Edital n° 04/2024 - RENORBIO
Edital RENORBIO_PIPD_04.2024.pdf
Documento PDF (633.3KB)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA RENORBIO
Ponto Focal Alagoas
EDITAL 04/2024 RENORBIO
SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL
DE PÓS-DOUTORADO (PIPD/CAPES) 2024
O Programa de Pós-Graduação Stricto sensu RENORBIO, com coordenação geral na Universidade
Federal de Alagoas (Ufal) em conformidade com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP)
da Ufal, e de acordo com as Portarias CAPES nº 282, de 4 de setembro de 2024, e nº 307, de 24 de
setembro de 2024, torna público, no uso de suas atribuições, o processo de seleção para a concessão de
uma Bolsa de Pós- doutorado do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PÓS-DOUTORADO (PIPD) da
CAPES. A seleção
do(a) bolsista será realizada pelo RENORBIO por meio de processo simplificado, conforme os termos a
seguir:
1. Da concessão da bolsa
O RENORBIO selecionará e concederá 01 (uma) bolsa de pós-doutorado, no âmbito do PIPD/CAPES
2024, que consistirá em pagamento mensal pela CAPES no valor de R$5.200,00 (cinco mil e duzentos
reais), modalidade de bolsa pós-doutorado no país, diretamente ao bolsista.
2. Da duração da bolsa
2.1 A bolsa terá duração de 12 meses, podendo ser renovada duas vezes, por igual período e será limitada
a, no máximo, 36 meses.
2.2 Caberá à Coordenação do RENORBIO decidir sobre a oportunidade e a conveniência da prorrogação
da bolsa, ou uma nova seleção.
3. Do tema de Pesquisa
A bolsa de pós-doutorado do presente edital terá foco no desenvolvimento de estudos de excelência de
alto nível vinculados a uma das linhas de pesquisa do RENORBIO (Anexo I).
4. Da Concessão da Bolsa
4.1 A bolsa concedida no âmbito da CAPES será paga diretamente ao beneficiário através do Sistema de
Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), o qual poderá ser acessado por meio do link:
https://scba.capes.gov.br;
4.2 Após a implementação da bolsa no SCBA só será permitida a substituição do(a) bolsista se, no
momento da troca do(a) beneficiário(a), restar saldo de pelo menos 6 (seis) mensalidades da bolsa
concedida;
4.3 Não será permitida a utilização de dados bancários de terceiros, conta conjunta na qual o(a) bolsista
não seja o(a) titular ou de conta poupança para recebimento da bolsa.
5. Requisitos do(a) candidato(a)
5.1 Não receber, cumulativamente, mais de uma bolsa de pós-doutorado paga com recursos públicos
federais;
5.2 Ser titular de conta corrente ativa individual e em domicílio bancário brasileiro;
5.3 Ser brasileiro e possuir título de doutor(a), expedido por instituição reconhecida, obtido há no
máximo 07 (sete) anos contados da data de aprovação da defesa da tese, na data do cadastramento da
bolsa no sistema de bolsas de estudo e auxílios escolares da CAPES;
5.4 Não ter vínculo empregatício;
5.5 Deve dedicar-se exclusivamente às atividades no RENORBIO.
6. Inscrições
6.1 As inscrições no processo seletivo deverão ser efetuadas entre 24 de outubro e 03 de novembro de
2024, conforme Calendário (Item 9) e ser realizadas exclusivamente por e-mail para os endereços das
nucleadoras
receberá uma confirmação de recebimento por e-mail, a qual deve ser mantida. Caso não receba a
confirmação em até 24 horas, exceto finais de semana e feriados, deverá entrar em contato com a devida
nucleadora pelo e-mail para obter novas instruções. O recebimento da confirmação não implica na
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homologação da inscrição.
