Edital n° 04/PPG-REDE-RENORBIO/2023 - Retificação 3
EDITAL-Nº-04-REDE-RENORBIO-2023-–-Seleção-Fluxo-Contínuo-2023.2-Retificação-10.07.2023.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
NORMAS COMPLEMENTARES DA SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM BIOTECNOLOGIA – RENORBIO, ANO LETIVO 2023
EDITAL Nº 04/ PPGB-REDE RENORBIO/2023 – Seleção Fluxo Contínuo
Retificado em 16/06/2023
Retificado em 05/07/2023
Retificado em 10/07/2023
A Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia da Rede
RENORBIO faz saber que estão abertas as inscrições para o processo de seleção e
admissão no programa RENORBIO, em nível de DOUTORADO. O programa torna público
as normas do Processo Seletivo para Admissão ao Corpo Discente – Ano Letivo 2023,
através da página oficial da Rede RENORBIO (Sistema Acadêmico Eletrônico), disponível no
site www.renorbio.org. As normas descritas neste edital compõem o Termo Complementar
do Processo Seletivo 2023 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL, instituição na qual se encontra a atual Coordenação
Geral da Rede RENORBIO.
1. Nível do Curso: Doutorado
2. Áreas de Concentração:
Segundo a Convenção sobre Diversidade Biológica da Organização das Nações
Unidas, define-se como Biotecnologia “qualquer tecnologia que utilize sistemas biológicos,
organismos vivos, ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para
utilização específica”. Neste sentido, a biotecnologia moderna combina conceitos das
ciências biológicas com os de áreas como física, química, engenharia, tecnologia da
informação e robótica, sendo considerada uma área multidisciplinar. Considerando o
exposto, o programa RENORBIO possui quatro áreas de concentração que são:
• Biotecnologia em Saúde
• Biotecnologia em Recursos Naturais
• Biotecnologia em Agropecuária
• Biotecnologia Industrial
3. Linhas de pesquisa por Área de Concentração:
• Biotecnologia em Agropecuária:
· Genética e transgênese
· Sanidade
· Conservação e multiplicação de germoplasma
• Biotecnologia em Saúde:
· Desenvolvimento de agentes profiláticos, terapêuticos e testes diagnósticos
• Biotecnologia em Recursos Naturais:
·Bioprospecção, biodiversidade e conservação
·Purificação, caracterização e produção de insumos biotecnológicos em
sistemas heterólogos
• Biotecnologia Industrial:
·Bioprocessos
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
4. Objetivos:
• Formar pessoal qualificado para o exercício da pesquisa e do magistério
superior no campo da Biotecnologia;
• Incentivar pesquisas na área da Biotecnologia, sob perspectiva inter e
multidisciplinar;
• Produzir, difundir e aplicar conhecimentos da Biotecnologia na realidade
econômica e cultural da região Nordeste e do Espírito Santo.
5. Público-alvo
• Portadores de Diploma de Cursos de Nível Superior – graduação plena –
reconhecido pelo MEC.
6. Vagas:
Estão sendo oferecidas 87 vagas, das quais 74 são de ampla concorrência e 13 são
afirmativas (destinada a pessoa declarada preta, parda, indígena, com deficiência, bem como
pessoa trans), devidamente indicadas por cada Instituição Nucleadora da Rede RENORBIO.
Estão sendo oferecidas também, mais 3 vagas reservadas exclusivamente para alunos
estrangeiros, avaliados individualmente pela Coordenação do PPGB-RENORBIO com
critérios específicos. De forma abrangente, as vagas ofertadas por cada Nucleadora estão
distribuídas de acordo com a Instituição Nucleadora. Portanto, poderá haver critérios
diferenciados de cotas para Nucleadoras que não especificaram vagas afirmativas, seguindo,
neste caso, os critérios internos da instituição. No Anexo I consta os Quadros de Vagas por
Nucleadora, nos quais a distribuição das vagas encontra-se conforme disponibilidade dos
orientadores de cada Nucleadora, mediante suas respectivas limitações no número de vagas
ofertadas, por área de concentração. Poderá haver, ainda, critérios diferenciados na
avaliação da proficiência em língua estrangeira, estando de acordo com as normas
específicas de cada Nucleadora (os candidatos devem consultar a Nucleadora de interesse,
quanto a existência de normas). Especificamente, serão seguidas as normas internas de cada
Nucleadora tendo validade por um ano a partir da divulgação deste edital. De forma
abrangente, considera-se também, a necessidade de infraestrutura e de financiamento para
o custeio de atividades experimentais, em função das diferentes especificidades dentre a
abrangência da Biotecnologia, desta forma, o candidato concorre especificamente às vagas
abertas pelo orientador de interesse.
