Retificação do Edital RENORBIO UFAL n° 02/2023

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                    NORMAS COMPLEMENTARES DA SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA – RENORBIO
ANO LETIVO 2023.2

EDITAL Nº 02/PPG-RENORBIO-UFAL/2023.2 – Seleção Fluxo Contínuo

A Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia
da Rede RENORBIO faz saber que estão abertas as inscrições para o
processo de seleção e admissão no Programa RENORBIO, em nível de
DOUTORADO. O programa torna público as normas do Processo Seletivo
para Admissão ao Corpo Discente – Ano Letivo 2023, através da página
oficial da Rede RENORBIO (Sistema Acadêmico Eletrônico), disponível no
site www.renorbio.org, as normas do Processo seletivo para Admissão ao
corpo discente – Ano Letivo 2023.2. Estas normas compõem o Termo
Complementar do Processo Seletivo 2023 dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
da UFAL, instituição na qual se encontra a atual Coordenação Geral da
Rede RENORBIO.

1. Nível do Programa
Doutorado

2. Áreas de Concentração:
Segundo a Convenção sobre Diversidade Biológica da Organização das
Nações Unidas (ONU) define-se como Biotecnologia “qualquer tecnologia
que utilize sistemas biológicos, organismos vivos, ou seus derivados, para
fabricar ou modificar produtos ou processos para utilização específica”.
Neste sentido, a biotecnologia moderna combina conceitos das ciências
biológicas com os de áreas como física, química, engenharia, tecnologia
da informação e robótica, sendo considerada uma área multidisciplinar.
Considerando o exposto, o programa RENORBIO possui quatro áreas de
concentração que são:
• Biotecnologia em Saúde
• Biotecnologia em Recursos Naturais
• Biotecnologia em Agropecuária
• Biotecnologia Industrial

3. Linhas de pesquisa por Área de Concentração
• Biotecnologia em Agropecuária:
• Genética e transgênese
• Sanidade
• Conservação e multiplicação de germoplasma
• Biotecnologia em Saúde:
-Desenvolvimento
diagnósticos

de

agentes

profiláticos,

terapêuticos

e

testes

-Biotecnologia em Recursos Naturais:
-Bioprospecção, biodiversidade e conservação
-Purificação, caracterização e produção de insumos biotecnológicos em
sistemas heterólogos
• Biotecnologia Industrial:
-Bioprocessos

4. Objetivos

• Formar pessoal qualificado para o exercício da pesquisa e do magistério
superior no âmbito da Biotecnologia;
• Incentivar pesquisas na área da Biotecnologia, sob perspectivas inter e
multidisciplinar;
•Produzir, difundir e aplicar conhecimentos da Biotecnologia na realidade
econômica e cultural da região Nordeste e Espírito Santo.

5. Público-alvo
Portadores de Diploma de Cursos de Nível Superior, modalidade
graduação plena e reconhecido pelo MEC.

6. Vagas

Estão sendo oferecidas 10 vagas, sendo que 6 são de ampla concorrência
e 1 afirmativa (destinada a pessoa declarada preta, parda, indígena, com
deficiência e pessoa trans) que são indicadas, quando para cada
nucleadora

do

RENORBIO,

avaliados

individualmente

por

cada

coordenação de nucleadoras (PPGB-RENORBIO) com critérios específicos
e disponíveis no portal RENORBIO. As vagas serão distribuídas de acordo
com a Instituição Nucleadora e com a área de concentração a depender
de orientadores habilitados e com disponibilidade de vagas (Anexo I).
Poderá haver critérios diferenciados de cotas para as vagas estabelecidas
e de proficiência em língua estrangeira de acordo com as normas
específicas de cada Instituição Nucleadora (os candidatos devem
consultar as nucleadoras quanto à existência de normas específicas).
Considerando a necessidade de infraestrutura e de financiamento para o
custeio

de

atividades

experimentais,

e

que

estas

apresentam

especificidades diferentes dentre a abrangência da Biotecnologia, o
candidato concorre às vagas abertas pelo orientador de interesse.
Observação: Vagas não preenchidas em uma modalidade (amplas ou
cotas) poderão ser preenchidas por candidatos classificados na outra
modalidade, para o mesmo orientador ou remanejadas para outro
orientador,

obrigatoriamente

da

mesma

nucleadora,

havendo

concordância expressa, por escrito, entre o candidato classificado e o
orientador designado.

