Instrução Normativa PROPEP 04/2023

Dispõe sobre o regulamento para o acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.

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                    02/08/2024, 19:05

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Serviço Público Federal
Universidade Federal de Alagoas
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o regulamento para o acúmulo de
bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela
CAPES no País com atividade remunerada ou
outros rendimentos.
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das
atribuições legais e estatutária que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Universidade Federal de Alagoas e,
CONSIDERANDO A PORTARIA CAPES Nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023 , do Gabinete da Presidência da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pósdoutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do Artigo 3 da Portaria CAPES nº133/2023, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Ufal, estabelecer os
critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES no País com atividades
remuneradas ou outros rendimentos.
Seção I
Das disposições gerais.
Art. 2º As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES no País aos Programas de Pós-Graduação da Ufal poderão ser
acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas
com recursos públicos federais;
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.
§ 1º Para fins do disposto no inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) no qual o(a) beneficiário(a) estiver
matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação (PPG).
§ 2º A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou
entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com à CAPES.
§ 3º A concessão de bolsas seguirá os critérios estabelecidos pela Capes com a seguinte hierarquia: Primeiro, maior nota na
classificação no processo seletivo (maior nota ampla concorrência e maior nota cotas ações afirmativas) e não possuir vínculo
empregatício; Segundo, possuir atividade remunerada ou outros vencimentos.
Art. 3º Compete a comissão de bolsas, estabelecer os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas no âmbito de cada
Programa de Pós-Graduação da Ufal, em consonância com as normas e critérios dispostos na Portaria CAPES nº 133/2023, assim
como nesta IN.
§ 1º É de inteira responsabilidade das Comissões de Bolsas dos PPGs a aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento do
regulamento que permita ou vete o acúmulo de bolsas estabelecido pela CAPES, amparados pela norma
complementar do próprio PPG que estabelece os critérios/restrição.
§ 2º A coordenação do PPG é responsável pela publicação e ampla divulgação danorma complementar que estabelecer os critérios para
permissão ou vedação do acúmulo de bolsas, devendo ainda:
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I - ser responsável pelo registro e atualização da norma complementar na plataforma sucupira por meio do envio da coleta anual de
dados;
II - registrar e comunicar a Pró-reitoria de Pesquisa e Pòs-Graduação via processo eletrônico, os casos de acúmulo, assim como manter
as informações atualizada na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas;
III - acompanhar o desempenho do/a bolsista para averiguar continuidade ou não de concessão de bolsa, conforme as normas internas
do PPG.
Seção II
Das disposições finais e transitórias
Art.
4º
Aos
beneficiários
de
bolsas
CAPES
acúmulo de bolsa com atividades remuneradas ou outros rendimentos.

(Cotas

Pró-Reitoria),

fica

vetado

o

Art.5º Aplica-se esta Instrução Normativa, apartir da entrada em vigênciada Portaria CAPES nº 133/2023, sendo vedada a aplicação
retroativa.
Art.6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de outubro de 2023.
IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO

IRAILDES PEREIRA ASSUNCAO
Autenticado Digitalmente

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