7. Calendário:
Para cada entrada a Comissão de Seleção terá um prazo determinado, conforme
tabela abaixo, a partir do recebimento de todos os documentos listados no item 8.4, para
avaliar o projeto de tese e deferir as inscrições. Se a inscrição do candidato for deferida,
proceder-se-á à análise do projeto de pesquisa e do currículo, conforme o seguinte
cronograma:
Período de inscrição
Resposta da Comissão Matrícula
Janeiro
Fevereiro
Março
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
Nota: O calendário do período de inscrição e etapas da seleção está disponibilizado no Anexo
II. Os resultados de cada etapa da seleção, serão divulgados no portal do programa.
8. Inscrições:
As inscrições deverão ser efetivadas obrigatoriamente por meio do Sistema
Acadêmico Eletrônico, através do site www.renorbio.org (Processo Seletivo - Inscrições –
Formulário). Todos os documentos comprobatórios do currículo vitae deverão ser anexados
em ordem no formato pdf, até o último dia do prazo de inscrição. Não haverá entrega de
documentação impressa.
8.1. Instituições Nucleadoras da Rede Renorbio:
ALAGOAS:
UFAL - Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões - Tabuleiro do Martins, Av.
Lourival Melo Mota, s/n°. Instituto de Química e Biotecnologia. CEP 57072970. Maceió-AL
Telefones: (82) 3214.1393 / 3214.1384 / 3214.1144
E-mail: renorbioufal@gmail.com
Coordenador Local: Prof. Dra. Marília Oliveira Fonseca Goulart - UFAL
Horário de Funcionamento: 11 às 17 h.
PERNAMBUCO:
UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco – Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação. Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n – Dois Irmãos - 52171-900 Recife – PE
Telefones: (81) 3320.6079 / 3320.6050
E-mail: secretariarenorbio.prppg@ufrpe.br / coordenacao.renorbio@ufrpe.br
Coordenador Local: Prof. Dr. José Vitor Moreira Lima Filho - UFRPE
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h e 14 às 17 h
UFPE - Universidade Federal de Pernambuco, Departamento de Antibióticos - Coordenação
local do RENORBIO (térreo). Rua Prof. Artur Sá, S/N, Cidade Universitária, CEP: 50.740525, Recife, PE.
Telefone: (81) 2126-8866
E-mail: renorbio@ufpe.br
Coordenador Local: Profa. Dra. Glaucia Manoela de Souza Lima - UFPE
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h e 14 às 17 h
PARAÍBA:
UFPB - Universidade Federal da Paraíba - Centro de Biotecnologia. Coordenação Doutorado
em Biotecnologia/RENORBIO, Cidade Universitária, Campus I. CEP: 58051-900. João
Pessoa, PB.
Fone: 83-32167173
E-mails: renorbiopb@cbiotec.ufpb.br, secrenorbio@cbiotec.ufpb.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Prof. Dr. Demetrius Araújo - UFPB
Horário de Funcionamento: 9 às 13 h.
RIO GRANDE DO NORTE:
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UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Centro de Biociências. Sala do
PRODEMA/ PPG-RENORBIO. Caixa Postal – 1524. Campus Universitário – Lagoa Nova
59078-970 Natal, RN
Telefone: (84) 99193-6265
E-mail: renorbio.rn@gmail.com
Coordenador Local: Profa. Dr. Susana Margarida Moreira - UFRN
Horário de Funcionamento: 8 às 12 h e 14 às 18 h
CEARÁ:
UECE - Universidade Estadual do Ceará – Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa,
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia do RENORBIO, Campus do
Itaperi - Av. Dr. Silas Munguba, 1.700 - 60714-903 Fortaleza, CE
Telefones: (85) 3101.9645 / Fax: (85) 3101.9950
E-mail: renorbio.ce@uece.br
Coordenador Local: Coordenador Local: Prof. Dr. Carlucio Roberto Alves - UECE
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h; 14 às 17 h
UFC – Universidade Federal do Ceará - Programa de Doutorado em Biotecnologia RENORBIO/UFC, Centro de Ciências - Bloco 902 - Térreo - Campus do Pici, CEP: 60455900 - Fortaleza – CE
Telefone: (85) 3366.9230
E-mail: renorbioufc@gmail.com
Coordenador Local: Prof. Dr. Márcio Viana Ramos - UFC
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h; 14 às 17 h.
