo de 8h (0,5 ponto para cada curso).
5. Participação em eventos científicos: Internacional (2,0 pontos/participação), Nacional (1,5 ponto/ participação). Simpósio Nordestino de
Pós-graduação em Química e Biotecnologia (1,5 ponto/participação), Regional (1,0 ponto/ participação). Local (0,5 ponto/ participação)
6. Artigos científicos publicados em jornais indexados nacionais e/ou internacionais com JCR (Journal Citation Reports), sendo a pontuação:
Considerar produção científica/tecnológica no intervalo de 2021 a 2026
Artigo com JCR entre 0,8 e 1,5 = 1,5 ponto/cada
Artigo com JCR entre 1,6 e 3,0 = 3,0 pontos/cada
Artigo com JCR entre 3,1 e 4,9 = 6,0 pontos/cada
Artigo com JCR maior ou igual a 5,0 = 10 pontos/cada
7. Patentes – Consultar o INPI ou EspaceNet, sendo a pontuação:
Considerar produção científica/tecnológica no intervalo de 2021 a 2026
Patente Licenciada = 10 pontos/cada
Patente Concedida Internacionalmente = 5 pontos/cada
Patente Concedida Nacionalmente = 3 pontos/cada
Patente Depositada Internacionalmente = 2 pontos/cada
Patente Depositada Nacionalmente = 1 pontos/cada
8. Publicações e/ou Comunicações em congresso (inclusive PIBIC):
Trabalho completo de no mínimo 3 páginas (2,0
pontos/comunicação) Resumo (1,0 ponto / comunicação)
Apresentação oral (2,0 pontos / apresentação)
9. Estágios extracurriculares com declaração institucional (para cada 100 h/estágio 2,0 pontos)
10. Intercâmbio internacional (1,0 ponto/semestre)
11. Atividade de Ensino:
Superior (1,0 / semestre)
Médio (0,5 / semestre)
Fundamental (0,2 / semestre)
12. Anos de atividade profissional relacionada à profissão (associada ao curso de graduação), exceto ensino (1,0 ponto/ano)
13. Outras atividades: aula de nivelamento, organização de eventos, participação em comissões, representação de discentes, outras. (0,5
ponto / atividade)
14. Prêmios e láureas (1,0/prêmio).
TOTAL
Pontos
Atribuição
pelo
candidato(a)
Validação
pela banca
Máximo 2,0
Máximo 8,0
Máximo 3,0
Máximo 10
Máximo 10
Máximo 20
Máximo 18
Máximo 12
Máximo 4,0
Máximo 2,0
Máximo 3,0
Máximo 3,0
Máximo 2,0
Máximo 3,0
Máximo 100
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ANEXO III: Declaração de cópias autênticas
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no Item 3 e comprovações do Curriculum Lattes)
Eu,
, portador(a) do
CPF nº
, inscrito(a) no Processo Seletivo para o curso de
em
Química e Biotecnologia referente ao semestre de 20___.__, declaro para fins de prova junto à
Universidade Federal de Alagoas que os documentos e comprovantes enviados, que foram solicitados
pelo Item 3 do presente Edital são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na
hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza
cível, penal e administrativa.
Data:
de
/UF:
,
de 202
Assinatura do(a) candidato(a) (conforme documento de identidade)
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ANEXO IV
FORMULÁRIO de RECURSO
OBS.: Use quantos formulários julgar necessário.
Seleção:
Mestrado
Nome:
Motivo do recurso:
Fundamentação:
Data:
Assinatura:
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ANEXO V: Modelo Declaração de Concluinte
A Declaração de provável concluinte deve ser apresentada em papel timbrado do Curso de Graduação
Modelo
O curso de
atesta
que
o
senhor(a)
,
CPF.
, com
nº de matrícula
, é aluno regularmente matriculado no curso de graduação mencionado
acima e é provável concluinte até ____(dia) de _____ (mês) de 202__ (OBS: a indicação dessa data é
obrigatória). Faltando apenas para a obtenção do título de bacharel/licenciado:
Por exemplo, indicar:
- a defesa do TCC
- a disciplina de
- estágio curricular, etc.
Nada mais a declarar, eu, Prof. Dr.
em
coordenador do curso de graduação
, assino a seguir.
Cordialmente,
Cidade/UF,
Prof. Dr.
de
de 202_.
