EDITAL 04/2023-PPGQB/IQB/UFAL - DOUTORADO (SEMIÁRIDO)

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE DOUTORADO - SEMIÁRIDO

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EDITAL 04/2023-PPGQB/IQB/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
EDITAL 04/2023-PPGQB/IQB/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE
DOUTORADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA – SEMIÁRIDO
SEMESTRE 2023.1

INFORMAÇÕES GERAIS
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Química e Biotecnologia (PPGQB) stricto sensu do Instituto de Química e Biotecnologia (IQB) da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do Processo Seletivo
para o preenchimento de vagas para o semestre letivo 2023.1 para o Curso de Doutorado do PPGQB, com prazo
de conclusão em quarenta e oito (48) meses, em conformidade com as normas do Regimento do Programa
(Resolução Nº 01/2015 – Conselho do IQB/UFAL de 02 março de 2015) e obedecendo ao disposto no
Regulamento Geral de Cursos de Pós-graduação stricto sensu da UFAL. O Curso de Doutorado do PPGQB
tem conceito 4 na CAPES (Área de Química) e tem por objetivo aprofundar o conhecimento de profissionais
da área de Química e afins, possibilitando o desenvolvimento da habilidade para realizar atividades de
pesquisas em Química e Biotecnologia. Ao final do curso, será outorgado o título de Doutor em Ciências ao
aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regulamento do Programa. As atuais Áreas de
Concentração, Linhas de Pesquisa do Programa e número de vagas disponíveis no edital estão indicadas no
Quadro 1.
*Observar os temas que OBRIGATORIAMENTE deverão ser executados pelos ingressantes no
presente edital:
QUADRO 1
Programa de
Pósgraduação em

Química e
Biotecnologia

Nível

Doutorado

Áreas de
Concentração

 Físico-Química;
 Química Analítica
 Química Inorgânica;
 Química Orgânica;
 Bioquímica e
Biotecnologia;

 Desenvolvimento
Tecnológico e
Extensão Inovadora
em Áreas
Estratégicas de
Química e
Biotecnologia

Linhas de Pesquisa

 Química biológica e
medicinal;

 Química de materiais;
 Química verde e energia;
 Química analítica e
ambiental;

 Eletroquímica e interfaces;
 Catálise molecular e de
superfície;

 Química de produtos naturais
e ecologia química;

 Química tecnológica,
biotecnologia e
empreendedorismo

Temas

Número de
Vagas

1. Biotecnologia apli-

7 (sete)

cada a problemas ambientais no semiárido
2. Estratégias biotecnológicas aplicadas a
mitigação de ambientes semiáridos
3. Catálise molecular e
de superfície aplicada
a processos mitigadores do semiárido
4. Empreendedorismo
em estratégias biotecnológicas do semiárido alagoano