MARANHÃO:
UFMA - Universidade Federal do Maranhão - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia – RENORBIO, Prédio da Pós-Graduação do
CCBS. Av. dos Portugueses, 1966, Campus Universitário do Bacanga,65085-580, São Luis,
MA
Telefones: (98) 3272-9531
E-mail: renorbio@ufma.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Adeilton Pereira Maciel - UFMA
Horário de Funcionamento: 08 às 12 h e 14 às 18:00 h
PIAUÍ:
UFPI - Universidade Federal do Piauí - Pró-Reitoria de Ensino de Pós-graduação - Doutorado
em Biotecnologia – RENORBIO, Centro de Ciências Agrárias, NUPCelt - Campus Ministro
Petrônio Portela, Departamento de Biofísica e Fisiologia, Bairro Ininga - 64.049-550 Teresina
- PI
Telefone: (86) 3217-3331
E-mail: renorbio@ufpi.edu.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Daniel Dias Rufino Arcanjo - UFPI
Horário de Funcionamento: 8 às 12 h e 13 às 17 h
BAHIA:
UFBA - Universidade Federal da Bahia - Instituto de Ciências da Saúde/UFBA, Avenida Reitor
Miguel Calmon, S/N, 3º Andar, ao Lado do Auditório Ophélia Gaudenzi, Campus do Canela
CEP 40110100, Salvador-BA
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REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
Telefone: (71) 3283-8826
E-mail: renorbioba@ufba.br, renorbioba@hotmail.com
Coordenador Local: Prof. Dr. Paulo Fernando de Almeida - UFBA
Horário de Funcionamento: 9 às 15 h
SERGIPE:
UFS - Universidade Federal de Sergipe, Secretaria RENORBIO-UFS, Pólo de Gestão, Cidade
Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Av. Marechal Rondon s/n – Bairro Jardim Rosa
Elze, 49100-000 São Cristóvão, SE
Telefones: (79) 3194 6801 | (79) 3194 7414.
E-mail: renorbio.ufs@gmail.com
Coordenador Local: Prof. Dr. Gabriel Francisco da Silva - UFS
Horário de Funcionamento: 8 às 12 h e 13 às 17 h
ESPÍRITO SANTO:
UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - Núcleo de Biotecnologia – PPG em
Biotecnologia. Av. Marechal Campos 1468 – Maruípe -– CEP 29047-105 Vitória, ES.
E-mail: renorbioes@gmail.com
www.biotecnologia.ufes.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Breno Valentim Nogueira, UFES
Horário de Funcionamento: 8:00 às 12:00h; 13 às 17:00 h.
8.2. Taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser depositada na Conta Única da União,
através de GRU (Guia de Recolhimento da União) simples, de acordo com as instruções
descritas a seguir.
Instruções:
1)
acesse
o
sistema
para
gerar
a
GRU
Simples
(https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp);
2) aceite o certificado e preencha os campos obrigatórios marcados com (*) na sequência dos
seguintes dados: Unidade Gestora Código: 153037, Gestão: 15222; Recolhimento: 28830-6;
Número de Referência: 153037152221747; Data de Vencimento: deve obrigatoriamente
anteceder a data do encerramento das inscrições;
3) preencha os dados do contribuinte: CPF do candidato e nome; valor principal: R$ 50,00
(cinquenta reais) e valor total: R$ 50,00 (cinquenta reais);
4) ao final clicar em Emitir GRU Simples e após a impressão efetuar recolhimento ao caixa
de uma agência do Banco do Brasil.
Notas Complementares:
1) para a impressão da referida GRU Simples é necessário ter instalado o Adobe Acrobat
Reader que poderá ser obtido na própria página de Impressão do GRU Simples;
2) na ocasião da inscrição é obrigatório enviar o comprovante de pagamento, uma vez que
este comprovante faz parte da etapa de homologação da inscrição do candidato;
3) em nenhuma circunstância, a taxa de inscrição será devolvida.
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8.3. Documentos necessários:
a) Formulário de Inscrição preenchido on-line;
b) Fotografia 3x4 recente;
c) Carteira de identidade e CPF;
d) Comprovante de quitação eleitoral;
e) Passaporte com o visto deferido pelo órgão competente (para candidatos estrangeiros);
f) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
g) Histórico escolar e diploma de graduação plena;
h) Curriculum vitae modelo LATTES;
i) Ficha de Pontuação do curriculum vitae, preenchida on-line;
j) Documentação comprobatória do curriculum, conforme registrado na Ficha de Pontuação.
k) Projeto de pesquisa preenchido on-line. O projeto deve especificar a linha de pesquisa a
qual se candidata e o orientador de interesse. O projeto deve estar adequado a uma área de
concentração do programa e à linha de pesquisa do orientador pretendido. O projeto deve
conter os seguintes tópicos: Título, Resumo, Justificativa, Objetivos e Metas, Metodologia e
Estratégia de Ação, Resultados e Impactos Esperados, Referências Bibliográficas, Plano de
Atividades, Orçamento Previsto, Palavras-chave, Prospecção Tecnológica. Informar quanto
a existência de orçamento aprovado em agência de fomento (número do processo e agência
de fomento), bem como colaboração com empresas ou outras informações relevantes. Todos
os itens do formulário on-line deverão ser preenchidos.
Observação 1: Todos os documentos solicitados no item 8.3 devem ser escaneados e
anexados como arquivo pdf ao sistema eletrônico de inscrição (exceto a e i que possuem
preenchimento on-line). Os documentos referentes à comprovação do Curriculum vitae
devem ser ordenados conforme os itens correspondentes na Ficha de Pontuação.