7. Cronograma do Edital

Para cada entrada, a Comissão de Seleção terá um prazo determinado, a
partir do recebimento de todos os documentos listados no item 8.4, para
avaliar o projeto de tese e deferir as inscrições. Se a inscrição do
candidato for deferida, proceder-se-á à análise do projeto de pesquisa e
do currículo.

Observação: Os resultados serão divulgados no portal do programa
RENORBIO. O quadro de vagas será atualizado conforme disponibilidade
dos orientadores para cada entrada.

8. Inscrições

As inscrições deverão ser efetivadas obrigatoriamente por meio do
Sistema Acadêmico Eletrônico do Programa, por meio de acesso ao site
www.renorbio.org (Processo Seletivo - Inscrições – Formulário). Todos os
documentos comprobatórios do currículo vitae deverão ser anexados em
ordem, no formato pdf, até o último dia do prazo de inscrição, tendo estes
sido processados e recebidos pelo sistema até às 23h:59min da data
limite de inscrição. Não haverá entrega de documentação impressa.

8.1. Instituições nucleadoras

Este Edital aplica-se exclusivamente a seleção de candidatos para
ingresso no Programa de Pós-Graduação da Rede Renorbio/Nucleadora
UFC (Universidade Federal do Ceará).

O contato com a secretaria deve ser feito, preferencialmente, via e-mail.

UFC – Universidade Federal do Ceará - Programa de Doutorado em
Biotecnologia - RENORBIO/UFC, Centro de Ciências - Bloco 902 - Térreo
- Campus do Pici, CEP: 60455-900 - Fortaleza – CE
Telefone: (85) 3366.9230
E-mail: renorbioufc@gmail.com
Coordenador Local: Prof. Dr. Márcio Viana Ramos, UFC
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h; 14 às 17 h.

8.2. Taxa de inscrição
R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser depositada na Conta Única da União,
por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) simples, de acordo
com as instruções descritas a seguir.

Instruções:
1)
acesse
o
sistema
para
gerar
a
GRU
Simples
(https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp);
2) aceite o certificado e preencha os campos obrigatórios marcados com
(*) na sequência dos seguintes dados: Unidade Gestora código: 153103,
Gestão: 15234; Recolhimento: 289221; Número de Referência: 1466; data
de vencimento que obrigatoriamente deve anteceder a data do
encerramento das inscrições;
3) preencha os dados do contribuinte: CPF do candidato e nome; valor
principal: R$ 50,00 (cinquenta reais) e valor total: R$ 50,00 (cinquenta
reais);
4) ao final clicar em Emitir GRU Simples e após a impressão efetuar
recolhimento ao caixa de uma agência do Banco do Brasil.

Notas Complementares:
1) para a impressão da referida GRU Simples é necessário ter instalado o
Adobe Acrobat Reader que poderá ser obtido na própria página de
Impressão do GRU Simples;
2) na ocasião da inscrição é obrigatório enviar o comprovante de
pagamento, uma vez que este comprovante faz parte da etapa de
homologação da inscrição do candidato;
3) em nenhuma circunstância, a taxa de inscrição será devolvida.

