Regimento do Curso (14.12.2012)

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                    REGIMENTO DO PROGRAMA

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
STRICTO SENSU EM BIOTECNOLOGIA DA RENORBIO

TÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Regimento disciplina a organização e o funcionamento do Programa de
Pós-Graduação em Biotecnologia do Núcleo de Pós-Graduação da Rede Nordeste de
Biotecnologia (PPGB-RENORBIO).
Parágrafo único. O PPGB-RENORBIO oferta um Curso de Biotecnologia em
nível de doutorado, destinado à formação de Docentes e pesquisadores na área de
Biotecnologia.
Art. 2º. O PPGB-RENORBIO é constituído por uma Associação de Instituições de
Ensino e Pesquisa da Região Nordeste e do Estado do Espírito Santo.
§1º As Instituições que constituem a Associação do Programa são:
1. Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães (FIOCRUZ-PE);
2. Centro de Pesquisas Gonçalo Muniz (FIOCRUZ-BA);
3. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPAAgroindústria Tropical);
4. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA-Algodão);
5. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA-Caprinos);
6. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA-Tabuleiros
Costeiros);
7. Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária (IPA);
8. Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural
(INCAPER);
9. Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP);
10. Universidade de Fortaleza (UNIFOR);
11. Universidade de Pernambuco (UPE);
12. Universidade de Tiradentes (UNIT);
13. Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN);
14. Universidade Estadual do Ceará (UECE);
15. Universidade Estadual do Maranhão (UEMA);
16. Universidade Federal da Paraíba (UFPB);
17. Universidade Federal de Alagoas (UFAL);
18. Universidade Federal de Pernambuco (UFPE);
19. Universidade Federal de Sergipe (UFS);
20. Universidade Federal do Ceará (UFC);
21. Universidade Federal do Espírito Santo (UFES);
22. Universidade Federal do Maranhão (UFMA);
23. Universidade Federal do Piauí (UFPI);
24. Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);
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25. Universidade Federal da Bahia (UFBA);
26. Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE);
27. Universidade Salvador (UNIFACS);
28. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA- Meio
Norte);
29. Universidade Estadual da Paraíba (UEPB);
30. Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL);
31. Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC);
32. Universidade Estadual do Piauí (UESPI);
33. Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA);
34. Universidade Potiguar (UnP);
35. Universidade Regional do Cariri (URCA);
36. Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).
§2º As Instituições poderão ser credenciadas ou descredenciadas no PPGBRENORBIO, de acordo com o Colegiado do Programa e a aprovação do Conselho
Diretor.
§3º Constituem categorias de Instituições Associadas:
I - Instituições Nucleadoras – São as Instituições, aprovadas pela CAPES,
que possuam pelo menos um Curso de Doutorado em área afim à Biotecnologia,
número de Docentes (permanentes e colaboradores) compatíveis para a execução das
atribuições das nucleadoras, e que, dentre seus Docentes pemanentes, ao menos um
seja bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq, conforme relação abaixo:
Universidade Estadual do Ceará (UECE);
Universidade Federal da Paraíba (UFPB);
Universidade Federal de Alagoas (UFAL);
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE);
Universidade Federal de Sergipe (UFS);
Universidade Federal do Ceará (UFC);
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES);
Universidade Federal do Maranhão (UFMA);
Universidade Federal do Piauí (UFPI);
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);
Universidade Federal da Bahia (UFBA);
Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).
II - Instituições Colaboradoras – São as Instituições, indicadas pelo
Colegiado, que participam de forma sistemática das atividades do Programa,
disponibilizando infraestrutura adequada e recursos humanos, como membros do corpo
Docente (permanentes e colaboradores), além do oferecido exclusivamente pelas
Instituições Nucleadoras. As Instituições Colaboradoras estão vinculadas ao Ponto
Focal Estadual, conforme relação abaixo:
Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães (FIOCRUZ-PE);
Centro de Pesquisas Gonçalo Muniz (FIOCRUZ-BA);
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA-Agroindústria
Tropical);
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Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA-Algodão);
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA-Caprinos);
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA-Tabuleiros
Costeiros);
Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária (IPA);
Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural
(INCAPER);
Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP);
Universidade de Fortaleza (UNIFOR);
Universidade de Pernambuco (UPE);
Universidade de Tiradentes (UNIT);
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN);
Universidade Estadual do Maranhão (UEMA);
Universidade Salvador (UNIFACS);
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA- Meio Norte);
Universidade Estadual da Paraíba (UEPB);
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL);
Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC);
Universidade Estadual do Piauí (UESPI);
Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA);
Universidade Potiguar (UnP);
Universidade Regional do Cariri (URCA);
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN);
§4º O Ponto Focal Estadual é a Instituição Nucleadora responsável pela
administração do PPGB-RENOBRIO em cada um dos estados participantes, a qual
serão vinculados os Docentes e Discentes das Instituições Colaboradoras daquele
estado.
Art. 3º. São objetivos gerais do Programa:
IFormação de pessoal qualificado para o exercício da pesquisa e do
magistério superior, considerados indissociáveis no campo da Biotecnologia;
II Incentivo à pesquisa na área da Biotecnologia, sob perspectiva multi e
interdisciplinar;
III Produção, difusão e aplicação do conhecimento da Biotecnologia na
realidade econômica e cultural dos estados participantes.
Art. 4º. As linhas de pesquisa constituem o eixo principal das atividades acadêmicocientíficas do PPGB-RENORBIO.
Art. 5º. O PPGB-RENORBIO possui as seguintes Áreas de Concentração:
Biotecnologia em Saúde, Biotecnologia em Agropecuária, Biotecnologia em Recursos
Naturais e Biotecnologia Industrial.
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Parágrafo único. Novas áreas de concentração poderão ser criadas de acordo
com a necessidade do PPGB-RENORBIO.

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Art. 6º. Cada Instituição Nucleadora ou Colaboradora poderá desenvolver atividades
em uma ou mais áreas de concentração, de acordo com o perfil dos pesquisadores
vinculados à mesma.
§1º A Instituição Associada deverá disponibilizar pesquisadores para compor
o Corpo Docente do Programa nas áreas de concentração, conforme vocação local.
§2º O corpo Docente poderá contar com a participação de Docentes do país
e/ou do exterior, desde que aprovados e credenciados pelo Colegiado do Programa.
§3º A critério do orientador e com a anuência do Colegiado do PPGBRENORBIO na Instituição Nucleadora, o aluno poderá contar com um professor
qualificado para auxiliar nas suas atividades de co-orientação acadêmica.
§4º A Instituição Associada deverá disponibilizar infraestrutura acadêmica e
administrativa, tais como: biblioteca, laboratório(s) e sala(s) de aula, necessários para
desenvolver as atividades do Programa.
Art. 7º. A Sede Administrativa do Programa terá endereço itinerante, em função da
localização da Instituição Associada que abrigará a Coordenação Geral.
Parágrafo único. A sede será definida, a cada dois anos, pelo Colegiado do
Programa, na mesma data de eleição do Colegiado, podendo este período ser
prorrogado por mais dois anos, a critério do Colegiado do Programa.

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 8º. Integram a organização didático-administrativa do PPGB-RENORBIO:
I - Colegiado do Programa, como órgão superior deliberativo;
II - Coordenação Geral, como órgão executivo do Colegiado, composta por um
Coordenador Geral, um Vice-Coordenador Geral e um Secretário Executivo;
III – Ponto Focal Estadual, como órgão executivo da Coordenação Geral em
cada estado;
IV - Coordenações Institucionais, como órgão executivo do Colegiado em cada
Instituição Nucleadora participante do PPGB-RENORBIO, composto por um
Coordenador e um Vice-Coordenador;
V - Câmaras de Área de Concentração, como órgão executivo do Colegiado,
composto por coordenadores de cada Área de Concentração, indicados entre os
representantes das áreas de cada estado, sob a supervisão do Coordenador
Geral do Programa.
Parágrafo único. O Ponto Focal Estadual será a Instituição do Coordenador
Estadual, eleito pelo corpo do Docente de cada estado participante.

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CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO
Art. 9º. O Colegiado do Programa é composto por:
I - Coordenador Geral;
II - Vice-Coordenador Geral;
III – Secretario Executivo da Rede Nordeste de Biotecnologia;
IV - Um representante de cada Instituição Nucleadora;
V - Um representante de cada Câmara de Área de Concentração;
VI – Dois representantes Discentes;
VII – Um Secretário Executivo.
§ 1º Os membros constantes nos itens I e II serão eleitos pelo Colegiado do
PPGB-RENORBIO.
§ 2º Os representantes Discentes e seus suplentes deverão estar matriculados
em Instituição do estado no qual se encontra a Coordenação Geral e serão
eleitos por todo o corpo Discente regularmente matriculado no PPGBRENORBIO.
§ 3º Os representantes das Instituições Nucleadoras serão eleitos pelo corpo
Docente do PPGB-RENORBIO daquela Nucleadora.
§ 4º O representante de cada Câmara de Área de Concentração, será indicado
pela Câmara.
§ 5º O mandato dos membros do Colegiado será de dois anos, podendo ser
prorrogado por mais dois anos.
§ 6o O Secretário Executivo será indicado pelo Coordenador Geral, sendo sua
indicação homologada pelo Colegiado.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO

Art. 10. São atribuições do Colegiado do PPGB-RENORBIO:
a) Aprovar a criação e modificação de linhas de pesquisa e áreas de
concentração, com base nos recursos humanos e na produção científica
existente;
b) Credenciar e descredenciar Docentes, solicitados pela Instituição
Nucleadora, segundo categorias descritas no Art. 19 e atendendo aos critérios
estabelecidos pelo Comitê de Área da CAPES ao qual o Programa está
vinculado;
c) Determinar o número de vagas em cada processo seletivo com base na
disponibilidade de orientação nas linhas de pesquisa;