Observação 2: Sendo o RENORBIO um programa em rede, da qual integram várias
instituições, os candidatos devem seguir às normas de pós-graduação da instituição
Nucleadora de interesse, as quais podem ser obtidas nas secretarias, descritas no item 8.1
deste edital.
8.4. Homologação de Inscrição: a Comissão de Inscrição de cada Nucleadora fará a
conferência de toda documentação apresentada de acordo com o descritivo do item 8.3. As
inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão
indeferidas.
8.5. Divulgação da homologação das inscrições: as inscrições homologadas serão divulgadas
conforme descrito no item 7, no Portal da RENORBIO (www.renorbio.org).
9.0. Seleção
A seleção constará de avaliação da pontuação do curriculum vitae do candidato (critério
eliminatório e classificatório) e do Projeto de Pesquisa (critério eliminatório e classificatório).
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9.1. O Projeto de Pesquisa será avaliado por uma banca examinadora composta por 3
membros da Nucleadora na qual o candidato se inscreveu. A primeira etapa da avaliação do
projeto de pesquisa consiste na análise quanto à adequação do projeto à área de
Biotecnologia (ver itens 2 e 3 do edital). Projetos considerados inadequados à área de
Biotecnologia não serão pontuados, sendo, consequentemente, eliminados. Os projetos
considerados adequados à área de Biotecnologia, serão defendidos pelo candidato junto a
banca examinadora de cada Nucleadora na forma presencial ou por meio de plataforma
digital, de acordo com o sistema adotado por cada Nucleadora. A opção da defesa remota
(online) é essencialmente importante e necessária, para candidatos não residentes na cidade
da Nucleadora na qual está inscrito, bem como vem a ser um recurso extensivo ao caso de
suspensão de atividades presenciais como ocorrido durante a pandemia. Os projetos serão
avaliados segundo os seguintes critérios:
1) Avaliação geral da proposta frente ao conhecimento demonstrado pelo candidato e
adequação a expertise do orientador de interesse;
2) Coerência entre objetivos/metas, metodologia/ação estratégica e expectativas dos
resultados;
3) Consistência da proposta em relação à justificativa e objetivos/metas;
4) Potencial para geração de artigos e produtos ou processos tecnológicos inovadores;
5) Relevância da proposta para os problemas regionais e/ou nacionais; e
6) Viabilidade técnica e econômica da proposta em relação ao orçamento proposto e as
condições de infraestrutura e custeio disponíveis com o orientador de interesse. Os itens 1 a
6 serão pontuados de 1 a 5, sendo considerada aprovada a proposta que obtiver média igual
ou superior a 21 pontos.
9.2. O curriculum vitae será avaliado considerando-se Formação, Atuação Profissional na
área de Biotecnologia ou afim e Produção Científica e Tecnológica na área de Biotecnologia
ou afim, de acordo com os critérios especificados no quadro disponibilizado a seguir. Para
efeito da Pontuação Final, a cada item dar-se-á um peso específico que compreende: peso 3
(item 1), 2 (item 2) e 5 (item 3). Portanto, será aprovado o candidato que obtiver pontuação
final igual a 40 ou superior, incluindo no mínimo 6 pontos em Formação Acadêmica e 2 em
Produção Científica e Tecnológica na área de Biotecnologia ou afim. Somente a produção
científica e tecnológica produzida nos últimos 5 anos, será considerada.
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QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE
Item
Descrição
1.
FORMAÇÃO ACADÊMICA (peso 3)
1.1.
Monitoria
Sem limite
0,5/semestre
1.2.
Iniciação Científica/Tecnológica
Sem limite
1,5/ano
Cursos (pontuação não cumulativa):
1.3.
Curso de Aperfeiçoamento (curso de Máximo 1 curso
pós-graduação Lato sensu, com no
mínimo 240 horas)
1,5/curso
1.4.
Curso
de
Especialização
com Máximo 1 curso
monografia (curso de pós-graduação
Lato sensu, com no mínimo 360 horas)
2,0/curso
1.5.
Mestrado incompleto (todos os créditos Máximo 1 curso
obtidos)
2,0/curso
1.6.
Mestrado com Dissertação defendida
5,0/curso
2.
Sem limite
ATUAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DE
BIOTECNOLOGIA OU AFIM (peso 2)
2.1.
Bolsa
para
graduados
aperfeiçoamento etc.)
(DTI, Máximo 3 anos
0,5/semestre
2.2.
Em área técnica
Máximo 3 anos
0,5/semestre
2.3.
Em docência de ensino médio
Máximo 2 anos
0,5/semestre
2.4.
Em docência de ensino superior
Máximo 2 anos
0,5/semestre
2.5.
Orientação de alunos: bolsistas de Máximo 10 alunos
Iniciação Científica e Especialização
0,5/aluno
2.6.