8.3. Todos os documentos necessários devem ser preenchidos e/ou
submetidos, exclusivamente, on line:

a) Formulário de Inscrição, preenchido on-line;
b) Fotografia 3x4 recente;
c) Cópia da carteira de identidade (imagem das duas faces) ou outro
documento oficial com foto; Cópia do passaporte (para estrangeiro), e
CPF;
d) Cópia da certidão de quitação eleitoral;
e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, inseridos online em
um único arquivo PDF;
f) Imagem do Diploma de graduação plena ou certidão de conclusão
expedida por órgão institucional competente ou declaração da

coordenação do curso de graduação com previsão de conclusão
compatível com o ingresso no Programa RENORBIO. Diploma de
Mestrado, quando houver;
g) Histórico escolar de graduação e/ou Mestrado, quando houver,
inseridos online em um único arquivo PDF;
h) Arquivo PDF do Curriculum LATTES com atualização em maio de
2023;
i) Ficha de pontuação do curriculum vitae, preenchida on-line;
j) Documentação comprobatória do curriculum, ordenados de acordo
com a Ficha de Pontuação preenchida;
k) Projeto de pesquisa preenchido on-line. O projeto deve especificar a
linha de pesquisa a qual se candidata e o orientador de interesse. O
projeto deve estar adequado a uma área de concentração do programa e
à linha de pesquisa do orientador pretendido. O projeto deve conter os
seguintes tópicos: Título, Resumo, Justificativa, Objetivos e Metas,
Metodologia e Estratégia de Ação, Resultados e Impactos Esperados,
Referências Bibliográficas, Plano de Atividades, Orçamento Previsto,
Palavras-chave, Prospecção Tecnológica. Informar quanto a existência de
orçamento aprovado em agência de fomento (número do processo e
agência de fomento), bem como colaboração com empresas ou outras
informações relevantes. Todos os itens do formulário on-line deverão ser
preenchidos.
Observação 1: O projeto deve especificar a linha de pesquisa a qual se
candidata e o orientador de interesse. O projeto deve estar adequado a
uma área de concentração do programa e à linha de pesquisa do
orientador pretendido. O projeto deve conter os seguintes tópicos:
Título, Resumo do Projeto, Justificativa de Execução do Projeto, Objetivos
e Metas, Metodologia e Estratégia de Ação, Resultados e Impactos
Esperados, Referências Bibliográficas, Plano de Atividades, Orçamento
Previsto, Palavras-chave, Prospecção Tecnológica. Informar quanto a
existência de orçamento aprovado em agência de fomento (número do
processo e agência de fomento), a colaboração com empresas ou outras
informações relevantes.
Observação 2: Todos os documentos solicitados no item 8.3 devem ser
escaneados e anexados como arquivo pdf ao sistema eletrônico de
inscrição (exceto aqueles que são de preenchimento on-line).
Observação 3: Em relação aos candidatos estrangeiros, em caso de
aprovação, na ocasião da matricula, o candidato deve apresentar o visto
deferido pelo órgão competente;

Observação 4: Sendo o RENORBIO um programa em rede, da qual
integram várias instituições, os candidatos devem seguir às normas de
pós-graduação da instituição nucleadora de interesse, as quais podem
ser obtidas na respectiva secretaria.

8.4. Homologação de Inscrição
A Comissão de seleção da nucleadora fará a conferência de toda
documentação apresentada. Não será permitida a juntada posterior de
documentos de acordo com o descritivo do item 8.3. As inscrições
incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos
serão indeferidas.

8.5. Divulgação da homologação das inscrições

As inscrições homologadas serão divulgadas conforme descrito no
cronograma de etapas do edital, no Portal da RENORBIO
(www.renorbio.org).

9.0. Seleção

A seleção constará de avaliação da pontuação do curriculum vitae do
candidato (critério eliminatório e classificatório) e do Projeto de Pesquisa
(critério eliminatório e classificatório).

9.1. O Projeto de Pesquisa será avaliado por uma banca examinadora
composta por 3 membros indicados pela coordenação da nucleadora na
qual o candidato se inscreveu.
O Projeto de Pesquisa será avaliado por uma banca examinadora
composta por 3 membros da nucleadora o candidato se inscreveu. A
primeira etapa da avaliação do projeto de pesquisa consiste na análise
quanto à adequação do projeto à área de Biotecnologia (ver itens 2 e 3 do
edital). Projetos considerados inadequados à área de Biotecnologia não
serão pontuados, sendo, consequentemente, eliminados. Os projetos
considerados adequados à área de Biotecnologia, serão defendidos pelo
candidato junto a banca examinadora de cada nucleadora na forma
presencial ou por meio de plataforma digital, de acordo com o sistema
adotado por cada nucleadora. A opção da defesa remota (online) é
essencialmente importante e necessária, para candidatos não residentes

