EDITAL Nº 03/ PPGB-REDE RENORBIO/2026 (Doutorado Turma 2026.2)
Seleção Discente Chamada Emergencial – Ano Letivo 2026.2
EDITAL 02_2026- Seleção Discente Chamada Emergencial Ano Letivo 2026.2 final.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
NORMAS COMPLEMENTARES, EDITAL DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA – RENORBIO, ANO LETIVO 2026
EDITAL Nº 03/ PPGB-REDE RENORBIO/2026
Seleção Discente Chamada Emergencial – Ano Letivo 2026.2
A Coordenação Geral do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia da Rede
RENORBIO faz saber que estão abertas as inscrições para o processo de seleção e
admissão no programa RENORBIO, em nível de Doutorado. O programa torna público as
normas do Processo Seletivo para Admissão ao Corpo Discente – Ano Letivo 2026, por meio
da página oficial da Rede RENORBIO (Sistema Acadêmico Eletrônico), disponível no site
https://renorbio.org/. As normas descritas neste edital compõem o Termo Complementar do
Processo Seletivo 2026 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação da UFPB, instituição na qual se encontra a atual Coordenação
Geral do PPGB-Rede RENORBIO.
1. Nível do Curso: Doutorado
2. Áreas de Concentração:
Segundo a Convenção sobre Diversidade Biológica da Organização das Nações
Unidas, define-se como Biotecnologia “qualquer tecnologia que utilize sistemas biológicos,
organismos vivos, ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para
utilização específica”. Neste sentido, a biotecnologia moderna combina conceitos das
ciências biológicas com os de áreas como física, química, engenharia, tecnologia da
informação e robótica, sendo considerada uma área multidisciplinar. Considerando o
exposto, o programa RENORBIO possui quatro áreas de concentração que são:
• Biotecnologia em Saúde
• Biotecnologia em Recursos Naturais
• Biotecnologia em Agropecuária
• Biotecnologia Industrial
3. Linhas de pesquisa por Área de Concentração:
• Biotecnologia em Agropecuária:
· Genética e transgênese
· Sanidade
· Conservação e multiplicação de germoplasma
• Biotecnologia em Saúde:
· Desenvolvimento de agentes profiláticos, terapêuticos e testes diagnósticos
• Biotecnologia em Recursos Naturais:
·Bioprospecção, biodiversidade e conservação
·Purificação, caracterização e produção de insumos biotecnológicos em
sistemas heterólogos
• Biotecnologia Industrial:
·Bioprocessos
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BIOTECNOLOGIA
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4. Objetivos:
• Formar pessoal qualificado para o exercício da pesquisa e do magistério
superior no campo da Biotecnologia;
• Incentivar pesquisas na área da Biotecnologia, sob perspectiva inter e
multidisciplinar;
• Produzir, difundir e aplicar conhecimentos da Biotecnologia na realidade
econômica e cultural da região Nordeste e do Espírito Santo.
5. Público-alvo
• Portadores de Diploma de Cursos de Nível Superior – graduação plena –
reconhecido pelo MEC.
6. Vagas:
Estão sendo oferecidas 21 vagas ofertadas em ampla concorrência devidamente
indicadas por cada Instituição Nucleadora da Rede RENORBIO. De forma abrangente, as
vagas ofertadas por cada Nucleadora estão distribuídas de acordo com a Instituição
Nucleadora. Portanto, poderá haver critérios diferenciados de cotas para Nucleadoras que
não especificaram vagas afirmativas, seguindo, neste caso, os critérios internos da instituição.
No Anexo I consta os Quadros de Vagas por Nucleadora, nos quais a distribuição das vagas
encontra-se conforme disponibilidade dos orientadores de cada Nucleadora, mediante suas
respectivas limitações no número de vagas ofertadas, por área de concentração. Poderá
haver, ainda, critérios diferenciados na avaliação da proficiência em língua estrangeira,
estando de acordo com as normas específicas de cada Nucleadora (os candidatos devem
consultar a Nucleadora de interesse, quanto a existência de normas). Especificamente, serão
seguidas as normas internas de cada Nucleadora tendo validade por um ano a partir da
divulgação deste edital. De forma abrangente, considera-se também, a necessidade de
infraestrutura e de financiamento para o custeio de atividades experimentais, em função das
diferentes especificidades dentre a abrangência da Biotecnologia, desta forma, o candidato
concorre especificamente às vagas abertas pelo orientador de interesse.
7. Calendário:
Para cada entrada a Comissão de Seleção terá um prazo determinado, conforme
tabela abaixo, a partir do recebimento de todos os documentos listados no item 8.4, para
avaliar o projeto de tese e deferir as inscrições. Se a inscrição do candidato for deferida,
proceder-se-á à análise do currículo e do projeto de pesquisa, conforme o cronograma abaixo.
Período de inscrição
Janeiro
Março
Junho
Setembro
Resposta da Comissão
Fevereiro
Abril
Junho/Julho
Outubro
Matrícula
Março
Maio
Agosto
Novembro
Nota: O calendário do período de inscrição e etapas da seleção está disponibilizado no Anexo
II. Os resultados de cada etapa da seleção, serão divulgados no portal do programa,
https://renorbio.org/
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8. Inscrições:
As inscrições deverão ser efetivadas obrigatoriamente por meio do Sistema
Acadêmico Eletrônico, acessando o site https://renorbio.org/ (Processo Seletivo - Inscrições
– Formulário). Todos os documentos comprobatórios do currículo vitae deverão ser anexados
em ordem, em um único arquivo no formato PDF, até o último dia do prazo de inscrição.
Não haverá entrega de documentação impressa.
8.1. Instituições Nucleadoras da Rede Renorbio:
ALAGOAS:
UFAL - Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões - Tabuleiro do Martins, Av.
Lourival Melo Mota, s/n°. Instituto de Química e Biotecnologia. CEP 57072970. Maceió-AL
Telefones: (82) 3214.1144 / 3214.1388
E-mail: ppg.renorbio@iqb.ufal.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Antônio Euzébio Goulart Santana - UFAL
Horário de Funcionamento: 08h às 14h.
PERNAMBUCO:
UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco – Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação. Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n – Dois Irmãos - 52171-900 Recife – PE
Telefones: (81) 3320.6079 / 3320.6050
E-mail: secretariarenorbio.prppg@ufrpe.br / coordenacao.renorbio@ufrpe.br
Coordenador Local: Prof. Dra. Ana Lúcia Figueiredo Porto - UFRPE
Horário de Funcionamento: 9h às 12 h e 14h às 17 h.
MARANHÃO:
UFMA - Universidade Federal do Maranhão - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia – RENORBIO, Prédio da Pós-Graduação do
CCBS. Av. dos Portugueses, 1966, Campus Universitário do Bacanga,65085-580, São Luis,
MA
Telefones: (98) 3272-9531
E-mail: renorbio@ufma.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Antônio Marcus Paes - UFMA
Horário de Funcionamento: 08h às 12 h e 14h às 18:00 h
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8.2. Taxa de inscrição: R$ 100,00 (cem reais) a ser depositada na Conta Única da União,
através de GRU (Guia de Recolhimento da União), de acordo com as instruções descritas a
seguir.
Instruções:
1) acesse o sistema para gerar a GRU no PAGTESOURO,
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru
2) Preencha os campos obrigatórios marcados com (*) na sequência dos seguintes dados:
Órgão Arrecadador: 26240; Unidade Gestora Arrecadadora: 153065; Serviço: 014736;
Número de Referência: 15090400000011014419; Data de Vencimento: deve
obrigatoriamente anteceder a data do encerramento das inscrições.
3) preencha os dados do contribuinte: CPF do candidato e nome; valor principal: R$ 100,00
(cem reais), e valor total: R$ 100,00 (cem reais).
4) Depois de preencher os dados acima, clicar em “iniciar o pagamento”, a seguir selecione
a forma de pagamento desejada: PIX, Cartão de Crédito (com acréscimos de juros) ou Boleto
GRU (com pagamento exclusivo no Banco do Brasil).
5) A partir da GRU emitida, efetuar o pagamento/recolhimento.
Notas Complementares:
1) para a impressão da referida GRU é necessário ter instalado o aplicativo Adobe Acrobat
Reader;
2) na ocasião da inscrição é obrigatório enviar o comprovante de pagamento, uma vez que
este comprovante faz parte da etapa de homologação da inscrição do candidato;
3) em nenhuma circunstância, a taxa de inscrição será devolvida.
8.3. Documentos necessários:
a) Formulário de Inscrição preenchido on-line;
b) Carteira de identidade e CPF;
c) Comprovante de quitação eleitoral;
d) Passaporte com o visto deferido pelo órgão competente (para candidatos estrangeiros);
e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
f) Histórico escolar de graduação plena;
g) Diploma de graduação plena;
h) Curriculum vitae modelo lattes;
i) Ficha de Pontuação do curriculum vitae, preenchida on-line;
j) Documentação comprobatória do curriculum (item “h”), conforme registrado na Ficha de
Pontuação;
k) Projeto de pesquisa preenchido on-line. O projeto deve especificar a linha de pesquisa a
qual se candidata e o orientador de interesse. O projeto deve estar adequado a uma área de
concentração do programa e à linha de pesquisa do orientador pretendido. O projeto deve
conter os seguintes tópicos: Título, Resumo, Justificativa, Objetivos e Metas, Metodologia e
Estratégia de Ação, Resultados e Impactos Esperados, Referências Bibliográficas, Plano de
Atividades, Orçamento Previsto, Palavras-chave, Prospecção Tecnológica. Informar quanto
a existência de orçamento aprovado em agência de fomento (número do processo e agência
de fomento), bem como, colaboração com empresas ou outras informações relevantes. Todos
os itens do formulário on-line deverão ser preenchidos.
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Observação 1: Todos os documentos solicitados no item 8.3 devem ser escaneados e
anexados como arquivo único em PDF ao sistema eletrônico de inscrição (exceto os itens
“a” e “i”, que possuem preenchimento on-line). Os documentos referentes à comprovação do
Curriculum vitae devem ser ordenados conforme os itens correspondentes na Ficha de
Pontuação.
Observação 2: Sendo o PPGB- RENORBIO um programa em rede, da qual integram várias
instituições, os candidatos devem seguir às normas de pós-graduação da instituição
Nucleadora de interesse, as quais podem ser obtidas nas coordenações ou secretarias,
descritas no item 8.1 deste edital.
8.4. Homologação de Inscrição: a Comissão de Inscrição de cada Nucleadora fará a
conferência de toda documentação apresentada de acordo com o descritivo do item 8.3. As
inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão
indeferidas.
8.5. Divulgação da homologação das inscrições: as inscrições homologadas serão divulgadas
conforme descrito no item 7, no Portal da RENORBIO, https://renorbio.org/.
9.0. Seleção
A seleção constará de avaliação da pontuação do Curriculum vitae do candidato (critério
eliminatório e classificatório) e do Projeto de Pesquisa (critério eliminatório e classificatório).
