Edital Doutorado 2026.2
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EDITAL 03/2026-PPGQB/IQB/UFAL UNIFICADO SBQ EUQ 2026.2 - DOUTORADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
EDITAL 03/2026 - PPGQB/IQB/UFAL UNIFICADO SBQ/EUQ
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM
QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA – SEMESTRE 2026.2
INFORMAÇÕES GERAIS
A Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPEP), a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química e
Biotecnologia (PPGQB) stricto sensu do Instituto de Química e Biotecnologia (IQB) da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL), em conjunto com a Sociedade Brasileira da Química (SBQ) – por meio do
Exame Unificado de Química (EUQ), tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do Processo Seletivo
Unificado para o preenchimento de 10 (dez) vagas para o semestre letivo 2026.2 para o Curso de Doutorado
do PPGQB, com prazo de conclusão em quarenta e oito (48) meses, em conformidade com as normas do
Regimento do Programa (RESOLUÇÃO Nº 01/2023 – CONSELHO DO IQB/UFAL de 02 fevereiro de
2023) e obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pós-graduação stricto sensu da UFAL.
O Curso de Doutorado do PPGQB tem conceito 4 na CAPES (Área de Química) e tem por objetivo
aprofundar o conhecimento de profissionais da área de Química e afins, possibilitando o desenvolvimento da
habilidade para realizar atividades de pesquisas em Química e Biotecnologia. Ao final do curso, será
outorgado o título de Doutor em Ciências ao aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no
Regulamento do Programa.
PÚBLICO ALVO
1. Poderão participar deste Processo Seletivo do Programa todos os portadores de diplomas com título de
Mestre em Química ou Biotecnologia ou áreas afins, obtidos Cursos de Pós-Graduação devidamente
reconhecidos pelo MEC. Serão consideradas como áreas afins da grande área Química os diplomas dos
cursos de Mestrado em Física, Farmácia, Biologia, Bioquímica, Ciências Agrárias, Engenharia Química,
Ciências dos Materiais, Geologia e Ciências da Natureza. Ainda, serão consideradas como pertencentes às
áreas afins da Química diplomas de Mestrado relacionados pelo menos uma das subáreas relacionadas à
grande área de Química (código: 10600000), segundo a Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da
CAPES
(link:
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/
instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao). Concluintes de cursos de
Mestrado poderão participar do Processo Seletivo, contudo a admissão no curso de Doutorado será
condicionada à defesa da Dissertação de Mestrado até a data da matrícula Institucional no Curso de
Doutorado do Programa, conforme indicado neste Edital.
DAS VAGAS
2. As vagas serão dispostas de acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, que regulamenta a
implementação de políticas de Ações Afirmativas nos Cursos e Programas de Pós-graduação stricto sensu da
UFAL (Anexos A-G), obedecendo à seguinte distribuição:
20% pessoas negras
10% pessoas indígenas
10% pessoas com deficiência
10% pessoas Trans, Travestis, Assentadas, Refugiadas.
a) 2 vagas fica reservada para candidatos negros, indígenas, pessoa com deficiência, pessoas trans
(Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados e assentados;
b) 8 vagas para candidatos em condições de ampla concorrência.
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2.1 Uma vez que o percentual de vagas reservadas para cotistas não seja preenchido, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência respeitando-se a ordem de classificação.
2.2 Todos os(as) candidatos(as), independente do extrato de concorrência, devem se submeter a todas as
etapas do processo de seleção previstas neste Edital.
2.3 De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, consideram-se negros/as (pretos/as,
pardos/as) e indígenas, para os fins desta Resolução, os/as candidatos/as que se autodeclararem como tal, em
documento preenchido no período da inscrição conforme edital do processo seletivo, nos termos dos
requisitos pertinentes à cor, à raça e à etnia utilizados pelo Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
2.4 De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, para candidato(a) a reserva de vagas para
Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) será utilizada a Autodeclaração preenchida no ato de
inscrição do processo seletivo e oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um
salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
2.5 De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se pessoa refugiada, aquela que
apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE),
devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
2.6 De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se assentado(a) a pessoa que
habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo INCRA
em um imóvel rural e com família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e
meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
2.7 De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se pessoas com deficiência (PcD)
aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as
quais, na interação com uma ou mais barreiras, a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei nº 13.146/2015).
2.8 Em cada fase do processo seletivo, a nota de corte para os/as candidatos/as optantes pela reserva de
vagas deverão ser de 10% a menos da nota de corte dos/as não optantes, de acordo com o Art. nº 22 da
Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL.
DAS INSCRIÇÕES
3. As inscrições deste processo seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, na página eletrônica do
Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
–
SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto de acordo com o
cronograma contido no (Quadro 1).