na cidade da nucleadora na qual está inscrito, bem como vem a ser um
recurso extensivo ao caso de suspensão de atividades presenciais como
ocorrido durante a pandemia. Os projetos serão avaliados segundo os
seguintes critérios:
1) Avaliação geral da proposta face ao conhecimento demonstrado pelo
candidato e adequação a expertise do orientador de interesse;
2) Coerência entre objetivos/metas, metodologia/ação estratégica e
expectativas dos resultados;
3) Consistência da proposta em relação à justificativa e objetivos/metas;
4) Potencial para geração de artigos e produtos ou processos tecnológicos
inovadores;
5) Relevância da proposta para os problemas regionais e/ou nacionais; e
6) Viabilidade técnica e econômica da proposta em relação ao orçamento
proposto e as condições de infraestrutura e custeio disponíveis com o
orientador de interesse.
Os itens 1 a 6 serão pontuados de 1 a 5, sendo considerada aprovada a
proposta que obtiver média igual ou superior a 21 pontos.

9.2. O curriculum vitae será avaliado considerando-se Formação, Atuação
Profissional na área de Biotecnologia ou afim e Produção Científica e
Tecnológica na área de Biotecnologia ou afim, de acordo com os critérios
especificados no Quadro de Critérios de Avaliação, disponibilizado a
seguir. Para efeito da Pontuação Final, a cada item dar-se-á um peso
específico que compreende: peso 3 (item 1), 2 (item 2) e 5 (item 3).
Portanto, será aprovado o candidato que obtiver pontuação final igual a
40 ou superior, incluindo no mínimo 6 pontos em Formação Acadêmica
e 2 em Produção Científica e Tecnológica na área de Biotecnologia ou
afim. Somente a produção científica e tecnológica produzida nos últimos
5 anos, será considerada.

QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE
Item

Descrição

1.

FORMAÇÃO ACADÊMICA (peso 3)

1.1.

Monitoria

Sem limite

0,5/semestre

1.2.

Iniciação Científica/Tecnológica

Sem limite

1,5/ano

Cursos (pontuação não cumulativa):
1.3.

Curso de Aperfeiçoamento (curso Máximo 1 curso
de pós-graduação Lato sensu, com
no mínimo 240 horas)

1,5/curso

1.4.

Curso de Especialização com Máximo 1 curso
monografia
(curso
de
pósgraduação Lato sensu, com no
mínimo 360 horas)

2,0/curso

1.5.

Mestrado incompleto
créditos obtidos)

(todos

2,0/curso

1.6.

Mestrado
defendida

Dissertação Sem limite

com

2.

os Máximo 1 curso

5,0/curso

ATUAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DE
BIOTECNOLOGIA OU AFIM (peso 2)

2.1.

Bolsa
para
graduados
aperfeiçoamento etc.)

(DTI, Máximo 3 anos

0,5/semestre

2.2.

Em área técnica

Máximo 3 anos

0,5/semestre

2.3.

Em docência de ensino médio

Máximo 2 anos

0,5/semestre

2.4.

Em docência de ensino superior

Máximo 2 anos

0,5/semestre

2.5.

Orientação de alunos: bolsistas de Máximo 10 alunos
Iniciação
Científica
e
Especialização

0,5/aluno

2.6.

Coordenador
de
Projeto
de Máximo de 3 projetos
Pesquisa, financiado por agência de
fomento

2,0/projeto

3.

PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
NA ÁREA DE BIOTECNOLOGIA OU AFIM,
NOS ÚLTIMOS 5 ANOS (peso 5)

3.1.

Trabalho em evento

3.1.1. Resumo simples em evento local ou Máximo 5 resumos
regional

0,1/resumo

3.1.2. Resumo
simples
nacional, máximo

em

evento Máximo 5 resumos

0,2/resumo

3.1.3. Resumo
simples
internacional

em

evento Máximo 5 resumos

0,3/resumo

3.1.4. Resumo expandido em evento local Máximo 5 resumos
ou regional

0,4/resumo

3.1.5. Resumo
nacional

expandido

em

evento Máximo 5 resumos

0,6/resumo

3.1.6. Resumo expandido
internacional

em

evento Máximo 5 resumos

0,8/resumo

3.2.

Artigo completo publicado em periódico:

3.2.1. Artigo classificado em Qualis A1

Sem limite

10/trabalho

3.2.2. Artigo classificado em Qualis A2

Sem limite

8,5/trabalho

3.2.3. Artigo classificado em Qualis A3

Sem limite

7/trabalho

3.2.4. Artigo classificado em Qualis A4

Sem limite

5,5/trabalho

3.2.5. Artigo classificado em Qualis B1

Máximo 5 trabalhos

4/trabalho

3.2.6. Artigo classificado em Qualis B2

Máximo 5 trabalhos

2/trabalho

3.3.

Livro e capítulo de livro na área de
biotecnologia ou afins:

3.3.1. Livro em editora internacional com Sem limite
corpo editorial

10/livro

3.3.2. Livro em editora nacional com Sem limite
corpo editorial

8,5/livro

3.3.3. Livro em editoras universitárias e Sem limite
afins

7/livro

3.3.4. Livro em outras editoras

5,5/livro

Sem limite

3.3.5. Capítulos de livro em editora Sem limite
internacional com corpo editorial

5,5/capítulo

3.3.6. Capítulos de livro em editora Sem limite
nacional com corpo editorial

4/capítulo

3.3.7. Capítulo de livro em
universitárias e afins

editoras Sem limite

2/capítulo

3.3.8. Capítulo de livro em outras editoras Sem limite

1/capítulo

3.4.

Produção Técnica:

3.4.1. Patente licenciada e em produção

Sem limite

50/patente

3.4.2. Patente outorgada/concedida

Sem limite

10/patente

3.4.3.

Patente depositada em parceria com
empresa ou respectivo depósito

Sem limite

8,5/patente

Patente depositada OU produto
registrado no órgão competente

Sem limite

7/patente

3.4.4. Desenvolvimento de trabalho com Sem limites
software registrado e concedido no
INPI

7,0/trabalho

3.4.5. Desenvolvimento de trabalho com Máximo de 5
software registrado no INPI

3/trabalho

3.4.6. Desenvolvimento
depositado
no
Agricultura

3/trabalho

3.5.

de
cultivar Máximo de 5
Ministério
da

Outros:

3.5.1. Parceria com empresa (mediante Máximo
documento emitido pela empresa empresa
explicitando o tipo de envolvimento
com o desenvolvimento do projeto
de tese submetido)

de

1

3/parceria

3.5.2

Prêmio Acadêmico de
Nacional ou Internacional

âmbito Máximo de 3

0,5/prêmio

Observação 1: Monitorias só serão aceitas se comprovadas através de
documento oficial das Pró-Reitorias competentes, ou órgãos
correspondentes.

Observação 2: Iniciação Científica será aceita se comprovada através de
documento oficial das Pró-Reitorias competentes, ou órgãos
correspondentes, ou da agência financiadora.

Observação 3: Para Mestrado incompleto, anexar histórico escolar. Na
falta do diploma de Mestrado, somente será aceito declaração oficial da
Pró-Reitoria competente, ou órgão correspondente, contendo a
informação de que todos os requisitos para a obtenção do título foram
cumpridos e que o diploma se encontra em fase de expedição. Para cursos
realizados no exterior, exige-se tradução oficial e validação do título.

Observação 4: Para experiência de ensino superior, somente serão
consideradas experiências de pelo menos dois semestres. Estágio de
Docência realizada em Programas de Pós-graduação não é considerado
como atuação profissional.

Observação 5: Trabalhos completos em anais correspondem a resumo
expandido.

Observação 6: A classificação Qualis adotada pode ser consultada em
https://renorbio.org/documento/25/Documentos%20CAPES%20Biotec
nologia.

