EDITAL- Seleção 2020.1 - Doutorado - PPGQB
EDITAL- Seleção 2020.1 - Doutorado - PPGQB - para propep - RETIFICADO-convertido (2).pdf
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EDITAL 04/2019-PPGQB/IQB/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
EDITAL 04/2019-PPGQB/IQB/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM QUÍMICA
E BIOTECNOLOGIA – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020 – Retificado em 13/11/2019
A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Propep) e a Coordenação do Programa de Pós-graduação em Química e
Biotecnologia (PPGQB) stricto sensu da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) tornam públicas, pelo presente
Edital, a abertura dos processos de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Doutorado
especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 48 (quarenta e oito) meses, observando os aspectos
a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – Doutorado/PPGQB/IQB/Ufal/2020.1 – será realizado sob a responsabilidade da
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Propep) e da Coordenação do Programa de Pós-graduação em Química e
Biotecnologia (PPGQB) do IQB/Ufal.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
NÍVEL
DOUTORADO
ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO
Físico-Química, Química Analítica, Química
Inorgânica, Química Orgânica, Bioquímica e
Biotecnologia,
e
Desenvolvimento
Tecnológico e Extensão Inovadora em Áreas
Estratégicas de Química e Biotecnologia.
Nº VAGAS
10
§ 1º As vagas serão dispostas de acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal, que regulamenta a
implementação de políticas de ações afirmativas nos cursos e programas de pós-graduação stricto sensu da Ufal, e
com o Plano de Capacitação e Qualificação dos Servidores da Ufal, obedecendo a seguinte distribuição:
i) 20% das vagas (duas vagas) ficam reservadas para candidatos negros (pretos e pardos);
ii) 10% das vagas (uma vaga) para candidatos indígenas;
iii) 10% das vagas (uma vaga) para candidatos com deficiência;
iv) 10% das vagas (uma vaga) para servidores da Ufal; e
v) 50% das vagas (cinco vagas) para candidatos em condições de ampla concorrência.
§ 2º Uma vez que o percentual de vagas reservadas para cotistas ou servidores não seja preenchido, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência respeitando-se a ordem de classificação.
§ 3º Todos os candidatos, independente do extrato de concorrência devem se submeter a todas as etapas do processo
de seleção previstas neste Edital.
§ 4º De acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal, consideram-se negros (pretos e pardos) e indígenas os
candidatos que se autodeclararem como tal em documento preenchido no período de inscrição (ver anexos A, B e C)
nos termos dos requisitos pertinentes a cor, raça e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
§ 5º De acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm
impedimento de logo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais, interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições em as demais
pessoas.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições deste processo seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, na página eletrônica do
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
de acordo com o calendário contido neste Edital (Anexo I).
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2º Todos os documentos deverão ser digitalizados, gravados em formato PDF (frente e verso, quando houver) e
enviados eletronicamente (conforme Artigo 3º).
§ 3º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o candidato
necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato
PDF.
§ 5º A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de seleção, após a conferência dos documentos
pela secretaria do PPGQB.
§ 6º Não será permitida a inclusão posterior de documentos após o encerramento das inscrições.
§ 7º As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital, não serão
homologadas.
§ 8º Os candidatos a reservas de vagas étnico-raciais e de deficiência deverão fazer sua opção no período de
inscrição, utilizando os respectivos formulários (ver Anexos A, B, C e D), indicando a modalidade de reserva de
vagas.
§ 9º Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos ao procedimento de verificação da condição
declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso (conforme Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal).
§ 10º A data da análise da Comissão Verificadora para os candidatos que se autodeclararem negros será divulgada
durante o processo seletivo, no site do PPGQB, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final da
seleção.
§ 11º Os candidatos cotistas aprovados dentro do número de vagas oferecidos para a ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§ 12º Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora como negros ou não comparecerem
para o procedimento de verificação na data, horário e local estipulados, continuarão participando da seleção
concorrendo às vagas de ampla concorrência.
§ 13º Os candidatos com deficiência poderão solicitar condição especial para a realização das provas, mediante
entrega de requerimento (ver Anexo E), na secretaria do PPGQB, dentro do período de inscrição (ver Anexo II). É
necessário, ainda, anexar laudo médico, atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, como expressa
referenda ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com especificação de suas
necessidades quanto ao atendimento personalizado e de acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal.