Quadro 1. Cronograma do Processo Seletivo Doutorado – PPGQB/EUQ 2026.1
EVENTOS
DATA ou PERÍODO
Período de Inscrições no exame no EUQ * (Link:
Até 29/03/2026
https://euq.sbq.org.br/acessorestrito.php)
Realização da Prova EUQ
17/05/2026
Período de Inscrição Seleção do PPGQB/UFAL
Divulgação da Homologação das Inscrições
Período de recurso com relação a homologação das Incrições
08/06/2026 a 26/06/2026
Até 03/07/2026
06/07 a 08/07/2026
Resultado dos recursos de homologação das inscrições
Até 10/07/2026
Análise curricular e histórico escolar - Resultado preliminar
Até 14/07/2026
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Período para recursos com relação ao Resultado preliminar
De 15 a 16/07/2026
Resultado dos recursos do Resultado Preliminar e divulgação do
Resultado Final
Matrícula para os alunos aprovados e selecionados neste Edital
Até 20/07/2026
Início das aulas (previsão)
De 22 a 28/07/2026
03/08/2026*
* Os(As) candidatos(as) selecionados(as) e aprovados(as) dentro do quantitativo de vagas (item 2, letras A e B)
serão comunicados(as) via e-mail (o mesmo utilizado no ato da inscrição) quanto o início das aulas. O PPGQB
não se responsabiliza por eventos percas de prazos dos aprovados.
3.1 A inscrição no Processo Seletivo Unificado (em duas etapas – Anexo I) implicará o conhecimento e
tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
3.2 Todos os documentos exigidos para a inscrição deverão ser digitalizados, gravados em formato PDF
(frente e verso, quando houver) e enviados eletronicamente (conforme Item 3). Porém, estes apenas deverão
ser enviados acompanhados da nota do(a) candidato(a) que realizou o EUQ. Ainda, apenas deverão enviar
a referida documentação para o PPGQB, via SigaA, os(as) candidatos(as) que tiverem obtido nota no
EUQ igual ou maior que 60% da média nacional na correspondente edição do EUQ.
3.3 A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação.
3.4 Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o
candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá transformá-los em um único
arquivo gravado em formato PDF.
3.5 A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, após a conferência dos
documentos pela secretaria do PPGQB. A Comissão de Seleção será criada mediante a lista final de
candidatos(as) inscritos para a Seleção PPGQB 2026.2, após a realização do EUQ pela SBQ.
3.6 Não será permitida a inclusão posterior de documentos após o encerramento das inscrições.
3.7 As inscrições incompletas ou enviadas de forma indevida ou que não atendam às condições exigidas
neste Edital, não serão homologadas.
4. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes procedimentos:
a) Acessar a página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-strict
integralmente o Formulário de Inscrição (on-line), anexando os seguintes documentos:
e
preencher
I. Cópia digital de documento contendo o nº de CPF (não obrigatório para não residentes no Brasil) e
documento pessoal com foto (carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro da validade) ou
carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte para estrangeiros);
II. Cópia digital do DIPLOMA OU CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE MESTRADO
DEVIDAMENTE ASSINADO OU CERTIFICADO pela Instituição onde o título foi obtido;
III.Cópia digital do HISTÓRICO ESCOLAR DE MESTRADO DEVIDAMENTE ASSINADO OU
CERTIFICADO pela instituição de ensino;
IV. Cópia digital do Currículo Lattes atualizado;
V. Cópia digital da Tabela de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchida pelo candidato(a) (coluna
atribuição). A Tabela de Pontuação devidamente preenchida constitui documento obrigatório desta seleção.
Dessa forma, não poderá ser alterada de forma alguma; as cópias digitais dos comprovantes das atividades
descritas no currículo devem estar organizadas conforme sequência apresentada na Tabela de Pontuação (ver
Anexo II) e em arquivo único em formato PDF. Em cada comprovante deverá ser informado a qual item do
barema está relacionado. Ex. item I.1, II.3, etc. Em caso de artigos científicos, livros ou capítulos de livros,
enviar apenas a primeira página da publicação em que conste o nome do autor. Trabalhos Completos
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Publicados em Eventos científicos deverá ser apresentado o trabalho completo. Não serão analisadas e
pontuadas as atividades dos currículos que não estiverem organizadas na sequência da Tabela de
Pontuação, Anexo II deste Edital. Ainda, nenhuma pontuação será acrescida no caso de
candidatos(as) que anexarem comprovante de atividades curriculares e não pontuarem
devidamente no barema;
VI. Cópia digital da declaração de cópias autênticas assinada em relação aos documentos necessários para
inscrição on-line (Anexo III);
VII. Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexos A-G, para candidatos(as) que
optarem pelo sistema de cotas);
VIII. Cópia digital do Memorial descritivo (Anexo G), item obrigatório para todos(as) os(as)candidatos(as)
cotistas étnico-raciais ou com deficiência, conforme Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL;
IX. Cópia digital do atestado de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola (somente para
candidatos(as) indígenas e quilombolas);
X. Cópia digital do laudo médico (somente para candidatos portadores de deficiência).
XI. Comprovante de realização do EUQ, demonstrando a nota do(a) candidato(a), sendo esta,
OBRIGATORIAMENTE, igual ou maior que 60% da média nacional da respectiva edição do EUQ. OBS.:
Candidatos(as) que possuem o certificado de nota do EUQ 2025.2 (realizado em novembro de 2025)
poderão utilizar a nota como comprovante de realização do EUQ para este edital, contanto que a
mesma seja igual ou superior à 60% da média nacional da edição EUQ 2026.1 (maio de 2026).
