EDITAL 2021 (PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRES)
EDITAL-Nº-01-PPg-RENORBIO-UFRN-2021-–-Fluxo-contínuo-e-Seleção-Semestral.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
NORMAS COMPLEMENTARES DA SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM BIOTECNOLOGIA – RENORBIO, ANO LETIVO 2021
EDITAL Nº 01/ PPg-RENORBIO-UFRN/2021 – Fluxo contínuo e Seleção
Semestral
A Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia- RENORBIO
faz saber que estão abertas as inscrições para o processo de seleção e admissão no
Programa RENORBIO, em nível de DOUTORADO. O programa torna público, na página
oficial do Programa RENORBIO, através do site www.renorbio.org, as normas do Processo
seletivo para Admissão ao corpo discente – Ano Letivo 2021 – primeiro SEMESTRE e Fluxo
Contínuo (para a UFRN, UFES e UNIT). Estas normas compõem o Termo Complementar
do Processo Seletivo 2021 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação da UFRN, instituição na qual se encontra a atual Coordenação
Geral da Rede.
1. Nível do Curso: Doutorado
2. Áreas de Concentração:
Segundo a Convenção sobre Diversidade Biológica da Organização das Nações
Unidas (ONU) define-se como Biotecnologia “qualquer tecnologia que utilize sistemas
biológicos, organismos vivos, ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou
processos para utilização específica”. Neste sentido, a biotecnologia moderna combina
conceitos das ciências biológicas com os de áreas como física, química, engenharia,
tecnologia da informação e robótica, sendo considerada uma área multidisciplinar.
Considerando o exposto, o programa RENORBIO possui quatro áreas de concentração que
são:
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Recursos Naturais
Biotecnologia em Agropecuária
Biotecnologia Industrial
3. Linhas de pesquisa por Área de Concentração:
Biotecnologia em Agropecuária:
· Genética e transgênese
· Sanidade
· Conservação e multiplicação de germoplasma
Biotecnologia em Saúde:
· Desenvolvimento de agentes profiláticos, terapêuticos e testes diagnósticos
Biotecnologia em Recursos Naturais:
·Bioprospecção, biodiversidade e conservação
·Purificação, caracterização e produção de insumos biotecnológicos em
sistemas heterólogos
Biotecnologia Industrial:
·Bioprocessos
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4. Objetivos:
Formar pessoal qualificado para o exercício da pesquisa e do magistério
superior no campo da Biotecnologia;
Incentivar pesquisas na área da Biotecnologia, sob perspectiva multi e
interdisciplinar;
Produzir, difundir e aplicar conhecimentos da Biotecnologia na realidade
econômica e cultural da região Nordeste e Espírito Santo.
5. Público-alvo
Portadores de Diploma de Cursos de Nível Superior – graduação plena –
reconhecido pelo MEC.
6. Vagas:
Estão sendo oferecidas 120 vagas, havendo mais 10 vagas reservadas
exclusivamente para alunos estrangeiros, avaliados individualmente pela Coordenação do
PPGB-RENORBIO com critérios específicos. As vagas serão distribuídas de acordo com a
Instituição Nucleadora e com a área de concentração onde há orientadores habilitados e com
disponibilidade de vagas (Anexos I). Poderá haver critérios diferenciados de cotas para as
vagas estabelecidas e de proficiência em língua estrangeira de acordo com as normas
específicas de cada Instituição nucleadora (os candidatos devem consultar as nucleadoras
quanto a existência de normas específicas). Para as nucleadoras UFRN, UFES e UNIT que
também dispõe do sistema de fluxo contínuo, serão seguidas as normas da Nucleadora tendo
validade por um ano a partir da divulgação deste edital. Considerando a necessidade de
infraestrutura e de financiamento para o custeio de atividades experimentais, e que estas
apresentam especificidades diferentes dentre a abrangência da Biotecnologia, o candidato
concorre às vagas abertas pelo orientador de interesse.
7. Calendário:
7.1. Calendário Seleção Semestral – 2021-1
Processo Seletivo – semestre 2021-1
Datas
Divulgação do edital
17/11/2020
Período de Inscrição
04 a 29/01/2021
Homologação das Inscrições
02/02/2021
Divulgação dos resultados dos aprovados no currículo –
04/02/2021
e adequação do projeto a área de Biotecnologia
Avaliação das Propostas de Pesquisa
08 a 12/02/2021
Divulgação dos Resultados
19/02/2021
Homologação do resultado final
25/02/2021
Divulgação do resultado final homologado
26/02/2021
Matrículas
01 a 15/03/2021
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7.2. Fluxo contínuo:
Para UFRN, UFES e UNIT que também adotam seleção em fluxo contínuo, a
Comissão de Seleção terá um prazo determinado, conforme tabela abaixo, a partir do
recebimento de todos os documentos listados no item 8.4, para avaliar o projeto de tese e
deferir as inscrições. Se a inscrição do candidato for deferida, proceder-se-á à análise do
projeto de pesquisa e do currículo, conforme o seguinte cronograma:
Período de inscrição
Janeiro
Março
Junho
Setembro
Resposta da Comissão
Fevereiro
Abril
Julho
Outubro
Matrícula
Março
Maio
Agosto
Novembro
Observação: O candidato será notificado por e-mail quanto ao resultado da avaliação.
8. Inscrições:
As inscrições deverão ser efetivadas obrigatoriamente por meio do Sistema
Acadêmico Eletrônico, através do site www.renorbio.org (Processo Seletivo - Inscrições –
Formulário). Todos os documentos comprobatórios do currículo vitae deverão ser anexados
em ordem no formato pdf, até o último dia do prazo de inscrição. Não haverá entrega de
documentação impressa.
8.1. Instituições nucleadoras:
Em virtude do isolamento social devido a pandemia COVID-19, o contato com as
secretarias quando necessário deve ser feito via e-mail.
ALAGOAS:
UFAL - Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões - Tabuleiro do Martins, Av.
Lourival Melo Mota, s/n°. Instituto de Química e Biotecnologia. CEP 57072970. Maceió-AL
Telefones: (82) 3214.1393 / 3214.1384 / 3214.1144
E-mail: renorbioufal@gmail.com
Coordenador Local: Prof. Dra. Marília Oliveira Fonseca Goulart, UFAL
Horário de Funcionamento: 11 às 17 h.
BAHIA:
UFBA - Universidade Federal da Bahia - Instituto de Ciências da Saúde/UFBA, Avenida Reitor
Miguel Calmon, S/N, 3º Andar, ao Lado do Auditório Ophélia Gaudenzi, Campus do Canela
CEP 40110100, Salvador-BA
Telefone: (71) 3283-8826
E-mail: renorbioba@ufba.br, renorbioba@hotmail.com
Coordenador Local: Prof. Dr. Antônio Luiz Barbosa Pinheiro, UFBA
Horário de Funcionamento: 9 às 15 h
CEARÁ:
UECE - Universidade Estadual do Ceará – Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa,
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia do RENORBIO, Campus do
Itaperi - Av. Dr. Silas Munguba, 1.700 - 60714-903 Fortaleza, CE
Telefones: (85) 3101.9645 / Fax: (85) 3101.9950
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E-mail: renorbio.ce@uece.br
Coordenador Local: Coordenador Local: Prof. Dra. Ana Paula Ribeiro Rodrigues, UECE
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h; 14 às 17 h
UFC – Universidade Federal do Ceará - Programa de Doutorado em Biotecnologia RENORBIO/UFC, Centro de Ciências - Bloco 902 - Térreo - Campus do Pici, CEP: 60455900 - Fortaleza – CE
Telefones: (85) 3366.9230
E-mail: renorbioufc@gmail.com
Coordenador Local: Prof. Dr. Ivanildo José da Silva Junior, UFC
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h; 14 às 17 h.
ESPÍRITO SANTO:
UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - Núcleo de Biotecnologia – PPG em
Biotecnologia. Av. Marechal Campos 1468 – Maruípe -– CEP 29047-105 Vitória, ES.
E-mail: renorbioes@gmail.com
www.biotecnologia.ufes.br
Coordenador Local: Profa. Dra. Sandra Ventorin von Zeidler, UFES
Horário de Funcionamento: 8:00 às 12:00h.
MARANHÃO:
UFMA - Universidade Federal do Maranhão - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia – RENORBIO, Prédio da Pós-Graduação do
CCBS. Av. dos Portugueses, 1966, Campus Universitário do Bacanga,65085-580, São Luis,
MA
Telefones: (98) 3272-9531
E-mail: renorbio@ufma.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Adeilton Pereira Maciel, UFMA
Horário de Funcionamento: 08 às 12 h e 14 às 18:00 h
PARAÍBA:
UFPB - Universidade Federal da Paraíba - Centro de Biotecnologia. Coordenação Doutorado
em Biotecnologia/RENORBIO, Cidade Universitária, Campus I. CEP: 58051-900. João
Pessoa, PB.
Fone: 83-32167173
E-mails: renorbiopb@cbiotec.ufpb.br, secrenorbio@cbiotec.ufpb.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Enéas Ricardo de Morais Gomes, UFPB
Horário de Funcionamento: 9 às 13 h.
PERNAMBUCO:
UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco – Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação. Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n – Dois Irmãos - 52171-900 Recife – PE
Telefone: (81) 3320.6079, 3320.6050
E-mail: secretariarenorbio.prppg@ufrpe.br / coordenacao.renorbio@ufrpe.br
Coordenador Local: Prof. Dr. José Vitor Moreira Lima Filho - UFRPE
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h e 14 às 17 h
UFPE - Universidade Federal de Pernambuco, Departamento de Antibióticos - Coordenação
local do RENORBIO (térreo). Rua Prof. Artur Sá, S/N, Cidade Universitária, CEP: 50.740-
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525, Recife, PE.
Telefone: (81) 2126-8866
E-mail: renorbio@ufpe.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Rafael Matos Ximenes - UFPE
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h e 14 às 17 h
PIAUÍ:
UFPI - Universidade Federal do Piauí - Pró-Reitoria de Ensino de Pós-graduação - Doutorado
em Biotecnologia – RENORBIO, Centro de Ciências Agrárias, NUPCelt - Campus Ministro
Petrônio Portela, Bairro Socopo - 64.049-550 Teresina - PI
Telefones: (86) 3217-3331
E-mail: renorbio@ufpi.edu.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Daniel Dias Rufino Arcanjo, UFPI
Horário de Funcionamento: 8 às 11 h e 13 às 17 h
RIO GRANDE DO NORTE:
UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Centro de Biociências. Sala do
PRODEMA/ PPG-RENORBIO. Caixa Postal – 1524. Campus Universitário – Lagoa Nova
59078-970 Natal, RN
Telefone: (84) 99193-6265
E-mail: renorbio.rn@gmail.com
Coordenador Local: Profa. Dr. Guilherme Augusto de Freitas Fregonezi, UFRN
Horário de Funcionamento: 8 às 12 h e 14 às 18 h
SERGIPE:
UFS - Universidade Federal de Sergipe, Secretaria RENORBIO-UFS, Pólo de Gestão, Cidade
Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Av. Marechal Rondon s/n – Bairro Jardim Rosa
Elze, 49100-000 São Cristóvão, SE
Telefones: (79) 3194 6801 | (79) 3194 7414.
E-mail: renorbio.ufs@gmail.com
Coordenador Local: Prof. Dr. Waldecy de Lucca Junior, UFS
Horário de Funcionamento: 8 às 12 h e 13 às 17 h
UNIT – Universidade Tiradentes, Programa de Pós-graduação em Biotecnologia –
RENORBIO, Departamento de Assuntos Acadêmicos, Av. Murilo Dantas, 300. 49032-490,
Aracajú – SE.
Telefone: (79) 3218-2112 | 3218-2115 | 3218-2100 | 3218-2190
E-mail: secretaria_mestrado@unit.br / cleverton_santos2@unit.br
Coordenador: Profa. Dra. Francine Ferreira Padilha, UNIT
Horário de Funcionamento: 8 às 12 h e 14 às 18 h
8.2. Taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser depositada na Conta Única da União,
através de GRU simples, de acordo com as instruções abaixo. Em nenhuma circunstância, a
taxa de inscrição será devolvida.
Instruções:
acesse
o
sistema
para
geração
da
GRU
Simples
(https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp). Aceite o certificado e
preencha os campos obrigatórios marcados com (*) na sequência dos seguintes dados:
Unidade Gestora código: 153103, Gestão: 15234; Recolhimento: 289221; Número de
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Referência: 1466; data de vencimento deve ser anterior ao encerramento das inscrições;
Contribuinte: CPF do candidato e Nome; Valor principal: R$ 50,00 (cinquenta reais) e Valor
Total: R$ 50,00 (cinquenta reais) e ao final clicar em Emitir GRU Simples; após a impressão
efetuar recolhimento ao caixa de uma agência do Banco do Brasil. (Obs.: Para a impressão
da referida GRU Simples é necessário ter instalado o Adobe Acrobat Reader que poderá ser
obtido na própria página de Impressão do GRU Simples). Enviar o comprovante de
pagamento junto com a inscrição
8.3. Documentos necessários:
a) Formulário de Inscrição preenchido on-line;
b) Fotografia 3x4 recente;
c) Carteira de identidade e CPF;
d) Comprovante de quitação eleitoral;
e) Passaporte com o visto deferido pelo órgão competente (para candidatos estrangeiros);
f) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
g) Histórico escolar e diploma de graduação plena;
h) Curriculum vitae modelo LATTES;
i) Ficha de Pontuação do curriculum vitae, preenchida on-line;
j) Documentação comprobatória do curriculum, conforme registrado na Ficha de Pontuação.
k) Projeto de pesquisa preenchido on-line. O projeto deve especificar a linha de pesquisa a
qual se candidata e o orientador de interesse. O projeto deve estar adequado a uma área de
concentração do programa e à linha de pesquisa do orientador pretendido. O projeto deve
conter os seguintes tópicos: Título, Resumo do Projeto, Justificativa de Execução do Projeto,
Objetivos e Metas, Metodologia e Estratégia de Ação, Resultados e Impactos Esperados,
Referências Bibliográficas, Plano de Atividades, Orçamento Previsto, Palavras-chave,
Prospecção Tecnológica. Informar quanto a existência de orçamento aprovado em agência
de fomento (número do processo e agência de fomento), a colaboração com empresas ou
outras informações relevantes. Todos os itens do formulário on-line deverão ser preenchidos.
Observação 1: Todos os documentos solicitados no item 8.3 devem ser escaneados e
anexados como arquivo pdf ao sistema eletrônico de inscrição. Os documentos referentes à
comprovação do Curriculum vitae devem ser ordenados conforme os itens correspondentes
na Ficha de Pontuação.
Observação 2: Sendo o RENORBIO um programa em rede, da qual integram várias
instituições, os candidatos devem seguir às normas de pós-graduação da instituição
nucleadora de interesse, as quais podem ser obtidas nas secretarias, descritas no item 8.1
deste edital.
8.4. Homologação de Inscrição: a Comissão de Inscrição de cada nucleadora fará a
conferência de toda documentação apresentada. Não será permitida a juntada posterior de
documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos
estabelecidos serão indeferidas.
8.5. Divulgação da homologação das inscrições: As inscrições homologadas serão
divulgadas conforme descrito no item 7, no Portal da RENORBIO (www.renorbio.org).
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9.0. Seleção
A seleção constará de avaliação do curriculum vitae do candidato (critério eliminatório e
classificatório) e do Projeto de Pesquisa (critério eliminatório e classificatório).
9.1. O Projeto de Pesquisa será avaliado por uma banca examinadora composta por 3
membros da nucleadora em que o candidato se inscreveu. A primeira etapa da avaliação
consiste na análise quanto à adequação do projeto à área de Biotecnologia (ver itens 2 e 3
do edital). Projetos considerados inadequados à área de Biotecnologia não serão pontuados,
sendo, consequentemente, eliminados. Os projetos considerados adequados à área de
Biotecnologia, serão defendidos pelo candidato junto a banca examinadora por meio de
plataforma digital (Skype ou outros), de acordo com o sistema adotado pela nucleadora, em
virtude da pandemia COVID-19. Os projetos serão avaliados segundo os seguintes critérios:
1) Avaliação geral da proposta frente ao conhecimento demonstrado pelo candidato e
adequação a expertise do orientador de interesse; 2) Coerência entre objetivos/metas,
metodologia/ação estratégica e expectativas dos resultados; 3) Consistência da proposta em
relação à justificativa e objetivos/metas; 4) Potencial para geração de artigos e produtos ou
processos tecnológicos inovadores; 5) Relevância da proposta para os problemas regionais
e/ou nacionais; e 6) Viabilidade técnica e econômica da proposta em relação ao orçamento
proposto e as condições de infraestrutura e custeio disponíveis com o orientador de interesse.
Os itens 1 a 6 serão pontuados de 1 a 5, sendo considerada aprovada a proposta que obtiver
média igual ou superior a 21 pontos.
9.2. O curriculum vitae será avaliado considerando-se Formação, Atuação Profissional na
área de Biotecnologia ou afim e Produção Científica e Tecnológica na área de Biotecnologia
ou afim, de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, sendo que, ao total de
pontos obtidos em cada um desses itens dar-se-á peso 3, 2 e 5, respectivamente, para efeito
da Pontuação Final. Portanto, será aprovado o candidato que obtiver pontuação final igual a
40 ou superior, incluindo no mínimo 6 pontos em Formação Acadêmica e 2 em Produção
Científica e Tecnológica na área de Biotecnologia ou afim. Somente a produção científica e
tecnológica produzida nos últimos 5 anos, será considerada.
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QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE
Item
Descrição
1.
FORMAÇÃO ACADÊMICA (peso 3)
1.1.
Monitoria
Sem limite
0,5/semestre
1.2.
Iniciação Científica/Tecnológica
Sem limite
1,5/ano
Cursos (pontuação não cumulativa):
1.3.
Curso de Aperfeiçoamento (curso de Máximo 1 curso
pós-graduação Lato sensu, com no
mínimo 240 horas)
1,5/curso
1.4.
Curso
de
Especialização
com Máximo 1 curso
monografia (curso de pós-graduação
Lato sensu, com no mínimo 360 horas)
2,0/curso
1.5.
Mestrado incompleto (todos os créditos Máximo 1 curso
obtidos)
2,0/curso
1.6.
Mestrado com Dissertação defendida
5,0/curso
2.
Sem limite
ATUAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA
BIOTECNOLOGIA OU AFIM (peso 2)
2.1.