§ 14º O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
§ 15º Os candidatos às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar no ato da inscrição o
requerimento específico para detalhamento das condições de acessibilidade para a realização das diferentes etapas
do processo seletivo, juntamente com o laudo médico (ver Anexo E).
§ 16º O candidato negro, indígena ou com deficiência, que se submeter ao processo seletivo, deverá apresentar um
Memorial descritivo, de carácter obrigatório, com no mínimo uma (1) página digitada ou manuscrita, conforme
Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal.
§ 17º O candidato quilombola e indígena deverá anexar um atestado de pertencimento à sua respectiva comunidade.
Esses documentos deverão ser emitidos por liderança local, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares ou pela
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais (para quilombola) e por lideranças indígenas
ou pela Fundação Nacional do Índio (para indígena), conforme Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal.
§ 18º Todos os candidatos à reserva de vagas étnico-raciais e de deficiência deverão buscar mais informações sobre
suas condições junto a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal.
Art. 3º Para se inscrever, o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:
a) Preencher o Formulário de Inscrição, acessando a página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas – SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
e anexar os seguintes documentos:
I. Cópia digital do Formulário de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchido e assinado;
II. Cópia digital de documento pessoal com foto: carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro da
validade) ou carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte para estrangeiros;
III. Cópia digital do diploma ou certidão de conclusão do curso de mestrado emitida pela Instituição onde o título
foi obtido;
IV. Cópia digital do Histórico Escolar do mestrado devidamente assinado ou certificado pela instituição de ensino;
V. Cópia digital do Currículo Lattes;
VI. Cópia digital da tabela de pontuação (Anexo III) devidamente preenchida pelo candidato (coluna atribuição).
A Tabela de pontuação devidamente preenchida constitui documento obrigatório desta seleção;
VII. A cópia digital dos comprovantes das atividades descritas no currículo deve estar organizada conforme
sequência apresentada no Anexo III (Tabela de pontuação do currículo) em arquivo único em formato PDF. Em
caso de artigos científicos, livros ou capítulos de livros, enviar apenas a primeira página da publicação em que
conste o nome do autor. Não serão pontuados os currículos que não estiverem organizados na sequência do Anexo
III deste Edital;
VIII. Cópia digital da Proposta de Projeto;
IX. Cópia digital da declaração de cópias autênticas em relação aos documentos necessários para inscrição on-line
(Anexo IV);
X. Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexos A, B, C e D, para candidatos que optarem
pelo sistema de cotas);
XI. Cópia digital do requerimento para condição especial para a realização da prova (Anexo E) para candidatos
portadores de deficiência;
XII. Cópia digital do Memorial descritivo (item obrigatório para todos os candidatos cotistas étnico-raciais,
conforme Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal);
XIII. Cópia digital do atestado de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola (somente para
candidatos indígenas e quilombolas);
XIV. Cópia digital do laudo médico (somente para candidatos portadores de deficiência);
XV. Cópia digital de documentação que comprove vínculo com a instituição para os candidatos na categoria
servidores efetivos da Ufal.
§ 1º Os documentos deverão ser nomeados da seguinte forma:
a) os referentes aos itens de I a IV devem ser organizados em arquivo único na ordem indicada no Artigo. 3º (todos
em formato PDF) e nomeado da seguinte forma: “Nome do Candidato – itens de I a IV”.
b) o referente ao item V como “Nome do Candidato – Currículo Lattes”.
c) o referente ao item VI como “Nome do Candidato – Tabela de pontuação”;
d) o referente ao item VII como “Nome do Candidato – Comprovantes”;
e) o referente ao item VIII como “Nome do Candidato – Projeto”;
f) o referente ao item IX como “Nome do Candidato – Declaração de cópias”;
g) o referente ao item X como “Nome do Candidato – Formulário de Autodeclaração”.
h) o referente ao item XI como “Nome do Candidato – Condição especial”.
i) o referente ao item XII como “Nome do Candidato – Memorial”.
j) o referente ao item XIII como “Nome do Candidato – Atestado indígena ou quilombola”.
k) o referente ao item XIV como “Nome do Candidato – Laudo”.
l) o referente ao item XV como “Nome do Candidato – Vínculo com Ufal”.
§ 2º Especificamente para este Edital, a comprovação que trata do inciso III (Cópia do diploma ou certidão de
conclusão de curso de mestrado) poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino superior, de
que o aluno é concluinte do curso mestrado até antes do período de realizar a matrícula no curso de pós-graduação
ora ofertado. Assim, em caso de aprovação na seleção, a matrícula no curso de Doutorado estará condicionada à
conclusão do curso de mestrado, com apresentação de documento comprobatório de defesa de Mestrado. Um
modelo de declaração de provável concluinte do curso de mestrado é apresentado no Anexo VI.
§ 3º A Proposta de Projeto deve ser elaborada com base em uma ou mais Áreas de Concentração do Programa
(Físico-Química; Química Analítica; Química Inorgânica; Química Orgânica; Bioquímica e Biotecnologia; e
Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Áreas Estratégicas de Química e Biotecnologia), contendo
os seguintes itens: Introdução, Justificativa, Metodologia, Perspectivas e Referências que deverão estar contidos
em no máximo 05 (cinco) páginas (a capa, contracapa etc., não serão computadas nesta contagem). A não
conformidade da Proposta de Projeto resultará na não homologação da inscrição.
§ 4º Cópias ilegíveis de documentos não serão computadas, podendo causar a não homologação da inscrição.
§ 5º O PPGQB e a Propep não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
§ 6º As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. O
formulário com informações falsas ou insuficientes sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do
certame.
§ 7º Não haverá inscrições ou recebimento de documentos via Correios ou por e-mail.
§ 8º Ao final do certame e durante um período de noventa (90) dias, toda a documentação dos candidatos poderá ser
retirada na Secretaria do PPGQB/IQB/Ufal e, depois de excedido esse prazo, a documentação será incinerada.
Art. 4º Informações adicionais relativas ao Programa de Pós-graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB)
podem ser obtidas por telefone, página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet),
e-mail e secretaria, conforme Quadro 2 a seguir:
QUADRO 2
PPGQB
CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1144
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pt-br/pos-graduacao/posgraduacao-em-quimica-e-biotecnologia
1. QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA E-mail: ppgqb.ufal@gmail.com
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas, Campus A.C. Simões, Cidade
Universitária, Maceió-AL, CEP: 57072-970.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 5º Poderão se inscrever para o nível de Doutorado candidatos com título de Mestre em Química ou
Biotecnologia, ou ainda de áreas afins, a critério do Colegiado do Programa .
§ 1º Os candidatos deverão ser portadores de diploma de mestre emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo
MEC.
§ 2º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes dos cursos de Mestrado
especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam
selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem defendido a dissertação (com apresentação de
certificado no ato da matrícula).
§ 3º Inscrições de candidatos cujos diplomas ou certificados de mestrado ou equivalente tenham sido obtidos no
exterior poderão ser aceitas pela comissão de seleção após análise prévia, mesmo que os diplomas ou certificados
não tenham sido revalidados ou reconhecidos oficialmente no Brasil.
§ 4º Candidatos matriculados no curso de doutorado do PPGQB, mas sem bolsas de estudo, poderão realizar
inscrições para este processo seletivo conforme este Edital, mas apenas para concorrer a bolsas de estudo, assim,
caso sejam aprovados, não serão admitidos com nova matrícula no curso.
Art. 6º A ausência ou erros nos documentos referentes aos itens elencados no Artigo 3º deste Edital implicará na
não homologação da inscrição e consequente eliminação do candidato do Processo Seletivo.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção, que será composta por
professores do Instituto de Química e Biotecnologia, designada para esse fim pelo Programa de Pós-graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas indicadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas a bibliografias, temas da prova escrita, vagas disponíveis, distribuição das pontuações
de avaliação de currículo e de histórico escolar estão disponíveis neste Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do PPGQB o local de realização da Prova de Conhecimentos
Específicos. A prova será iniciada pontualmente às 9 h com duração de quatro horas, não sendo permitida a
entrada na sala de aplicação e a realização da prova após o horário de início.
§ 3º No momento da realização da Prova de Conhecimentos, os candidatos deverão apresentar documento de
identificação com foto e utilizar apenas canetas esferográficas na cor azul ou preta para as respostas, o não
cumprimento desses itens acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo. É facultado ao candidato o
uso de uma calculadora cientifica durante a realização da prova.
