CHAMADA INTERNA N° 01/2024 (REFERÊNCIA: EDITAL No 6/2024 – PDSE/CAPES)
Chamada_interna_PDSE_nº_01-2024_PP-RENORBIO.pdf
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA REDE
NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA
RENORBIO
CHAMADA INTERNA PARA SELEÇÃO DE CANDIDATURAS AO PROGRAMA
DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)
CHAMADA INTERNA N° 01/2024/PPG-RENORBIO Ponto Focal Alagoas
REFERÊNCIA EDITAL N° 06/2024 PDSE/CAPES
CHAMADA N° EDITAL Nº 6/2024 – PPG-RENORBIO/PDSE/CAPES
O Programa de Pós-Graduação Rede Nordeste de Biotecnologia RENORBIO/UFAL abre a Chamada Interna
para seleção de candidatos ao Doutorado Sanduíche no Exterior em 2024, amparado pela no cumprimento
das atribuições conferidas pela Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e pelo Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, inscrita no CNPJ no 00.889.834/0001-08 e pelo Edital
PDSE/CAPES n° 06/2024 (PROCESSO Nº 23038.007616/2023-84).
As candidaturas apresentadas devem demonstrar interação e relacionamento técnico-científico entre o
orientador no Brasil e o coorientador (supervisor) no exterior, como parte integrante das atividades de
cooperação no desenvolvimento das atividades do doutorando, assim como, alinhamento ao Plano de
Internacionalização da UFAL.
A duração da bolsa é de no mínimo 03 (três) meses e de no máximo 06 (seis) meses. Segundo o Edital
PDSE/CAPES n° 06/2024, cada programa com nota igual ou maior que 4, terá uma cota disponível.
1. DOS OBJETIVOS
A presente Chamada selecionará bolsistas para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) da
CAPES, com o propósito de fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica dos discentes do
curso de doutorado do PPG-RENORBIO.
1.1. Complementar e expandir as possibilidades de formação de nossos discentes de doutorado e a
internacionalização do Programa.
1.2. Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e
acadêmicos.
1.3. Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre os membros do Programa e Grupos de
Pesquisa no exterior.
1.4. Ampliar o intercâmbio dos membros do PPGQB com centros internacionais de excelência.
2. DO CRONOGRAMA
2.1. O Cronograma para a seleção interna de candidaturas para a participação do Programa de Doutorado
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Sanduíche no Exterior (PDSE) está indicado a seguir, sendo elaborado em conformidade ao Cronograma
estabelecido pela CAPES para posterior indicação dos candidatos selecionados (https://www.gov.br/capes/ptbr/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontreaqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse):
Quadro 1: Cronograma
Até 26/04 de 2024 interna RENORBIO
* O cronograma poderá sofrer alterações referentes aos prazos, cabendo à CAPES retificar o Edital.
* Etapas obrigatórias relacionadas à Chamada Interna.
Obs.: O(A) candidato(a) deve inscrever-se na CAPES, exclusivamente via Internet, até às 17h00m do último dia para inscrição,
horário de Brasília, conforme estabelecido no calendário. A CAPES e o PPG-RENORBIO não se responsabilizarão por inscrições
não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO INTERNA
3.1. As inscrições para a seleção interna das candidaturas serão realizadas somente por meio eletrônico, com
o envio da documentação exigida no edital para o e-mail da Secretaria do PPG-RENORBIO/IQB/UFAL
(ppg.renorbio@iqb.ufal.br).
3.2. A inscrição pressupõe o conhecimento e a aceitação pelo candidato do Regulamento de bolsas para o
exterior da CAPES de acordo com a Portaria CAPES nº 1, de 3 de janeiro de 2020 e as condições do Edital
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RENORBIO
PDSE n° 06/2024 da CAPES e desta Chamada.
3.3. Podem se candidatar discentes regularmente matriculados no curso de Doutorado do PPGRENORBIO que atendam os seguintes requisitos, conforme especificado pelo Edital PDSE n° 06/2024 da
CAPES:
3.3.1. Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos
resultará no indeferimento da candidatura.
3.3.2. O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema da CAPES
(Sicapes):
I-
Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente ou autorização de residência no Brasil;
II -
Não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III - Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou
superior a quatro na última Avaliação da CAPES;
IV- Não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para
defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo,
seis meses no Brasil para a integralização de créditos, ou realização de exame de qualificação, ou estágio
de docência, e a defesa da tese;
V-
Ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível
com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI- Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, dois semestres letivos do
doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição no sistema da CAPES referente a
este Edital;
VII- Ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo co- orientador no exterior
e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil,
conforme Anexo II e Anexo III, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar
nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV;
VIII-
Ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema
da CAPES referente a este Edital;
IX- Não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da Administração
Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo
o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão
ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período
de estudos no exterior;
X-
Não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de
doutorado realizado anteriormente;
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XI- Não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
3.3.3. Para fins de verificação da validade dos certificados de proficiência segundo o edital PDSE/CAPES nº
06/2024, terá como referência a data de encerramento da inscrição no sistema da CAPES
3.3.4. Os projetos dos candidatos homologados deverão estar devidamente alinhados ao Plano de
Internacionalização da UFAL.
3.3.5. Documentos necessários para a seleção interna de candidatos do curso de doutorado do PPG-RENORBIO:
Para submeter a proposta PDSE junto ao PPG-RENORBIO, o candidato à bolsa deve apresentar toda a
documentação relacionada abaixo através de um único e-mail a ser encaminhado para a Secretaria do PPGRENORBIO (ppg.renorbio@iqb.ufal.br):
a)
Pré-formulário de inscrição para doutorado sanduíche no exterior preenchido integralmente e assinado (ver
Anexo I desta Chamada);
b)
Cópia do RG ou passaporte se estrangeiro, devendo apresentar a autorização de residência no Brasil ou sua
solicitação no ato da inscrição e o visto temporário para fins de pesquisa ensino ou extensão acadêmica em
caso de aprovação;
c)
Currículo Lattes atualizado, extraído da Plataforma Lattes;
d)
Tabela de pontuação do Currículo (ver Anexo II desta Chamada) devidamente preenchida, pontuada e
documentada (não precisa de reconhecimento);
e)
Histórico Escolar atualizado do curso de doutorado do candidato, devidamente carimbado e assinado pela
Instituição e Comprovante de Qualificação emitida pela Instituição;
f)
Carta do orientador brasileiro, devidamente datada e assinada em papel timbrado da instituição, informando
a previsão da defesa da tese, a justificativa de necessidade da bolsa e a existência de interação técnicocientífica com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas, alinhamento da
proposta ao Plano de Internacionalização da UFAL e a previsão de defesa do orientando;
g)
Carta de aceite da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo coorientador no exterior em
papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e
informando o mês/ano de início e término da bolsa durante o estágio no exterior, de forma a se compatibilizar
com o prazo definido pela IES brasileira (Obs.: para fins de inscrição, a Comissão aceitará a cópia da carta
enviada por e-mail);
h)
Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica
compatível e a titulação mínima de doutorado e com a produção científica que comprove ligação com o plano
de trabalho;
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i)
Comprovante válido de proficiência em língua estrangeira, de acordo com o exigido no Edital PDSE n°
06/2024 da CAPES (este item não é obrigatório no momento do processo de seleção interna, mas é
obrigatório para inscrição no Sistema da CAPES);
j)
Proposta de pesquisa detalhada, indicando o plano de estudos, em português, com no máximo 10 (dez)
páginas, devendo conter, obrigatoriamente, TODOS os itens abaixo:
I)
Título;
II)
Palavras-chaves;
III)
Referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando coerência com os objetivos
específicos propostos;
IV)
Justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino (ou seja, descrever o motivo para
realização de sua pesquisa no exterior) e do coorientador no exterior;
V)
Relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:
1. Relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de
políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no
acesso à saúde, educação e informação;
2. Relevância cientifica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher
lacunas do conhecimento na área do saber, desenvolvendo uma nova metodologia ou propondo uma nova
teoria;
3. Relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e
contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
4. Relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como
proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.
3.3.6. Todos os documentos devem ser enviados por e-mail para o endereço eletrônico da secretaria do Programa
(ppg.renorbio@iqb.ufal.br) com o assunto "Chamada Interna PDSE 2024".
3.3.7. O não atendimento de qualquer um dos itens indicados no tópico 3.3.5. desta Chamada implicará na
exclusão automática do candidato do processo de seleção.
3.3.8. Em caso de aprovação, documentos adicionais são exigidos pela CAPES no momento da inscrição
online, os quais devem ser consultados no do Edital PDSE n° 06/2024 da CAPES.
3.4. No processo de seleção, a Comissão deverá avaliar as propostas se atenderem plenamente aos requisitos
da Chamada Interna (datas e documentação) e serão avaliadas mediante os seguintes critérios:
a) Desempenho acadêmico do candidato;
b) Qualidade do plano de pesquisa a ser desenvolvido no exterior;
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c) Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às
atividades a serem desenvolvidas;
d) Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do
cronograma previsto;
e) Relação do plano de pesquisa no exterior com a linha de pesquisa e o trabalho do orientador e alinhamento
ao Plano de internacionalização da UFAL.
A Comissão de seleção interna será composta pelos seguintes avaliadores no quadro abaixo:
Nome
Siape
Profª. Drª. Anielle C. De Almeida Silva
Prof. Dr. Pedro Menezes
Prof.. Dr. Alexandre Borbely
3.5. As propostas serão pontuadas de 0 a 10 pontos (peso 5,0 para o projeto e peso 5,0 para a pontuação do
currículo) e em seguida, classificadas.
3.6. A Comissão de avaliação será nomeada pelo Colegiado seguindo as diretrizes do Edital PDSE n° 06/2024
da CAPES.
3.7. Cabe ao candidato contemplado com a bolsa PDSE:
a) Obedecer ao regulamento do PSDE no que tange à documentação exigida para inscrição e implementação
da candidatura;
b) Manter a Coordenação do PPGQB ciente de qualquer modificação em seus planos;
c) Caso obtiver aprovação de bolsa por outros editais e/ou agências de fomento, desistir formalmente da quota
PSDE em favor do próximo candidato melhor classificado.
d) Ter pleno conhecimento de suas obrigações conforme Edital PDSE n° 06/2024 da CAPES das quais
nãopoderá alegar desconhecimento.
3.8. O resultado da classificação será divulgado pela secretaria do PPG-RENORBIO no site do Programa.
3.9. A classificação dos discentes será válida até abertura de outra chamada interna do PPG-RENORBIO.
3.10. Solicita-se que TODOS OS CANDIDATOS SELECIONADOS por meio dessa Chamada, façam sua
inscrição no sistema da CAPES (Sicapes), independentemente de sua classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES NO SISTEMA DA CAPES
4.1. Após aprovação no processo seletivo interno realizado pelo Programa, o candidato deverá realizar a
inscrição
no
formulário
online
disponível
no
link
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https://sso.capes.gov.br/sso/oauth?response_type=token&redirect_uri=https://inscricao.capes.gov.br&r
ealm=2&client_id=individual.capes.gov.br&scope=&state=capes_oauth, dentro dos prazosestabelecidos
no cronograma desta Chamada e do Edital PDSE n° 06/2024 da CAPES, para posterior homologação
pela Propep/UFAL.
4.2. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online em língua portuguesa (pt-BR) e apresentar
documentação e informações nas formas discriminadas no Edital PDSE n° 06/2024 da CAPES.
4.3. O(A) candidato(a) deve inscrever-se na CAPES, exclusivamente via Internet, até às 17h do último dia
para inscrição, horário de Brasília, conforme estabelecido no calendário. A CAPES ou o PPG-RENORBIO
não se responsabilizam por inscrições não recebidas ou enviadas dentro do prazo em decorrência de
eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. O(A) candidato(a) deve acompanhar em todos os momentos possíveis alterações e atualizações do Edital
PDSE n° 06/2024 da CAPES.
Prof. Dr. Antônio Euzébio Goulart Santana
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Rede Nordeste de Biotecnologia – AL-PPG-RENORBIO
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Anexo I: FORMULÁRIO de INSCRIÇÃO (SELEÇÃO INTERNA) – PPG-RENORBIO/ PDSE
2024
Dados relativos ao candidato
Nome:
Data de nascimento:
/
/
CPF:
R.G.