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Este Edital é específico para o tema: SEMIÁRIDO, e segue as premissas estabelecidas no edital nº 38/2022
CAPES (PDPG) PARCERIAS ESTRATÉGICAS NOS ESTADOS III e apoiado pela FAPEAL, em que
PPGQB foi comtemplado com a participação dentro dos temas estabelecidos previamente (ver Quadro 1). Este
Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas dos candidatos
junto ao Programa. O Processo Seletivo stricto sensu – Doutorado/PPGQB/IQB/UFAL/2023.1 – será realizado
sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa
de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB) do IQB/ UFAL.
PÚBLICO ALVO
Poderão participar deste Processo Seletivo do Programa todos os portadores de diplomas com título de Mestre
em Química ou Biotecnologia ou áreas afins, obtidos Cursos de Pós-Graduação devidamente reconhecidos
pelo MEC. Serão consideradas como áreas afins da grande área Química os diplomas dos cursos de Mestrado
em Física, Farmácia, Biologia, Bioquímica, Ciências Agrárias, Engenharia Química, Ciência dos Materiais e
Geologia. Ainda, serão consideradas como pertencentes às áreas afins da Química diplomas de Mestrado
relacionados pelo menos uma das subáreas relacionadas à grande área de Química (código: 10600000), segundo
a Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da CAPES, link: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-ainformacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-deconhecimento-avaliacao. Concluintes de cursos de Mestrado poderão participar do Processo Seletivo, contudo
a admissão no curso de Doutorado será condicionada à defesa da Dissertação de Mestrado até a data da
matrícula Institucional no Curso de Doutorado do Programa, conforme indicado neste Edital.
DAS VAGAS
§ 1º As vagas serão dispostas de acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, que regulamenta a implementação de políticas de Ações Afirmativas nos Cursos e Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFAL, obedecendo a
seguinte distribuição:
20% das vagas (uma vaga) ficam reservadas para candidatos negros (pretos e pardos);
10% das vagas (uma vaga) para candidatos indígenas;
10% das vagas (uma vaga) para candidatos com deficiência;
10% das vagas (uma vaga) para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados;
50% das vagas (três vagas) para candidatos em condições de ampla concorrência.
§ 2º Uma vez que o percentual de vagas reservadas para cotistas não seja preenchido, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência respeitando-se a ordem de classificação.
§ 3º Todos os candidatos, independente do extrato de concorrência devem se submeter a todas as etapas do processo
de seleção previstas neste Edital.
§ 4º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, consideram-se negros/as (pretos/as, pardos/as) e
indígenas, para os fins desta Resolução, os/as candidatos/as que se autodeclararem como tal, em documento preenchido
no período da inscrição (Anexos A e B) conforme edital do processo seletivo, nos termos dos requisitos pertinentes à cor,
raça e etnia utilizados pelo Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§ 5º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, para candidato(a) a reserva de vagas para Pessoa Trans
(Transgêneros, Transexuais e Travestis) será utilizada a Autodeclaração preenchida no ato de inscrição do processo
seletivo e oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita,
bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
§ 6º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se pessoa refugiada, aquela que apresentar,
no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente
reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
§ 7º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se assentado(a) a pessoa que habita o
assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo INCRA em um imóvel rural e

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com família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem como
declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
§ 8º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que
têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na interação com uma
ou mais barreiras, a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, pode
ser obstruída (vide Art. 2º da Lei nº 13.146/2015).
§ 9º Em cada fase do processo seletivo, a nota de corte para os/as candidatos/as optantes pela reserva de vagas deverá ser
de 10% a menos da nota de corte dos/as não optantes, de acordo com o Art. nº 22 da Resolução N°
82/2022/CONSUNI/UFAL.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições deste processo seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, na página
eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
de acordo com o cronograma contido neste Edital (Anexo I).
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas
no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2º Todos os documentos exigidos para a inscrição deverão ser digitalizados, gravados em formato PDF
(frente e verso, quando houver) e enviados eletronicamente (conforme Artigo 3º).
§ 3º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o
candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá transformá-los em um único arquivo
gravado em formato PDF.
§ 5º A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, após a conferência dos documentos
pela secretaria do PPGQB.
§ 6º Não será permitida a inclusão posterior de documentos após o encerramento das inscrições.
§ 7º As inscrições incompletas ou enviadas de forma indevida ou que não atendam às condições exigidas neste
Edital, não serão homologadas.
Art. 3º Para se inscrever, o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:
a)
Acessar a página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto e preencher
integralmente o Formulário de Inscrição (on-line), anexando os seguintes documentos:
Cópia digital de documento contendo o nº de CPF (não obrigatório para não residentes no Brasil) e
documento pessoal com foto (carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro da validade) ou
carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte para estrangeiros);
II. Cópia digital do HISTÓRICO ESCOLAR DE GRADUAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADO OU
CERTIFICADO pela instituição de ensino;
III. Cópia digital do DIPLOMA OU CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE MESTRADO
DEVIDAMENTE ASSINADO OU CERTIFICADO pela Instituição onde o título foi obtido;
IV. Cópia digital do HISTÓRICO ESCOLAR DE MESTRADO DEVIDAMENTE ASSINADO OU
CERTIFICADO pela instituição de ensino;
I.

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V. Cópia digital do Currículo Lattes;
VI. Cópia digital da Tabela de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchida pelo candidato (coluna

atribuição). A Tabela de Pontuação devidamente preenchida constitui documento obrigatório desta
seleção;
VII. As cópias digitais dos comprovantes das atividades descritas no currículo devem estar organizadas
conforme sequência apresentada na Tabela de Pontuação (ver Anexo II) e em arquivo único em formato
PDF. Em caso de artigos científicos, livros ou capítulos de livros, enviar apenas a primeira página da
publicação em que conste o nome do autor. Não serão analisadas e pontuadas as atividades dos
currículos que não estiverem organizadas na sequência da Tabela de Pontuação, Anexo II deste
Edital. Ainda, nenhuma pontuação será acrescida no caso de candidatos anexarem comprovante de
atividades curriculares e não pontuarem devidamente no barema;
Cópia digital da declaração de cópias autênticas em relação aos documentos necessários para inscrição
on-line (Anexo III);
§ 1º Os documentos DEVERÃO ser nomeados como indicado a seguir. A não observação dessa norma
acarretará na não homologação da inscrição do candidato.
a) os referentes aos itens de I a IV devem ser organizados em arquivo único na ordem indicada no Artigo 3º