Observação 7: Livros ou organização de livros e capítulos de livro deverão
ser comprovados através da folha de rosto e ficha catalográfica, além do
sumário e prefácio (se houver). No caso dos capítulos, além destes
comprovantes do livro inserir a página inicial e a final do capítulo.
Trabalhos no prelo poderão ser considerados mediante a apresentação
da Carta de Aceite Definitivo da Publicação, emitida pela revista ou pelo
DOI (digital object identifier). Resumos em eventos somente serão aceitos

com cópia da página dos anais do evento; no caso de anais eletrônicos,
além da cópia do resumo, deverá ser acrescentada cópia do índice de
autores.
Observação 8: Patente concedida deve ser comprovada pela cópia do
documento de patente publicado pela RPI (Revista da Propriedade
Industrial) cujo pdf fica disponível no Portal do INPI; ou nos casos em que
a publicação ainda não tenha sido publicada pelo INPI, estando no
período do sigilo (1 ano e oito meses da data do depósito), comprovar pelo
depósito de pedido de patente, pela cópia do formulário de depósito com
protocolo ou número de PI (Patente de Invenção) ou MU (Modelo de
Utilidade). Patente outorgada (concedida) comprovar com Carta Patente
e/ou pela cópia do documento de patente concedida cujo pdf fica
disponível no Portal do INPI. Software registrado no INPI, pela cópia do
formulário de depósito contendo o código de registro. Software registrado
que já tenha sido concedido pelo INPI, pela cópia da emissão da Carta
Patente, respectivamente. Cultivar depositado, deve ser comprovado pela
cópia do certificado do Ministério da Agricultura. Esclarecimentos
complementares: 1) caso a patente depositada esteja no período de sigilo
(1 ano e 8 meses) e tenha sido arquivada antes de ter sido publicada
(estando ou não no período de sigilo) por falta de cumprimento de alguma
exigência do INPI não será pontuada (em função de não ter sido publicada
e estar arquivada); 2) caso a patente depositada esteja fora do período de
sigilo (1 ano e 8 meses) e tenha sido publicada e após publicação, por
falta de cumprimento de alguma exigência do INPI esteja arquivada, a
pontuação será mantida em função da validação preliminar do INPI, que
resultou na publicação.

Observação 9: A carta ou declaração de parceria com empresa deverá ser
emitida pela empresa manifestando interesse no produto a ser
desenvolvido no projeto e demonstrando compromisso em financiar a
pesquisa.

Observação 10: Somente será computada para efeito de pontuação, a
documentação diretamente relacionada aos itens avaliativos da ficha de
pontuação.

Observação 11: A constatação de qualquer informação inverídica
implicará na desclassificação sumária do candidato.

9.3. Divulgação da análise de currículo
Somente os aprovados farão a apresentação dos projetos, na respectiva
nucleadora, conforme descrito no item 7.

9.4. Da classificação
A classificação será determinada pela somatória da pontuação obtida no
curriculum vitae com a média de pontos obtida no projeto de pesquisa.
Em caso de empate, serão considerados, no primeiro momento, as médias
de Fator de Impacto (conforme JCR) dos artigos publicados e, no
segundo, o número de publicações classificadas no Qualis da CAPES.

9.5. Resultado da seleção
A lista de todos os candidatos aprovados, após avaliação do currículo e
projeto será divulgada conforme descrito no item 7, no Portal da Rede
RENORBIO (www.renorbio.org). O resultado final classificatório somente
será divulgado após análise de recursos. A pontuação final somente
poderá ser visualizada pelo candidato em sua área no referido Portal ao
final do processo de seleção.

9.6. Prazo para recurso
Os candidatos poderão impetrar recursos, observando os prazos
informados no cronograma do Edital
Caberá às nucleadoras a avaliação dos recursos relativos às inscrições,
análise de currículo e adequação do projeto a área de Biotecnologia.
Os recursos referentes à defesa dos projetos de pesquisa serão avaliados
pelo Colegiado Geral da Rede que, ao término da avaliação, fará a
homologação do resultado final, não sendo permitidos novos recursos.