6.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá anexar ao e-mail os seguintes documentos em PDF:
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a) Cópia do Diploma de Doutorado e respectivo histórico;
b) Cópia de documento de identificação com foto;
c) Cópia do CPF (caso não conste no documento de identificação);
d) Cópia do comprovante de residência;
e) Currículo Lattes atualizado;
f) Carta de interesse, limitada ao máximo de 5000 caracteres (com espaço), contendo breve relato da
trajetória acadêmica e profissional, e contribuições potenciais às linhas de pesquisa do RENORBIO;
g) Projeto de Pesquisa contendo introdução, justificativa, objetivos (gerais e específicos), metodologia a
ser empregada, resultados esperados, cronograma de atividades (com produção mínima de 01 produto
científico a cada 12 meses), relevância do projeto para as linhas de pesquisa do RENORBIO e indicação
de um docente permanente do programa como supervisor do projeto;
h) Produção científica, conforme Quadro de Pontuação da Produção (Anexo II). Utilizar o Qualis em
vigência e anexar também o percentil mais recente da publicação (ver Scopus, sources biotechnology ou o
web of Science). Maiores informações, consulte a nucleadora.
i) Instituições Nucleadoras da Rede Renorbio:
ALAGOAS:
UFAL - Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões - Tabuleiro do Martins, Av.
Lourival Melo Mota, s/n°. Instituto de Química e Biotecnologia. CEP 57072970. Maceió-AL
Telefones: (82) 3214.1393 / 3214.1384 / 3214.1144
E-mail: ppg.renorbio@iqb.ufal.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Antônio Euzébio Goulart - UFAL
Horário de Funcionamento: 14:00 às 20:00 h.
PERNAMBUCO:
UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação. Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n Dois Irmãos - 52171-900 Recife PE
Telefones: (81) 3320.6079 / 3320.6050
E-mail: secretariarenorbio.prppg@ufrpe.br / coordenacao.renorbio@ufrpe.br
Coordenador Local: Profa. Dra. Ana Lúcia Figueiredo Porto - UFRPE
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h e 14 às 17 h
UFPE - Universidade Federal de Pernambuco, Departamento de Antibióticos - Coordenação
local do RENORBIO (térreo). Rua Prof. Artur Sá, S/N, Cidade Universitária, CEP: 50.740525, Recife, PE.
Telefone: (81) 2126-8866
E-mail: renorbio@ufpe.br
Coordenador Local: Profa. Dra. Glaucia Manoela de Souza Lima - UFPE
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h e 14 às 17 h
PARAÍBA:
UFPB - Universidade Federal da Paraíba - Centro de Biotecnologia. Coordenação Doutorado
em Biotecnologia/RENORBIO, Cidade Universitária, Campus I. CEP: 58051-900. João
Pessoa, PB.
Fone: 83-32167173
E-mails: renorbiopb@cbiotec.ufpb.br, secrenorbio@cbiotec.ufpb.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Demetrius Araújo - UFPB
Horário de Funcionamento: 9 às 13 h.
RIO GRANDE DO NORTE:
UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Centro de Biociências. Sala do PPG3
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REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA RENORBIO
Ponto Focal Alagoas
RENORBIO. Caixa Postal 1524. Campus Universitário Lagoa Nova 59078-970 Natal, RN
Telefone: (84) 99193-6265
E-mail: renorbio.rn@gmail.com
Coordenador Local: Profa. Dra. Susana Margarida Moreira - UFRN
Horário de Funcionamento: 8 às 12 h e 14 às 18 h
CEARÁ:
UECE - Universidade Estadual do Ceará Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa,
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia do RENORBIO, Campus do
Itaperi - Av. Dr. Silas Munguba, 1.700 - 60714-903 Fortaleza, CE
Telefones: (85) 3101.9645 / Fax: (85) 3101.9950
E-mail: renorbio.ce@uece.br
Coordenador Local: Coordenador Local: Profa. Dra. Maria de Fátima Teixeira - UECE
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h; 14 às 17 h
UFC Universidade Federal do Ceará - Programa de Doutorado em Biotecnologia RENORBIO/UFC, Centro de Ciências - Bloco 902 - Térreo - Campus do Pici, CEP: 60455900 - Fortaleza CE
Telefone: (85) 3366.9230
E-mail: renorbioufc@gmail.com
Coordenador Local: Profa. Dra. Sílvia Helena Rabenhorst - UFC
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h; 14 às 17 h.
MARANHÃO:
UFMA - Universidade Federal do Maranhão - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia RENORBIO, Prédio da Pós-Graduação do
CCBS. Av. dos Portugueses, 1966, Campus Universitário do Bacanga,65085-580, São Luis,
MA
Telefones: (98) 3272-9531
E-mail: renorbio@ufma.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Antônio Marcus de Andrade Paes - UFMA
Horário de Funcionamento: 08 às 12 h e 14 às 18:00 h
PIAUÍ:
UFPI - Universidade Federal do Piauí - Pró-Reitoria de Ensino de Pós-graduação - Doutorado
em Biotecnologia RENORBIO, Campus Ministro Petrônio Portela, Departamento de
Biofísica e Fisiologia, Bairro Ininga - 64.049-550 Teresina - PI
Telefone: (86) 2222-3331
E-mail: renorbio@ufpi.edu.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Paulo Michel Ferreira - UFPI
Horário de Funcionamento: 8 às 12 h e 13 às 17 h
BAHIA:
UFBA - Universidade Federal da Bahia - Instituto de Ciências da Saúde/UFBA, Avenida
Reitor Miguel Calmon, S/N, 3º Andar, ao Lado do Auditório Ophélia Gaudenzi, Campus do
Canela CEP 40110100, Salvador-BA
Telefone: (71) 3283-8942
E-mail: renorbioba@ufba.br; leandrorenorbio.ufba@gmail.com
Coordenador Local: Prof. Dr. Paulo Fernando de Almeida - UFBA
Horário de Funcionamento: 8 às 14 h
SERGIPE:
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Ponto Focal Alagoas
UFS - Universidade Federal de Sergipe, Secretaria RENORBIO-UFS, Pólo de Gestão, Cidade
Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Av. Marechal Rondon s/n Bairro Jardim Rosa
Elze, 49100-000 São Cristóvão, SE
Telefones: (79) 3194 6801 | (79) 3194 7414.
E-mail: renorbio.ufs@gmail.com
Coordenador Local: Prof. Dr. Gabriel Francisco da Silva - UFS
Horário de Funcionamento: 8 às 12 h e 13 às 17 h
UNIT - Universidade Tiradentes
Secretaria RENORBIO-UNIT:
Universidade Tiradentes Campus Aracaju/Farolândia
Av. Murilo Dantas, 300 Bloco F, Bairro Farolândia
CEP: 49032-490, Aracaju-Sergipe
Tel. (079) 3218-2115 E-mail: renorbio_se@gmail.com
Coordenador Local: Profa. Dra. Margarete Zanardo Gomes
Horário de Funcionamento: 7h às 12h e 13h às 17h
ESPÍRITO SANTO:
UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - Núcleo de Biotecnologia PPG em
Biotecnologia. Av. Marechal Campos 1468 Maruípe - CEP 29047-105 Vitória, ES.
E-mail: renorbioes@gmail.com
www.biotecnologia.ufes.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Marco Cesar Cunegundes Guimarães, UFES
Horário de Funcionamento: 8:00 às 12:00h; 13 às 17:00 h.
7. Seleção e indicação do(a) candidato(a)
7.1 Será conduzida por uma Comissão de Avaliação indicada pela Coordenação do RENORBIO.
7.2 O processo de seleção será baseado em parecer e notas elaboradas pela Comissão de Avaliação. A
Comissão de Avaliação emitirá notas a respeito dos seguintes itens de avaliação:
a) Mérito do Projeto de Pesquisa, nota de 0 (zero) a 10 (dez), peso 4;
b) Produção científica, conforme Anexo II, peso 6.
7.3 O Processo Seletivo será classificatório. A nota final do(a) candidato(a) será composta pela soma das
notas obtidas em cada item da avaliação.
7.4 Critérios de desempate:
I. Maior número de artigos Qualis A1;
II. Maior número de artigos Qualis A2;
7.5 O(a) candidato(a) selecionado(a) e indicado(a) pela Comissão de Avaliação será referendado(a) pelo
Colegiado do RENORBIO.
7.6 Caso, por qualquer motivo, o(a) candidato(a) selecionado(a) conforme o processo seletivo não possa
ser indicado à CAPES para receber a Bolsa PIPD, o(a) candidato(a) classificado(a) com nota final
imediatamente inferior será indicado(a).
7.7 Caso nenhum dos(as) candidatos(as) possa ser indicado(a) à Bolsa PIPD, a indicação do(a) novo(a)
bolsista deverá obedecer a um novo processo de seleção.
8 Das obrigações do(a) bolsista
8.1 Cumprir as atividades previstas no Projeto de Pesquisa, com dedicação exclusiva as atividades no
RENORBIO.
8.2 Desempenhar as suas atividades diariamente de forma presencial junto ao laboratório do(a)
supervisor(a) durante a vigência da bolsa.
8.3 Apresentar relatório de atividades ao final de 12 meses e sempre que solicitado pelo(a) supervisor(a).
8.4 Entregar relatório de atividades circunstanciado até 30 (trinta) dias após o fim da vigência da bolsa ou
após a solicitação de encerramento antecipado, se aplicável, sob pena de obrigatoriedade de restituição
dos recursos recebidos.
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8.5 Envolver-se na oferta de disciplina(s) eletiva(s) no RENORBIO.
8.6 Envolver-se na orientação e coorientação de alunos de graduação e pós-graduação do Programa.
8.7 Participar no Programa de:
a) Bancas examinadoras;
b) Comissões;
d) Seminários para discentes.
8.8. Submeter produções científicas em revistas qualificadas citando a CAPES e o RENORBIO.
8.9 Desenvolver 01 (um) Projeto de extensão na área do RENORBIO.
9. Calendário
9.1 O processo de seleção seguirá o seguinte calendário:
Lançamento do edital geral e por nucleadora
Inscrições para as nucleadoras
Divulgação das inscrições homologadas e selecionadas pelas
nucleadoras e envio para a coordenação geral
Seleção pela comissão avaliadora geral do RENORBIO
Resultado avaliação geral e divulgação
Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar
Resultado final
Implementação da bolsa
24/10/2024
De 24/10/2024 a 03/11/2024
07/11/2024
08/11/2024
12/11/2024
13/11/2024
15/11/2024
De 15/11/2024 a 06/12/2024
Obs. Todos os resultados serão divulgados na página do RENORBIO.
Das disposições finais
9.2 Ao efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) assume o compromisso tácito de aceitar as condições
estabelecidas neste edital e do Programa Institucional de Pós-Doutorado PIPD/CAPES, 2024 (Portarias
CAPES nº 282, de 4 de setembro de 2024, e nº 307, de 24 de setembro de 2024).
9.3 A Comissão de Seleção é soberana na avaliação das candidaturas.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação do PPGCS.
9.5 Informações complementares sobre o PIPD/RENORBIO podem ser obtidas diretamente no site do
renorbio
Maceió (Al), 24 de outubro de 2024
Marília Oliveira Fonseca Goulart
Coordenadora Feral RENORBIO
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ANEXO 7
BIOPROCESSOS
Descrição: Desenvolvimento de processos para produção de bioprodutos (e.g. enzimas, proteínas
recombinantes, biopolímeros, biossurfactantes), recuperação de bioprodutos e bioprocessos aplicados à
qualidade ambiental, preservação e recuperação.
BIOPROSPECÇÃO, BIODIVERSIDADE E CONSERVAÇÃO
Descrição: Estudos de avaliação da presença de compostos ativos em sistemas biológicos, sua
biodiversidade e tecnologia de conservação.
CONSERVAÇÃO E MULTIPLICAÇÃO DE GERMOPLASMA
Descrição: Biotécnicas inerentes a criopreservação e multiplicação de células, tecidos e órgãos de
animais/plantas geneticamente superiores. Bioprocessos envolvendo coleta e conservação de ambos os
gametas para aplicação in vitro e in vivo na geração de organismos.