§ 4º Para a Análise Curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada nos anexos deste Edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Artigo. 1º deste Edital. A classificação
final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas, por área de
concentração e/ou por linha de pesquisa, disponibilidade de orientador, de acordo com a distribuição interna do
programa, quando houver.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior nota absoluta na prova escrita;
II. Maior pontuação na avaliação do currículo e histórico escolar.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação e
o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
§ 4º Conforme Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal, para os candidatos optantes pela reserva de vagas para cotas
étnico-raciais e de deficiência terão como nota de corte para o processo eliminatório de “Prova de conhecimento
específicos”” uma nota 20% menor; isto é, a nota de corte para os candidatos de ampla concorrência será de 7,0
(sete inteiros) e o de reserva de vagas para cotas étnico-raciais e de deficiência será de 5,6 (cinco inteiros e seis
décimos).
DA COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 10º Todo o processo seletivo será realizado por uma banca composta de docentes do PPGQB:
Comissão de seleção
Prof. Dr. Josué Carinhanha Caldas Santos
Prof. Dr. Hugo Juarez Vieira Pereira
Prof.a Dr.a Cintya D’Angeles Espirito Santo Barbosa
Prof. Dr. Francis Soares Gomes
Prof. Dr. Mario Roberto Meneghetti
Cargo
Titular, presidente
Titular
Titular
Suplente
Suplente
SIAPE
1613338
1811274
1869296
2089586
1348288
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 11º Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus
Anexos, exclusivamente pela Coordenação do Programa, em sua página eletrônica e nos murais/quadros de aviso do
Programa.
Art. 12º O candidato poderá recorrer do resultado Preliminar ao Colegiado do Programa de Pós-graduação, no
prazo estabelecido no calendário deste Edital.
§ único Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à Propep no prazo de até 72 (setenta e duas) horas
contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da Ufal (Reitoria), destinando o
mesmo para Propep/CPG (Coordenação de Pós-graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13º Terão direito à matrícula no Programa os candidatos APROVADOS E SELECIONADOS, respeitados os
limites das vagas estabelecidas no Artigo 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas. Os
candidatos APROVADOS E SELECIONADOS nas cotas étnico-raciais devem apresentar a veracidade da
autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação designada pela Pró-reitoria de Pós-graduação e
Pesquisa (Propep) para esse fim.
Art. 14º A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Programa, pelo candidato ou
por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata
este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Artigo 6º, o candidato a Doutorado somente poderá
realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do
Diploma de Mestre. Caso o candidato não tenha concluído o Mestrado, o processo seletivo será invalidado
para este candidato.
§ 2º A relação dos documentos necessários para realização da matrícula será divulgada pela secretaria do programa,
após a conclusão do processo seletivo. Os documentos devem ser entregues impressos conforme a relação que será
indicada.
§ 3º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Mestrado emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros, é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos
candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Artigo 1º deste
Edital.
§ 7º Em caso de aprovação de um maior número de candidatos conforme o disposto do Artigo 1º o Colegiado do
Programa poderá convocar candidatos adicionais, considerando como critério a disponibilidade de orientadores.
Art. 15º A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Secretaria do Programa de Pós-graduação.
§ 1º A matrícula poderá ser realizada em mais de uma etapa para os candidatos aprovados e selecionados, podendo
ainda ser antecipada, em caráter excepcional, quando houver clara demanda, como no caso da necessidade de
implementação de bolsas, por exemplo.
Art. 16º A previsão de início das aulas está indicada no Anexo I deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 18º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 3º deste Edital;
IV. Apresentar-se no local de realização da defesa de proposta de projeto após a hora marcada para seu início.
Art. 19º As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo Consuni/Ufal e pelo Colegiado do Curso, não estando
garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
§ 1º Bolsas de estudos poderão ser oferecidas aos candidatos aprovados e selecionados, contudo, a distribuição de
bolsas atenderá aos critérios fixados pelas agências de fomento e pelas normas da Ufal e do Programa de Pósgraduação.
§ 2º Para este Edital, a distribuição das bolsas de estudo do Programa previstas até o período de final da matrícula,
ocorrerá, à medida que vão sendo disponibilizadas, de acordo com a ordem de classificação final dos candidatos
aprovados.
Art. 20º As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgadas pela
Propep e pelo Programa de Pós-graduação.
Art. 21º O regimento do PPGQB e as informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores estarão à disposição dos
candidatos na Secretaria do Programa de Pós-graduação e na página eletrônica indicados no Quadro 2.
Art. 22º Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em
Química e Biotecnologia.
Maceió, 16 de outubro de 2019.
