EDITAL 03/2023-PPGQB/IQB/UFAL SELEÇÃO MESTRADO 2023.1 ( SEMIÁRIDO)

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO MESTRADO – SEMIÁRIDO

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EDITAL 03/2023-PPGQB/IQB/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
EDITAL 03/2023-PPGQB/IQB/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE
MESTRADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA – SEMIÁRIDO
SEMESTRE 2023.1

INFORMAÇÕES GERAIS
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Química e Biotecnologia (PPGQB) stricto sensu do Instituto de Química e Biotecnologia (IQB) da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do Processo Seletivo
para o preenchimento de vagas para o semestre letivo 2023.2 para o Curso de Mestrado do PPGQB, com prazo
de conclusão em vinte e quatro (24) meses, em conformidade com as normas do Regimento do Programa
(Resolução Nº 01/2015 – Conselho do IQB/UFAL de 02 março de 2015) e obedecendo ao disposto no
Regulamento Geral de Cursos de Pós-graduação stricto sensu da UFAL. O Curso de Mestrado do PPGQB tem
conceito 4 na CAPES (Área de Química) e tem por objetivo aprofundar o conhecimento de profissionais da
área de Química e afins, possibilitando o desenvolvimento da habilidade para realizar atividades de pesquisas
em Química e Biotecnologia. Ao final do curso, será outorgado o título de Mestre em Ciências ao aluno regular
que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regulamento do Programa. As atuais Áreas de Concentração,
Linhas de Pesquisa do Programa e número de vagas disponíveis no edital estão indicadas no Quadro 1.
*Observar os temas que OBRIGATORIAMENTE deverão ser executados pelos ingressantes no
presente edital:
QUADRO 1
Programa de
Pósgraduação em

Química e
Biotecnologia

Nível

Áreas de Concentração

Mestrado

 Físico-Química;
 Química Analítica
 Química Inorgânica;
 Química Orgânica;
 Bioquímica e
Biotecnologia;
 Desenvolvimento
Tecnológico e
Extensão
Inovadora em
Áreas Estratégicas
de Química e
Biotecnologia

Linhas de Pesquisa

Temas

Número de
Vagas

 Química biológica e medicinal;
 Química de materiais;
 Química verde e energia;
 Química analítica e ambiental;
 Eletroquímica e interfaces;
 Catálise molecular e de

1. Aspectos termodinâ-

1 (uma)

superfície;

micos associados a
espécies presentes no
semiárido

2. Avaliação ambiental
do semiárido alagoano

 Química de produtos naturais e
ecologia química;

 Química tecnológica,
biotecnologia e
empreendedorismo

Este Edital é específico para o tema: SEMIÁRIDO, e segue as premissas estabelecidas no edital nº 38/2022
CAPES (PDPG) PARCERIAS ESTRATÉGICAS NOS ESTADOS III e apoiado pela FAPEAL, em que
PPGQB foi comtemplado com a participação dentro dos temas estabelecidos previamente (ver Quadro 1). Este
Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas dos candidatos
junto ao Programa. O Processo Seletivo stricto sensu – Mestrado/PPGQB/IQB/UFAL/2023.1 – será realizado

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sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa
de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB) do IQB/ UFAL.

PÚBLICO ALVO
Poderão participar do Processo Seletivo do Programa todos os portadores de diplomas de graduação em
Química ou Biotecnologia ou áreas afins, obtidos Cursos de Graduação devidamente reconhecidos pelo MEC.
Serão consideradas como áreas afins da grande área Química os diplomas dos cursos de Física, Farmácia,
Biologia, Bioquímica, Ciências Agrárias/Agronomia, Engenharia Química, e Geologia. Concluintes de cursos
de Graduação poderão participar do Processo Seletivo, contudo a admissão no curso de Mestrado será
condicionada à toda documentação de conclusão da Graduação até a data da matrícula Institucional no Curso
de Mestrado do Programa, conforme indicado neste Edital.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições deste processo seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, na página
eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
de acordo com o cronograma contido neste Edital (Anexo I).
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas
no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2º Todos os documentos exigidos para a inscrição deverão ser digitalizados, gravados em formato PDF
(frente e verso, quando houver) e enviados eletronicamente (conforme Artigo 3º).
§ 3º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o
candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá transformá-los em um único arquivo
gravado em formato PDF.
§ 5º A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, após a conferência dos documentos
pela secretaria do PPGQB.
§ 6º Não será permitida a inclusão posterior de documentos após o encerramento das inscrições.
§ 7º As inscrições incompletas ou enviadas de forma indevida ou que não atendam às condições exigidas neste
Edital, não serão homologadas.