4.1 Os documentos DEVERÃO ser nomeados como indicado a seguir. A não observação dessa norma
acarretará a não homologação da inscrição do candidato.
a) Os referentes aos itens de I a III devem ser organizados em arquivo único na ordem indicada no Item 3
(todos em formato PDF) e nomeado da seguinte forma: Nome do Candidato (não usar acento gráfico ou
sinal diacrítico no nome) – itens de I a III
b) O referente ao item IV como “Nome do Candidato - Curriculo-lattes”
c) O referente ao item V como “Nome do Candidato – tabela de pontuação”
d) O referente também ao item VI como “Nome do Candidato – comprovantes da tabela de pontução”
e) O referente ao item VII como “Nome do Candidato – declaração de cópias autênticas”
f) O referente ao item VIII como “Nome do Candidato – formulário de autodeclaração”
g) O referente ao item IX como “Nome do Candidato - memorial”
h) O referente ao item X como “Nome do Candidato – atestado indígena ou quilombola”
i) O referente ao item XI como “Nome do Candidato - laudo”
j) O referente ao item XII como “Nome do Candidato – Nota EUQ”
4.2 Especificamente para este Edital, a comprovação que trata do inciso III (Cópia do diploma ou certidão
de conclusão de curso de mestrado) poderá ser substituída por declaração, emitida por Instituição de Ensino
Superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua o mestrado antes de realizar a
matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado. Assim, em caso de aprovação na seleção, a matrícula no
curso de doutorado estará condicionada à conclusão do curso de mestrado, com apresentação de
documento comprobatório de defesa de Mestrado. Um modelo de declaração de provável concluinte do curso
de mestrado é apresentado no Anexo V.
4.3 Cópias ilegíveis de documentos não serão computadas, podendo causar a não homologação da inscrição.
4.4 O PPGQB e a PROPEP não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
4.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato(a).
O formulário com informações falsas ou insuficientes sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei
e o excluirá do certame.
4.6 Não haverá inscrições ou recebimento de documentos via Correios ou por e-mail.
5. Informações adicionais relativas ao Programa de Pós-graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB)
podem ser obtidas por telefone, página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de
internet), e-mail e secretaria, conforme Quadro 2:
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QUADRO 2
Secretaria do PPGQB
CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1144
Site:https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-e-biotecnologia
E-mail: ppgqb@iqb.ufal.br
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP:
57072-900.
5.1 Poderão se inscrever, para o nível de Doutorado, candidatos(as) portadores do Diploma com título de
Mestre em Química ou Biotecnologia ou áreas afins (ver o tópico Público Alvo), emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC.
5.2 Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes de cursos de mestrado de
cursos especificados no caput deste Item, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso
sejam selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem defendido a dissertação (com
apresentação de certificado no ato da matrícula).
5.3 Inscrições de candidatos(as) cujos diplomas ou certificados de mestrado tenham sido obtidos no exterior
poderão ser aceitas pela comissão de seleção após análise prévia, mesmo que os diplomas ou certificados não
tenham sido revalidados ou reconhecidos oficialmente no Brasil (Ver Item 14 § 4).
5.4 Candidatos(as) já matriculados(as) no curso de doutorado do PPGQB, mas sem bolsas de estudo,
poderão realizar inscrições para este processo seletivo conforme este Edital, mas apenas para concorrer a
bolsas de estudo, assim, caso sejam aprovados, não serão admitidos com nova matrícula no curso.
5.5 A ausência ou erros nos documentos referentes aos itens elencados no Item 3 deste Edital implicará na
nãohomologação da inscrição e consequente eliminação do candidato do Processo Seletivo.
DO PROCESSO SELETIVO
6. O Processo Seletivo será em duas etapas, sendo: 1ª Realização do EUQ/SBQ pelo(a) candidato(a); 2ª
Análise documental (item 3) pelo PPGQB.
6.1 A PROPEP e o PPGQB deixam claro que toda a responsabilidade envolvendo o EUQ, como elaboração
de questões, organização da prova, divulgação do exame, alterações no cronograma, correção do EUQ,
resposta de recursos, e demais tópicos envolvendo o EUQ, são inteiramente responsabilidades da Sociedade
Brasileira de Química (SBQ).