Coordenador de Projeto de Pesquisa, Máximo de 3 projetos
financiado por agência de fomento
2,0/projeto
3.
PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NA
ÁREA DE BIOTECNOLOGIA OU AFIM, NOS
ÚLTIMOS 5 ANOS (peso 5)
3.1.
Trabalho em evento
3.1.1.
Resumo simples em evento local ou Máximo 5 resumos
regional
0,1/resumo
3.1.2.
Resumo simples em evento nacional, Máximo 5 resumos
máximo
0,2/resumo
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3.1.3.
Resumo
simples
internacional
em
evento Máximo 5 resumos
0,3/resumo
3.1.4.
Resumo expandido em evento local ou Máximo 5 resumos
regional
0,4/resumo
3.1.5.
Resumo expandido em evento nacional Máximo 5 resumos
0,6/resumo
3.1.6.
Resumo
expandido
internacional
0,8/resumo
em
evento Máximo 5 resumos
3.2.
Artigo completo publicado em periódico:
3.2.1.
Artigo classificado em Qualis A1
Sem limite
10/trabalho
3.2.2.
Artigo classificado em Qualis A2
Sem limite
8,5/trabalho
3.2.3.
Artigo classificado em Qualis A3
Sem limite
7/trabalho
3.2.4.
Artigo classificado em Qualis A4
Sem limite
5,5/trabalho
3.2.5.
Artigo classificado em Qualis B1
Máximo 5 trabalhos
4/trabalho
3.2.6.
Artigo classificado em Qualis B2
Máximo 5 trabalhos
2/trabalho
3.3.
Livro e capítulo de livro na área de biotecnologia
ou afins:
3.3.1.
Livro em editora internacional com Sem limite
corpo editorial
10/livro
3.3.2.
Livro em editora nacional com corpo Sem limite
editorial
8,5/livro
3.3.3.
Livro em editoras universitárias e afins Sem limite
7/livro
3.3.4.
Livro em outras editoras
5,5/livro
3.3.5.
Capítulos de livro em editora Sem limite
internacional com corpo editorial
5,5/capítulo
3.3.6.
Capítulos de livro em editora nacional Sem limite
com corpo editorial
4/capítulo
3.3.7.
Capítulo de livro
universitárias e afins
2/capítulo
3.3.8.
Capítulo de livro em outras editoras
Sem limite
em
editoras Sem limite
Sem limite
1/capítulo
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3.4.
Produção Técnica:
3.4.1.
Patente licenciada e em produção
Sem limite
50/patente
3.4.2.
Patente outorgada/concedida
Sem limite
10/patente
3.4.3.
Patente depositada em parceria com
empresa ou respectivo depósito
Sem limite
8,5/patente
Patente depositada OU produto
registrado no órgão competente
Sem limite
7/patente
3.4.4.
Desenvolvimento de trabalho com Sem limites
software registrado e concedido no
INPI
7,0/trabalho
3.4.5.
Desenvolvimento de trabalho
software registrado no INPI
com Máximo de 5
3/trabalho
3.4.6.
Desenvolvimento
de
cultivar Máximo de 5
depositado no Ministério da Agricultura
3/trabalho
3.5.
Outros:
3.5.1.
Parceria com empresa (mediante Máximo
documento emitido pela empresa empresa
explicitando o tipo de envolvimento
com o desenvolvimento do projeto de
tese submetido)
de
3.5.2
Prêmio Acadêmico de âmbito Nacional Máximo de 3
ou Internacional
1
3/parceria
0,5/prêmio
Observação 1: Monitorias só serão aceitas se comprovadas através de documento oficial das
Pró-Reitorias competentes, ou órgãos correspondentes.
Observação 2: Iniciação Científica será aceita se comprovada através de documento oficial
das Pró-Reitorias competentes, ou órgãos correspondentes, ou da agência financiadora.
Observação 3: Para Mestrado incompleto, anexar histórico escolar. Na falta do diploma de
Mestrado, somente será aceito declaração oficial da Pró-Reitoria competente, ou órgão
correspondente, contendo a informação de que todos os requisitos para a obtenção do título
foram cumpridos e que o diploma se encontra em fase de expedição. Para cursos realizados
no exterior, exige-se tradução oficial e validação do título.
Observação 4: Para experiência de ensino superior, somente serão consideradas
experiências de pelo menos dois semestres. Estágio de Docência realizada em Programas
de Pós-graduação não é considerado como atuação profissional.
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Observação 5: Trabalhos completos em anais correspondem a resumo expandido.