(todos em formato PDF) e nomeado da seguinte forma: “Nome do Candidato – itens de I a IV”
b) o referente ao item V como “Nome do Candidato – Currículo Lattes”
c) o referente ao item VI como “Nome do Candidato – Tabela de pontuação”
d) o referente ao item VII como “Nome do Candidato – Comprovantes”
e) o referente ao item VIII como “Nome do Candidato – Declaração de cópias”

§ 2º Especificamente para este Edital, a comprovação que trata do inciso III (Cópia do diploma ou certidão de
conclusão de curso de mestrado) poderá ser substituída por declaração, emitida por Instituição de Ensino
Superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua o mestrado antes de realizar a
matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado. Assim, em caso de aprovação na seleção, a matrícula no
curso de doutorado estará condicionada à conclusão do curso de mestrado, com apresentação de
documento comprobatório de defesa de Mestrado. Um modelo de declaração de provável concluinte do curso
de mestrado é apresentado no Anexo III.
§ 3º Cópias ilegíveis de documentos não serão computadas, podendo causar a não homologação da inscrição.
§ 4º O PPGQB e a PROPEP não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
§ 5º As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. O
formulário com informações falsas ou insuficientes sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o
excluirá do certame.
§ 6º Não haverá inscrições ou recebimento de documentos via Correios ou por e-mail.
Art. 4º Informações adicionais relativas ao Programa de Pós-graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB)
podem ser obtidas por telefone, página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de
internet), e-mail e secretaria, conforme Quadro 3:
QUADRO 3
CONTATOS

Secretaria do PPGQB

Telefone: (82) 3214-1144
Site: https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-e- biotecnologia
E-mail: ppgqb@iqb.ufal.br
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP:
57072-900.

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Art. 5º Poderão se inscrever, para o nível de Doutorado, candidatos portadores do Diploma com título de
Mestre em Química ou Biotecnologia ou áreas afins (ver o tópico Público Alvo), emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 1º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes de cursos de mestrado de
cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam
selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem defendido a dissertação (com apresentação
de certificado no ato da matrícula).
§ 2º Inscrições de candidatos cujos diplomas ou certificados de mestrado tenham sido obtidos no exterior
poderão ser aceitas pela comissão de seleção após análise prévia, mesmo que os diplomas ou certificados não
tenham sido revalidados ou reconhecidos oficialmente no Brasil (Ver Art. 14º § 4).
§ 3º Candidatos já matriculados no curso de doutorado do PPGQB, mas sem bolsas de estudo, poderão realizar
inscrições para este processo seletivo conforme este Edital, mas apenas para concorrer a bolsas de estudo, assim,
caso sejam aprovados, não serão admitidos com nova matrícula no curso.
Art. 6º A ausência ou erros nos documentos referentes aos itens elencados no Artigo 3º deste Edital implicará
na não homologação da inscrição e consequente eliminação do candidato do Processo Seletivo.

DO PROCESSO SELETIVO
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção, que será composta por
professores do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia, designada para esse fim pelo
Programa de Pós-graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas à distribuição das pontuações de avaliação de currículo e de histórico escolar
estão disponíveis no Anexo I deste Edital.
§ 2º Para a Análise Curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada no Anexo II deste edital, na qual
só serão consideradas as atividades devidamente comprovadas no intervalo de 2019 a 2023.
Art. 9º A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos a
nota na avaliação do currículo, em seguida a média da nota do histórico escolar do mestrado acadêmico.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando o número de vagas previstas no edital.
Art. 10º Todo o processo seletivo será realizado por uma banca composta de docentes do PPGQB:
Comissão de seleção