6.2 O PPGQB se responsabiliza por receber e verificar a documentação (item 3) dos(as) candidatos(as), bem
como, analisar o barema de pontuação, divulgar o resultado final, responder eventuais recursos finais e
demais tópicos relacionados à etapa do PPGQB.
6.3 O Processo Seletivo dos(as) candidatos(as) será realizado pela Comissão de Seleção, que será composta
por professores do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia, designada para esse fim pelo
Programa de Pós-graduação.
6.4 O Processo Seletivo constará de duas etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
6.5 Prova do EUQ, em caráter eliminatório para candidatos(as) com nota inferior a 60% da média nacional
da correspondente edição do EUQ, link para inscrição no exame https://euq.sbq.org.br/acessorestrito.php
6.6 As informações relativas à distribuição das pontuações de avaliação de currículo e de histórico escolar
estão disponíveis no Anexo I deste Edital.
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6.7 Para a Análise Curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada no Anexo II deste edital, na qual
se refere à produção científica, cultura e tecnológica (devidamente comprovadas) dos(as) candidatos(as),
será considerada no intervalo de 2021 a 2026.
6.8 A classificação final dos(as) candidatos(as) será realizada por ordem decrescente da pontuação final.
6.9 No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
1º Maior nota no EUQ;
2º Maior nota na avaliação do currículo;
3º Maior nota do histórico escolar do mestrado;
4º Maior idade (em caso de possuir filho(s), terá preferência sobre a idade).
6.10 O(A) candidato(a) poderá ser aprovado(a), mas não classificado(a), observando o número de vagas
previstas no edital.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
7. Os RESULTADOS serão divulgados exclusivamente pela Coordenação do Programa em sua página
eletrônica, pelo SIGAA e nos murais/quadros de aviso do Programa, de acordo com o cronograma contido
neste Edital (Quadro 1).
7.1 O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado final preliminar ao Colegiado do Programa de PósGraduação, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital (Quadro 1). Os(As) candidatos(as) deverão
enviar os recursos para o e-mail ppgqb@iqb.ufal.br e, também, pelo sistema SIGAA por meio da área do(a)
candidato(a), dentro do prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo.
7.2 Após o resultado final, o(a) candidato(a) poderá recorrer à PROPEP, com direito a vistas, no prazo de
até 72 (setenta e duas) horas contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral
da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/Coordenação de
Pós-Graduação (PROPEP/CPG). Deverão ser cadastrados como interessados no processo o(a) candidato(a),
a CPG/PROPEP e o Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia e este último deverá ser
obrigatoriamente notificado pelo sistema SIPAC e por meio do e-mail ppgqb@iqb.ufal.br sobre a abertura do
referido processo.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
8. Terão direito à matrícula no Programa os(as) candidatos(as) APROVADOS(AS) E
CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS, respeitando a conformidade com a
disponibilidade de vagas no Programa.
8.1 Os candidatos aprovados, mas não classificados dentro do número de vagas, poderão ser convocados
caso haja desistência ou na situação do não envio dos documentos para realização de matrícula no período
estipulado no Quadro 1.
8.2 A matrícula acadêmica dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será realizada na Coordenação do
Programa, pelo(a) candidato(a) ou por seu representante legal, em período a ser divulgado pela coordenação
do curso (Ver Item 15).
8.3 No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Item 5, o(a) candidato(a) à vaga de Doutorado
somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos
para a obtenção do Diploma de Mestre. Caso o(a) candidato(a) não tenha concluído o mestrado, o
processo seletivo será invalidado para deste candidato.
8.4 A relação dos documentos necessários para realização da matrícula será divulgada pela secretaria do
programa, após a conclusão do processo seletivo. Os documentos deverão ser enviados via email da
secretaria (ppgqb@iqb.ufal.br).
8.5 Poderão realizar matrícula no Programa portadores de Diploma de Mestrado emitido por instituições
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oficiais reconhecidas pelo MEC.
8.6 Os(As) candidatos(as) residentes no Brasil portadores de diploma emitido por instituição estrangeira
deverão apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos
termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho
Nacional de Educação – CNE.
8.7 Será considerado desistente o(a) candidato(a) aprovado(a) que não efetuar a matrícula no período
estipulado na publicação do resultado.
8.8 Em caso de desistências da matrícula ou o não comparecimento de candidatos(as) aprovados(as) ou
surgimento de novas vagas poderá ser feita convocação dos(as) demais candidatos(as) aprovados(as),
considerando-se a ordem de classificação.
8.9 Em caso de aprovação de um maior número de candidatos(as) conforme o disposto do Item 1, o
Colegiado do Programa poderá convocar candidatos(as) adicionais, considerando como critério a
disponibilidade de bolsas e de orientadores.
8.10 A matrícula institucional dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será feita junto à Secretaria do
Programa de Pós-Graduação.