9.1. O Projeto de Pesquisa será avaliado por uma banca examinadora composta por 3
membros da Nucleadora na qual o candidato se inscreveu. A primeira etapa da avaliação do
projeto de pesquisa consiste na análise quanto à adequação do projeto à área de
Biotecnologia (ver itens 2 e 3 do edital). Projetos considerados inadequados à área de
Biotecnologia não serão pontuados, sendo, consequentemente, eliminados. Os projetos
considerados adequados à área de Biotecnologia, serão defendidos pelo candidato junto a
banca examinadora de cada Nucleadora na forma presencial ou por meio de plataforma
digital, de acordo com o sistema adotado por cada Nucleadora. A opção da defesa remota
(online) é essencialmente importante e necessária, para candidatos não residentes na cidade
da Nucleadora na qual está inscrito, bem como, vem a ser um recurso extensivo ao caso de
suspensão de atividades presenciais, por exemplo. Os projetos serão avaliados segundo os
seguintes critérios:
1) Avaliação geral da proposta frente ao conhecimento demonstrado pelo candidato e
adequação a expertise do orientador de interesse;
2) Coerência entre objetivos/metas, metodologia/ação estratégica e expectativas dos
resultados;
3) Consistência da proposta em relação à justificativa e objetivos/metas;
4) Potencial para geração de artigos e produtos ou processos tecnológicos inovadores;
5) Relevância da proposta para os problemas regionais e/ou nacionais; e
6) Viabilidade técnica e econômica da proposta em relação ao orçamento proposto e as
condições de infraestrutura e custeio disponíveis com o orientador de interesse. Os itens 1 a
6 serão pontuados de 1 a 5, sendo considerada aprovada a proposta que obtiver média igual
ou superior a 21 pontos.
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9.2. O Curriculum vitae será avaliado considerando-se Formação, Atuação Profissional na
área de Biotecnologia ou afim e Produção Científica e Tecnológica na área de Biotecnologia
ou afim, de acordo com os critérios especificados no quadro disponibilizado a seguir. Para
efeito da Pontuação Final, a cada item dar-se-á um peso específico que compreende: peso 3
(item 1), 2 (item 2) e 5 (item 3). Portanto, será aprovado o candidato que obtiver pontuação
final igual a 40 pontos ou superior, incluindo no mínimo 6 pontos em Formação Acadêmica e
2 em Produção Científica e Tecnológica na área de Biotecnologia ou afim. Somente a
produção científica e tecnológica produzida nos últimos 5 anos, será considerada.
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QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE
Item
Descrição
1.
FORMAÇÃO ACADÊMICA (peso 3)
1.1.
Monitoria
Sem limite
0,5/semestre
1.2.
Iniciação Científica/Tecnológica
Sem limite
1,5/ano
Cursos (pontuação não cumulativa):
1.3.
Curso de Aperfeiçoamento (curso de Máximo 1 curso
pós-graduação Lato sensu, com no
mínimo 240 horas)
1,5/curso
1.4.
Curso
de
Especialização
com Máximo 1 curso
monografia (curso de pós-graduação
Lato sensu, com no mínimo 360 horas)
2,0/curso
1.5.
Mestrado incompleto (todos os créditos Máximo 1 curso
obtidos)
2,0/curso
1.6.
Mestrado com Dissertação defendida
5,0/curso
2.
Sem limite
ATUAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DE
BIOTECNOLOGIA OU AFIM (peso 2)
2.1.
Bolsa
para
graduados
aperfeiçoamento etc.)
(DTI, Máximo 3 anos
0,5/semestre
2.2.
Em área técnica
Máximo 3 anos
0,5/semestre
2.3.
Em docência de ensino médio
Máximo 2 anos
0,5/semestre
2.4.
Em docência de ensino superior
Máximo 2 anos
0,5/semestre
2.5.
Orientação de alunos: bolsistas de Máximo 10 alunos
Iniciação Científica e Especialização
0,5/aluno
2.6.
Coordenador de Projeto de Pesquisa, Máximo de 3 projetos
financiado por agência de fomento
2,0/projeto
3.
PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NA
ÁREA DE BIOTECNOLOGIA OU AFIM, NOS
ÚLTIMOS 5 ANOS (peso 5)
3.1.
Trabalho em evento
3.1.1.
Resumo em evento local ou regional
Máximo 5 resumos
0,3/resumo
3.1.2.