Bolsa
para
graduados
aperfeiçoamento etc.)
(DTI, Máximo 3 anos
0,5/semestre
2.2.
Em área técnica
Máximo 3 anos
0,5/semestre
2.3.
Em docência de ensino médio
Máximo 2 anos
0,5/semestre
2.4.
Em docência de ensino superior
Máximo 2 anos
0,5/semestre
2.5.
Orientação de alunos: bolsistas de Máximo 10 alunos
Iniciação Científica e Especialização
0,5/aluno
2.6.
Coordenador de Projeto de Pesquisa, Máximo de 3 projetos
financiado por agência de fomento
2,0/projeto
DE
3.
PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NA
ÁREA DE BIOTECNOLOGIA OU AFIM, NOS
ÚLTIMOS 5 ANOS (peso 5)
3.1.
Trabalho em evento
3.1.1.
Resumo simples em evento local ou Máximo 5 resumos
regional
0,1/resumo
3.1.2.
Resumo simples em evento nacional, Máximo 5 resumos
máximo
0,2/resumo
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3.1.3.
Resumo
simples
internacional
em
evento Máximo 5 resumos
0,3/resumo
3.1.4.
Resumo expandido em evento local ou Máximo 5 resumos
regional
0,4/resumo
3.1.5.
Resumo expandido em evento nacional Máximo 5 resumos
0,6/resumo
3.1.6.
Resumo
expandido
internacional
0,8/resumo
em
evento Máximo 5 resumos
3.2.
Artigo completo publicado em periódico:
3.2.1.
Artigo classificado em Qualis A1
Sem limite
3.2.2.
Artigo classificado em Qualis A2
Sem limite
8,5/trabalho
3.2.3.
Artigo classificado em Qualis A3
Sem limite
7/trabalho
3.2.4.
Artigo classificado em Qualis A4
Sem limite
5,5/trabalho
3.2.5.
Artigo classificado em Qualis B1
Máximo 5 trabalhos
4/trabalho
3.2.6.
Artigo classificado em Qualis B2
Máximo 5 trabalhos
2/trabalho
3.3.
10/trabalho
Livro e capítulo de livro na área de biotecnologia
ou afins:
3.3.1.
Livro em editora internacional com Sem limite
corpo editorial
10/livro
3.3.2.
Livro em editora nacional com corpo Sem limite
editorial
8,5/livro
3.3.3.
Livro em editoras universitárias e afins Sem limite
7/livro
3.3.4.
Livro em outras editoras
5,5/livro
3.3.5.
Capítulos de livro em editora Sem limite
internacional com corpo editorial
5,5/capítulo
3.3.6.
Capítulos de livro em editora nacional Sem limite
com corpo editorial
4/capítulo
3.3.7.
Capítulo de livro
universitárias e afins
2/capítulo
3.3.8.
Capítulo de livro em outras editoras
Sem limite
em
editoras Sem limite
Sem limite
1/capítulo
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3.4.
Produção Técnica:
3.4.1.
Patente licenciada e em produção
Sem limite
50/patente
3.4.2.
Patente outorgada/concedida
Sem limite
10/patente
3.4.3.
Patente depositada em parceria com Sem limite
empresa ou respectivo depósito
8,5/patente
Patente depositada OU produto
registrado no órgão competente
7/patente
Sem limite
3.4.4.
Desenvolvimento de trabalho com Sem limites
software registrado e concedido no
INPI
7,0/trabalho
3.4.5.
Desenvolvimento de trabalho
software registrado no INPI
com Máximo de 5
3/trabalho
3.4.6.
Desenvolvimento
de
cultivar Máximo de 5
depositado no Ministério da Agricultura
3/trabalho
3.5.
Outros:
3.5.1.
Parceria com empresa (mediante Máximo
documento emitido pela empresa empresa
explicitando o tipo de envolvimento
com o desenvolvimento do projeto de
tese submetido)
de
3.5.2
Prêmio Acadêmico de âmbito Nacional Máximo de 3
ou Internacional
1
3/parceria
0,5/prêmio
Observação 1: Monitorias só serão aceitas se comprovadas através de documento oficial das
Pró-Reitorias competentes, ou órgãos correspondentes.
Observação 2: Iniciação Científica será aceita se comprovada através de documento oficial
das Pró-Reitorias competentes, ou órgãos correspondentes, ou da agência financiadora.
Observação 3: Para Mestrado incompleto, anexar histórico escolar. Na falta do diploma de
Mestrado, somente serão aceitas declarações contendo a informação de que todos os
requisitos para a obtenção do título foram cumpridos e que o diploma se encontra em fase de
expedição. Para cursos realizados no exterior, exige-se tradução oficial e validação do título.
