Licença-maternidade UFAL

Arquivo
Licença Maternidade.pdf
Documento PDF (74.9KB)
                    PASSO A PASSO PPG-RENORBIO: 1) fazer download do Requerimento Geral na página do RENORBIO < https://iqb.ufal.br/pt-br/posgraduacao/renorbio >, em Documentos > Formulários); 2) Preencher o requerimento geral e informar no pedido se é bolsista (indicar que bolsa
recebe); 3) assinar com assinatura eletrônica padrão Gov.br; 4) solicitar abertura de processo no SIPAC junto ao Protocolo Geral da UFAL:
enviar para o e-mail < protocolo.geral@reitoria.ufal.br > os seguintes documentos: Requerimento Geral (preenchido e assinado) e
documentação comprobatória (certidão de nascimento / adoção e atestado médico); 5) informar ao Protocolo Geral a Unidade de destino do
processo: Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia - Rede 11.00.43.61.06

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO – CPG
Licença Maternidade
A discente de pós-graduação tem direito à licença maternidade, que, conforme a
legislação recente, pode incluir a suspensão de prazos regimentais por até 180 dias. É
fundamental solicitar formalmente o afastamento na coordenação do curso, seguindo
o regulamento interno da instituição, e apresentar a documentação necessária, como a
certidão de nascimento do bebê. Além disso, dependendo do caso, a estudante pode
ter direito ao pagamento de bolsas durante o período de afastamento.
Principais pontos
•

Suspensão de prazos: A Lei nº 14.925, de 2024, estendeu o prazo para licença
parental de estudantes, incluindo pós-graduandos, para até 180 dias, com a
suspensão da contagem de prazos regimentais.

•

Pagamento de bolsas: Algumas instituições, como a Capes e Fapeal, já
estabeleceram a possibilidade de licença-maternidade de até quatro meses com
pagamento das bolsas, desde que o parto ocorra durante o benefício.

•

Direito à licença: Tanto mães quanto pais podem usufruir do direito à licençaparental. Contudo, pais não possuem direito à prorrogação ou manutenção de
bolsas das agências de fomento, apenas as mães.

•

Como solicitar:
o

Verifique o regulamento interno da sua instituição (Regulamento Geral
das Pós-Graduações da Ufal e Regimento Interno do PPG) para entender
os procedimentos específicos.

o

Faça o requerimento formal à coordenação do curso, anexando a
certidão de nascimento ou adoção. (discente sem bolsa deve cadastrar a
suspensão no SIGAA e discente com bolsa cadastrar no SIGAA e
Plataforma Sucupira e solicitar à Propep cadastro no SCBA. Bolsa Fapeal
comunicar à instituição com ofício da coordenação de curso).

o

•

Após o término do afastamento, é preciso seguir os procedimentos para
a retomada das atividades acadêmicas.

Atividades acadêmicas durante o afastamento: Dependendo da instituição e do
curso, pode haver a possibilidade de realizar exercícios domiciliares ou
flexibilizar as atividades para conciliar com o período pós-parto, ver
Regulamento Geral das Pós-Graduações da Ufal.

Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador Geral de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL