Chamada PDSE 2023.1 RENORBIO AL

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Chamada interna PDSE nº 01-2023 do RENORBIO.pdf
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                    Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia da RENORBIO – Ponto Focal Alagoas
Instituto de Química e Biotecnologia - Universidade Federal de Alagoas
Campus A. C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n° - Cidade Universitária
57072-970, Maceió- AL - Telefone: (82) 3214-1144 – E-mail: ppg.renorbio@iqb.ufal.br

CHAMADA INTERNA PARA SELEÇÃO DE CANDIDATURAS AO PROGRAMA DE
DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)
CHAMADA N° 01/2023 – RENORBIO/PDSE/CAPES
O Programa de Doutorado da Rede Nordeste de Biotecnologia / Ponto Focal Alagoas – PPGRENORBIO - do IQB/UFAL abre a Chamada Interna para seleção de candidatos ao Doutorado
Sanduíche no Exterior em 2023, amparado pela no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei no
8.405, de 9 de janeiro de 1992, pelo Estatuto da CAPES aprovado pelo Decreto no 8.977, de 30 de
janeiro de 2017, inscrita no CNPJ no 00.889.834/0001-08 e pelo

Edital

PDSE n° 44/2022

PPGQB/PDSE/CAPES.
As candidaturas apresentadas devem demonstrar interação e relacionamento técnico-científico entre o
orientador no Brasil e o coorientador (supervisor) no exterior, como parte integrante das atividades de
cooperação no desenvolvimento das atividades do doutorando, assim como, alinhamento ao Plano de
Internacionalização da UFAL.
A duração da bolsa é de no mínimo 06 (seis) meses e de no máximo 10 (dez) meses. Segundo edital
da CAPES nº 44/2022, cada programa com nota igual ou maior que 4, terá uma cota disponível.
1. DOS OBJETIVOS

A presente Chamada selecionará bolsistas para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior
(PDSE) da CAPES, com o propósito de fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica
dos discentes do curso de doutorado do RENORBIO:
1.1. Complementar e expandir as possibilidades de formação de nossos discentes de doutorado e a
internacionalização do Programa.
1.2. Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e
acadêmicos.
1.3. Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre os membros do PPG-RENORBIO
e Grupos de Pesquisa no exterior, com centros internacionais de excelência.

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2. DO CRONOGRAMA
2.1. O Cronograma para a seleção interna de candidaturas para a participação do Programa de
Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) está indicado a seguir, sendo elaborado em conformidade
ao Cronograma estabelecido pela CAPES para posterior indicação dos candidatos selecionados:
(https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxiliosinternacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exteriorpdse):
Quadro 1: Cronograma
Etapas
Período de recebimento de candidaturas

Datas

Responsável

Até 07/03/2023

Candidato

08/03/2023

Comissão de

(inscrições).
Seleção interna dos candidatos e publicação do
resultado preliminar.

Seleção/Secretaria do PPGRenorbio
09/03/2023 − 10/03/2023*

Candidato

Publicação do resultado final.

11/03/2023*

Secretaria do PPG-Renorbio

Encaminhamento do resultado final àPropep (via

12/03/2023*

Período de recursos do resultado
preliminar.

Coordenação/Secretariado PPG-

processo administrativo).

Inscrição das candidaturas no sistema da

Renorbio

15/03/2023 – 03/04/2023,

Candidato

CAPES, incluindo preenchimento do formulário
até as 17 h (horário oficialde Brasília).
de inscrição online e envio da
documentação obrigatória.
Data-limite para solicitação do candidato para
cadastramento de instituição brasileira ou

7 dias antes do encerramento

Candidato

dasinscrições

estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no
Sistema de Inscrições
da CAPES.

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Homologação dos candidatos inscritos

10/04/2023 – 17/04/2023,

nosistema da CAPES (Sicapes)

até as 17 h (horário oficial

Propep/UFAL

de Brasília).
Análise técnica das candidaturas pela

A partir do dia 18 de maio

CAPES.
Publicação da relação das inscrições

de 2022.

CAPES

A partir de 20 de abril de

homologadas.

2023.

Publicação da relação preliminar de

A partir de 22 de maio de

aprovados na análise documental.

2023.

CAPES

CAPES

Em até 10 dias corridos
Interposição de recurso administrativo nos
casos de indeferimento na etapa de

após a comunicação de
indeferimento realizada

análisedocumental.
Publicação da relação final de aprovados

pela CAPES.
A partir de 11 de julho de

na análise documental.
Emissão das cartas de concessão

Candidato

2023.
A partir do dia 29 de maio

CAPES
CAPES

de 2023.
Início das atividades no exterior

Setembro a novembro de

Bolsista

2023
* O cronograma poderá sofrer alterações referentes aos prazos, cabendo à CAPES retificar o Edital.
* Etapas obrigatórias relacionadas à Chamada Interna.

Obs.: O(A) candidato(a) deve inscrever-se na CAPES, exclusivamente via Internet, até às 17h00m do
último dia para inscrição, horário de Brasília, conforme estabelecido no calendário. A CAPES e o PPGRENORBIO não se responsabilizarão por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de
eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO INTERNA
3.1. As inscrições para a seleção interna das candidaturas serão realizadas somente por meio eletrônico,
com o envio da documentação exigida no edital para o e-mail da Secretaria do RENORBIO/IQB/UFAL
(ppg.renorbio@iqb.ufal.br).
3.2. A inscrição pressupõe o conhecimento e a aceitação pelo candidato do Regulamento de bolsas
para o exterior da CAPES de acordo com a Portaria CAPES nº 1, de 3 de janeiro de 2020 e as condições
do Edital PDSE n° 44/2022 da CAPES e desta Chamada.

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3.3. Podem se candidatar discentes regularmente matriculados no curso de Doutorado do
RENORBIO que atendam os seguintes requisitos, conforme especificado pelo Edital PDSE n° 44/2022
da CAPES:
3.3.1. Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus
dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
3.3.2. O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema da
CAPES(Sicapes):
I-

Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente ou autorização de residência no

Brasil;II -

Não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento

da inscrição;
III - Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual
ou superior a quatro na última Avaliação da CAPES;
IV-

Não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso
para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a
restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos, ou realização de
exame de qualificação, ou estágio de docência, e a defesa da tese;

V-

Ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja
compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das
atividades no exterior;

VI-

Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, dois semestres letivos
do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição no sistema da CAPES
referentea este Edital;

VII- Ter a proficiência mínima em língua estrangeira exigida no Anexo II do Edital nº 44/2022 CAPES,
tendo como referência para validade do teste a data de encerramento da inscrição no sistema da
CAPES;
VIII- Ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no
sistemada CAPES referente a este Edital;
IX-

Não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da
Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no
país de destino, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de
aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo
que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;

X-

Não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso
de doutorado realizado anteriormente;

XI-

Não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.

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3.3.3. Para fins de verificação da validade dos certificados de proficiência segundo o edital CAPES
nº 44/2022, terá como referência a data de encerramento da inscrição no sistema da CAPES
3.3.4. Os projetos dos candidatos homologados deverão estar devidamente alinhados ao Plano de
Internacionalização da UFAL.
3.3.5. Documentos necessários para a seleção interna de candidatos do curso de doutorado do PPGRENORBIO:

Para submeter a proposta PDSE junto ao RENORBIO, o candidato à bolsa deve apresentar toda a
documentaçãorelacionada abaixo através de um único e-mail a ser encaminhado para a Secretaria do
RENORBIO (ppg.renorbio@iqb.ufal.br):
a)

Pré-formulário de inscrição para doutorado sanduíche no exterior preenchido integralmente e assinado
(verAnexo I desta Chamada);

b)

Cópia do RG ou passaporte se estrangeiro, devendo apresentar a autorização de residência no Brasil
ou sua solicitação no ato da inscrição e o visto temporário para fins de pesquisa ensino ou extensão
acadêmica em caso de aprovação;

c)

Currículo Lattes atualizado, extraído da Plataforma Lattes;

d)

Tabela de pontuação do Currículo (ver Anexo II desta Chamada) devidamente preenchida, pontuada
e documentada (não precisa de reconhecimento);

e)

Histórico Escolar atualizado do curso de doutorado do candidato, devidamente carimbado e assinado
pelaInstituição e Comprovante de Qualificação emitida pela Instituição;

f)

Carta do orientador brasileiro, devidamente datada e assinada em papel timbrado da instituição,
informando a previsão da defesa da tese, a justificativa de necessidade da bolsa e a existência de
interação técnico- científica com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades
propostas, alinhamento da proposta ao Plano de Internacionalização da UFAL e a previsão de defesa
do orientando;

g)

Carta de aceite da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo co-orientador no
exterior em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título
do projeto e informando o mês/ano de início e término da bolsa durante o estágio no exterior, de forma a
se compatibilizar com o prazo definido pela IES brasileira (Obs.: para fins de inscrição, a Comissão
aceitará a cópia da carta enviada por e-mail);

h)

Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica
compatível e a titulação mínima de doutorado e com a produção científica que comprove ligação com o
plano de trabalho;

i)

Comprovante válido de proficiência em língua estrangeira, de acordo com o exigido no Edital PDSE
n° 44/2022 da CAPES (este item não é obrigatório no momento do processo de seleção interna, mas

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é obrigatório para inscrição no Sistema da CAPES);
j)

Proposta de pesquisa detalhada, indicando o plano de estudos, em português, com no máximo 10
(dez)
páginas, devendo conter, obrigatoriamente, TODOS os itens abaixo:

I)

Título;

II)

Palavras-chaves;

III)

Referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando coerência com os
objetivos específicos propostos;

IV)

Justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino (ou seja, descrever o motivo
pararealização de sua pesquisa no exterior) e do coorientador no exterior;

V)

Relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:

1. Relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de
políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades
noacesso à saúde, educação e informação;

2. Relevância cientifica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher
lacunas do conhecimento na área do saber, desenvolvendo uma nova metodologia ou propondo uma
novateoria;

3. Relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias
e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou

4. Relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem
como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.
3.3.6. Todos os documentos devem ser enviados por e-mail para o endereço eletrônico da secretaria do
Programa,ppgrenorbio@iqb.ufal.br, com o assunto "Chamada Interna PDSE 2023".
3.3.7. O não atendimento de qualquer um dos itens indicados no tópico 3.3.5. desta Chamada implicará
na exclusão automática do candidato do processo de seleção.
3.3.8. Em caso de aprovação, documentos adicionais são exigidos pela CAPES no momento da
inscrição online, os quais devem ser consultados no do Edital PDSE n° 44/2022 da CAPES.

3.4. No processo de seleção, a Comissão deverá avaliar as propostas se atenderem plenamente aos
requisitos da Chamada Interna (datas e documentação) e serão avaliadas mediante os seguintes
critérios:
a) Desempenho acadêmico do candidato;
b) Qualidade do plano de pesquisa a ser desenvolvido no exterior;
c) Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior

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às atividades a serem desenvolvidas;
d) Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do
cronograma previsto;
e) Relação do plano de pesquisa no exterior com a linha de pesquisa e o trabalho do orientador e
alinhamento ao Plano de internacionalização da UFAL.
3.5. As propostas serão pontuadas de 0 a 10 pontos (peso 5,0 para o projeto e peso 5,0 para a
pontuação do currículo) e em seguida, classificadas.
3.6. A Comissão de avaliação será nomeada pelo Colegiado seguindo as diretrizes do Edital PDSE n°
44/2022 da CAPES.
3.7. Cabe ao candidato contemplado com a bolsa PDSE:

a) Obedecer ao regulamento do PSDE no que tange à documentação exigida para inscrição e
implementação da candidatura;

b) Manter a Coordenação do RENORBIO ciente de qualquer modificação em seus planos;
c) Caso obtiver aprovação de bolsa por outros editais e/ou agências de fomento, desistir formalmente da
quota PSDE em favor do próximo candidato melhor classificado.