Observação 4: Para experiência de ensino superior, somente serão consideradas
experiências de pelo menos dois semestres. Estágio de Docência realizada em Programas
de Pós-graduação não é considerado como atuação profissional.
Observação 5: Trabalhos completos em anais correspondem a resumo expandido.
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Observação 6: A classificação Qualis adotada pode ser consultada
https://renorbio.org/documento/25/Documentos%20CAPES%20Biotecnologia.
em
Observação 7: Livros ou organização de livros e capítulos de livro deverão ser comprovados
através da folha de rosto e ficha catalográfica, além do sumário, no caso dos capítulos.
Trabalhos no prelo poderão ser considerados com carta de aceite definitivo da revista ou doi
(digital object identifier). Resumos em eventos somente serão aceitos com cópia da página
dos anais do evento; no caso de anais eletrônicos, além da cópia do resumo, deverá ser
acrescentada cópia do índice de autores.
Observação 8: Patente concedida deve ser comprovada pela cópia do documento de patente;
depósito de pedido de patente, pela cópia do formulário de depósito com protocolo ou número
de PI. Software registrado e concedido no INPI, pela cópia do documento de registro.
Software registrado no INPI, pela cópia do formulário de depósito com registro ou número de
PI. Cultivar depositado, pela cópia do certificado do Ministério da Agricultura.
Observação 9: A carta ou declaração de parceria com empresa deverá ser emitida pela
empresa manifestando interesse no produto a ser desenvolvido no projeto e demonstrando
compromisso em financiar a pesquisa.
Observação 10: Somente será computada para efeito de pontuação, a documentação
relacionada na ficha de pontuação.
Observação 11: A constatação de qualquer informação inverídica implicará na
desclassificação sumária do candidato.
9.3. Divulgação da análise de currículo: Somente os aprovados farão a apresentação dos
projetos, na nucleadora, conforme descrito no item 7.
9.4. Da classificação: A classificação será determinada pela somatória da pontuação obtida
no curriculum vitae com a média de pontos obtida no projeto de pesquisa. Em caso de
empate, serão considerados, no primeiro momento, as médias de Fator de Impacto (conforme
JCR) dos artigos publicados e, no segundo, o número de publicações classificadas no Qualis
da CAPES.
9.5. Resultado da seleção: A lista de todos os candidatos aprovados, após avaliação do
currículo e projeto será divulgada conforme descrito no item 7, no Portal da RENORBIO
(www.renorbio.org). O resultado final classificatório somente será divulgado após análise de
recursos. A pontuação final somente poderá ser visualizada pelo candidato em sua área no
Portal ao final do processo de seleção.
9.6. Prazo para recurso: Os candidatos poderão impetrar recursos, observando o prazo de
até 72 horas após a publicação de cada um dos resultados. Cabe às nucleadoras a avaliação
dos recursos relativos às inscrições, análise de currículo e adequação do projeto a área de
Biotecnologia. Os recursos referentes à defesa dos projetos de pesquisa serão avaliados pelo
Colegiado Geral da Rede que, ao término da avaliação, fará a homologação do resultado
final, não sendo permitidos novos recursos.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
9.7. Proficiência em língua estrangeira: prova de proficiência em língua estrangeira poderá
ser efetuada durante a seleção ou poderá ser exigida, no ato da matrícula, de acordo com o
Regimento do Curso e das normas da Instituição Nucleadora (consultar normas da Instituição
Nucleadora).
9.8. Bolsa: A aprovação na seleção não implica o compromisso de concessão de Bolsa de
Estudo por parte do programa.
9.9. Para as nucleadoras que adotam fluxo contínuo, o número de vagas será atualizado ao
longo do ano, conforme disponibilidade dos orientadores.
9.10. Candidatos aprovados, porém, não classificados para vagas do orientador de interesse,
poderão ser aproveitados caso sobrem vagas de outros orientadores. Esse aproveitamento
dependerá da concordância entre o candidato e o orientador que dispõe de vaga não
preenchida, assim como da compatibilidade entre o projeto submetido pelo candidato e a
expertise e condições laboratoriais do orientador (infraestrutura e custeio). Nesse caso, o
orientador deve assinar uma declaração informando à coordenação que tem condições para
orientar o projeto submetido pelo candidato. Caberá à coordenação da Nucleadora aprovar
ou não a solicitação, considerando os critérios estabelecidos.
9.11. Vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para orientadores que tiveram mais
de um candidato aprovado. Nesse caso, o orientador deve solicitar a coordenação
o remanejamento de vagas, para que possa assumir um número maior de orientações, do
que o previsto no edital. O orientador deve justificar o pedido e declarar que tem condições
(expertise, infraestrutura e custeio) de orientar os projetos de teses submetidos pelos
candidatos. O orientador deve atender a todos os critérios para distribuição das vagas,
considerando a pontuação por aluno no quadriênio e os limites de número de alunos por
orientador.