Observação 6: A classificação Qualis adotada pode ser consultada
https://renorbio.org/documento/25/Documentos%20CAPES%20Biotecnologia.
em
Observação 7: Livros ou organização de livros e capítulos de livro deverão ser comprovados
através da folha de rosto e ficha catalográfica, além do sumário e prefácio (se houver). No
caso dos capítulos, além destes comprovantes do livro inserir a página inicial e a final do
capítulo. Trabalhos no prelo poderão ser considerados mediante a apresentação da Carta de
Aceite Definitivo da Publicação, emitida pela revista ou pelo DOI (digital object identifier).
Resumos em eventos somente serão aceitos com cópia da página dos anais do evento; no
caso de anais eletrônicos, além da cópia do resumo, deverá ser acrescentada cópia do índice
de autores.
Observação 8: Patente concedida deve ser comprovada pela cópia do documento de patente
publicado pela Revista da Propriedade Industrial (RPI) cujo pdf fica disponível no Portal do
INPI; ou nos casos em que a publicação ainda não tenha sido efetuada pelo INPI, estando
no período do sigilo (1 ano e 8 meses da data do depósito), comprovar a existência da patente
via cópia do depósito de pedido de patente, que consiste no formulário de depósito com
protocolo e número de PI (Patente de Invenção) ou MU (Modelo de Utilidade) definidos.
Patente outorgada (concedida) deve ser comprovada pela cópia da Carta Patente ou cópia
do documento de patente concedida, cujo pdf fica disponível no Portal do INPI. Software
registrado no INPI deve ser comprovado pela cópia do formulário de depósito contendo o
código de registro. Software Patenteado (concedido pelo INPI) deve ser comprovado pela
cópia da emissão da Carta Patente. Cultivar depositado deve ser comprovado pela cópia do
certificado do Ministério da Agricultura.
Esclarecimentos complementares: 1) caso a patente tenha sido arquivada antes de ter sido
publicada, por falta de cumprimento de alguma exigência do INPI, não será pontuada (em
função de não ter sido publicada e estar arquivada); 2) caso a patente tenha sido publicada
e na sequência do processo (período pós-publicação), tenha sido arquivada por falta de
cumprimento de alguma exigência do INPI (ou outra razão), a pontuação será mantida em
função da validação preliminar concedida pelo INPI, que resultou na publicação.
Observação 9: A carta ou declaração de parceria com empresa deverá ser emitida pela
empresa manifestando interesse no produto a ser desenvolvido no projeto e demonstrando
compromisso em financiar a pesquisa.
Observação 10: Somente será computada para efeito de pontuação, a documentação
diretamente relacionada aos itens avaliativos da ficha de pontuação.
Observação 11: A constatação de qualquer informação inverídica implicará
desclassificação sumária do candidato.
na
9.3. Divulgação da análise de currículo: Somente os aprovados farão a apresentação dos
projetos, na respectiva Nucleadora, conforme descrito no item 7.
9.4. Da classificação: A classificação será determinada pela somatória da pontuação obtida
no curriculum vitae com a média de pontos obtida no projeto de pesquisa. Em caso de
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REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
empate, serão considerados, no primeiro momento, as médias de Fator de Impacto (conforme
JCR) dos artigos publicados e, no segundo, o número de publicações classificadas no Qualis
da CAPES.
9.5. Resultado da seleção: A lista de todos os candidatos aprovados, após avaliação do
currículo e projeto será divulgada conforme descrito no item 7, no Portal da RENORBIO
(www.renorbio.org). O resultado final classificatório somente será divulgado após análise de
recursos. A pontuação final somente poderá ser visualizada pelo candidato em sua área no
Portal da Rede RENORBIO (www.renorbio.org), ao final do processo de seleção.
9.6. Prazo para recurso: Os candidatos poderão impetrar recursos, observando o prazo de
até 72 horas após a publicação de cada um dos resultados. Cabe às Nucleadoras a avaliação
dos recursos relativos às inscrições, análise de currículo e adequação do projeto a área de
Biotecnologia. Os recursos referentes à defesa dos projetos de pesquisa serão avaliados pelo
Colegiado Geral da Rede que, ao término da avaliação, fará a homologação do resultado
final, não sendo permitidos novos recursos.
9.7. Proficiência em língua estrangeira: prova de proficiência em língua estrangeira poderá
ser efetuada durante a seleção ou poderá ser exigida, no ato da matrícula, de acordo com o
Regimento do Curso e das normas da Instituição Nucleadora (consultar normas internas da
Nucleadora).
9.8. Bolsa: A aprovação na seleção não implica o compromisso de concessão de Bolsa de
Estudo por parte do programa, estando vinculado a disponibilidade de bolsa de cada
Nucleadora, bem como normas aplicadas neste quesito de avaliação considerando os
critérios estabelecidos pela Nucleadora.
9.9. Para as Nucleadoras que adotam fluxo contínuo, o número de vagas será atualizado ao
longo do ano, conforme disponibilidade dos orientadores.