8.11 A matrícula poderá ser realizada em mais de uma etapa para os(as) candidatos(as) aprovados(as) e
selecionados(as), podendo ainda ser antecipada, em caráter excepcional.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
9. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
10. Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
a) Apresentar comportamento considerado incompatível durante a realização das etapas de seleção, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
b) Burlar ou tentar burlar de quaisquer das normas definidas neste Edital ou nos comunicados, bem como
por tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
c) Não atender o que consta no Item 3 deste Edital.
11. O(A) candidato(a) deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone na
Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do processo de seleção.
12. Havendo disponibilidade de bolsas por agências de fomento, estas poderão ser oferecidas aos estudantes,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do Curso, de
acordo com a resolução RN09 do PPGQB.
13. O Programa não se compromete a conceder bolsas de estudo para os(a) candidatos(as) aprovados(as) e
selecionados(as). O número de bolsas disponíveis dependerá das concessões anuais das agências de fomento,
orçamento da Universidade e das normas internas do Programa.
14. Bolsas de estudos poderão ser oferecidas aos(as) candidatos(as) selecionados(as) e matriculados(as),
contudo, a concessão e a distribuição de bolsas atenderão aos critérios fixados pelas agências de fomento, pelas
normas da UFAL e do Programa.
15. A distribuição das bolsas de estudo do Programa ocorrerá à medida que vão sendo disponibilizadas,
seguindo as normas estabelecidas pelo programa, consonantes às normas da UFAL.
16. As bolsas de estudo concedidas de origem orçamentária da Universidade serão distribuídas seguindo a
Instrução Normativa Nº 5 – PROPEP, UFAL de 26 de fevereiro de 2021.
17. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme a
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Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no Programa serão obrigatória e
integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da
UFAL, no SIGAA/UFAL e no site da CAPES/MEC-Plataforma Sucupira).
18. As alterações relativas a datas, peso e pontuações serão divulgadas pela PROPEP e pelo Programa de
Pós-Graduação, exceto quando se referirem ao EUQ, nesse caso, será de responsabilidade da SBQ.
19. O regimento do PPGQB e as informações sobre orientadores e aptos a orientar estão à disposição dos
candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica indicado no Quadro 2.
20. Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação
em Química e Biotecnologia.
Maceió, 18 de março de 2026.
Prof. Dr. Edeildo Ferreira da Silva Junior
Coordenador do Programa de Pós-graduação em
Química e Biotecnologia/IQB/UFAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima.
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL
Profª. Drª. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação/UFAL
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ANEXO I
A. DO PROCESSO SELETIVO
A seleção e a classificação dos(as) candidatos(as) serão realizadas em 2 (duas) etapas avaliativas
levando-se em conta os seguintes quesitos:
a) Prova do EUQ: – Etapa eliminatória. O(A) candidato(a) deverá obter nota igual ou superior
a 60% da média nacional na respectiva edição do EUQ. A realização, fiscalização e correção
do EUQ é responsabilidade da Sociedade Brasileira de Química (SBQ), em que o(a) candidato(a)
deverá se manter atualizado(a), via informações da página oficial (https://euq.sbq.org.br/).
b) Histórico escolar do mestrado + Análise curricular comprovada (Anexo II): Etapa
classificatória
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo para mestrado acadêmico serão
classificados(as) de acordo com a nota obtida no EUQ de caráter eliminatória (peso 4), média
normalizada da análise curricular (peso 4), análise do histórico escolar do mestrado (peso 2). Assim:
Nota Final = (Nota da prova escrita x 0,4) + (Nota da análise curricular normalizada x 0,4) +
(análise do histórico escolar do mestrado x 0,2).
Tipo do Processo
Seletivo
Peso
Nota Final
Nota do EUQ (N1) *
Análise curricular (N2)
Nota do EUQ
Nota
Tabela
de
pontuação -Anexo II
4,0 (quatro)
Análise histórico
mestrado (N3) **
do
Conceito A = 10,0
Conceito B = 8,5
Conceito C = 7,5
Conceito D ou E = (−3,0)
4,0 (quatro)
2,0 (dois)
N = (0,4 x N1) + (0,4 x N2) + (0,2 x N3)
*: Nota maior ou igual a 60% da média nacional a respectiva edição do EUQ.
**: A nota 3 (N3) será obtida por meio da seguinte equação: N3 = (nº de disciplinas com conceito A x 10,0 +
nº de disciplinas com conceito B x 8,5 + nº de disciplinas com conceito C x 7,5 + (nº de disciplinas com
conceitos Dou E x (−3,0) / nº total de disciplinas cursadas com conceitos.
Será considerado aprovado no processo seletivo o(a) candidato(a) que obtiver a nota final igual
ou superior a 6,0 (seis inteiros)
Em cada fase do processo seletivo, a nota de corte para os/as candidatos/as optantes pelas reservas de
vagas deverão ser de 10% a menos da nota de corte dos/as não optantes, de acordo com o Art. nº 22 da
Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL
C. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
•
•
Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
Os documentos devem ser numerados conforme Anexo II e organizados em ordem. A não
observação desta norma acarretará na NÃO PONTUAÇÃO do currículo do(a) candidato(a) (ver
Item 3, subitem VI).