Resumo em evento nacional
Máximo 5 resumos
0,5/resumo
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3.1.3.
Resumo em evento internacional
3.2.
3.2.1.
Máximo 5 resumos
1,0/resumo
Artigo completo publicado em periódico:
Artigo em periódico com percentil ≥ 97 Sem limite
(estrato Amax) nas bases Scopus
(CiteScore) e/ou Web of Science (JCR)
Artigo classificado em Qualis A1
publicado em periódico com percentil
≥ 87,5 nas
bases Scopus
(CiteScore) e/ou Web of Science
(JCR)
15/trabalho
Sem limite
10/trabalho
3.2.2.
Artigo classificado em Qualis A2
Sem limite
publicado em periódico com percentil ≥
75 nas
bases Scopus (CiteScore)
e/ou Web of Science (JCR)
8,5/trabalho
3.2.3.
Artigo classificado em Qualis A3
Sem limite
publicado em periódico com percentil ≥
62,5 nas
bases Scopus (CiteScore)
e/ou Web of Science (JCR)
7/trabalho
3.2.4.
Artigo classificado em Qualis A4
Sem limite
publicado em periódico com percentil ≥
50 nas
bases Scopus (CiteScore)
e/ou Web of Science (JCR)
5,5/trabalho
3.2.5.
Artigo classificado em Qualis B1
Máximo 5 trabalhos
publicado em periódico com percentil ≥
37,5 nas
bases Scopus (CiteScore)
e/ou Web of Science (JCR)
4/trabalho
3.2.6.
Artigo classificado em Qualis B2
Máximo 5 trabalhos
publicado em periódico com percentil ≥
25 nas
bases Scopus (CiteScore)
e/ou Web of Science (JCR)
2/trabalho
3.3.
Livro e capítulo de livro na área de biotecnologia
ou afins:
3.3.1.
Livro em editora internacional com Máximo 5 trabalhos
corpo editorial (L1)
7/livro
3.3.2.
Livro em editora nacional com corpo Máximo 3 trabalhos
editorial (L2)
5/livro
3.3.3.
Livro em editoras universitárias e afins Máximo 2 trabalhos
(L3)
4/livro
3.3.4.
Livro em outras editoras (L4)
1/livro
Máximo 1 trabalho
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3.3.5.
Capítulos de livro em editora Máximo 5 trabalhos
internacional com corpo editorial (CL1)
3/capítulo
3.3.6.
Capítulos de livro em editora nacional Máximo 3 trabalhos
com corpo editorial (CL2)
3/capítulo
3.3.7.
Capítulo de livro em
universitárias e afins (CL3)
editoras Máximo 2 trabalhos
1/capítulo
3.3.8.
Capítulo de livro em outras editoras Máximo 1 trabalho
(CL4)
0,5/capítulo
3.4.
Produção Técnica:
3.4.1.
Patente licenciada e em produção
Sem limite
50/patente
3.4.2.
Patente outorgada/concedida
Sem limite
10/patente
3.4.3.
Patente depositada em parceria com
empresa ou respectivo depósito
Sem limite
8,5/patente
Patente depositada ou produto
registrado no órgão competente
Sem limite
7/patente
3.4.4.
Desenvolvimento de trabalho com Sem limites
software registrado e concedido no
INPI
7,0/trabalho
3.4.5.
Desenvolvimento de trabalho com Máximo de 5
software registrado no INPI
3/trabalho
3.4.6.
Desenvolvimento
de
cultivar Máximo de 5
depositado no Ministério da Agricultura
3/trabalho
3.5.
Outros:
3.5.1.
Parceria com empresa (mediante Máximo
documento emitido pela empresa empresa
explicitando o tipo de envolvimento
com o desenvolvimento do projeto de
tese submetido)
de
3.5.2
Prêmio Acadêmico de âmbito Nacional Máximo de 3
ou Internacional
1
3/parceria
0,5/prêmio
Observação 1: Monitorias só serão aceitas se comprovadas por meio de documento oficial
das Pró-reitorias competentes, ou órgãos correspondentes.
Observação 2: Iniciação Científica será aceita se comprovada por meio de documento oficial
das Pró-reitorias competentes, ou órgãos correspondentes, ou da agência financiadora.
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Observação 3: Para Mestrado incompleto, anexar histórico escolar. Na falta do diploma de
Mestrado, somente será aceito declaração oficial da Pró-reitoria competente, ou órgão
correspondente, contendo a informação de que todos os requisitos para a obtenção do título
foram cumpridos e que o diploma se encontra em fase de expedição. Para cursos realizados
no exterior, exige-se tradução oficial e validação do título.
Observação 4: Para experiência de ensino superior, somente serão consideradas
experiências de pelo menos dois semestres. Estágio de Docência realizada em Programas
de Pós-graduação não é considerado como atuação profissional.
Observação 5: Trabalhos completos em anais correspondem a resumo expandido.
Observação 6: Livros ou organização de livros e capítulos de livro deverão ser comprovados
através da folha de rosto e ficha catalográfica, além do sumário e prefácio (se houver). No
caso dos capítulos, além destes comprovantes do livro inserir a página inicial e a final do
capítulo. Trabalhos no prelo poderão ser considerados mediante a apresentação da Carta de
Aceite Definitivo da Publicação, emitida pela revista ou pelo DOI (digital object identifier).
Resumos em eventos somente serão aceitos com cópia da página dos anais do evento; no
caso de anais eletrônicos, além da cópia do resumo, deverá ser acrescentada cópia do índice
de autores.
Observação 7: Patente concedida deve ser comprovada pela cópia do documento de patente
publicado pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), cuja página em PDF fica disponível
no Portal do INPI; ou nos casos em que a publicação ainda não tenha sido efetuada pelo
INPI, estando no período do sigilo (1 ano e 8 meses da data do depósito), comprovar a
existência da patente via cópia do depósito de pedido de patente, que consiste no formulário
de depósito com protocolo e número de PI (Patente de Invenção) ou MU (Modelo de Utilidade)
definidos. Patente outorgada (concedida) deve ser comprovada pela cópia da Carta Patente
ou cópia do documento de patente concedida, cujo pdf fica disponível no Portal do INPI.
Software registrado no INPI deve ser comprovado pela cópia do formulário de depósito
contendo o código de registro. Software Patenteado (concedido pelo INPI) deve ser
comprovado pela cópia da emissão da Carta Patente. Cultivar depositado deve ser
comprovado pela cópia do certificado do Ministério da Agricultura.
Esclarecimentos complementares: 1) caso a patente tenha sido arquivada antes de ter sido
publicada, por falta de cumprimento de alguma exigência do INPI, não será pontuada (em
função de não ter sido publicada e estar arquivada); 2) caso a patente tenha sido publicada
e na sequência do processo (período pós-publicação), tenha sido arquivada por falta de
cumprimento de alguma exigência do INPI (ou outra razão), a pontuação será mantida em
função da validação preliminar concedida pelo INPI, que resultou na publicação.
Observação 8: A carta ou declaração de parceria com empresa deverá ser emitida pela
empresa manifestando interesse no produto a ser desenvolvido no projeto e demonstrando
compromisso em financiar a pesquisa.
Observação 9: Somente será computada para efeito de pontuação, a documentação
diretamente relacionada aos itens avaliativos da ficha de pontuação.
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Observação 10: A constatação de qualquer informação inverídica implicará
desclassificação sumária do candidato.
na
9.3. Divulgação da análise de currículo: Somente os aprovados farão a apresentação dos
projetos, na respectiva Nucleadora, conforme descrito no “quadro de critérios de avaliação de
curriculum vitae”.