Art. 3º Para se inscrever, o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:
a)
Acessar a página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto e preencher
integralmente o Formulário de Inscrição (on-line), anexando os seguintes documentos:
I.

Cópia digital de documento contendo o nº de CPF (não obrigatório para não residentes no Brasil) e
documento pessoal com foto (carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro da validade) ou
carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte para estrangeiros);

II.

Cópia digital do HISTÓRICO ESCOLAR DE GRADUAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADO OU

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CERTIFICADO pela instituição de ensino;
III. Cópia digital do DIPLOMA OU CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO

DEVIDAMENTE ASSINADO OU CERTIFICADO pela Instituição onde o título foi obtido;
IV. Cópia digital do Currículo Lattes;
V. Cópia digital da Tabela de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchida pelo candidato (coluna

atribuição). A Tabela de Pontuação devidamente preenchida constitui documento obrigatório desta
seleção;
VI. As cópias digitais dos comprovantes das atividades descritas no currículo devem estar organizadas
conforme sequência apresentada na Tabela de Pontuação (ver Anexo II) e em arquivo único em formato
PDF. Em caso de resumos de congressos, artigos científicos, livros ou capítulos de livros, enviar apenas
a primeira página da publicação em que conste o nome do autor. Não serão analisadas e pontuadas as
atividades dos currículos que não estiverem organizadas na sequência da Tabela de Pontuação,
Anexo II deste Edital; Ainda, nenhuma pontuação será acrescida no caso de candidatos anexarem
comprovante de atividades curriculares e não pontuarem devidamente no barema;
Cópia digital da declaração de cópias autênticas em relação aos documentos necessários para inscrição
on-line (Anexo III);
§ 1º Os documentos DEVERÃO ser nomeados como indicado a seguir. A não observação dessa norma
acarretará na não homologação da inscrição do candidato.
a) os referentes aos itens de I a III devem ser organizados em arquivo único na ordem indicada no Artigo 3º

(todos em formato PDF) e nomeado da seguinte forma: “Nome do Candidato – itens de I a III”
b) o referente ao item IV como “Nome do Candidato – Currículo Lattes”
c) o referente ao item V como “Nome do Candidato – Tabela de pontuação”
d) o referente ao item VI como “Nome do Candidato – Comprovantes”
e) o referente ao item VII como “Nome do Candidato – Declaração de cópias”

§ 2º Especificamente para este Edital, a comprovação que trata do inciso III (Cópia do diploma ou certidão de
conclusão de curso de graduação) poderá ser substituída por declaração, emitida por Instituição de Ensino
Superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a graduação antes de realizar a
matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado. Assim, em caso de aprovação na seleção, a matrícula no
curso de mestrado estará condicionada à conclusão do curso de graduação, com apresentação de
documento comprobatório de conclusão da graduação. Um modelo de declaração de provável concluinte do
curso de graduação é apresentado no Anexo V.
§ 3º Cópias ilegíveis de documentos não serão computadas, podendo causar a não homologação da inscrição.
§ 4º O PPGQB e a PROPEP não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
§ 5º As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. O
formulário com informações falsas ou insuficientes sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o
excluirá do certame.
§ 6º Não haverá inscrições ou recebimento de documentos via Correios ou por e-mail.
Art. 4º Informações adicionais relativas ao Programa de Pós-graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB)
podem ser obtidas por telefone, página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de
internet), e-mail e secretaria, conforme Quadro 2:

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QUADRO 2
CONTATOS

Secretaria do PPGQB

Telefone: (82) 3214-1144
Site: https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-e- biotecnologia
E-mail: ppgqb@iqb.ufal.br
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP:
57072-900.