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d) Decidir sobre documentos e critérios a serem utilizados na seleção dos
candidatos ao Programa, apresentados em edital ou chamada pública;
e) Propor sobre a criação, alteração e extinção de disciplinas constantes da
Estrutura Acadêmica do Programa;
f) Analisar e decidir, quando pertinente, sobre os relatórios do Programa a
serem encaminhados aos órgãos superiores das Universidades Associadas, e
aos órgãos de financiamento e de fomento à pesquisa;
g) Credenciar e admitir novas Instituições;
h) Induzir ações visando promover a internacionalização do PPGBRENORBIO;
i) Elaborar calendário anual das atividades do PPGB-RENORBIO, como
reuniões ordinárias mensais, credenciamento e descredenciamento de
Docentes, processo seletivo, e outras;
j) Analisar e aprovar a aplicação dos recursos recebidos dos órgãos de
financiamento e de fomento à pesquisa;
k) Analisar e aprovar o relatório administrativo-financeiro, encaminhado
anualmente pelo Coordenador Geral do PPGB-RENORBIO, referente a
recursos recebidos dos órgãos de financiamento e de fomento à pesquisa;
l) Atender às demandas do PPGB-RENORBIO e homologar relatórios
aprovados nas Instituições Nucleadoras.
§ 1º As decisões do Colegiado do PPGB-RENORBIO se darão por maioria
simples, observando-se o quorum de no mínimo 50% mais um de seus membros.
§ 2º O Colegiado do PPGB-RENORBIO reunir-se-á na modalidade de
teleconferência ou presencial, mensalmente e, extraordinariamente, quando convocado
pelo Coordenador Geral ou por solicitação escrita de, no mínimo, um terço dos seus
membros.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO GERAL

Art. 11. São atribuições do Coordenador Geral do PPGB-RENORBIO, além das
constantes nesse Regimento:
a) Dirigir e supervisionar a Secretaria Geral do Programa;
b) Presidir as reuniões do Colegiado;
c) Encaminhar, na época devida, às Instituições Nucleadoras a
documentação necessária ao processo seletivo;
d) Receber das Instituições Nucleadoras o resultado das análises da
documentação da inscrição do processo seletivo;
e) Elaborar e submeter à apreciação do Colegiado, na época devida, as
documentações, os relatórios e os planos previstos neste Regimento;
f) Executar as decisões do Colegiado do Programa;
g) Representar o PPGB-RENORBIO junto a entidades e eventos de caráter
cultural, técnico-científico e junto ao setor produtivo;
h) Tomar decisões Ad Referendum em situações excepcionais e de
emergência;

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i) Articular a captação de recursos para o programa junto aos órgãos de
fomento;
j) Apresentar ao Colegiado proposta anual de aplicação dos recursos
recebidos dos órgãos de financiamento e de fomento à pesquisa;
k) Representar o programa junto a CAPES;
l) Elaborar e apresentar anualmente relatório administrativo-financeiro dos
recursos recebidos dos órgãos de financiamento e de fomento à pesquisa.

Art.12. O Vice-Coordenador Geral do PPGB-RENORBIO tem as seguintes atribuições:
a) Substituir o Coordenador Geral do Programa em suas faltas ou
impedimentos;
b) Auxiliar o Coordenador Geral do Programa nas atividades acadêmicoadministrativas.
Art. 13. O Secretário Executivo do PPGB-RENORBIO tem as seguintes atribuições:
a) Secretariar as reuniões do Colegiado;
b) Gerenciar a rede WEB de gestão;
c) Manter contato constante com as Câmaras de Área de Concentração e com
os Representantes Estaduais;
d) Organizar e coordenar, com apoio dos Pontos Focais, os trabalhos para a
execução das deliberações do Colegiado.
Art. 14. O Coordenador da Instituição Nucleadora tem as seguintes atribuições:
a) Atender às diretrizes do Colegiado do PPGB-RENORBIO, encaminhadas
pelo Coordenador Geral;
b) Ser representante legal do Programa na sua Instituição;
c) Auxiliar o Coordenador Geral do Programa nas atividades acadêmicoadministrativas.
Art.15. O Vice-Coordenador da Instituição Nucleadora tem as seguintes atribuições:
a) Substituir o Coordenador da Instituição Nucleadora em suas faltas ou
impedimentos;
b) Auxiliar o Coordenador da Instituição Nucleadora nas atividades
acadêmico-administrativas do Curso de Doutorado em Biotecnologia.
Art.16. O Coordenador de Área de Concentração tem as seguintes atribuições:
a) Deliberar sobre aspectos acadêmicos e administrativos pertinentes à cada
Área de Concentração, cuja execução será realizada pela Coordenação Geral
com o apoio dos Pontos Focais Estaduais.

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CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PONTOS FOCAIS

Art. 17. São atribuições dos Pontos Focais Estaduais do PPGB-RENORBIO:
a) Representar o Programa em seu estado;
b) Articular a captação de recursos para o programa junto às agências de
fomento de seu estado;
c) Representar as Instituições Colaboradoras de seu estado no Colegiado
do Programa;
d) Garantir a oferta de todas as disciplinas obrigatórias do PPGBRENORBIO com número de vagas suficientes para atendimento da demanda
estadual;
e) Realizar o gerenciamento acadêmico dos alunos orientados por
professores das Instituições Colaboradoras;
f) Todas as atribuições de uma Instituição Nucleadora definidas no Art 18
deste regimento.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES NUCLEADORAS

Art. 18. São atribuições das Instituições Nucleadoras do PPGB-RENORBIO:
a) Definir a oferta de disciplinas de seus Docentes em cada período letivo;
b) Encaminhar a solicitação de matrícula de seus alunos em disciplinas
oferecidas em outras Instituições Nucleadoras;
c) Processar a solicitação de matrícula de alunos de outras Intituições
Nucleadoras em disciplinas oferecidas em sua Instituição;
d) Encaminhar às demais Instituições Nucleadoras relatório das atividades
didáticas dos Discentes que cursaram disciplinas em sua Instituição;
e) Decidir sobre o aproveitamento de créditos e disciplinas obtidos em
outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu;
f) Decidir sobre a concessão do trancamento de matrícula de alunos
mediante requerimento prévio do interessado, com anuência do orientador;
g) Decidir sobre a admissão de alunos em disciplinas isoladas;
h) Analisar e decidir sobre as solicitações de alunos para realização de
Exame de Qualificação e Defesa de Tese;
i) Analisar e decidir, quando pertinente, sobre os relatórios do programa a
serem encaminhados aos órgãos superiores das Universidades Associadas e
aos órgãos de financiamento e de fomento à pesquisa;
j) Analisar e decidir, previamente, sobre os planos de utilização de recursos
financeiros vinculados à Instituição Nucleadora;
k) Acompanhar os indicadores de desempenho e produtividade dos
Docentes (atuação no ensino, orientação a Discentes, desenvolvimento de
pesquisas e captação de recursos) da Instituição Nucleadora;
l) Encaminhar ao Colegiado do PPGB-RENORBIO as solicitações de
credenciamento e descredenciamento de seus Docentes;
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m) Homologar a concessão, as renovações e os cancelamentos de bolsas
realizados pela sua Comissão de Bolsas;
n) Ofertar as disciplinas obrigatórias do PPGB-RENORBIO;
o) Encaminhar à Coordenação Geral informações e relatórios dos Docentes
e Discentes vinculados à Instituição Nucleadora, sempre que solicitados;
p) Encaminhar solicitações de bolsas às agências de fomento.

CAPÍTULO VII
DA CONSTITUIÇÃO DO CORPO DOCENTE

Art. 19. Constituem o Corpo Docente do PPGB-RENORBIO os profissionais com título
de Doutor obtido ou revalidado em Instituições credenciadas e habilitadas pela
CAPES/MEC, que atendam aos requisitos indicados pelo Colegiado do Programa,
baseados nos critérios do Comitê de Área da CAPES, quanto à qualificação e produção
técnico-científica.
§1º Constituem as categorias Docentes do PPGB-RENORBIO aquelas
determinadas por portaria específica da CAPES para cursos de Pós-Graduação strictu
sensu.
§2º A critério do Colegiado, professores e pesquisadores doutores internacionais
de notório saber poderão integrar o Corpo Docente do Programa, na qualidade de
colaborador.
Art. 20. Para integrar o Corpo Docente do Programa, o professor e/ou pesquisador
precisará ser credenciado pelo Colegiado do PPGB-RENORBIO, tendo como
parâmetro o seguinte perfil mínimo:
a) Possuir currículo atualizado na plataforma LATTES;
b) Ter obtido o título de Doutor há, pelo menos, 4 anos;
c) Coordenar Projeto de Pesquisa com financiamento externo à sua Instituição;
d) Possuir laboratório com infraestrutura para pesquisa;
e) Apresentar publicações e/ou patentes que demonstrem sua capacidade de
atingir no triênio 03 produções com qualis B1, ou superior, na área de
biotecnología;
f) Ter compromisso com orientação e oferta de disciplinas.
§1º A criterio do Colegiado, pode ser exigido perfil superior ao minimo, a
depender das diretrizes da nota de avaliação e do conceito do curso junto à CAPES.
§2º A solicitação de ingresso como Docente é realizada através de carta dirigida
ao Coordenador da Instituição Nucleadora, que, após a análise do curriculum vitae,
encaminhará ao Colegiado do Programa a proposta de trabalho do candidato.
§3º A permanência do Docente no Programa está condicionada à avaliação e
aprovação anual de sua produção acadêmico-científica (últimos 3 anos), orientação a
Discentes, captação de recursos financeiros e participação em disciplinas do
Programa.
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§4º O Docente poderá ser desligado do Programa mediante solicitação sua ou
por decisão do Colegiado do PPGB-RENORBIO, em função do não cumprimento do
plano de trabalho apresentado no momento de seu credenciamento.