Cidade:
Estado:
Estado civil:
Órgão:
Estado:
Data:
/
/
Dados relativos ao projeto
Nome do(a) orientador(a) no PPG-RENORBIO:
Nome do(a) coorientador(a) no PPG-RENORBIO (se houver):
Área de concentração do PPG-RENORBIO:
Linha de pesquisa do PPG-RENORBIO:
Título do projeto pesquisa inscrito:
Nome do(a) coorientador(a) no exterior:
Instituição do estágio no exterior:
País:
Local:
Período de realização do estágio no exterior: de (mês/ano) a (mês/ano)
Dados relativos ao curso de doutoramento
Data de ingresso no curso de doutorado do PPG-RENORBIO: (mês/ano)
Número de créditos cursados:
Número de créditos a serem cursados em 2024.1:
Declaramos a autenticidade das informações fornecidas e pleno conhecimento das diretrizes e prazos
estabelecidos na Chamada Interna PDSE n° 01/2024 do PPGQB e do Edital PDSE nº 06/2024 da CAPES.
Nome e assinatura do(a) candidato(a)
Nome e assinatura do(a) orientador(a)
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Anexo II: TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO NA SELEÇÃO INTERNA PPG-RENORBIO/PDSE nº 06/2024
Itens Pontuados*
Pontuação do(da)
Pontuação da
candidato(a)
Comissão
Nome completo:
1. Situação no curso de doutorado
1.1. Créditos concluídos no doutorado:
Até 50% cursado = 5,0 pontos
Até 75% cursado = 7,5 pontos
100% cursado = 10 pontos
1.2. Desempenho acadêmico (DA) nas disciplinas do doutorado, considerando a seguinte fórmula:
DA = [(nA X 10) + (nB x 6) + (nC x 0) – (nD x 6)] / NT
Onde, nA é nº de disciplinas com conceito A; nB é nº de disciplinas com conceito B; nC é nº de disciplinas com
conceito C; nD é nº de disciplinas com conceito D; NT é nº total de disciplinas cursadas, incluindo aprovações
e reprovações.
2. Atividades de pesquisa/publicações (últimos 5 anos)
2.1. Artigos científicos publicados em jornais indexados nacionais e/ou internacionais com JCR (Journal
Citation Reports), sendo a pontuação:
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Artigo com JCR entre 0,8 e 1,5 = 1,5 ponto/cada
Artigo com JCR entre 1,6 e 3,0 = 3,0 pontos/cada
Artigo com JCR entre 3,1 e 4,9 = 6,0 pontos/cada
Artigo com JCR maior ou igual a 5,0 = 10 pontos/cada
2.2. Patentes – Consultar o INPI ou EspaceNet, sendo a pontuação:
Patente Licenciada = 20 pontos/cada
Patente Concedida Internacionalmente = 16 pontos/cada
Patente Concedida Nacionalmente = 12 pontos/cada
Patente Depositada Internacionalmente = 6 pontos/cada
Patente Depositada Nacionalmente = 4 pontos/cada
2.3. Livro Completo ou Editoração de Livro Completo – Neste item, apenas obras científico-literárias que possuam
International Standard Book Number (ISBN) e/dou Digital Object Identifier (DOI) serão consideradas para fins de
pontuação:
Livro Completo Publicado Internacionalmente = 15 pontos/cada
Livro Completo Publicado Nacionalmente = 12 pontos/cada
Editoração de Livro Publicado Internacionalmente = 15 pontos/cada
Editoração de Livro Publicado Nacionalmente = 12 pontos/cada
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2.4. Capítulo de Livro – Neste item, apenas obras científico-literárias que possuam International Standard Book
Number (ISBN) e/dou Digital Object Identifier (DOI) serão consideradas para fins de pontuação:
Capítulo de Livro Publicado Internacionalmente = 10 pontos/cada
Capítulo de Livro Publicado Nacionalmente = 6 pontos/cada
2.5. Apresentação oral de trabalho em eventos:
Nacional = 0,5 ponto/cada
Internacional = 1,0 ponto/cada
2.6. Resumo publicado em anais de eventos:
Nacional = 0,25 ponto/cada
Internacional = 0,5 ponto/cada
2.7. Trabalhos completos publicado em anais de eventos:
Nacional = 1,0 ponto/cada
Internacional = 2,0 pontos/cada
2.8. Participação em bancas examinadoras:
Trabalhos de conclusão de curso (TCC) = 1,0 ponto/cada
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Qualificação de mestrado = 1,5 ponto/cada
Defesa de mestrado = 2,0 pontos/cada
2.9. Láureas e premiações acadêmicas = 1,0 ponto/cada
TOTAL
* Não serão aceitas duplicidades de trabalhos, ou seja, cada certificado/comprovante será pontuado apenas uma única vez.
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