9.10. Candidatos aprovados, porém, não classificados para vagas do orientador de interesse,
poderão ser aproveitados caso sobrem vagas não preenchidas disponibilizadas por outros
orientadores. Esse aproveitamento dependerá da concordância entre o candidato e o
orientador que dispõe de vaga não preenchida, assim como da compatibilidade entre o
projeto submetido pelo candidato e a expertise e condições laboratoriais do
orientador (infraestrutura e custeio). Nesse caso, o orientador deve assinar uma declaração
informando à coordenação que tem condições para orientar o projeto submetido pelo
candidato. Caberá à coordenação da Nucleadora aprovar ou não a solicitação, considerando
os critérios estabelecidos.
9.11. Vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para orientadores que tiveram mais
de um candidato aprovado. Nesse caso, o orientador deve solicitar a coordenação
o remanejamento de vagas, para que possa assumir um número maior de orientações, do
que o previsto no edital. O orientador deve justificar o pedido e declarar que tem condições
(expertise, infraestrutura e custeio) de orientar os projetos de teses submetidos pelos
candidatos. O orientador deve atender a todos os critérios para distribuição das vagas,
considerando a pontuação por aluno no quadriênio e os limites de número de alunos por
orientador.
Caberá
à
coordenação
da
Nucleadora
aprovar
ou
não
o remanejamento das vagas, considerando os critérios estabelecidos.
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REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
9.12. Não é permitido remanejamento de candidatos entre Nucleadoras, as opções
de remanejamento acima descritas, são possíveis apenas na Nucleadora na qual o candidato
se inscreveu.
9.13. No caso de todas as vagas terem sido preenchidas em uma determinada Nucleadora,
e ainda assim houver candidato(s) aprovado(s), é permitido o remanejamento de vagas
ociosas entre as Nucleadoras.
9.14. Casos omissos: serão analisados pelo Colegiado do Programa e encaminhados aos
órgãos competentes da UFAL, caso necessário.
9.15. A publicação deste edital de Fluxo Contínuo revoga o edital de seleções anteriores.
Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia – RENORBIO
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
ANEXO I – Vagas Disponíveis
SELEÇÃO 2023.2 UFAL – Inscrições em junho/julho
Docente
Área de concentração
Aline Cavalcanti de
Queiroz
Anielle Christine
Almeida Silva
Gaus Silvestre de
Andrade Lima
João Xavier de Araújo
Júnior
Marilia Oliveira
Fonseca Goulart
Biotecnologia em Saúde
Vagas
Amplas
02
Vagas
Afirmativas
Biotecnologia em Saúde
01
01
Biotecnologia em
Agropecuária
Biotecnologia em
Produtos Naturais
Biotecnologia em
Produtos Naturais
01
01
01
01
02
01
01
02
TOTAL
07
SELEÇÃO 2023.2 UFAL – Inscrições em junho/julho
Docente
Antônio Euzébio
Goulart
Área de concentração
Biotecnologia em
Produtos Naturais
Vaga
Candidatura
Internacional
02
Total
TOTAL
02
02
SELEÇÃO 2023.2 UFBA – Inscrições em junho/julho
Docente
Paulo Fernando de
Almeida
Área de concentração
Biotecnologia Industrial
Total
Vaga
Candidatura
Internacional
01
Total
TOTAL
01
01
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
SELEÇÃO 2023.2 UFPE – Inscrições em junho/julho
Docente
Área de concentração
Ana Maria Benko
Iseppon
Daniela Maria do
Amaral Ferraz Navarro
Ederson Akio Kido
Biotecnologia em
Agropecuária
Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia em
Agropecuária
Biotecnologia em Saúde
Jaciana dos Santos
Aguiar
Rosa Amália Fireman
Dutra
Biotecnologia em Saúde
Vagas
Amplas
01
Vagas
Afirmativas
Total
01
01
01
01
01
01
01
02
02
TOTAL
06
SELEÇÃO 2023.2 UFRPE – Inscrições em junho/julho
Docente
Área de concentração
Ana Lúcia Figueiredo
Porto
Helinando Pequeno de
Oliveira
Leonie Asfora Sarubbo
Biotecnologia Industrial
Vagas
Amplas
01
Vagas
Afirmativas
01
Total
Biotecnologia em Saúde
01
01
Biotecnologia Industrial
02
02
Maria Madalena Pessoa
Guerra
Maria Tereza Cartaxo
Muniz
Romero Marcos
Pedrosa Brandão Costa
Valdemir Alexandre
dos Santos
Biotecnologia em
Agropecuária
Biotecnologia em Saúde
01
01
02
01
01
02
Biotecnologia Industrial
01
01
02
Biotecnologia Industrial
02
02
02
TOTAL
13