Coordenador da Graduação em
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ANEXO A
(anexos da Resolução n° 82/2022- CONSUNI/UFAL)
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A)
Eu,
,
RG
nº
,
CPF
nº
, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20
, para o
período letivo
de 20 , declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a
de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e
estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 82/2022 –
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade
ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui
prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo
de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/a
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ANEXO B
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo
do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20
de 20
, para o
período letivo
, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo
diploma de curso superior, sou do segmento social
,
morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo
,
localizada no endereço ,
Moradores
é
o/a
cujo/a
Coordenador/a/Presidente
senhor/a
da
Associação de
,
. Autodeclaro-me
RG
nº
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de
que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso, de acordo com a Resolução no 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro,
ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/a
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ANEXO C
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- INDÍGENA
Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo
do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20
, para o
período letivo
de 20 , declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à
reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução n o 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Sou do
segmento social
, do grupo indígena
, localizado no endereço
indígena é
, cuja liderança
. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja
constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de
inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista.
Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem
o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/a
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ANEXO D
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu,
, RG nº
nº
, CPF
, inscrito/a de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo
do Programa de Pós- Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20
, para o
período letivo
de 20
, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência
(PcD),
possuo
diploma
de
curso
superior,
sou
do
, possuo a deficiência
médico/a
, CRM
segmento
, CID
social
, atestada pelo/a
. Essa condição, em interação
com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida
acadêmica:
. Estou
ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar coordenada
pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº 82/2022 –
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a
falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações
aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/a
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MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome
CID:
CPF
Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
Acidente comum
Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório
Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e
mentais:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios
necessários
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ANEXO E
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial
de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de:
⃝◯ paraplegia ◯ paraparesia
⃝◯ monoplegia ◯ monoparesia
⃝◯ tetraplegia ◯ tetraparesia
⃝◯ triplegia ◯ triparesia
⃝◯ hemiplegia ◯ hemiparesia
⃝◯ ostomia ◯ amputação ou ausência de membro
⃝◯ paralisia cerebral
⃝◯ nanismo (altura:
)
⃝◯membros com deformidade congênita ou
adquirida
⃝◯ outras - especificar:
D 2 - Deficiência Mental
⃝◯ Psicossocial – conforme
Convenção ONU – Esquizofrenia,
Transtornos psicóticos e outras
limitações psicossociais que impedem a
plena e efetiva participação na
sociedade em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas.
(Informar no campo descritivo se há
outras doenças, data de início das
manifestações e citar as limitações para
habilidades adaptativas).
B - Deficiência Visual
⃝◯ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou
menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica;
⃝◯ baixa visão, que significa acuidade visual entre
0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica;
⃝◯ somatória da medida do campo visual em ambos
os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores.
E - Deficiência Intelectual –
funcionamento intelectual
significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos 18 anos e
limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais
como:
⃝◯ Comunicação
⃝◯ Cuidado pessoal
⃝◯ Habilidades sociais
⃝◯ Utilização dos recursos da
comunidade
⃝◯ Saúde e segurança
⃝◯ Habilidades acadêmicas
⃝◯ Lazer
⃝◯ Trabalho
Idade de início:
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade
visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção
óptica ou somatório do campo visual em graus.
C - Deficiência Auditiva
⃝◯ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis
(dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
Obs.: Anexar Laudo Médico
Obs.: Anexar Laudo Médico
F - Visão Monocular
⃝◯ em atendimento a Lei nº
14.126/2021 e conforme Parecer
CONJUR/MTE 444/2011: cegueira
legal em um olho, na qual a acuidade
visual com a melhor correção óptica é
igual ou menor que 0,05 (20/400) (ou
cegueira declarada por oftalmologista).
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Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
D 1 - Deficiência Mental
⃝◯ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico
G - Deficiência múltipla
⃝◯ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
Cidade UF dia mês ano
,
de
de 20
.
Assinatura e carimbo + CRM do médico
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ANEXO F
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu,
(NOME SOCIAL) ou
(NOME CIVIL),
(NACIONALIDADE),
(PROFISSÃO), residente no
(ENDEREÇO
COMPLETO), (CPF)
, sou
(TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for verificada
a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda
da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a):
Nome: Local e data:
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a
,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e
reside
no
seguinte
local:
Endereço:
,
município:
Estado:
País:
Dec
laramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira
responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no
indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a
penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura da/o responsável
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data:
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ANEXO G
MEMORIAL DESCRITIVO DO(A) CANDIDATO(A)
(conforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal)
Nome do(a) candidato(a):
Edital nº:
Memorial:
Cidade/UF
,
de
de 20
.
Assinatura do(a) candidato(a)
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