Prof. Dr. Mario Roberto Meneghetti
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Química e Biotecnologia/IQB/Ufal
Prof.a Dr.a Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenadora de Pós-graduação/Propep/Ufal
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery Orgambide
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação/Ufal
ANEXO I
A. DO PÚBLICO ALVO
Estudantes e profissionais das áreas de Química ou áreas afins com título de mestre.
A admissão no curso de doutorado será condicionada à defesa da Dissertação de Mestrado até a data da matrícula
Institucional, conforme este Edital.
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO – DOUTORADO
ETAPA II
ETAPA I
EVENTOS
DATA ou PERÍODO
Período de inscrições
de 28/10 a 29/11/2019
Divulgação da homologação das inscrições
12/12/2019
Período para recursos com relação à homologação das inscrições
de 13/12 a 17/12/2019
Resultado dos recursos de homologação das inscrições
até 20/12/2019
Prova de conhecimentos específicos
23/01/2020
Divulgação do padrão de resposta da prova de conhecimentos específicos
23/01/2020
Resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos
29/01/2020
Período de recursos para a prova de conhecimentos específicos
de 29/01 a 31/01/2020
Resultado final da prova de conhecimentos específicos
até 05/02/2020
Análise curricular e histórico escolar - resultado preliminar
11/02/2020
Período para recursos com relação à análise curricular e histórico escolar
de 11/02 a 13/02/2019
Resultado dos recursos de análise curricular e histórico escolar e divulgação da
classificação final
14/02/2020
Matrícula para os alunos aprovados e selecionados neste Edital
de 02/03 a 06/03/2020
Início das aulas (previsão)
16/03/2020
O prazo máximo para recebimento de inscrições será às 23h59min do dia 29/11/2019. Os recursos podem ser
entregues na secretaria do PPGQB ou enviados para o e-mail do Programa (ppgqb.ufal@gmail.com) tendo como
título: Recurso Doutorado PPGQB 2020.1, desde que considere os prazos indicados com horário limite até às 18 h.
Os recursos serão avaliados se estiverem no formulário padrão deste Edital (Anexo V).
C. DO PROCESSO SELETIVO
Etapa
I.
II.
III.
Análise documental
Prova de conhecimentos específicos
Análise curricular
Caráter
Eliminatório
Eliminatório e classificatório
Classificatório
Peso
6,0
4,0
A Prova de Conhecimentos Específicos será realizada em local a ser divulgado pelo PPGQB, podendo ocorrer em
outros locais fora do Estado de Alagoas, desde que haja representante (Coordenador de Curso de Graduação ou
Pós- graduação) para aplicação da prova. O representante e o candidato deverão impreterivelmente contatar o
PPGQB para os tramites legais da realização da Prova de Conhecimentos Específicos do processo seletivo até o dia
09/01/2020.
OBSERVAÇÕES:
A prova de conhecimentos específicos será composta de cinco questões de Química Orgânica, Físico-Química,
Bioquímica, Química Inorgânica e Química Analítica, totalizando 25 questões, das quais o candidato deverá
escolher, no máximo, 10 (dez) questões. A prova, de caráter eliminatório, terá duração máxima de 4 (quatro) horas
sendo considerada nota mínima para aprovação igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) para os candidatos a vagas de
ampla concorrência e de 5,6 (cinco inteiros e seis décimos) para os candidatos à reserva de vagas para cotas étnicoraciais e de deficiência.
O caderno de questões não será liberado para o candidato. Apenas os candidatos aprovados na prova de
conhecimentos específicos e os que atenderam ao Artigo 3º deste Edital terão seus currículos analisados.
D. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
-Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
-Os documentos devem ser numerados conforme Anexo III e organizados em ordem.
-A nota referente ao currículo e avaliação do histórico escolar será normatizada, sendo a maior nota obtida entre os
candidatos computada como 10 pontos e os demais candidatos receberão notas proporcionais.
E. LITERATURA RECOMENDADA
- Química Orgânica: T.W. Graham Solomons & C.B. Fryhle, OrganicChemistry: Estrutura molecular e ligações
químicas, compostos representativos do carbono: grupos funcionais e forças intermoleculares, introdução as reações
orgânicas e seus mecanismos: ácidos e bases; nomenclatura a análise conformacional dos alcanos e cicloalcanos;
Estereoquímica; reações de substituição nucleofílica (SN1 e SN2) e de eliminação (E1 e E2).