d) Ter pleno conhecimento de suas obrigações conforme Edital PDSE n° 44/2022 da CAPES das
quais nãopoderá alegar desconhecimento.
3.8. O resultado da classificação será divulgado pela secretaria do RENORBIO no site do Programa.
3.9. A classificação dos discentes será válida até abertura de outra chamada interna do RENORBIO.
3.10. Solicita-se que TODOS OS CANDIDATOS SELECIONADOS por meio dessa Chamada, façam
suainscrição no sistema da CAPES (Sicapes), independentemente de sua classificação.

4. DAS INSCRIÇÕES NO SISTEMA DA CAPES
4.1. Após aprovação no processo seletivo interno realizado pelo Programa, o candidato deverá realizar
a inscrição

no

formulário

online

disponível

no

link

https://sso.capes.gov.br/sso/oauth?response_type=token&redirect_uri=https://inscricao.capes.gov.br&
r

ealm=2&client_id=individual.capes.gov.br&scope=&state=capes_oauth,

dentro

dos

prazosestabelecidos no cronograma desta Chamada e do Edital PDSE n° 44/2022 da CAPES, para
posteriorhomologação pela Propep/UFAL.

4.2. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online em língua portuguesa (pt-BR) e
apresentar documentação e informações nas formas discriminadas no Edital PDSE n° 44/2022 da
CAPES.

4.3. O(A) candidato(a) deve inscrever-se na CAPES, exclusivamente via Internet, até às 17h do último

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dia para inscrição, horário de Brasília, conforme estabelecido no calendário. A CAPES ou o PPGRENORBIO não se responsabilizam por inscrições não recebidas ou enviadas dentro do prazo em
decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. O(A) candidato(a) deve acompanhar em todos os momentos possíveis alterações e atualizações do
Edital PDSE n° 44/2022 da Capes.

Prof. Dr. ANTÔNIO EUZÉBIO GOULART SANTANA
Coordenador do Programa RENORBIO – NUCLEADORA ALAGOAS

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Anexo I: FORMULÁRIO de INSCRIÇÃO (SELEÇÃO INTERNA) – PPG-RENORBIO / PDSE 2023

Dados relativos ao candidato
Nome:
Data de nascimento:

/

/

CPF:
R.G.

Cidade:

Estado:

Estado civil:
Órgão:

Estado:

Data:

/

/

Dados relativos ao projeto
Nome do orientador no PPG-RENORBIO:
Nome do coorientador no PPG-RENORBIO:
Área de concentração do PPG-RENORBIO:
Linha de pesquisa do PPG-RENORBIO:
Título do projeto pesquisa inscrito:

Nome do coorientador(a) no exterior:
Instituição do estágio no exterior:
País:

Local:

Período de realização do estágio no exterior: de (mês/ano) a (mês/ano)
Dados relativos ao curso de doutoramento
Data de ingresso no curso de doutorado do PPG-RENORBIO: (mês/ano)
Número de créditos cursados:
Número de créditos a serem cursados em 2023.1:

Declaramos a autenticidade das informações fornecidas e pleno conhecimento das
diretrizes e prazos estabelecidos na Chamada Interna n° 01/2023 do PPG-RENORBIO e do
Edital PDSE nº 44/2022 da CAPES.

Nome e assinatura do candidato

Nome e assinatura do orientador

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Anexo II: TABELA de PONTUAÇÃO do CURRÍCULO na SELEÇÃO INTERNA do PDSE nº 01/2023

BIOTECNOLOGIA

PPG-RENORBIO

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