• Documentos anexados porém não contabilizados corretamente no barema pelo(a) candidato(a), não
serão pontuados pela Comissão de Seleção.
• A nota referente ao currículo será normalizada, sendo a maior nota obtida entre os(as)
candidatos(as) computada como 10 pontos, enquanto os(as) demais candidatos(as) receberão notas
proporcionais.
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EDITAL 03/2026-PPGQB/IQB/UFAL UNIFICADO SBQ EUQ 2026.2 - DOUTORADO
ANEXO II: Tabela de Pontuação (preenchimento obrigatório pelo candidato)*
* ATENÇÃO: A Tabela de Pontuação será analisada e pontuada pela Comissão de Seleção somente se os comprovantes estiverem organizados de acordo com a
sequência indicada na Tabela abaixo, conforme estabelecido neste Edital, ver Item 3 deste Edital.
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicas
I.1
I.2
I.3
I.4
I.5
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com
duração mínima de 360 h aproveitamento,
devidamente registrado/reconhecido – 3,0 pontos cada.
Outros cursos relacionados à formação científica e técnica devidamente comprovados (359 – 80 horas: 2,0
pontos/curso; 79 - 15 horas: 1,0 ponto/curso e 14 - 4 horas: 0,5 pontos/curso)
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações em congressos, banners ou similares;
(2,0 pontos cada)
Aprovação em Concurso Público para o Magistério, conforme a classe:
Exigência mínima de mestrado – 1,0 pontos/concurso;
Exigência mínima de graduação – 0,5 pontos/concurso;
Ensino Médio e Fundamental – 0,3 ponto/concurso.
Aprovação em Concurso Público para atividades relacionadas ou em áreas afins – 0,2 ponto/concurso.
Intercâmbio internacional (1,0 ponto/semestre)
TOTAL
Máximo
Atribuição
Validação
pelo candidato pela banca
7,0
5,0
7,0
3,5
2,5
25,0
Tabela segue na próxima página
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II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais
Máximo
Atribuição
pelo candidato
Validação
pela banca
II.1. Atividade didática
II.1.1
Exercício de Magistério Superior – 1,0 ponto/ano;
4,0
II.1.2
Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental – 0,5 ponto/ano;
3,0
II.1.3
Tempo de exercício de Estágio ou Monitoria em Ensino Superior – 0,2 ponto/ano;
1,0
II.1.4
Orientação e Coorientação de Monografias de Graduação, IC, Especialização e/ou TCC – 0,2
ponto/orientação;
Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras ou de Seleção para Magistério Superior – 0,1
ponto/banca.
Outras Atividades Consideradas de Ensino ou relacionadas – 0,25 ponto/atividade;
1,0
II.1.5
II.1.6
II.1.7
II.1.8
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos, encontros, jornadas, etc –
0,25 ponto/atividade;
Consultoria/Assessoria – 0,1 ponto/atividade.
1,0
1,0
1,0
1,0
II.2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item anterior)
II.2.1
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área de concentração – 0,5 ponto/ano;
3,5
II.2.2
Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia, Orientação ou Diretoria em atividades
Técnicas/Administrativas – 0,5 ponto/ano;
1,5
II.2.3
Título de Filiação a Associações Científicas ou Culturais – 0,25 ponto/título;
1,0
II.2.4
Outros títulos correlacionados com o Grupo II e não computados nos outros Grupos – 0,1 ponto/título
1,0
TOTAL
20,0
Tabela segue na próxima página
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EDITAL 03/2026-PPGQB/IQB/UFAL UNIFICADO SBQ EUQ 2026.2 - DOUTORADO
III - Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural - (Considerar o
intervalo de 2021 a 2026).
III.1
III.2
Livros Publicados nível internacional – 10 pontos/livro Livros
Publicados nível nacional – 7 pontos/livro
Capítulo de livros nível internacional – 7 pontos/capítulo
Capítulo de livros nível nacional – 5 pontos/capítulo
Máximo
Atribuição
pelo
candidato
Validação
pela banca
20
Artigos científicos publicados em jornais indexados nacionais e/ou internacionais com JCR (Journal
Citation Reports), sendo a pontuação:
40
Artigo com JCR entre 0,8 e 1,5 = 1,5 ponto/cada
Artigo com JCR entre 1,6 e 3,0 = 3,0 pontos/cada
Artigo com JCR entre 3,1 e 4,9 = 6,0 pontos/cada
Artigo com JCR maior ou igual a 5,0 = 10 pontos/cada
III.3
Patentes – Consultar o INPI ou EspaceNet, sendo a pontuação:
30
Patente Licenciada = 10 pontos/cada
Patente Concedida Internacionalmente = 5 pontos/cada
Patente Concedida Nacionalmente = 3 pontos/cada
Patente Depositada Internacionalmente = 2 pontos/cada
Patente Depositada Nacionalmente = 1 pontos/cada
Trabalhos Completos Publicados em Eventos científicos – mínimo 2 páginas:
III.4
– Circulação Internacional – 2,0 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 1,2 ponto/publicação
– Circulação Regional – 0,6 ponto/publicação
10
Obs.: Caso tenha DOI, o trabalho será pontuado com 2,0 pontos/publicação
III.5
Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares (Resumos):
Internacional: 0,6 ponto/comunicação;
Nacional: 0,4 ponto/comunicação;
Simpósio Nordestino de Pós-graduação em Química e Biotecnologia: 0,4 ponto/comunicação;
Regional: 0,2 ponto/comunicação
Obs.: Não serão computadas comunicações idênticas em congressos distintos (identificados por
conteúdos idênticos).