- Bioquímica: A.L. Lehninger; D.L. Nelson & M.M. Cox, Princípios de Bioquímica / L. Stryer, Bioquímica / D.
Voet & D. Voet, Biochemistry / M.K. Campbell, Bioquímica: Equilíbrio ácido-base, química dos carboidratos,
lipídeos, ácidos nucléicos, proteínas e enzimas.
-Fisico-Química: P.W. Atkins, Físico-química, volumes 1,2 e 3: Princípios da Termodinâmica (1ª, 2ª e 3ª Leis),
Cinética Química (reações de 1ª e 2ª ordem, catálise) e eletroquímica (soluções e interfaces, fundamentos de
processos redox).
- Química Analítica: Skoog et al. Fundamentos de Química Analítica, N. Baccan, O.E.S. Godinho, L.M. Aleixo, E.
Stein, Introdução a Semimicroanálise Qualitativa, D.C. Harris, Análise Química Quantitativa: Equilíbrio Químico,
concentração de soluções, balanceamento de reações químicas, cálculo de pH de soluções, solução tampão, hidrólise
de soluções de sais, equilíbrio ácido-base, equilíbrios de solubilidade, equilíbrios de oxirredução, equilíbrios de
complexação, volumetria de neutralização, volumetria de precipitação, volumetria de oxirredução e volumetria de
complexação.
- Química Inorgânica: D.F. Shriver, P.W. Atkins, Química Inorgânica; H.L.C. Barros, Química Inorgânica – uma
introdução; J.D. Lee, Química Inorgânica; C.E Housecroft, A.G. Sharpe, Química Inorgânica: Estrutura eletrônica
dos átomos, ligação química (ligações iônica, covalente, metálica e intermoleculares), complexos de metais de
transição (nomenclatura, estrutura e teorias de ligação), Química descritiva dos não metais (nitrogênio, oxigênio,
carbono, halogêneos, fósforo e enxofre), química descritiva de alguns metais (alumínio, ferro, cromo e manganês).
F. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Mario Roberto Meneghetti
Vice coordenadora: Prof.a Dr.a Isis Martins Figueiredo
Secretários: Anderson Carlos de Carvalho Omena / Marcos André Marques Alves
Endereço: Instituto de Química e Biotecnologia, Campus A.C. Simões.
Telefone: (82) 3214-1144
Site:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-ebiotecnologia E-mail: ppgqb.ufal@gmail.com
ANEXO II
FORMULÁRIO de INSCRIÇÃO - todos os campos são obrigatórios Requerimento para inscrição ao exame de seleção a Pós-graduação
( ) mestrado
( ) doutorado
Área(s) de Concentração* de interesse do candidato:
Dados relativos ao candidato
Nome:
Data de nascimento:
/
/
Endereço completo:
CEP:
E-mail de contato:
Filiação:
CPF:
R.G.:
Órgão:
Título de eleitor:
Número do certificado de reservista:
RM:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Seção:
Estado civil:
Estado:
Dados relativos ao Curriculum Vitae
Nível obtido até o presente:
( ) superior
Denominação do curso:
Início (mês/ano):
Instituição:
Vínculo empregatício:
( ) sim
Instituição/Empresa:
CSM:
(
Data:
/
/
Zona:
Natureza:
) mestrado
(
) doutorado
Término (mês/ano):
Dados relativos ao perfil das vagas
1. O candidato concorre às vagas pela demanda de:
( ) cota étnico-racial() cota de deficiência
(
) não
( ) servidor da Ufal
( ) ampla concorrência
Data:
Assinatura do requerente:
* Indicar até 3 (três) entre Físico-Química; Química Analítica; Química Inorgânica; Química Orgânica; Bioquímica
e Biotecnologia; e Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Áreas Estratégicas de Química e
Biotecnologia.
EDITAL 04/2019-PPGQB/IQB/UFAL
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ANEXO III: Tabela de Pontuação do currículo (preenchimento obrigatório pelo candidato)
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicas - Peso 3 (três)
I.1
I.2
I.3
I.4
I.5
I.6
I.7
Título de Mestre em Curso credenciado pelo CNE ou CAPES. Tempo máximo de conclusão:
Até 24 meses– 25 pontos;
Entre 25 e 30 meses– 20 pontos;
Entre 31 e 36 meses–15 pontos;
Mais que 36 meses (em casos justificados) – 10 pontos
O mestrando concluinte será pontuado de acordo com o descrito no § 1º do Art. 5° deste Edital.