Art. 5º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos portadores do Diploma com título de
Graduação em Química ou Biotecnologia ou áreas afins (ver o tópico Público Alvo), emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 1º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes de cursos de graduação de
cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam
selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem defendido o TCC e concluído todas as demais
obrigações da graduação (com apresentação de certificado no ato da matrícula).
§ 2º Inscrições de candidatos cujos diplomas ou certificados de graduação tenham sido obtidos no exterior
poderão ser aceitas pela comissão de seleção após análise prévia, mesmo que os diplomas ou certificados não
tenham sido revalidados ou reconhecidos oficialmente no Brasil.
§ 3º Candidatos já matriculados no curso de mestrado do PPGQB, mas sem bolsas de estudo, poderão realizar
inscrições para este processo seletivo conforme este Edital, mas apenas para concorrer a bolsas de estudo, assim,
caso sejam aprovados, não serão admitidos com nova matrícula no curso.
Art. 6º A ausência ou erros nos documentos referentes aos itens elencados no Artigo 3º deste Edital implicará
na não homologação da inscrição e consequente eliminação do candidato do Processo Seletivo.

DO PROCESSO SELETIVO
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção, que será composta por
professores do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia, designada para esse fim pelo
Programa de Pós-graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas à distribuição das pontuações de avaliação de currículo e de histórico escolar
estão disponíveis no Anexo I deste Edital.
§ 2º Para a Análise Curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada no Anexo II deste edital, na qual
se refere à produção científica, cultura e tecnológica (devidamente comprovadas) dos candidatos, será
considerada no intervalo de 2019 a 2023.
Art. 9º A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos a
nota na avaliação do currículo, em seguida a média da nota do histórico escolar da graduação.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando o número de vagas previstas no edital.
Art. 10º Todo o processo seletivo será realizado por uma banca composta de docentes do PPGQB:

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Comissão de seleção

Cargo

SIAPE

Profª. Drª. Carmem Lúcia de Paiva e Silva Zanta

Presidente

1314677

Prof. Dr. Edeildo Ferreira da Silva Júnior

Titular 1

3182336

Prof. Dr. Josué Carinhanha Caldas Santos

Titular 2

1613338

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 11º Os RESULTADOS serão divulgados exclusivamente pela Coordenação do Programa em sua página
eletrônica e nos murais/quadros de aviso do Programa, de acordo com o cronograma contido neste Edital
(Anexo I).
Art. 12º O candidato poderá recorrer do resultado preliminar ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação,
no prazo estabelecido no cronograma deste Edital (ver Anexos I e IV). Os candidatos deverão enviar os
recursos para o e-mail ppgqb@iqb.ufal.br e, também, pelo sistema SIGAA por meio da área do candidato,
dentro do prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo, conforme orienta o documento que consta
nesse link:
https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-e-biotecnologia/selecao/regular/selecaosimplificada-semiarido-2023.1/view
§ único. Após o resultado final preliminar, o candidato poderá recorrer à PROPEP, com direito a vistas, no
prazo de até 72 (setenta e duas) horas contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no
Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para a Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação/Coordenação de Pós-Graduação (PROPEP/CPG). Deverão ser cadastrados como interessados no
processo o candidato, a CPG/PROPEP e o Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia e este
último deverá ser obrigatoriamente notificado pelo sistema SIPAC e por meio do e- mail ppgqb@iqb.ufal.br
sobre a abertura do referido processo.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13º Terão direito à matrícula no Programa os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS
DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS, respeitando a conformidade com a disponibilidade de vagas no
Programa.
§ 1º Os candidatos APROVADOS (porém, fora do número de vagas dispostas no Quadro 1) irão compor
CADASTRO DE RESERVA e poderão ser convocados para realizar matrícula institucional no PPG.
§ 2º O PPGQB NÃO FICARÁ OBRIGADO A CONVOCAR TODOS OS CANDIDATOS DO CADASTRO
DE RESERVA, uma vez que a possível convocação ficará condicionada às necessidades do PPG, como
disponibilidade de vagas remanescentes e/ou disponibilidade de orientadores.
§ 3º O CADASTRO DE RESERVA será válido até abertura de um novo edital para seleção de Pós-Graduandos
em nível de MESTRADO.
Art. 14º A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Programa,
pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado pela coordenação do curso.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Artigo 5º, o candidato à vaga de Mestrado somente
poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a
obtenção do Diploma de Graduação. Caso o candidato não tenha concluído o mestrado, o processo seletivo
será invalidado para deste candidato.