Cargo

SIAPE

Profª. Drª. Carmem Lúcia de Paiva e Silva Zanta

presidente

1314677

Prof. Dr. Edeildo Ferreira da Silva Júnior

titular 1

3182336

Prof. Dr. Josué Carinhanha Caldas Santos

titular 2

1613338

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DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 11º Os RESULTADOS serão divulgados exclusivamente pela Coordenação do Programa em sua página
eletrônica e nos murais/quadros de aviso do Programa, de acordo com o cronograma contido neste Edital
(Anexo I).
Art. 12º O candidato poderá recorrer do resultado preliminar ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação,
no prazo estabelecido no cronograma deste Edital (ver Anexos I e IV). Os candidatos deverão enviar os
recursos para o e-mail ppgqb@iqb.ufal.br e, também, pelo sistema SIGAA por meio da área do candidato,
dentro do prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo, conforme orienta o documento que consta
nesse link:
https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-e-biotecnologia/selecao/regular/selecaosimplificada-semiarido-2023.1/view
§ único. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, com direito a vistas, no prazo de até
72 (setenta e duas) horas contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da
UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/Coordenação de PósGraduação (PROPEP/CPG). Deverão ser cadastrados como interessados no processo o candidato, a
CPG/PROPEP e o Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia e este último deverá ser
obrigatoriamente notificado pelo sistema SIPAC e por meio do e- mail ppgqb@iqb.ufal.br sobre a abertura do
referido processo.

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13º Terão direito à matrícula no Programa os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS
DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS, respeitando a conformidade com a disponibilidade de vagas no
previstas no edital.
§ 1º Os candidatos APROVADOS (porém, fora do número de vagas dispostas no Quadro 1) irão compor
CADASTRO DE RESERVA e poderão ser convocados para realizar matrícula institucional no PPGQB.
§ 2º A convocação do cadastro reserva ficará condicionada às necessidades do PPG, como disponibilidade
de vagas remanescentes e/ou disponibilidade de orientadores.
§ 2º O PPGQB NÃO FICARÁ OBRIGADO A CONVOCAR TODOS OS CANDIDATOS DO CADASTRO
DE RESERVA.
§ 3º O CADASTRO DE RESERVA será válido até abertura de um novo edital para seleção de Pós-Graduandos
em nível de DOUTORADO.
Art. 14º A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Programa,
pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado pela coordenação do curso.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Artigo 5º, o candidato à vaga de Doutorado somente
poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a
obtenção do Diploma de Mestre. Caso o candidato não tenha concluído o mestrado, o processo seletivo
será invalidado para deste candidato.
§ 2º A relação dos documentos necessários para realização da matrícula será divulgada pela secretaria do
programa, após a conclusão do processo seletivo. Os documentos devem ser enviados exclusivamente por meio
digital conforme orienta o artigo 3º deste edital.
§ 3º Poderão realizar matrícula no Programa portadores de Diploma de Mestrado emitido por instituições

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oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 4º Os candidatos residentes no Brasil portadores de diploma emitido por instituição estrangeira deverão
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da
Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de
Educação – CNE.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistências da matrícula ou o não comparecimento de candidatos aprovados ou surgimento de
novas vagas poderá ser feita convocação dos demais candidatos aprovados, considerando-se a ordem de
classificação.
§ 7º Em caso de aprovação de um maior número de candidatos o Colegiado do Programa poderá convocar
candidatos adicionais, considerando como critério a disponibilidade de orientadores.
Art. 15º A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita junto à Secretaria do Programa
de Pós-Graduação.
§ 1º A matrícula poderá ser realizada em mais de uma etapa para os candidatos aprovados e selecionados,
podendo ainda ser antecipada, em caráter excepcional.

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 16º A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 17º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) Apresentar comportamento considerado incompatível durante a realização das etapas de seleção, a critério

exclusivo da Comissão de Seleção;
b) Burlar ou tentar burlar de quaisquer das normas definidas neste Edital ou nos comunicados, bem como por
tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
c) Não atender o que consta no Artigo 3º deste Edital.
d) Ter menos de 10,0 pontos na parte III - Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica
e Cultural da Tabela de Pontuação.
Art. 18º O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone na
Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do processo de seleção.
Art. 19º Havendo disponibilidade de bolsas por agências de fomento, estas poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do Curso.
§ 1º O Programa não se compromete a conceder bolsas de estudo para os candidatos aprovados e selecionados.
O número de bolsas disponíveis dependerá das concessões anuais das agências de fomento, orçamento da
Universidade e das normas internas do Programa.
§ 2º Bolsas de estudos poderão ser oferecidas aos candidatos selecionados e matriculados, contudo, a concessão
e a distribuição de bolsas atenderão aos critérios fixados pelas agências de fomento, pelas normas da UFAL e
do Programa.
§ 3º A distribuição das bolsas de estudo do Programa previstas ocorrerá à medida que vão sendo
disponibilizadas, seguindo as normas estabelecidas pelo programa, consonantes às normas da UFAL.