Caberá
à
coordenação
da
nucleadora
aprovar
ou
não
o remanejamento das vagas, considerando os critérios estabelecidos.
9.12. Não é permitido remanejamento de candidatos entre Nucleadoras, as opções
de remanejamento acima descritas, são possíveis apenas na Nucleadora na qual o candidato
se inscreveu.
9.13. Casos omissos: Serão analisados pelo Colegiado do Programa e encaminhados aos
órgãos competentes da UFRN, caso necessário.
9.14. Esse edital está sujeito a alterações em virtude das normativas de cada instituição
nucleadora motivadas pela pandemia COVID-19.
9.15. A publicação deste edital revoga o edital anterior com relação ao fluxo contínuo.
Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia – RENORBIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
ANEXO I – Vagas disponíveis
SELEÇÃO SEMESTRE 2021.1
UFRN
NOME COMPLETO DO DOCENTE
ANDRE DUCATI LUCHESSI
CAROLINE ADDISON CARVALHO XAVIER DE
MEDEIROS
FRANCISCO CANINDE DE SOUSA JUNIOR
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
SAÚDE
GEORGE CARLOS NASCIMENTO
GUILHERME AUGUSTO DE FREITAS
FREGONEZI
Nº DE VAGAS
2
SAÚDE
1
INDUSTRIAL
2
SAÚDE
1
SAÚDE
3
RECURSOS NATURAIS OU
SAÚDE
RECURSOS NATURAIS OU
SAÚDE
SAÚDE
2
TOTAL
17
UFMA
NOME COMPLETO DO DOCENTE
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
Nº DE VAGAS
ALLAN KARDEC DUAILIBE BARROS FILHO
SAÚDE
2
ANTONIO CARLOS ROMAO BORGES
RECURSOS NATURAIS
2
LIVIO MARTINS COSTA JUNIOR
AGROPECUÁRIA
1
MARIA DO DESTERRO SOARES BRANDAO
NASCIMENTO
SAÚDE
2
TOTAL
7
LUCYMARA FASSARELLA AGNEZ LIMA
SILVIA REGINA BATISTUZZO DE MEDEIROS
VIVIAN NOGUEIRA SILBIGER
UFPI
NOME COMPLETO DO DOCENTE
ANDERSON NOGUEIRA MENDES
BENEDITO BORGES DA SILVA
CARLA EIRAS
CARLOS HENRIQUE NERY COSTA
DANIEL DIAS RUFINO ARCANJO
DANIEL FERNANDO PEREIRA VASCONCELOS
FÁBIO MENDONÇA DINIZ
JOÃO MARCELO DE CASTRO E SOUSA
MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
INDUSTRIAL
SAÚDE
SAÚDE
SAÚDE
RECURSOS NATURAIS
SAÚDE
AGROPECUÁRIA
SAÚDE
SAÚDE
TOTAL
3
3
Nº DE VAGAS
1
2
1
3
1
1
1
1
2
13
OBS: Das 13 (treze) vagas ofertadas pela UFPI, 3 (três) vagas estão reservadas para o Programa
de Capacitação Interna (PCI-UFPI), conforme Resolução Nº 236/13-CEPEX.
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CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
UECE
NOME COMPLETO DO DOCENTE
CARLUCIO ROBERTO ALVES
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
SAÚDE OU RECURSOS
NATURAIS
RECURSOS NATURAIS
VANIA MARILANDE CECCATTO
SAÚDE
2
HÉLCIO SANTOS
RECURSOS NATURAIS
1
JOSÉ FERREIRA NUNES
AGROPECUÁRIA
1
CRISTIANE CLEMENTE
AGROPECUÁRIA OU
SAÚDE
2
DAVIDE RONDINA
AGROPECUÁRIA
1
MAURICIO FRAGA VAN TILBURG
SAÚDE
1
JOSÉ GALBERTO MARTINS DA COSTA
RECURSOS NATURAIS OU
SAÚDE
1
TOTAL
11
ADRIANA ROLIM CAMPOS BARROS
Nº DE VAGAS
1
1
UFPB
NOME COMPLETO DO DOCENTE
ELQUIO ELEAMEN OLIVEIRA
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
RECURSOS NATURAIS
JULIO SANTOS REBOUÇAS
RECURSOS NATURAIS
1
PATRICIA MIRELLA DA SILVA SCARDUA
RECURSOS NATURAIS
2
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS
SAÚDE
2