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§ 2º A relação dos documentos necessários para realização da matrícula será divulgada pela secretaria do
programa, após a conclusão do processo seletivo. Os documentos devem ser enviados exclusivamente por meio
digital conforme orienta o artigo 3º deste edital.
§ 3º Poderão realizar matrícula no Programa, portadores de Diploma de Graduação emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 4º Os candidatos residentes no Brasil portadores de diploma emitido por instituição estrangeira deverão
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da
Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de
Educação – CNE.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistências da matrícula ou o não comparecimento de candidatos aprovados ou surgimento de
novas vagas poderá ser feita convocação dos demais candidatos aprovados, considerando-se a ordem de
classificação.
§ 7º Em caso de aprovação de um maior número de candidatos conforme o disposto do Artigo 1º o Colegiado do
Programa poderá convocar candidatos adicionais, considerando como critério a disponibilidade de bolsas e de
orientadores.
Art. 15º A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita junto à Secretaria do Programa
de Pós-Graduação.
§ 1º A matrícula poderá ser realizada em mais de uma etapa para os candidatos aprovados e selecionados,
podendo ainda ser antecipada, em caráter excepcional.

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 16º A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 17º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) Apresentar comportamento considerado incompatível durante a realização das etapas de seleção, a critério

exclusivo da Comissão de Seleção;
b) Burlar ou tentar burlar de quaisquer das normas definidas neste Edital ou nos comunicados, bem como por

tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
c) Não atender o que consta no Artigo 3º deste Edital.

Art. 18º O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone na
Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do processo de seleção.
Art. 19º Havendo disponibilidade de bolsas por agências de fomento, estas poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do Curso.
§ 1º O Programa não se compromete a conceder bolsas de estudo para os candidatos aprovados e selecionados.
O número de bolsas disponíveis dependerá das concessões anuais das agências de fomento, orçamento da
Universidade e das normas internas do Programa.
§ 2º Bolsas de estudos poderão ser oferecidas aos candidatos selecionados e matriculados, contudo, a concessão

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e a distribuição de bolsas atenderão aos critérios fixados pelas agências de fomento, pelas normas da UFAL e
do Programa.
§ 3º A distribuição das bolsas de estudo do Programa previstas ocorrerá à medida que vão sendo
disponibilizadas, seguindo as normas estabelecidas pelo programa, consonantes às normas da UFAL.
§ 4º As bolsas de estudo concedidas de origem orçamentária da Universidade serão distribuídas seguindo a
Instrução Normativa Nº 5 – PROPEP, UFAL de 26 de fevereiro de 2021.
§ 5º Os candidatos selecionados neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme a Portaria
13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no Programa serão obrigatória e integralmente ou
parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL, no
SIGAA/UFAL e no site da CAPES/MEC-Plataforma Sucupira).
Art. 20º As alterações relativas a datas, peso e pontuações serão divulgadas pela PROPEP e pelo Programa de
Pós-Graduação.
Art. 21º O regimento do PPGQB e as informações sobre orientadores e aptos a orientar estão à disposição dos
candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica indicado no Quadro 2.
Art. 22º Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação
em Química e Biotecnologia.

Maceió, 23 de Maio de 2023.

Prof. Dr. Edeildo Ferreira da Silva Junior
Coordenador do Programa de Pós-graduação em
Química e Biotecnologia/IQB/UFAL

Prof. Dr. Walter Matias Lima.
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL

Profª. Drª. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação/UFAL

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ANEXO I
A. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO– MESTRADO

EVENTOS

DATAS
De 23/05/2023 à 02/06/2023

Período de inscrições
ETAPA 1

ETAPA 2

ETAPA 3

Até 05/06/2023

Divulgação da homologação das inscrições
Período para recursos com relação à homologação das
inscrições

