Normas para Qualificação e Defesa
Atualização em Julho/2019.
NORMAS-PARA-QUALIFICAÇÃO-E-DEFESA-DE-TESE-DO-PROGRAMA-RENORBIO-julho-2019.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
NORMAS PARA QUALIFICAÇÃO E DEFESA DE TESE DO PROGRAMA RENORBIO
EXAME DE QUALIFICAÇÃO
O Regimento do curso de Pós-Graduação em Biotecnologia – RENORBIO, em
seu artigo 41 estabelece que:
“Art. 41. O aluno deverá ser submetido a exame de qualificação perante banca
examinadora em até 36 (trinta e seis) meses a partir da primeira matrícula.
§1o Para realizar exame de qualificação do aluno deverá ter obtido aprovação em
todas as disciplinas e atividades programadas.
§2o O aluno poderá solicitar a Nucleadora prorrogação de no máximo três meses
para qualificação, mediante apresentação de justificativa fundamentada, uma versão da
tese e concordância do orientador. Após análise dos documentos, a Nucleadora poderá
aprovar ou não a solicitação de prorrogação.
§3º O não cumprimento dos prazos estabelecidos para o exame de qualificação
implicará em desligamento do aluno do curso.
§4o O aluno que tiver cumprido toda carga horária e atividades programadas e
estiver em condições de qualificar antes de 24 (vinte e quatro) meses, poderá solicitar o
Exame de Qualificação, em qualquer momento, sendo dispensado do Seminário de Tese
em Andamento II.
§5o O aluno que não tiver integralizado a carga horária em disciplinas e atividades
em até 36 meses de curso será desligado o programa.
§6o Para requerer a realização do Exame de Qualificação, o discente deverá
protocolar a solicitação junto à Coordenação da Instituição Nucleadora, no prazo de 30
(trinta) dias de antecedência à realização do exame, anexando:
I – Requerimento assinado pelo orientador, com sugestão de banca, data e
horário para defesa;
II – Um (01) exemplar da Qualificação a ser avaliada;
III – Comprovante de submissão ou aceitação de pelo menos um artigo em
periódico classificado no estrato A4 ou superior, conforme Qualis Capes da área de
Biotecnologia. O artigo deve ser derivado da Tese, sendo o discente primeiro autor.
IV - Cópia do(s) artigo(s) derivado(s) do projeto de pesquisa ou solicitação de
pedido de depósito de patente apresentados, caso o exemplar da Qualificação esteja no
formato tradicional.
V – Atender a Normas Complementares de Qualificação do PPGB-RENORBIO e
da Instituição Nucleadora;
§7o A Banca avaliadora do Exame de Qualificação deverá ser constituída por:
I – Três membros, além de dois suplentes, com título de doutor, aprovados pela
Coordenação da Nucleadora. Embora possa se manifestar na sessão, o orientador não
participa da banca;
II – Os membros deverão ser preferencialmente do PPGB-RENORBIO e do
estado do aluno, sendo que obrigatoriamente 1 (um) dos membros deve ser do
programa;
III – Os membros externos ao programa deverão ter publicado pelo menos 4
(quatro) artigos Qualis A4 em suas áreas de atuação, nos últimos 4 (quatro) anos. No
caso de um segundo Exame de Qualificação da Tese, deve-se manter a mesma banca,
salvo casos excepcionais, que deverão ser avaliados pela Instituição Nucleadora. Não
poderão constar como membros da Banca de Qualificação parentes até o terceiro grau
(do discente ou orientador).
§8o O Exame de Qualificação será avaliado pela Banca Examinadora que emitirá
parecer para a aprovação ou não.
§9o O discente que não comparecer ao Exame de Qualificação será considerado
reprovado. O discente que for reprovado no exame qualificação (por nota/conceito ou
falta) poderá reapresentar o trabalho em prazo máximo de três meses.
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§10o O discente que não for aprovado em segunda apresentação do Exame de
Qualificação, ou que deixar de comparecer na data e horário estipulados para tal
apresentação, será compulsoriamente desligado do curso.”