CAPÍTULO VIII
DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO

Art. 21. A inscrição para o processo de seleção, que visa à admissão anual de uma ou
mais turmas ao PPGB-RENORBIO, terá seu período determinado pelo Colegiado do
PPGB-RENORBIO em Editais ou Chamadas Públicas.
Art. 22. Poderão inscrever-se para a seleção do Programa em nível de Doutorado, em
cada Instituição Nucleadora, via Sistema Acadêmico apropriado, portadores de
Diploma de Cursos de graduação plena reconhecidos pelo Ministério da Educação
(MEC).
Parágrafo único. Não será considerado pré-requisito para ingressar no PPGBRENORBIO ser o candidato portador de Diploma de Mestrado.
Art. 23. O Colegiado do PPGB-RENORBIO fixará, fazendo constar no Edital ou
Chamada Publica de inscrição, o número de vagas levando em consideração a
capacidade de orientação do Corpo Docente.
Art. 24. Para a inscrição dos candidatos à seleção do PPGB-RENORBIO, exigir-se-ão:
IFormulário de inscrição devidamente preenchido;
II - Cópia autenticada do Diploma de Graduação ou documento equivalente;
III - Cópia autenticada de documento comprobatório de identidade;
IV - Prova de estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais, no caso
de candidato brasileiro;
V - Curriculo cadastrado na Plataforma Lattes com a produção acadêmica
devidamente comprovada;
VI - Proposta de pesquisa.
§1º Além dos documentos constantes no caput deste artigo, poderão ser
solicitados outros documentos, a critério do Colegiado do Programa, que deverão ser
especificados no Edital ou Chamada Pública de Seleção.
§2º A Coordenação da Instituição Nucleadora homologará o pedido de inscrição
do candidato, em vista da documentação apresentada, e informará à Coordenação
Geral.
§3° Será obrigatória a apresentação dos documentos, de acordo com a
especificação do Edital ou Chamada Pública de seleção.

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SEÇÃO II
DA SELEÇÃO

Art. 25. A admissão ao PPGB-RENORBIO será realizada após o processo de seleção,
o qual será cumulativamente eliminatório e classificatório.
Art. 26. O processo de seleção do PPGB-RENORBIO constará de, no mínimo:
I - Análise do Curriculum Vitae;
II - Análise da proposta de pesquisa.
Páragrafo único. Outras etapas poderão ser adicionadas ao Edital ou Chamada
Pública do processo seletivo do PPGB-RENORBIO, a critério do Colegiado do
Programa.
Art. 27. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de uma comissão composta
de Docentes do PPGB-RENORBIO.
Art. 28. No caso de aluno estrangeiro, residente em outro país, a seleção será
realizada pela Coordenação Geral do PPGB-RENORBIO, mediante referendo do
Colegiado.

SEÇÃO III
DA ADMISSÃO, MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA

Art. 29. O candidato aprovado e classificado no processo de seleção deverá efetuar
sua matrícula na Instituição Nucleadora, obedecendo aos prazos fixados no calendário
escolar daquela Nucleadora e recebendo um número de inscrição que o qualificará
como aluno regular do PPGB-RENORBIO.
§1º A matrícula do Discente no Programa está condicionada à homologação das
disciplinas por seu orientador.
§2º Cada Instituição Nucleadora realizará a matrícula dos Discentes orientados
por Docentes a ela vinculados.
§3º A não efetivação da matrícula, no prazo fixado pela Instituição Nucleadora,
implicará na desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos
os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo de seleção.

Art. 30. Na época fixada no calendário escolar de cada Instituição Nucleadora, antes
do início de cada período letivo, o aluno fará sua inscrição/matrícula em disciplinas ou
atividades acadêmicas, salvo os casos de interrupção de estudos previstos neste
Regimento e nas normas da Instituição Nucleadora.

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§ 1o. Para efeito do disposto no caput deste artigo, a atividade relacionada ao
desenvolvimento da Tese será considerada como disciplina ou atividade, de acordo
com os critérios estabelecidos na Instituição Nucleadora.
§ 2o. Para realizar matricula em disciplinas de outra Instituição Nucleadora, o
aluno deverá encaminhar a solicitação de seu orientador à secretaria da Instituição
Nucleadora de origem, que realizará os trâmites necessários.

SEÇÃO IV
DA SUSPENSÃO OU TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 31. Será permitido suspensão ou trancamento de matrícula em disciplinas
isoladas, de acordo com as normas e calendário da Instituição Nucleadora.
Art. 32. O trancamento total da matrícula (em todo o conjunto de disciplinas)
corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter
excepcional e por solicitação do aluno e justificativa expressa do orientador, a critério
da Instituição Nucleadora.

CAPÍTULO VII
DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 33. O Programa compreende as seguintes atividades curriculares: disciplinas
obrigatórias e optativas; projetos de pesquisa; seminários; e estágios.
Art. 34. O Curso de Doutorado é concluído pelos alunos mediante aprovação de uma
Tese inédita por banca examinadora e atendimento da produção técnico-científica
estabelecida pelo PPGB-RENORBIO para titulação.
Art. 35. O Curso de Doutorado pode ser ministrado em forma modular, concentrado
em determinados períodos do ano, inclusive férias e recessos escolares, ou
distribuídos ao longo dos períodos letivos regulares.
Art. 36. O aluno deverá integralizar carga horária mínima de 720 horas (48 créditos),
distribuídas em, no mínimo, 480 horas (32 créditos) obtidas em disciplinas ou outras
atividades curriculares equivalentes, e, no mínimo, 240 (16 créditos) horas referentes a
atividades de desenvolvimento da Tese.
§ 1o. Da carga horária obtida em disciplinas, um mínimo de 270 horas (18
créditos) deve ser integralizado em disciplinas obrigatórias, que compõem um núcleo
comum a todas as Áreas de Concentração.
§ 2o. Cada crédito terá 15 horas de aula teórica ou prática ou trabalho
equivalente, segundo os critérios da Instituição Nucleadora.