9.4. Da classificação: A classificação será determinada pela somatória da pontuação obtida
no Curriculum vitae com a média de pontos obtida no projeto de pesquisa. Em caso de
empate, serão considerados, as médias de Fator de Impacto (conforme JCR) dos artigos
publicados.
9.5. Resultado da seleção: A lista de todos os candidatos aprovados, após avaliação do
currículo e projeto, será divulgada- conforme descrito no “quadro de critérios de avaliação de
curriculum vitae”- no Portal da RENORBIO, https://renorbio.org/
O resultado final classificatório somente será divulgado após análise de recursos. A
pontuação final somente poderá ser visualizada pelo candidato em sua área no Portal da
Rede RENORBIO, https://renorbio.org/, ao final do processo de seleção.
9.6. Prazo para recurso: Os candidatos poderão impetrar recursos, observando o prazo de
até 72 horas após a publicação de cada um dos resultados. Cabe às Nucleadoras a avaliação
dos recursos relativos às inscrições, análise de currículo e adequação do projeto a área de
Biotecnologia. Os recursos referentes à defesa dos projetos de pesquisa serão avaliados pelo
Colegiado Geral da Rede que, ao término da avaliação, fará a homologação do resultado
final, não sendo permitidos novos recursos.
9.7. Proficiência em língua estrangeira: prova de proficiência em língua estrangeira poderá
ser efetuada durante a seleção ou poderá ser exigida, no ato da matrícula, de acordo com o
Regimento do Curso e das normas da Instituição Nucleadora (consultar normas internas da
Nucleadora).
9.8. Bolsa: A aprovação na seleção não implica o compromisso de concessão de Bolsa de
Estudo por parte do programa, estando vinculado a disponibilidade de bolsa de cada
Nucleadora, bem como, normas aplicadas neste quesito de avaliação considerando os
critérios estabelecidos pela Nucleadora.
9.9. Para as Nucleadoras que adotam fluxo contínuo, o número de vagas será atualizado ao
longo do ano, conforme disponibilidade dos orientadores.
9.10. Candidatos aprovados, porém, não classificados para vagas do orientador de interesse,
poderão ser aproveitados, caso sobrem vagas não preenchidas disponibilizadas por outros
orientadores. Esse aproveitamento dependerá da concordância entre o candidato e o
orientador que dispõe de vaga não preenchida, assim como, da compatibilidade entre o
projeto submetido pelo candidato e a expertise e condições laboratoriais do
orientador (infraestrutura e custeio). Nesse caso, o orientador deve assinar uma declaração
informando à coordenação que tem condições para orientar o projeto submetido pelo
candidato. Caberá à coordenação da Nucleadora aprovar ou não a solicitação, considerando
os critérios estabelecidos.
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9.11. Vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para orientadores que tiveram mais
de um candidato aprovado. Nesse caso, o orientador deve solicitar a coordenação
o remanejamento de vagas, para que possa assumir um número maior de orientações, do
que o previsto no edital. O orientador deve justificar o pedido e declarar que tem condições
(expertise, infraestrutura e custeio) de orientar os projetos de teses submetidos pelos
candidatos. O orientador deve atender a todos os critérios para distribuição das vagas,
considerando a pontuação por aluno no quadriênio e os limites de número de alunos por
orientador.
Caberá
à
coordenação
da
Nucleadora
aprovar
ou
não
o remanejamento das vagas, considerando os critérios estabelecidos.
9.12. Não é permitido remanejamento de candidatos entre Nucleadoras, as opções
de remanejamento acima descritas, são possíveis apenas na Nucleadora na qual o candidato
se inscreveu.
9.13. No caso de todas as vagas terem sido preenchidas em uma determinada Nucleadora,
e ainda assim houver candidato(s) aprovado(s), é permitido o remanejamento de vagas
ociosas entre as Nucleadoras.
9.14. Casos omissos: serão analisados pelo Colegiado do Programa e encaminhados aos
órgãos competentes da UFPB, caso necessário.