De 06 à 07/06/2023

Resultado dos recursos de homologação das inscrições

Até 12/06/202

Análise curricular e históricos escolares – Resultado
Final Preliminar

13/06/2023

Período para recursos com relação ao Resultado Final
Preliminar

De 14 a 15/06/2023

Resultado dos recursos do Resultado Final Preliminar e
divulgação da classificação final

20/06/2023

Matrícula para os alunos aprovados e selecionados neste
Edital

De 21 a 22/06/2023

O prazo máximo para recebimento de inscrições será às 23h59min do dia 02/06/2023. Os recursos
devem ser enviados para o e-mail do Programa (Quadro 3) tendo como título: Recurso Mestrado
PPGQB 2023.2, desde que considere os prazos indicados com horário limite até às 18 horas. Os
recursos serão avaliados se estiverem no formulário padrão deste Edital (Anexo IV).

A. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção e a classificação dos candidatos serão realizadas em 01 (uma) única etapa avaliativa levandose em conta os seguintes quesitos:
a) Histórico escolar da graduação;
b) Análise curricular comprovada – (Anexo II).

Os candidatos aprovados no processo seletivo para mestrado acadêmico serão classificados de acordo
com a nota obtida a partir da média ponderada da análise curricular (peso 6), análise do histórico escolar
da graduação (peso 4). Assim:
Nota Final = (Nota da análise curricular ponderada x 0,6) + (análise do histórico escolar da
graduação x 0,4).
Tipo do Processo Seletivo

Análise curricular (N1)

Nota Tabela de pontuação Anexo II

Análise
histórico
graduação (N2)

escolar

Coeficiente de rendimento
acumulado *

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Peso
Nota Final

6,0 (seis)

4,0 (dois)

N = (0,6 x N1) + (0,4 x N2) *

*: Candidatos com coeficiente de rendimento acumulado (CR) inferior a 6 (seis inteiros), a nota N2 será
multiplicada por 0,3 invés de 0,4; enquanto que a nota N1 será ainda multiplicada por 0,6.

Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 6,0
(seis inteiros)
C. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
 Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
 Os documentos devem ser numerados conforme Anexo II e organizados em ordem. A não observação

desta norma acarretará na NÃO PONTUAÇÃO do currículo do candidato.
 Documentos anexados, porém não contabilizados no barema pelo candidato, não serão pontuados

pela Comissão de Seleção.
 A nota referente ao currículo será normatizada, sendo a maior nota obtida entre os candidatos
computada como 10 pontos e os demais candidatos receberão notas proporcionais.
 Candidatos com coeficiente de rendimento acumulado (CR) inferior a 6 (seis inteiros), a nota N2
será multiplicada por 0,3 invés de 0,4; enquanto que a nota N1 será ainda multiplicada por 0,6.

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ANEXO II: Tabela de Pontuação (preenchimento obrigatório pelo candidato)*
Descrição

Média do Histórico (usar base 10)
Tempo total de Graduação (tempo mínimo previsto para o curso = 1,0. Para cada semestre adicional, somar 0,2 negativo)
Tempo para ingressar no PG (imediato 1,0. Para cada semestre adicional, subtrair 0,2)
Atividades Extracurriculares: monitorias (1,0 pontos/ semestre)
PIBIC, PIBITI, PIBID, PET ou equivalentes, mínimo de 20 h/semana, com declaração institucional (2,0 pontos/semestre)
Curso de Especialização (mínimo de 360 h) (1,0 ponto por curso)
Cursos extracurriculares relacionados com ensino e pesquisa e extensão de no mínimo de 15 h (0,6 ponto a cada 15 h de curso).
Cursos extracurriculares relacionados com ensino, pesquisa e extensão (mínimo de 8 h e máximo de 14 h (0,4 ponto a cada curso)
Cursos extracurriculares relacionados com ensino, pesquisa e extensão (mínimo de 4 h e máximo de 7 h (0,2 ponto a cada curso)
Participação em eventos científicos: Internacional (2,0 pontos/participação), Nacional (1,5 pontos/ participação). Simpósio Nordestino de Pósgraduação em Química e Biotecnologia (1,5 pontos/participação), Regional (1,0 ponto/ participação). Local (0,5 ponto/ participação)