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Art. 37. As durações mínima e máxima do Curso serão, respectivamente, de 24 meses
e 48 meses, incluindo o tempo de preparação e de apresentação da Tese.
§1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização do
Curso será computado a partir do mês/ano da primeira matrícula no Programa,
respeitado o disposto neste Regimento.
§2º O Colegiado do Programa poderá autorizar, quando julgar procedente, a
prorrogação da duração prevista no caput deste artigo, mediante solicitação
fundamentada do aluno e parecer favorável do professor orientador, encaminhados à
Instituição Nucleadora com três meses de antecedência do prazo máximo do Curso.
Art. 38. As disciplinas de Estágio-Docência I e II serão obrigatórias e constarão da
preparação e ministração de aulas em disciplinas de curso de graduação em área afim,
com a supervisão do seu orientador ou do professor da respectiva disciplina, os quais
atribuirão o conceito final do aluno na forma do disposto neste Regimento e acreditará
no mínimo 30 horas por cada disciplina a critério da Instituição Nucleadora.
Art. 39. O curso terá um elenco de disciplinas obrigatórias e eletivas.
Parágrafo único. As disciplinas eletivas para integralização da carga horária
serão recomendadas pelo orientador, conforme plano de pesquisa e Área de
Concentração de interesse do aluno.
Art 40. A proficiência em língua inglesa será obrigatória para todos os alunos, seguindo
as normas da Instituição Nucleadora.
§1º Uma segunda língua estrangeira poderá ser exigida em atendimento às
normas da Instituição Nucleadora.

SEÇÃO II
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 41. As avaliações do curso ocorrem em cada disciplina, por meio de aplicação de
provas e exames específicos ou desenvolvimentos de trabalhos individuais abordando
o conteúdo das disciplinas, a critério do Docente responsável.
§1º Será considerado aprovado em determinada disciplina o Discente que lograr
média igual ou superior àquela definida por sua Instituição Nucleadora nas avaliações
realizadas, e freqüentar um mínimo de horas definidas pela Instituição Nucleadora.
§2º O Discente que for reprovado em determinada disciplina poderá solicitar
revisão de avaliação, que será submetida à análise de uma banca de 03 professores,
no prazo de cinco dias úteis da divulgação da média, podendo ser, excepcionalmente,
reavaliada pelo respectivo Docente, desde que tenha a expressa concordância do
Colegiado do PPGB-RENORBIO.

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§3º O Discente que for reprovado mais de uma vez por motivo de faltas ou
nota/conceito em determinada disciplina será compulsoriamente desligado do curso.
Art. 42. Os Seminários de Tese em Andamento I e II deverão ocorrer até o final do
segundo e quarto período do curso, respectivamente, e serão apresentados pelos
Discentes a uma Banca composta por três Docentes designados pelo Coordenador da
Instituição Nucleadora.
§1º A avaliação dos Seminários de Tese em Andamenteo I e II, apresentados
pelos Discentes, será realizada pela banca examinadora que emitirá parecer pela
aprovação ou não.
§2º O Discente que for reprovado ou não comparecer à apresentação do
seminário, poderá, excepcionalmente, reapresentar o mesmo, encaminhando proposta
fundamentada pelo orientador e aceitação da Coordenação da Instituição Nucleadora,
no prazo máximo de três meses.
§3º O Discente que não for aprovado em segunda apresentação do Seminário
de Tese em Andamento, ou que deixar de comparecer na data e horário estipulados
para tal apresentação, será compulsoriamente desligado do curso.
Art. 43. Atendidas às exigências de aprovação nas disciplinas do curso e demais
atividades programadas, o Discente estará apto a requerer a Defesa do Exame de
Qualificação, perante uma Banca de Avaliação.
§1º O aluno que tiver cumprido toda carga horária e atividades programadas e
estiver em condições de qualificar antes de 24 meses, poderá solicitar o Exame de
Qualificação, em qualquer momento, sendo dispensado do Seminário de Teses em
Andamento II.
§2º O prazo máximo para realização do Exame de Qualificação é de 36 meses,
a partir da primeira matrícula do aluno (mês/ano).
§3º Para requerer a Defesa do Exame de Qualificação, o Discente deverá
protocolar a solicitação junto à Coordenação da Instituição Nucleadora, no prazo de
trinta (30) dias de antecedência à realização do exame, anexando:
I - Requerimento assinado pelo orientador, com sugestão de banca, data e
horário;
II – Um (01) exemplar da Qualificação a ser avaliada;
III - Comprovante de submissão ou aceitação de, pelo menos, um artigo
derivado da Tese, de acordo com os critérios estipulados pelo Colegiado do
Programa, ou de depósito de patente derivada do projeto de pesquisa efetuado
pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Instituição Nucleadora;
IV - Cópia dos artigos derivados do projeto de pesquisa ou solicitação de pedido
de depósito de patente apresentados, caso o exemplar da Qualificação esteja no
formato tradicional.