9.15. A publicação deste edital de Fluxo Contínuo revoga o edital de seleções anteriores.
Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia – RENORBIO
João Pessoa, 10 de junho de 2026.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
ANEXO I – Vagas Disponíveis
SELEÇÃO Ano Letivo 2026.2
UFMA – Inscrições em junho a julho/2026
Docente
Ana Lúcia Abreu
Silva
Antonio Marcus de
Andrade Paes
Jefferson Almeida
Rocha
Rafael Cardoso
Carvalho
Área de concentração
Vagas
Amplas
Biotecnologia em Saúde/
Biotecnologia em
Agropecuária
Biotecnologia em Saúde/
Biotecnologia Recursos
Naturais
Biotecnologia Recursos
Naturais
Biotecnologia em Saúde/
Biotecnologia Recursos
Naturais
1
1
1
1
1
1
1
1
TOTAL
Vagas
Afirmativas
4
0
Total
4
SELEÇÃO Ano Letivo 2026.2
UFAL – Inscrições em junho a julho/2026
Docentes
Área de concentração
Vagas
Vagas
Amplas Afirmativas
2
Total
Dimas José da Paz
Lima
Biotecnologia em Recursos
Naturais
Edeildo Ferreira da01
Silva Junior
Biotecnologia em Saúde
1
1
Biotecnologia em Agropecuária
2
2
Biotecnologia em Saúde
/Biotecnologia em Recursos
Naturais
1
1
Luciano Aparecido
Meireles Grillo
Biotecnologia em Saúde
2
2
Marília Oliveira
Fonseca Goulart
Biotecnologia em Saúde
/Biotecnologia em Recursos
1
1
Gaus Silvestre de
Andrade Lima
João Ribeiro Xavier de
Araújo
TOTAL
9
0
2
9
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
SELEÇÃO Ano Letivo 2026.2
UFRPE – Inscrições em junho a julho/2026
Docente
Área de concentração
Vagas
Amplas
Ana Lucia Figueiredo
Porto
Biotecnologia Industrial
1
1
Raquel Pedrosa
Bezerra
Biotecnologia Industrial
1
1
Leonie Asfora
Sarubbo
Biotecnologia Industrial
1
1
Valdemir Alexandre
Biotecnologia Industrial
Alfredo Oliveira
Valdemiro Amaro da
Silva Júnior
Biotecnologia em
Vagas
Afirmativas
1
1
1
1
Recursos Naturais
Biotecnologia em Saúde
Total
1
1
2
2
Biotecnologia em
Tânia Sarmento
Recursos Naturais
TOTAL
8
0
8
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
ANEXO II
Cronograma de Seleção Discente
EDITAL Nº 03/ PPG-REDE RENORBIO/2026 – Seleção Discente
Processo Seletivo – Semestre 2026.2
Datas
Divulgação do Edital
10/06/2026
Período de Inscrição
10 a 29/06/2026
Homologação das Inscrições
30/06/2026
Divulgação dos resultados dos aprovados no
currículo – e adequação do projeto a área de
03/07/2026
Biotecnologia
Recurso Homologação das inscrições, análise de
currículo e adequação de projeto a área da
06/07/2026
Biotecnologia
Avaliação das Propostas de Pesquisa
07 a 09/07/2026
Divulgação dos Resultados dos Projetos
10/07/2026
Recurso Projetos
13/07/2026
Divulgação do Resultado Final Homologado
15/07/2026
Matrículas
A partir de 20/07/2026
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
FOLHA DE ASSINATURAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 10/06/2026
EDITAL Nº 3/2026 - CBIOTEC-CGRENO (11.01.44.19)
(Nº do Documento: 3)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 10/06/2026 08:19 )
DEMETRIUS ANTONIO MACHADO DE ARAUJO
COORDENADOR(A)
1121078
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 3,
ano: 2026, documento (espécie): EDITAL, data de emissão: 10/06/2026 e o código de verificação: ecc018a88e