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA O EXAME DE QUALIFICAÇÃO
- No requerimento assinado pelo orientador não serão aceitas assinaturas eletrônicas;
- Histórico escolar do PPGB-RENORBIO emitido pela Nucleadora;
- Versão digital do boneco da qualificação deve ser enviado para a Coordenação da
Nucleadora;
- No caso de haver patentes derivadas da tese, devem ser anexados os comprovantes de
tramitação do pedido da patente emitido pelo NIT ou INPI;
- Anexar os comprovante de submissão ou aceitação dos artigos derivados da tese;
- Os exemplares do boneco da qualificação serão encaminhados para os membros da
banca pelo aluno/orientador. No caso de boneco em formato tradicional, anexar cópia
do(s) artigo(s) e patente(s) (na íntegra) derivados da tese;
- A sessão de defesa da qualificação poderá ser pública (presencial ou por vídeo
conferência) ou fechada (presencial ou por vídeo conferência), no caso de haver
patentes com depósito por período inferior a 6 meses, com termo de confiabilidade por
parte dos membros da banca;
DEFESA DE TESE
O Regimento do curso de Pós-Graduação em Biotecnologia – RENORBIO, em
seu artigo 41 estabelece que:
“Art. 42. Atendidas as exigências de aprovação nas disciplinas do curso, atividades
programadas e qualificação, o discente estará apto a requerer a Defesa de Tese para
obtenção do título de Doutor em Biotecnologia, perante uma Banca de Avaliação.
I – No mínimo em 24 (vinte e quatro) meses e no máximo em 48 (quarenta e oito)
meses, contados a partir da primeira matrícula no curso (mês/ano);
II – Após a aprovação no Exame de Qualificação, decorridos, no mínimo, 30
(trinta) dias da realização do referido exame;
III – A solicitação para a Defesa de Tese deverá ser efetuada na Instituição
Nucleadora do Programa, com pelo menos 30 dias de antecedência à data proposta.
§2o São requisitos para a Defesa de Tese:
I – Aprovação no Exame de Qualificação;
II – Possuir dois produtos derivados da Tese, sendo obrigatoriamente um artigo
aceito em periódico classificado no estrato A4 ou superior, conforme Qualis Capes da
área de Biotenologia, podendo o segundo produto ser um artigo submetido, em periódico
Qualis > B2, ou uma patente depositada ou submetida ao órgão responsável pela gestão
tecnológica da Instituição. O discente deve ser primeiro autor nos dois produtos.
III – O aluno que tiver artigo aceito em revista com fator de impacto maior ou igual
ao Qualis A2 da área de Biotecnologia não necessita do segundo produto;
IV – O título de Doutor só será emitido após o cumprimento de todos os prérequisitos exigidos por este regimento, incluindo a comprovação da produção técnicocientífica, em conformidade com os incisos II e III.
§3o Para requerer a Defesa de Tese, o discente deverá protocolar a solicitação
junto à Instituição Nucleadora a qual esteja vinculado, anexando:
I – Requerimento assinado pelo orientador, com sugestão dos Membros da
Banca, data e horário;
II – Documento de aprovação no Exame de Qualificação;
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III – Entrega de um exemplar da Tese a ser avaliada pela Instituição Nucleadora;
IV – Comprovante da produção científica exigido para a Defesa de Tese;
V – Cópia dos artigos derivados da Tese ou patentes depositadas, caso o
exemplar esteja no formato tradicional;
VI – Apresentar os comprovantes de aceite e submissão dos artigos e/ou
patentes.
VII – Atender a Normas Complementares de Defesa de Tese do PPGBRENORBIO e da Instituição Nucleadora;
§4o A Banca de Defesa de Tese deverá ser constituída por:
I – Cinco membros, incluindo o orientador, e dois membros suplentes, a serem
aprovados pela Coordenação da Nucleadora;
II – Pelo menos dois membros externos à Instituição Nucleadora e ao PPGBRENORBIO;
III – Preferencialmente, ter pelo menos um membro da Banca de Defesa do
Exame de qualificação;
IV – Membros externos ao PPGB-RENORBIO devem ter pelo menos 4 (quatro)
artigos Qualis A4, na área de Biotecnologia ou em suas áreas de atuação, nos últimos 4
(quatro) anos.
§5o Os membros da Banca de Defesa de Tese deverão:
I – Possuir o título de Doutor obtido em Instituições credenciadas e habilitadas
para a emissão de tais títulos, na área temática da Tese;
II – Estar atuando no mercado de trabalho, ou na docência, na área temática da
Tese, no mínimo nos últimos três anos;
III – Co-orientadores não participam da banca. Não poderão constar como
membros da Banca de Tese parentes até o terceiro grau (do discente ou orientador).