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§4º A Banca Examinadora do Exame de Qualificação deverá ser constituída por:
I – Três membros, além de dois suplentes, com título de doutor, aprovados pela
Instituição Nucleadora. Embora possa se manifestar na sessão, o orientador não
participa das deliberações da banca;
II - Os membros deverão ser preferencialmente do PPGB-RENORBIO e do
estado do aluno;
III - Os membros deverão ter pelo menos 3 artigos Qualis B1 em suas áreas de
atuação, nos últimos 3 anos. No caso de um segundo Exame de Qualificação da
Tese, deve-se manter a mesma banca, salvo casos excepcionais, que deverão
ser avaliados pela Instituição Nucleadora. Não poderão constar como membros
da Banca de Qualificação parentes até o terceiro grau.
§5º O Exame de Qualificação será avaliado pela Banca Examinadora que
emitirá parecer para a aprovação ou não.
§6º O Discente que for reprovado ou não comparecer à Banca Examinadora do
Exame de Qualificação, poderá, excepcionalmente, reapresentar o mesmo, por
proposta fundamentada pelo orientador e aceitação da Coordenação da Instituição
Nucleadora, no prazo máximo de três meses.
§7º O Discente que não for aprovado em segunda apresentação do Exame de
Qualificação, ou que deixar de comparecer na data e horário estipulados para tal
apresentação, será compulsoriamente desligado do curso.
Art. 44. Atendidas as exigências de aprovação nas disciplinas do curso e demais
atividades programadas, o Discente estará apto a requerer a Defesa de Tese para
obtenção do título de Doutor em Biotecnologia, perante uma Banca de Avaliação.
§1º A Defesa de Tese deverá acontecer:
I - No mínimo em 24 meses e no máximo em 48 meses, contados a partir da
primeira matrícula no curso (mês/ano);
II – Após a aprovação no Exame de Qualificação, decorridos, no mínimo, 30
dias da realização do referido exame;
III - A solicitação para a Defesa de Tese deverá ser efetuada na Instituição
Nucleadora do Programa, com pelo menos 45 dias de antecedência à data
proposta.
§ 2º São requisitos para a Defesa de Tese:
I - Aprovação no Exame de Qualificação;
II – Ter pelo menos dois artigos derivado da Tese, submetidos a periódico
com fator de impacto referente ao Qualis B1, ou superior, conforme
classificação da área de Biotecnologia da CAPES, ou uma patente depositada
ou submetida ao órgão responsável pela gestão tecnológica da Instituição;
III - Em pelo menos um dos artigos exigidos no item II o aluno deverá ser o
primeiro autor. O aluno que tiver artigo aceito em revista com fator de impacto
maior ou igual ao Qualis A2 da área de Biotecnologia não necessita do
segundo artigo;
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IV – O título de Doutor só será emitido após o cumprimento de todos os prérequisitos exigidos por este regimento, incluindo a comprovação da produção
técnico-científica, em conformidade com os incisos de II e III.
§3º Para requerer a Defesa de Tese, o Discente deverá protocolar a solicitação
junto à Instituição Nucleadora a qual esteja vinculado, anexando:
I - Requerimento assinado pelo orientador, com sugestão dos Membros da
Banca, data e horário;
II - Documentos de aprovação no Exame de Qualificação;
III - Entrega de um exemplar da Tese a ser avaliada pela Instituição
Nucleadora;
IV - Comprovante da produção científica exigido para a Defesa de Tese;
V - Cópia dos artigos derivados da Tese ou patentes depositadas
apresentados, caso o exemplar esteja no formato tradicional;
VI – Em caso de artigos submetidos, deve ser apresentado ofício do
orientador atestanto anuência na submissão dos artigos e que os mesmos
são derivados da tese do aluno.
§4º A Banca de Defesa de Tese deverá ser constituída por:
I - Cinco membros, incluindo o orientador, e dois membros suplentes, a serem
aprovados, pela Instituição Nucleadora;
II - Pelo menos dois membros externos à Instituição Nucleadora, sendo um
externo ao PPGB-RENORBIO;
III – Pelo menos, um membro da Banca de Defesa do Exame de qualificação;
IV – Doutores que possuam pelo menos 3 artigos Qualis B1, na área de
Biotecnologia ou em suas áreas de atuação, nos últimos 3 anos.
§5º Os membros da Banca de Defesa de Tese deverão:
I - Possuir o título de Doutor obtido em Instituições credenciadas e habilitadas
para a emissão de tais títulos, na área temática da Tese;
II - Estar atuando no mercado de trabalho, ou na docência, na área temática
da Tese, no mínimo nos últimos três anos;
III - Nos casos de co-orientadores, a banca será composta por seis membros.
Não poderão constar como membros da Banca de Tese parentes até o
terceiro grau.
§6º Cabe à Coordenação da Instituição Nucleadora homologar ou vetar a
indicação dos membros da Banca de Defesa de Tese, no prazo máximo de dez dias da
data da solicitação pelo orientador, consubstanciando seu parecer, cabendo nova
indicação, no caso de veto, no prazo de cinco dias.
§7º O presidente da Banca de Defesa de Tese será sempre o Docente
orientador da Tese.