9.7. Proficiência em língua estrangeira
A prova de proficiência em língua estrangeira poderá ser efetuada
durante a seleção ou poderá ser exigida, após a matrícula, de acordo com
o Regimento do Curso e das normas da Instituição Nucleadora (consultar
normas da Instituição Nucleadora).

9.8. Bolsas
A aprovação na seleção não implica o compromisso de concessão de Bolsa
de Estudo por parte do programa, estando vinculado a disponibilidade de
bolsa de cada nucleadora, bem como normas aplicadas neste quesito de
avaliação considerando os critérios estabelecidos pela nucleadora.

9.9. Candidatos aprovados, porém, não classificados para vagas do
orientador de interesse, poderão ser aproveitados, caso haja
disponibilidade de vagas vinculadas a outros orientadores. O
aproveitamento dependerá da concordância entre o candidato e o
orientador que dispõe de vaga não preenchida, assim como da
compatibilidade entre o projeto submetido pelo candidato e a expertise e
condições laboratoriais do orientador (infraestrutura e custeio). Nesse
caso, o orientador deve assinar uma declaração informando à
coordenação que tem condições para orientar o projeto submetido pelo
candidato. Caberá à coordenação da Nucleadora aprovar ou não a
solicitação, considerando os critérios estabelecidos.

9.10. Candidatos aprovados, porém, não classificados para vagas do
orientador de interesse, poderão ser aproveitados caso sobrem vagas não
preenchidas
disponibilizadas
por
outros
orientadores.
Esse
aproveitamento dependerá da concordância entre o candidato e o
orientador que dispõe de vaga não preenchida, assim como da
compatibilidade entre o projeto submetido pelo candidato e a expertise e
condições laboratoriais do orientador (infraestrutura e custeio). Nesse
caso, o orientador deve assinar uma declaração informando à
coordenação que tem condições para orientar o projeto submetido pelo
candidato. Caberá à coordenação da Nucleadora aprovar ou não a
solicitação, considerando os critérios estabelecidos.
9.11. Não é permitido remanejamento de candidatos entre Nucleadoras.
As opções de remanejamento acima descritas, são possíveis apenas na
Nucleadora na qual o candidato se inscreveu.

9.12. Casos omissos
Serão analisados pelo Colegiado do Programa e encaminhados aos órgãos
competentes da UFAL, caso necessário.
Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia –
RENORBIO

9.13 Cronograma do Edital
Fases
Lançamento do Edital
Período de Inscrições
Homologação das inscrições
Resultado do currículo
Defesas de Projetos dos candidatos que tiveram a
inscrição homologada
Recursos relativos às inscrições para candidatos que
não tiveram a inscrição homologada
Resultados de recursos relativos às inscrições
Defesas de Projetos dos candidatos que entraram com
recurso e foram contemplados
Divulgação do Resultado do Processo seletivo
Recursos relativos ao resultado do Processo seletivo
Resultado Final do Processo Seletivo
Matrículas

Data
19/05/2023
19/05 a 21/05 de 2023
22/05/2023
22/05/2023
23/05 a 24/05 de 2023
21/05 e 22/05/2023
23/05/2023
24/05/2023
24/05/2023
24/05/2023
24/05/2023
25/05/2023

ANEXO I – Vagas disponíveis EXCLUSIVAMENTE para a Nucleadora
UFAL (Universidade Federal de Alagoas) da RENORBIO.
Áreas
de Docentes
Vagas
Concentração
amplas
Biotecnologia em Alysson
Wagner
1
Recursos
Fernandes Duarte
Naturais
Antônio
Euzébio
1
Goulart Santana
Marília
Oliveira
Fonseca Goulart
Biotecnologia
Industrial
Biotecnologia em Anielle Christine
Saúde
Almeida Silva
Pedro de
Menezes

Lemos

1

Vagas
afirmativas

Total
04

1
0

1

02

1

Biotecnologia em
Agropecuária

0
TOTAL

06