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
SELEÇÃO 2023.2 UFPB – Inscrições em junho/julho
Docentes
Área de concentração
Vagas
Amplas
01
Demetrius Antonio
Machado de Araújo
Biotecnologia em Recursos
Naturais e/ou
Biotecnologia em Saúde
Enéas Ricardo de
Morais Gomes
Elquio Eleamen
Oliveira
Biotecnologia em Saúde
02
Biotecnologia em Saúde
01
Biotecnologia em Recursos
Naturais
02
Biotecnologia em Agropecuária
01
Biotecnologia em Recursos
Naturais
01
Julio Santos Rebouças
Patricia Mirella da Silva
Scardua
Petrônio Filgueiras de
Athayde Filho
Vagas
Afirmativas
Total
01
-
02
01
02
TOTAL
01
01
08
SELEÇÃO 2023.2 UFRN – Inscrições em junho/julho
Docente
Área de concentração
Francisco Canindé de
Sousa Júnior
Biotecnologia Industrial
Vagas
Amplas
01
Biotecnologia em Saúde
01
Biotecnologia em
Recursos Naturais
01
Biotecnologia em
Agropecuária
Biotecnologia em Saúde
01
01
01
Biotecnologia em
Recursos Naturais
01
01
Biotecnologia em Saúde
01
01
Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia em Saúde
01
01
Biotecnologia em Saúde
01
Kátia Castanho
Scortecci
Lucymara Fassarella
Agnez Lima
Silvia Regina Batistuzzo
de Medeiros
Susana Margarida
Gomes Moreira
Vivian Nogueira
Silbiger
Vagas
Afirmativas
01
Total
03
02
01
04
04
01
01
TOTAL
02
16
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
SELEÇÃO 2023.2 UECE – Inscrições em junho/julho
Docentes
Área de concentração
Ana Paula Ribeiro
Rodrigues
Danielle Malta Lima
Vânia Marilande
Ceccatto
Hélcio Silva dos Santos
Alexandre Magno
Rodrigues Teixeira
Irwin Rose Alencar
Menezes
Selene Maia de Morais
Nilberto Robson Falcão
do Nascimento
Roberto Nicolete
Biotecnologia em Agropecuárias
Vagas
Amplas
01
Vagas
Afirmativas
Total
Biotecnologia em Saúde
01
01
Biotecnologia em Recursos
Naturais e/ou
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Recursos
Naturais e/ou
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Recursos
Naturais
Biotecnologia em Recursos
Naturais
Biotecnologia em Recursos
Naturais
Biotecnologia em Recursos
Naturais e/ou
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Saúde
01
01
03
03
02
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
TOTAL
12
SELEÇÃO 2023.2 UFPI – Inscrições em junho/julho
Docente
Área de concentração
Carlos Henrique Nery
Costa
Carla Eiras
Biotecnologia em Saúde
Vagas
Amplas
01
Biotecnologia Industrial
01
01
Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia Industrial
01
01
01
01
Biotecnologia em Saúde
01
01
Biotecnologia em Saúde
02
02
Daniel Dias Rufino
Arcanjo
Lívio César Cunha
Nunes
Maria do Carmo de
Carvalho e Martins
Marcos Antônio
Pereira dos Santos
Vagas
Afirmativas
Total
01
TOTAL
07
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
SELEÇÃO 2023.2 UFS – Inscrições em junho/julho
Docente
Área de concentração
Charles dos Santos
Estevam
Gabriel Francisco da
Silva
Jullyana de Souza
Siqueira Quintas
Lisiane dos Santos
Freitas
Luciana Cristina Lins de
Aquino Santana
Marcus Vinicios de
Aragão Batista
Roberto Rodrigues de
Souza
Waldecy de Lucca
Junior
Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia Industrial
Vagas
Amplas
01
Vagas
Afirmativas
01
01
01
Total
02
02
Biotecnologia em Saúde
01
01
Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia Industrial
01
01
01
01
Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia Industrial
01
01
01
01
Biotecnologia em Saúde
01
01
TOTAL
10
SELEÇÃO 2023.2 UFES – Inscrições em junho/julho
Docente
Área de concentração
Vagas
Amplas
02
Breno Valentim Nogueira
Biotecnologia em Saúde
Jairo Pinto de Oliveira
Biotecnologia em Saúde
01
Biotecnologia em
Agropecuária
02
Vagas
Afirmativas
Total
02
03
TOTAL
05
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
ANEXO II
Cronograma de Seleção
EDITAL Nº 04/ PPG-REDE RENORBIO/2023 – Seleção Fluxo Contínuo
Processo Seletivo – Semestre 2023.2
Divulgação do Edital
Período de Inscrição
Homologação das Inscrições
Divulgação dos resultados dos aprovados no
currículo – e adequação do projeto a área de
Biotecnologia
Avaliação das Propostas de Pesquisa
Divulgação dos Resultados dos Projetos
Divulgação do Resultado Final Homologado
Matrículas
Datas
05/06/2023
05/06 a 13/07/2023
17/07/2023
20/07/2023
25/07 a 28/07/2023
31/07/2023
03/08/2023
04/08 a 31/08/2023