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§8º O resultado das avaliações da Defesa da Tese será registrado em ata
própria, assinada pelos membros da Banca, e enviada pela Coordenação da
Nucleadora ao Colegiado do PPGB-RENORBIO para conhecimento.
§9º A Defesa de Tese deverá ocorrer após o prazo mínimo de vinte dias
corridos, da data de comunicação de aceitação da solicitação feita pelo orientador.
§10 Será aprovado na Defesa de Tese de Doutorado o Discente que receber o
conceito satisfatório por todos os membros da Banca.
§11 O Discente que for reprovado ou não comparecer à Banca de Defesa de
Tese, poderá, excepcionalmente, reapresentar a mesma, por proposta fundamentada
pelo orientador e aceitação da Coordenação da Instituição Nucleadora, no prazo
máximo de três meses.
§12 O Discente que não for aprovado em segunda apresentação da Defesa de
Tese, ou que deixar de comparecer na data e horário estipulados para tal
apresentação, será compulsoriamente desligado do curso.
§13 Não haverá recurso contra a avaliação e parecer emitidos pelos membros
da Banca de Defesa de Tese.
§14 O texto final da Tese de Doutorado deverá ser entregue, por meio digital,
pelo Discente na Coordenação da Instituição Nucleadora no prazo máximo de 60 dias,
e do formulário do Banco de Teses do Ministério da Educação (MEC) preenchido,
juntamente com os demais documentos exigidos pela Instituição Nucleadora.
SEÇÃO III
DO ACOMPANHAMENTO DO EGRESSO DO CURSO

Art. 45. O Acompanhamento dos egressos do PPGB-RENORBIO ocorre por meio dos
procedimentos estabelecidos pelo Colegiado do Programa, que poderá propor
instrumentos e formas complementares para a realização de um banco de dados
relativos aos ex-alunos.

SEÇÃO IV
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 46. A critério da Coordenação da Instituição Nucleadora poderão ser aproveitados
créditos/disciplinas, de acordo com a Estrutura Curricular do PPGB-RENORBIO, até o
limite de 180 horas (12 créditos).
§1o O aproveitamento de disciplinas cursadas pelo aluno em outro Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu, recomendado pela CAPES, deverá apresentar conteúdo
programático e carga horária semelhantes às disciplinas da Estrutura Acadêmica do
PPGB-RENORBIO.
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§2º O aproveitamento de crédito em disciplinas cursadas pelo aluno em outro
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, recomendado pela CAPES, deverá
apresentar conteúdo programático e carga horária compatíveis com a formação do
aluno do PPGB-RENORBIO.

SEÇÃO V
DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 47. Além dos casos previstos neste Regimento, será desligado do Programa o
aluno que não atender às determinações dispostas nos requerimentos de prazos
máximos estabelecidos pela Coordenação do PPGB-RENORBIO.
Art. 48. Será considerado abandono do Programa o aluno que, em qualquer período
letivo regular, não efetuar sua inscrição em disciplina(s) ou quaisquer outras atividades
do PPGB-RENORBIO.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que
estiver com os estudos interrompidos, na forma deste Regimento ou da legislação
vigente.
SEÇÃO VI
DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 49. A expedição e o registro do Diploma serão efetuados pela Instituição
Nucleadora, que informará à Coordenação Geral do PPGB-RENORBIO.

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 50. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do
PPGB-RENORBIO, de acordo com os termos deste Regimento, a Coordenação, antes
de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um
calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia,
matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em
disciplinas, interrupção de estudos, ou disciplinas e demais atividades acadêmicas de
cada Instituição Nucleadora pertencente ao PPGB-RENORBIO.
Art. 51. Alterações deste Regimento poderão ser propostas a qualquer momento, por
qualquer membro do Programa, sendo discutidas e homologadas pelo Colegiado do
PPGB-RENORBIO.
Art. 52. Os casos omissos e excepcionais serão decididos pelo Colegiado do PPGBRENORBIO.
Art. 53. Este Regimento entra em vigor a partir desta data.

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Fortaleza, 14 de dezembro de 2012

Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia da RENORBIO

José Ferreira Nunes (UECE, Coordenador)

Renato de Azevedo Moreira (UNIFOR, Vice-Coordenador)

Paula Lenz Costa Lima (UECE, Secretária Executiva)

Antonio Euzébio Goulart Sant'ana (UFAL)

Demétrius Antônio Machado de Araújo (UFPB)

Maria Madalena Pessoa Guerra (UFRPE)

Maria Acelina Martins de Carvalho (UFPI)

Gorete Ribeiro de Macedo (UFRN)

Márcio Roberto Viana dos Santos (UFS)

Sueli Rodrigues (UFC)

Ana Lúcia Abreu-Silva (UEMA)

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