5,0
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EDITAL 03/2026-PPGQB/IQB/UFAL UNIFICADO SBQ EUQ 2026.2 - DOUTORADO
III.6
Apresentação oral de trabalho em eventos científicos
Internacional: 2,0 pontos/trabalho;
Nacional: 1,2 ponto/trabalho;
Simpósio Nordestino de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia: 1,0 ponto/comunicação;
Regional: 0,6 ponto/trabalho;
5,0
III.7
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda – 0,5 ponto/atividade.
5,0
III.8
Participação em eventos científicos: 0,1 ponto/participação
4,0
III.9
Produção Científica, artística ou cultural relevante, desenvolvida através de Projeto de Ensino,
Pesquisa, Extensão, não computados nos demais itens (Premiações em Painéis de Congressos
Científicos) – 0,1 ponto/produção ou premiação.
TOTAL
1,0
120
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EDITAL 03/2026-PPGQB/IQB/UFAL UNIFICADO SBQ EUQ 2026.2 - DOUTORADO
ANEXO III: Declaração de cópias autênticas
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no Item 3 e comprovações do Curriculum Lattes)
Eu,
, portador(a) do
CPF nº
, inscrito(a) no Processo Seletivo para o curso de
em
Química e Biotecnologia referente ao semestre de 20____, declaro para fins de prova junto à
Universidade Federal de Alagoas que os documentos e comprovantes enviados, que foram solicitados
pelo Item 3 do presente Edital são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na
hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza
cível, penal e administrativa.
Data:
de
/UF:
,
de 202
Assinatura do(a) candidato(a) (conforme documento de identidade)
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ANEXO IV
FORMULÁRIO de RECURSO
OBS.: Use quantos formulários julgar necessário.
Seleção:
Nome:
Motivo do recurso:
Fundamentação:
Data:
Assinatura:
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ANEXO V: Modelo Declaração de Concluinte
A Declaração de provável concluinte deve ser apresentada em papel timbrado do Programa de Pósgraduação
Modelo
O Programa de Pós-Graduação em
que
o
senhor(a)
,
CPF.
, com
nº de matrícula
, é aluno regularmente matriculado no curso de mestrado de nosso
programa (ou curso) e é provável concluinte do curso até
(OBS: a indicação da data é
obrigatória). Faltando apenas para a obtenção do título de mestre:
Por exemplo, indicar:
atesta
- a defesa de mestrado
- a disciplina de
- a qualificação
- etc.
Nada mais a declarar, eu, Prof. Dr.
graduação em
coordenador do Programa de Pós, assino a seguir.
Cordialmente,
Cidade/UF,
Prof. Dr.
de
de 202 .
Coordenador do Programa de Pós-graduação em
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ANEXO A
(anexos da Resolução n° 82/2022- CONSUNI/UFAL)
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A)
Eu,
, RG
nº
,
CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo
do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20
, para o
período
letivo de 20 , declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou
portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e
estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 82/2022 –
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade
ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui
prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo
de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/a
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EDITAL 03/2026-PPGQB/IQB/UFAL UNIFICADO SBQ EUQ 2026.2 - DOUTORADO
ANEXO B
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20
período letivo de 20
, para o
, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para
negro/a, possuo diploma de curso superior, sou do segmento social
,
morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo
,
localizada no endereço
de
Moradores
é
o/a
, cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação
senhor/a
,
. Autodeclaro-me
RG
nº
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de
que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às
vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso, de acordo com a Resolução no 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro,
ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/a
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EDITAL 03/2026-PPGQB/IQB/UFAL UNIFICADO SBQ EUQ 2026.2 - DOUTORADO
ANEXO C
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- INDÍGENA
Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20
período letivo de 20
, para o
, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso
superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no 82/2022 –
CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social
, do grupo indígena
, localizado no endereço
indígena é
, cuja liderança
. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja
constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de
inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista.
Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga,
sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/a
Página 19
EDITAL 03/2026-PPGQB/IQB/UFAL UNIFICADO SBQ EUQ 2026.2 - DOUTORADO
ANEXO D
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu,
, RG nº
nº
, CPF
, inscrito/a de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo
do Programa de Pós- Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20
, para o
período
letivo de 20 , declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com
Deficiência
(PcD),
possuo
diploma
de
curso
superior,
, possuo a deficiência
médico/a
, CRM
sou
, CID
do
segmento
social
, atestada pelo/a
. Essa condição, em interação
com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida
acadêmica:
. Estou
ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar coordenada
pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº 82/2022 –
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a
falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações
aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/a
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EDITAL 03/2026-PPGQB/IQB/UFAL UNIFICADO SBQ EUQ 2026.2 - DOUTORADO
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome
CID:
CPF
Origem da deficiência:
⃝Ⓧ Acidente de Trabalho Ⓧ Acidente comum Ⓧ Congênita
⃝Ⓧ Adquirida em pós-operatório
Ⓧ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e
mentais:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios
necessários
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EDITAL 03/2026-PPGQB/IQB/UFAL UNIFICADO SBQ EUQ 2026.2 - DOUTORADO
ANEXO E
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial
de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de:
⃝Ⓧ paraplegia Ⓧ paraparesia
⃝Ⓧ monoplegia Ⓧ monoparesia
⃝Ⓧ tetraplegia Ⓧ tetraparesia
⃝Ⓧ triplegia Ⓧ triparesia
⃝Ⓧ hemiplegia Ⓧ hemiparesia
⃝Ⓧ ostomia Ⓧ amputação ou ausência de membro
⃝Ⓧ paralisia cerebral
⃝Ⓧ nanismo (altura:
)
⃝Ⓧmembros com deformidade congênita ou
adquirida
⃝Ⓧ outras - especificar:
D 2 - Deficiência Mental
⃝Ⓧ Psicossocial – conforme
Convenção ONU – Esquizofrenia,
Transtornos psicóticos e outras
limitações psicossociais que impedem a
plena e efetiva participação na
sociedade em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas.
(Informar no campo descritivo se há
outras doenças, data de início das
manifestações e citar as limitações para
habilidades adaptativas).
B - Deficiência Visual
⃝Ⓧ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou
menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica;
⃝Ⓧ baixa visão, que significa acuidade visual entre
0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica;
⃝Ⓧ somatória da medida do campo visual em ambos
os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores.
E - Deficiência Intelectual –
funcionamento intelectual
significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos 18 anos e
limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais
como:
⃝Ⓧ Comunicação
⃝Ⓧ Cuidado pessoal
⃝Ⓧ Habilidades sociais
⃝Ⓧ Utilização dos recursos da
comunidade
⃝Ⓧ Saúde e segurança
⃝Ⓧ Habilidades acadêmicas
⃝Ⓧ Lazer
⃝Ⓧ Trabalho
Idade de início:
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade
visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção
óptica ou somatório do campo visual em graus.
C - Deficiência Auditiva
⃝Ⓧ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis
(dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
Obs.: Anexar Laudo Médico
Obs.: Anexar Laudo Médico
F - Visão Monocular
⃝Ⓧ em atendimento a Lei nº
14.126/2021 e conforme Parecer
CONJUR/MTE 444/2011: cegueira
legal em um olho, na qual a acuidade
visual com a melhor correção óptica é
igual ou menor que 0,05 (20/400) (ou
cegueira declarada por oftalmologista).
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EDITAL 03/2026-PPGQB/IQB/UFAL UNIFICADO SBQ EUQ 2026.2 - DOUTORADO
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
D 1 - Deficiência Mental
⃝Ⓧ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico
G - Deficiência múltipla
⃝Ⓧ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
Cidade UF dia mês ano
,
de
de 20
.
Assinatura e carimbo + CRM do médico
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EDITAL 03/2026-PPGQB/IQB/UFAL UNIFICADO SBQ EUQ 2026.2 - DOUTORADO
ANEXO F
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu,
(NOME SOCIAL) ou
(NOME CIVIL),
(NACIONALIDADE),
(PROFISSÃO), residente no
(ENDEREÇO
COMPLETO), (CPF)
, sou
(TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for verificada
a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda
da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a):
Nome: Local e data:
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos
que
o/a
candidato/a
,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e
reside
no
seguinte
local:
Endereço:
,
município:
Estado:
País:
Dec
laramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira
responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no
indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a
penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura da/o responsável
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data:
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EDITAL 03/2026-PPGQB/IQB/UFAL UNIFICADO SBQ EUQ 2026.2 - DOUTORADO
ANEXO G
MEMORIAL DESCRITIVO DO(A) CANDIDATO(A)
(conforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal)
Nome do(a) candidato(a):
Edital nº:
Memorial:
Cidade/UF
,
de
de 20
.
Assinatura do(a) candidato(a)
Página 25