§6o Cabe à Coordenação da Instituição Nucleadora homologar ou vetar a
indicação dos membros da Banca de Defesa de Tese, no prazo máximo de dez dias da
data da solicitação pelo orientador, consubstanciando seu parecer, cabendo nova
indicação, no caso de veto, no prazo de cinco dias.
§7o O presidente da Banca de Defesa de Tese será sempre o docente orientador
da Tese.
§8o O resultado da avaliação da Defesa da Tese será registrado em ata própria,
assinada pelos membros da Banca e discente, e enviada pela Coordenação da
Nucleadora ao Colegiado do PPGB-RENORBIO para conhecimento.
§9o A Defesa de Tese deverá ocorrer após o prazo mínimo de vinte dias corridos,
da data de comunicação de aceitação da solicitação feita pelo orientador.
§10o Será aprovado na Defesa de Tese de Doutorado o Discente que receber o
conceito no mínimo satisfatório pela maioria dos membros da Banca.
§11o O discente que for reprovado ou não comparecer à Banca de Defesa de
Tese, poderá, excepcionalmente, reapresentar a mesma, por proposta fundamentada
pelo orientador e aceitação da Coordenação da Instituição Nucleadora, no prazo máximo
de três meses.
§12o O discente que não for aprovado em segunda apresentação da Defesa de
Tese, ou que deixar de comparecer na data e horário estipulados para tal apresentação,
será compulsoriamente desligado do curso.
§13o Não haverá recurso contra a avaliação e parecer emitidos pelos membros da
Banca de Defesa de Tese.
§14o O texto final da Tese de Doutorado (incorporando as correções da banca) e
o formulário do Banco de Teses do Ministério da Educação (MEC) preenchido,
juntamente com os demais documentos exigidos pela Instituição Nucleadora deverão ser
entregues pelo discente na Coordenação da Instituição Nucleadora no prazo máximo de
60 (sessenta) dias após a defesa.”
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA DEFESA DE TESE
- Para solicitar a marcação da defesa de Tese o requerimento deve estar assinado pelo
orientador, não serão aceitas assinaturas eletrônicas;
- Versão digital do boneco da tese deve ser enviada para a coordenação da nucleadora.
Os 7 exemplares da tese serão encaminhados para os membros da banca pelo aluno/
orientador;
- No caso de patentes, comprovantes de tramitação do pedido da patente emitido pelo
NIT ou INPI devem ser anexados;
- No caso de artigos, anexar os comprovantes de submissão ou aceitação emitidos
pelos periódicos;
- No caso de boneco de Tese em formato tradicional, anexar cópia do(s) artigo(s) ou
patente (na íntegra) derivados da tese;
- A sessão poderá ser presencial pública; ou fechada, no caso de haver patentes fora
do período estabelecido pela lei de patentes ou propriedades industriais, com termo de
confiabilidade por parte dos membros da banca; ou ainda por vídeo-conferência;
- O formato da Tese poderá ser tradicional ou em capítulos contendo os artigos
científicos (modelos disponíveis no portal). O formato tradicional, deve conter
introdução, revisão da literatura, material e métodos, resultados, discussão, conclusão e
referências, redigido em língua portuguesa e de acordo com a ABNT. O formato em
capítulos, constará de introdução, revisão de literatura geral e referências, redigido em
língua portuguesa e de acordo com a ABNT. Os artigos derivados da tese constarão
como capítulos. Em seguida, deve conter uma discussão geral (contemplando todos os
capítulos) as conclusões gerais da tese. Poderão ser incluídos Anexos ou Apêndices
(opcional);
- Os artigos científicos poderão ser incluídos na forma como foram publicados desde
que o autor se certifique das restrições da editora quanto à divulgação do trabalho
publicado (copyright).
- Após a defesa da Tese, o aluno realizará as correções (se for o caso) e, no prazo de
60 dias, deverá entregar os exemplares em capa dura e em CD com o arquivo da tese
em PDF (arquivo único com a tese completa) de acordo com as orientações da
nucleadora.
Parágrafo único - Somente receberá o diploma o aluno que entregar a versão definitiva
de Tese e demais documentos exigidos pela nucleadora.
Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário. Natal, 25 de julho de 2019.
Coordenação Geral do PPGB-RENORBIO