TOTAL
6
UFPE
NOME COMPLETO DO DOCENTE
ANA MARIA BENKO ISEPPON
DANIELA MARIA DO AMARAL FERRAZ
NAVARRO
JACIANA DOS SANTOS AGUIAR
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
AGROPECUÁRIA
RECURSOS NATURAIS
Nº DE VAGAS
1
Nº DE VAGAS
1
1
MOACYR JESUS BARRETO DE MELO RÊGO
SAÚDE OU RECURSOS
NATURAIS
SAÚDE OU
RECURSOS NATURAIS
SAÚDE
1
RAFAEL MATOS XIMENES
TERESINHA GONÇALVES DA SILVA
SAÚDE
RECURSOS NATURAIS
1
2
TOTAL
9
MARIA BERNADETE DE SOUSA MAIA
1
2
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
UFRPE
NOME COMPLETO DO DOCENTE
ANA LUCIA FIGUEIREDO PORTO
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
INDUSTRIAL
Nº DE VAGAS
2
2
1
GALBA MARIA DE CAMPOS TAKAKI
HELINANDO PEQUENO DE OLIVEIRA
JACKSON ROBERTO GUEDES DA SILVA
ALMEIDA
INDUSTRIAL
INDUSTRIAL
RECURSOS NATURAIS
JOSE VITOR MOREIRA LIMA FILHO
RECURSOS NATURAIS
LARISSA ARAUJO ROLIM
LEONIE ASFORA SARUBBO
MARIA MADALENA PESSOA GUERRA
TATIANA SOUZA PORTO
VALDEMIR ALEXANDRE DOS SANTOS
RECURSOS NATURAIS
INDUSTRIAL
AGROPECUÁRIA
INDUSTRIAL
INDUSTRIAL
VALDEMIRO AMARO DA SILVA JUNIOR
RAQUEL PEDROSA BEZERRA
SAÚDE
INDUSTRIAL
TOTAL
UFAL
NOME COMPLETO DO DOCENTE
ANTÔNIO EUZÉBIO GOULART SANTANA
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
Nº DE VAGAS
PRODUTOS NATURAIS
2
PEDRO MENEZES DE LEMOS
MARILIA OLIVEIRA FONSECA GOULART
MARILIA OLIVEIRA FONSECA GOULART
GUILHERME BENJAMIM PITTA
LUCIANO GRILLO
FABIANE CAXICO DE ABREU GALDINO
SAÚDE
SAÚDE
RECURSOS NATURAIS
SAÚDE
RECURSOS NATURAIS
SAÚDE
1
1
1
1
1
1
TOTAL
8
2
1
1
2
2
2
1
1
1
17
UFS
NOME COMPLETO DO DOCENTE
MARCUS VINICIUS DE ARAGÃO BATISTA
LISIANE DOS SANTOS FREITAS
ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA
GABRIEL FRANCISCO DA SILVA
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
SAÚDE
RECURSOS NATURAIS
INDUSTRIAL
INDUSTRIAL
TOTAL
UNIT
NOME COMPLETO DO DOCENTE
CLAUDIO DARIVA
FRANCINE FERREIRA PADILHA
JULIANA CORDEIRO CARDOSO
RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE JÚNIOR
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
INDUSTRIAL
INDUSTRIAL
RECURSOS NATURAIS
RECURSOS NATURAIS
2
MARGARETE ZANARDO GOMES
SAÚDE
1
DIEGO MENEZES
SAÚDE
TOTAL
1
10
Nº DE VAGAS
1
1
1
2
5
Nº DE VAGAS
2
2
2
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
UFBA
NOME COMPLETO DO DOCENTE
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
ANTÔNIO LUIZ BARBOSA PINHEIRO
SAÚDE OU
INDUSTRIAL OU
RECURSOS NATURAIS
1
FÁBIO ALEXANDRE CHINALIA
RECURSOS NATURAIS OU
AGROPECUÁRIA OU
INDUSTRIAL OU
SAÚDE
1
ERIK GALVÃO PARANHOS DA SILVA
RECURSOS NATURAIS
1
JANICE IZABEL DRUZIAN
RECURSOS NATURAIS
2
JEAN NUNES DOS SANTOS
SAÚDE
1
LUCIANA MARIA PEDREIRA RAMALHO
SAÚDE
1
LUZIMAR GONZAGA FERNANDEZ
RECURSOS NATURAIS
3
MARCELO FRANCO
INDUSTRIAL
2
PAULO FERNANDO DE ALMEIDA
SAÚDE OU
INDUSTRIAL OU
RECURSOS NATURAIS
1
PATRÍCIA RAMOS CURY
SAÚDE
1
TOTAL
14
UFES
NOME COMPLETO DO DOCENTE
BRENO VALENTIM NOGUEIRA
SANDRA LUCIA VENTORIN VON ZEIDLER
TEODIANO FREIRE BASTOS FILHO
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
SAÚDE
SAÚDE
SAÚDE
TOTAL
Nº DE VAGAS
Nº DE VAGAS
1
1
1
3