Pontos

Média
Entre 1,0-0,0
Entre 1,0-0,0
Máximo 2,0
Máximo 8,0
Máximo 3,0
Máximo 5,0
Máximo 4,0
Máximo 2,0

Máximo 10
(Considerar produção científica/tecnológica no intervalo de 2019 a 2023)
Publicações (revista indexada): empregar Qualis/Capes de 2017-2020

Qualis A (10 pontos / publicação)
Qualis B (5,0 pontos/ publicação)
Qualis C (2,0 pontos /publicação)
Obs.: artigos em revistas indexadas que ainda não estejam associadas ao Qualis, fator de impacto etc, conforme dados abaixo.
Fator de impacto: igual ou superior a 3,5 – Qualis A
entre 3,4 e 2,0 – Qualis B
entre 1,9 e 0,01 – Qualis C
Se até a data final das inscrições houver mudança no qualis, considerar o Qualis mais recente publicado em
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf
A área de avaliação a ser considerada é a QUÍMICA, área em que o programa é avaliado.
Publicações e/ou Comunicações em congresso (inclusive PIBIC):
Trabalho completo de no mínimo 3 páginas (2,0 pontos/comunicação)
Resumo (1,0 ponto / comunicação)
Simpósio Nordestino de Pós-graduação em Química e Biotecnologia (1,5 pontos / participação)
Apresentação oral pelo aluno (2,0 pontos / apresentação)
Estágios extracurriculares com declaração institucional (para cada 100 h/estágio 2,0 pontos)
Intercâmbio internacional (1,0 ponto/semestre)
Atividade de Ensino: Superior (1,0 / semestre)
Médio (0,5 / semestre)
Fundamental (0,2 / semestre)
Anos de atividade profissional relacionada à profissão (associada ao curso de graduação), exceto ensino (1,0 ponto/ano)
Outras atividades: aula de nivelamento, organização de eventos, participação em comissões, representação de discentes, outras. (0,5 ponto /
atividade)
Prêmios e láureas (1,0/prêmio).
TOTAL

Máximo 25

Máximo 12

Máximo 4,0
Máximo 2,0
Máximo 3,0
Máximo 3,0
Máximo 2,0
Máximo 3,0
Máximo 100

Atribuição
pelo
candidato

Validação
pela banca

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ANEXO III: Declaração de cópias autênticas
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no Artigo 3º e comprovações do Curriculum Vitae)

Eu,
, portador(a) do
CPF nº
, inscrito(a) no Processo Seletivo para o curso de
em
Química e Biotecnologia referente ao semestre de 2023.1, declaro para fins de prova junto à
Universidade Federal de Alagoas que os documentos e comprovantes enviados, que foram solicitados
pelo Artigo 3º do presente Edital são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que
na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza
cível, penal e administrativa.

/UF:
,
Data: ______ de ________ de 2023

Assinatura do(a) candidato(a) (conforme documento de identidade)

P á g i n a | 12

EDITAL 02/2023-PPGQB/IQB/UFAL

ANEXO IV
FORMULÁRIO de RECURSO
OBS.: Use quantos formulários julgar necessário.
Seleção:

mestrado

Nome:
Motivo do recurso:
Fundamentação:

Data:
Assinatura:

P á g i n a | 13

EDITAL 02/2023-PPGQB/IQB/UFAL

ANEXO V: Modelo Declaração de Concluinte
A Declaração de provável concluinte deve ser apresentada em papel timbrado do Curso de Graduação

Modelo

O curso de

atesta
que
o
senhor(a)
,_________________________ CPF.____________________, com
nº de matrícula_______________, é aluno regularmente matriculado no curso de graduação mencionado
acima e é provável concluinte até 22 junho de 2023 (OBS: a indicação dessa data é obrigatória). Faltando
apenas para a obtenção do título de bacharel/licenciado:
Por exemplo, indicar:

- a defesa do TCC
- a disciplina de
- etc.

Nada mais a declarar, eu, Prof. Dr.
em

coordenador do curso de graduação
, assino a seguir.

Cordialmente,

Cidade/UF, _________________de

de 2023.

Prof. Dr. _____________________________Coordenador da Graduação em _____________________
_____________________________________