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§ 4º As bolsas de estudo concedidas de origem orçamentária da Universidade serão distribuídas seguindo a
Instrução Normativa Nº 5 – PROPEP, UFAL de 26 de Fevereiro de 2021.
§ 5º Os candidatos selecionados neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme a Portaria
13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no Programa serão obrigatória e integralmente ou
parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL, no
SIGAA/UFAL e no site da CAPES/MEC-Plataforma Sucupira).
Art. 20º As alterações relativas a datas, peso e pontuações serão divulgadas pela PROPEP e pelo Programa de
Pós-Graduação.
Art. 21º O regimento do PPGQB e as informações sobre orientadores e aptos a orientar estão à disposição dos
candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica indicados no Quadro 3.
Art. 22º Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação
em Química e Biotecnologia.

Maceió, 18 de Maio de 2023.

Prof. Dr. Edeildo Ferreira da Silva Junior
Coordenador do Programa de Pós-graduação em
Química e Biotecnologia/IQB/UFAL

Prof. Dr. Walter Matias Lima.
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL

Profª. Drª. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação/UFAL

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ANEXO I
A. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO– DOUTORADO

EVENTOS
Período de inscrições
ETAPA 1

Divulgação da homologação das inscrições
Período para recursos com relação à homologação das
inscrições
Resultado dos recursos de homologação das inscrições

ETAPA 2

ETAPA 3

DATAS
De 23/05/2023 à 02/06/2023

Até 05/06/2023
De 06 à 07/06/2023

Até 12/06/2023

Análise curricular e históricos escolares - resultado FINAL
preliminar

13/06/2023

Período para recursos do resultado FINAL preliminar com
relação à análise curricular e histórico escolar

De 14 a 15/06/2023

Resultado dos recursos do resultado FINAL preliminar de
análise curricular e histórico escolar e divulgação da
classificação final

20/06/2023

Matrícula para os alunos aprovados e selecionados neste
Edital

De 21 a 22/06/2023

O prazo máximo para recebimento de inscrições será às 23h59min do dia 02/06/2023. Os recursos
devem ser enviados para o e-mail do Programa (Quadro 3) tendo como título: Recurso Doutorado
PPGQB 2023.1, desde que considere os prazos indicados com horário limite até às 18 horas. Os
recursos serão avaliados se estiverem no formulário padrão deste Edital (Anexo IV), ver artigo
nº 12, parágrafo único.

A. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção e a classificação dos candidatos serão realizadas em 01 (uma) única etapa avaliativa levandose em conta os seguintes quesitos:
a) Histórico escolar da graduação;
b) Histórico escolar do Mestrado Acadêmico;
c) Análise curricular comprovada – (Anexo 2).

Os candidatos aprovados no processo seletivo para doutorado acadêmico serão classificados de acordo
com a nota obtida a partir da média ponderada da análise curricular (peso 6), análise do histórico escolar
da graduação (peso 2) e análise do histórico escolar do mestrado acadêmico (peso 2). Assim:
Nota Final = (Nota da análise curricular x 0,6) + (análise do histórico escolar da graduação x 0,2) +
(análise do histórico escolar do mestrado acadêmico x 0,2).

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EDITAL 02/2023-PPGQB/IQB/UFAL

Tipo
do Análise
Processo
(N1)
Seletivo

curricular Análise histórico escolar Análise histórico escolar do
graduação (N2)
Mestrado Acadêmico (N3)a

Nota
Tabela
de Coeficiente de rendimento Conceito A = 10,0
Conceito B = 8,5
pontuação -Anexo II
acumulado
Conceito C = 7,5
Conceito D ou E = (−3,0)
Peso
Nota Fina

6,0 (seis)

2,0 (dois)

2,0 (dois)