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com duração mínima de 360 h aproveitamento,
devidamente registrado/reconhecido – 3,0 pontos cada.
Outros cursos relacionados à formação científica e técnica devidamente comprovados (359 – 80
horas: 2,0 pontos/curso; 79 - 15 horas: 1,0 ponto/curso e 14 - 4 horas: 0,5 pontos/curso)
Desempenho disciplinas do mestrado calculado segundo a seguinte fórmula:
ID = (nA x 10) + (nB x 7) + (nC x 0) / NT
nA = Número de disciplinas com conceito A (equivale às notas entre 10 – 9,0)
nB = Número de disciplinas com conceito B (equivale às notas entre 8,9 – 8,0)
nC = Número de disciplinas com conceito C (equivale às notas entre 7,9-7,0)
NT = Número Total de disciplinas.
*
considerar apenas disciplinas com NOTA/conceito.
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações em congressos, banners ou
similares; (2,0 pontos cada)
Aprovação em Concurso Público para o Magistério, conforme a classe:
Exigência mínima de mestrado – 1,0 pontos/concurso;
Exigência mínima de graduação – 0,5 pontos/concurso;
Ensino Médio e Fundamental – 0,3 ponto/concurso.
Aprovação em Concurso Público para atividades relacionadas ou em áreas afins – 0,2
ponto/concurso.
Intercâmbio internacional (1,0 ponto/semestre)
TOTAL
Máximo
25
7,0
5,0
10
7,0
3,5
2,5
60,0
Atribuição pelo
candidato
Validação pela banca
II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais
Peso 1 (um) (Considerar apenas os ÚLTIMOS 5 ANOS).
II.1. Atividade didática
II.1.1
Exercício de Magistério Superior – 1,0/ano;
II.1.2
Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental – 0,5 ponto/ano;
II.1.3
Tempo de exercício de Estágio ou Monitoria em Ensino Superior – 0,2 pontos/ano;
Orientação e Coorientação de Monografias de Graduação, IC, Especialização e/ou TCC – 0,2
II.1.4
pontos/orientação;
Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras ou de Seleção para Magistério Superior –
II.1.5
0,1 pontos/banca.
II.1.6
Outras Atividades Consideradas de Ensino ou relacionadas – 0,25 pontos/atividade;
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos, encontros, jornadas,
II.1.7
etc.
– 0,25 pontos/atividade;
II.1.8
Consultoria/Assessoria – 0,1 pontos/atividade.
II.2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item anterior)
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área de concentração – 0,5
II.2.1
pontos/ano;
Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia, Orientação ou Diretoria em atividades
II.2.2
Técnicas/Administrativas – 0,5 pontos/ano;
II.2.3
Título de Filiação a Associações Científicas ou Culturais – 0,25/ título;
Outros títulos correlacionados com o Grupo II e não computados nos outros Grupos – 0,1
II.2.4
ponto/título.
TOTAL
Máximo
Atribuição pelo
candidato
Validação pela banca
Atribuição pelo
candidato
Validação pela banca
4,0
3,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
3,5
1,5
1,0
1,0
20,0
III - Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural
Máximo
Peso 6 (seis) (Considerar apenas os ÚLTIMOS 5 ANOS).
Livros Publicados nível internacional – 10 pontos/livro
Livros Publicados nível nacional – 7 pontos/livro
III.1
20
Capítulo de livros nível internacional – 7 pontos/capítulo
Capítulo de livros nível nacional – 5 pontos/capítulo
Artigos Publicados/Aceitos em Revistas ou Periódicos de reconhecido valor científico ou cultural
conforme sua circulação:
– Qualis A: 10 pontos/publicação
III.2
40
– Qualis B1 e B2: 7 pontos/publicação
– Qualis B3 a B5: 5 pontos/publicação
– Qualis C: 2 pontos /publicação
Patentes
Depositadas: 5 pontos por patente;
III.3
30
Concedida: 10 pontos por patente
III.4
III.5
III.6
III.7
III.8
III.9
Trabalhos Completos Publicados em Eventos científicos – mínimo 2 páginas:
– Circulação Internacional – 2,0 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 1,2 pontos/publicação
– Circulação Regional – 0,6 pontos/publicação
obs.: caso tenha DOI, o trabalho será pontuado com 2,0 pontos.
Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares (Resumos):
Internacional: 0,6 pontos /comunicação;
Nacional: 0,4 pontos/comunicação;
Simpósio Nordestino de Pós-graduação em Química e Biotecnologia: 0,4 pontos/comunicação;
Regional: 0,2 ponto/comunicação
Não serão computadas comunicações idênticas em congressos distintos (identificados por
conteúdos/títulos idênticos).
Apresentação oral de trabalho em eventos científicos
Internacional: 2,0 pontos por trabalho;
Nacional: 1,2 ponto por trabalho;
Simpósio Nordestino de Pós-graduação em Química e Biotecnologia: 1,0 pontos/comunicação;
Regional: 0,6 ponto por trabalho;
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda – 0,5 ponto/atividade.
Participação em eventos científicos: 0,1 ponto por participação
Produção Científica, artística ou cultural relevante, desenvolvida através de Projeto de Ensino,
Pesquisa, Extensão, não computados nos demais itens (Premiações em Painéis de Congressos
Científicos) – 0,1 ponto/produção ou premiação.
TOTAL
10
5,0
5,0
5,0
4,0
1,0
120
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EDITAL 04/2019-PPGQB/IQB/UFAL
ANEXO IV: Declaração de cópias autênticas
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no Artigo 3º e comprovações do Curriculum Vitae)
Eu,
nº
, portador(a) do CPF
, inscrito(a) no Processo Seletivo para o curso de
em
Química e Biotecnologia referente ao semestre de 2020.1, declaro para fins de prova junto a Universidade
Federal de Alagoas que os documentos e comprovantes enviados, que foram solicitados pelo artigo 3º do
presente Edital são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar
falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza cível, penal e
administrativa.
/UF:
,
Assinatura do(a) candidato(a)
(conforme documento de identidade)
de
de
.
ANEXO V: Formulário de recurso
FORMULÁRIO de RECURSO
- use quantos formulários julgar necessárioSeleção:
( ) mestrado
Nome:
Motivo do recurso:
Fundamentação:
Data:
Assinatura:
( ) doutorado
Inscrição:
ANEXO VI: Declaração de Concluinte
A Declaração de provável concluinte deve ser apresentada em papel timbrado do Programa de Pós-graduação
Modelo
O Programa de Pós-graduação em
atesta que o senhor(a)
, CPF.
,
com nº de matrícula
é aluno regularmente matriculado no curso de mestrado de nosso programa
(ou curso) e é provável concluinte do curso até e 07 agosto de 2019 ( obs: a indicação dessa data é obrigatória).
Faltando apenas para a obtenção do título de mestre:
Por exemplo, indicar - a defesa de mestrado
- a disciplina de
- a qualificação
- etc.
Nada mais a declarar, eu, Prof. Dr.
, assino a
coordenador do Programa de Pós-graduação em
seguir. Cordialmente,
Cidade/UF,
Prof. Dr.
Coordenador do Programa de Pós-graduação em
de
de 2019.
ANEXO A
ANEXO B
ANEXO C
ANEXO D
ANEXO E
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
Nome Completo:
CPF:
RG:
Eu, candidato(a) acima qualificado(a), inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO PARA O
MESTRADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA da Universidade Federal de Alagoas, venho
requerer condição diferenciada para realizar as Provas do referido Processo, de acordo com o
especificado
no Edital nº 04/2019-PPGQB/IQB/UFAL.
Para isso, anexo
documento
comprobatório da necessidade de atendimento diferenciado (Laudo Médico com a
especificação do tipo de necessidade e/ou deficiência do qual sou portador/a ou outro
documento que comprove o tipo de recurso solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova:
1. NECESSIDADES FÍSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)
( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)
2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA
VISÃO) ( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova superampliada (fonte tamanho 22)
3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA
AUDIÇÃO) ( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) uso de aparelho auditivo
4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
( ) da folha de respostas da prova escrita de conhecimentos filosóficos
(dificuldade/impossibilidade de escrever)
5. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DA PROVA ESCRITA
DE CONHECIMENTOS FILOSÓFICOS
( ) tetraplegia
6. AMAMENTAÇÃO
( ) sala para amamentação
7. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.
Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital nº 04/2019 PROPEPCPG/UFAL.
/
Cidade
Assinatura do(a) Candidato(a)
,
UF
de
dia
de 20 .
mês
ano