N = (0,6 x N1) + (0,2 x N2) + (0,2 x N3)

a

: A nota 3 (N3) será obtida por meio da seguinte equação: N3 = (nº de créditos obtidos com conceito A x 10,0 +
nº de créditos obtidos com conceito B x 8,5 + nº de créditos obtidos com conceito C x 7,5) + (nº de conceitos D ou
E x (−3,0) / nº total de créditos cursados.
Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 6,0
(seis inteiros).
Em cada fase do processo seletivo, a nota de corte para os/as candidatos/as optantes pela reserva de vagas deverá
ser de 10% a menos da nota de corte dos/as não optantes, de acordo com o Art. nº 22 da Resolução N°
82/2022/CONSUNI/UFAL
C. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
 Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
 Os documentos devem ser numerados conforme Anexo II e organizados em ordem. A não observação

desta norma acarretará na NÃO PONTUAÇÃO do currículo do candidato.
 Documentos anexados, porém não contabilizados no barema pelo candidato, não serão pontuados

pela Comissão de Seleção.
 A nota referente ao currículo será normatizada, sendo a maior nota obtida entre os candidatos

computada como 10 pontos, enquanto os demais candidatos receberão notas proporcionais.

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ANEXO II: Tabela de Pontuação (preenchimento obrigatório pelo candidato)*
* ATENÇÃO: A Tabela de Pontuação será analisada e pontuada pela Comissão de Seleção somente se os comprovantes estiverem organizados de acordo com a
sequência indicada na Tabela acima, conforme estabelecido neste Edital, ver Artigo 3º deste Edital.
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicas - Peso 3 (três)

I.1
I.2
I.3
I.4

I.5

I.6

Título de Mestre em Curso credenciado pelo CNE ou CAPES.
O mestrando concluinte será pontuado de acordo com o descrito no § 1º do Art. 5° deste Edital.
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com duração mínima de 360 h aproveitamento, devidamente
registrado/reconhecido – 3,0 pontos cada.
Outros cursos relacionados à formação científica e técnica devidamente comprovados (359 – 80 horas: 2,0
pontos/curso; 79 - 15 horas: 1,0 ponto/curso e 14 - 4 horas: 0,5 pontos/curso)
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações em congressos, banners ou similares;
(2,0 pontos cada)
Aprovação em Concurso Público para o Magistério, conforme a classe:
Exigência mínima de mestrado – 1,0 pontos/concurso;
Exigência mínima de graduação – 0,5 pontos/concurso;
Ensino Médio e Fundamental – 0,3 ponto/concurso.
Aprovação em Concurso Público para atividades relacionadas ou em áreas afins – 0,2 ponto/concurso.
Intercâmbio internacional (1,0 ponto/semestre)
TOTAL

Tabela segue na próxima página

Máximo

25
7,0
5,0
7,0

3,5

2,5
50,0

Atribuição
Validação
pelo candidato pela banca

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II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais Peso 1 (um).

Máximo

II.1. Atividade didática
II.1.1

Exercício de Magistério Superior – 1,0 ponto/ano;

4,0

II.1.2

Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental – 0,5 ponto/ano;

3,0

II.1.3

Tempo de exercício de Estágio ou Monitoria em Ensino Superior – 0,2 pontos/ano;

1,0

II.1.4

Orientação e Coorientação de Monografias de Graduação, IC, Especialização e/ou TCC – 0,2
ponto/orientação;
Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras ou de Seleção para Magistério Superior – 0,1
ponto/banca.
Outras Atividades Consideradas de Ensino ou relacionadas – 0,25 ponto/atividade;

1,0

II.1.5
II.1.6
II.1.7
II.1.8

Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos, encontros, jornadas, etc –
0,25 ponto/atividade;
Consultoria/Assessoria – 0,1 ponto/atividade.

1,0
1,0
1,0
1,0

II.2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item anterior)
II.2.1

Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área de concentração – 0,5 ponto/ano;

3,5

II.2.2

Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia, Orientação ou Diretoria em atividades
Técnicas/Administrativas – 0,5 ponto/ano;

1,5

II.2.3

Título de Filiação a Associações Científicas ou Culturais – 0,25 ponto/título;

1,0

II.2.4

Outros títulos correlacionados com o Grupo II e não computados nos outros Grupos – 0,1 ponto/título

1,0

TOTAL

Tabela segue na próxima página

20,0

Atribuição
pelo candidato

Validação
pela banca

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III - Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural Peso 6 (seis) (Considerar
o intervalo de 2019 a 2023).
Livros Publicados nível internacional – 10 pontos/livro Livros
III.1 Publicados nível nacional – 7 pontos/livro
Capítulo de livros nível internacional – 7 pontos/capítulo
Capítulo de livros nível nacional – 5 pontos/capítulo
III.2

Máximo
20

Publicações (revista indexada): empregar QUALIS/CAPES de 2017-2020, e considerar apenas a área de
QUÍMICA, área em que o programa é avaliado.
40
Estrato A (10 pontos / publicação), estrato B (5,0 pontos/ publicação), estrato C (2,0 pontos /publicação)
Obs.: Artigos em revistas indexadas que ainda não estejam associadas ao Qualis, usar o fator de impacto
Journal Citations Reports - JCR, conforme dados abaixo:
Fator de impacto igual ou superior a 3,5 estrato A; entre 2,0 e 3,4 estrato B; e entre 0,01 e 1,9 estrato C
Se até a data final das inscrições houver mudança no qualis, considerar o Qualis mais recente publicado
em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf

III.3

Patentes
Depositadas: 5 pontos/patente; Concedida: 10 pontos/patente

30

Trabalhos Completos Publicados em Eventos científicos – mínimo 2 páginas:
III.4

– Circulação Internacional – 2,0 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 1,2 ponto/publicação
– Circulação Regional – 0,6 ponto/publicação

10

Obs.: Caso tenha DOI, o trabalho será pontuado com 2,0 pontos/publicação

III.5

Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares (Resumos):
Internacional: 0,6 ponto/comunicação;
Nacional: 0,4 ponto/comunicação;
Simpósio Nordestino de Pós-graduação em Química e Biotecnologia: 0,4 ponto/comunicação;
Regional: 0,2 ponto/comunicação
Obs.: Não serão computadas comunicações idênticas em congressos distintos (identificados por conteúdos
idênticos).

5,0

Atribuição Validação
pelo candidato pela banca

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III.6

Apresentação oral de trabalho em eventos científicos
Internacional: 2,0 pontos/trabalho;
Nacional: 1,2 ponto/trabalho;
Simpósio Nordestino de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia: 1,0 ponto/comunicação;
Regional: 0,6 ponto/trabalho;

5,0

III.7

Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda – 0,5 ponto/atividade.

5,0

III.8

Participação em eventos científicos: 0,1 ponto/participação

4,0

III.9

Produção Científica, artística ou cultural relevante, desenvolvida através de Projeto de Ensino,
Pesquisa, Extensão, não computados nos demais itens (Premiações em Painéis de Congressos
Científicos) – 0,1 ponto/produção ou premiação.
TOTAL

1,0

120

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ANEXO III: Declaração de cópias autênticas
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no Artigo 3º e comprovações do Curriculum Vitae)

Eu,
, portador(a) do
CPF nº
, inscrito(a) no Processo Seletivo para o curso de
em
Química e Biotecnologia referente ao semestre de 2023.1, declaro para fins de prova junto à
Universidade Federal de Alagoas que os documentos e comprovantes enviados, que foram solicitados
pelo Artigo 3º do presente Edital são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que
na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza
cível, penal e administrativa.

/UF:
,
Data: ______ de _______ de 2023

Assinatura do(a) candidato(a) (conforme documento de identidade)

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ANEXO IV
FORMULÁRIO de RECURSO
OBS.: Use quantos formulários julgar necessário.
Seleção:

doutorado

Nome:
Motivo do recurso:
Fundamentação:

Data:
Assinatura:

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ANEXO V: Modelo Declaração de Concluinte
A Declaração de provável concluinte deve ser apresentada em papel timbrado do Programa de Pósgraduação

Modelo

O Programa de Pós-Graduação em

atesta
que
o
senhor(a)
,_________________________ CPF.____________________, com
nº de matrícula_______________, é aluno regularmente matriculado no curso de mestrado de nosso
programa (ou curso) e é provável concluinte do curso até 22 junho de 2023 (OBS: a indicação dessa data é
obrigatória). Faltando apenas para a obtenção do título de mestre:
Por exemplo, indicar:

- a defesa de mestrado
- a disciplina de
- a qualificação
- etc.

Nada mais a declarar, eu, Prof. Dr.
graduação em

coordenador do Programa de Pós, assino a seguir.

Cordialmente,

Cidade/UF, _________________de

de 2023.

Prof. Dr. _____________________________Coordenador do Programa de Pós-graduação em ________
_____________________________________