DESENVOLVIMENTO DE
AGENTES
PROFILÁTICOS, TERAPÊUTICOS
E TESTES
DIAGNÓSTICOS
Descrição: Geração e controle de tecnologias e a consequente produção nacional de produtos estratégicos
no contexto da saúde pública (Vacinas, Hemoderivados, Biomateriais, Kits diagnósticos) e em áreas de
fronteira (genômica, proteômica, nanobiotecnologia)
GENÉTICA E TRANSGÊNESE
Descrição: A linha envolve projetos relacionados ao melhoramento genético e à preservação de biotipos
interessantes à produtividade, e processos relativos à produção de organismos geneticamente modificados e
sua utilização na agricultura, pecuária ou medicina humana.
PURIFICAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE INSUMOS BIOTECNOLÓGICOS EM
SISTEMAS HETERÓLOGOS
Descrição: Estudos de avaliação da clonagem e expressão em sistemas heterólogos de produtos naturais de
importância biotecnológica.
SANIDADE
Descrição: Estudo de técnicas avançadas para diagnóstico/controle de doenças infecciosas/parasitárias de
interesse para região. Desenvolver alternativas eficientes/viáveis para cura de animais/plantas, com
maximização do desempenho produtivo dos rebanhos/plantações.
SEQUENCIAMENTO EM LARGA ESCALA DE ADENOCARCINOMAS GÁSTRICOS PERFIL
INTEGRATIVO MORFO-MOLECULAR DE VALOR PREDITIVO E PROGNÓSTICO
Descrição: O câncer gástrico (CG) é um grande problema social, de saúde pública e econômico do século
XXI, entre os 5 mais incidentes no mundo tendo a taxa de mortalidade semelhante à de incidência. Esse fato
é devido a ser este um tumor extremamente heterogêneo se, marcadores moleculares para terapia específica.
O projeto proposto objetiva, analisar uma série de CG através das tecnologias NGS (exossoma e
transcriptoma) para obter um painel de marcadores associando aspectos morfológicos (incluindo a
classificação histopatologia e conteúdo celular inflamatório) e os agentes etiológicos EBV e genótipo de H
pylori como parâmetros de delineamento de perfis moleculares. Como resultado será obtido perfis
moleculares para inclusão na rotina e Construção de Algoritmos de Machine Learning para estimativas de
valor prognostico e preditivo.
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ANEXO II
PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA DO CANDIDATO A PARTIR DE JANEIRO DE 2020*
(indicar o quantitativo conforme apresentado no currículo Lattes) Peso 6/10
Tipo de Produção Técnico-científica
Produção
Bibliográfica
Peso 3/6
Livros e
capítulos
Autoria ou coautoria de artigos
completos publicados em
periódicos com ISSN e Qualis
CAPES/percentil Scoups 2024, na
área de Biotecnologia, com
valorização de primeiro autor ou
correspondente
Autoria ou coautoria de artigos
completos publicados em periódicos
com ISSN
Quantidade Pontuação**
Amax
A1
A2
A3
A3
A4
B1
L
B2
B3
CL1 CL2 CL3 CL4
Peso1/6
Patentes
Autoria ou coautoria, com a devida
comprovação.
Tm T1 T2 T3 T4 T5
Peso 1/6
Formação de
Recursos
Humanos
Orientações Concluídas
Peso1/6
Teses
Dissertação
Monografia/Iniciação
Científica
TOTAL
Mudar para colocar capítulo de livro e produção tecnológica.
*
Para os casos em que tenha havido gozo de licença-maternidade e/ou licença-adotante, será
considerado mais um ano para cada licença informada no Currículo Lattes.
Cada candidato deverá colocar, no devido registro, o qualis da CAPES (2023) ou Scopus ou Web of
Science (percentil 2024), sendo escolhido o de maior valor, em biotecnologia.
Cada candidato deverá relatar se é primeiro autor/correspondente para cada publicação, recebendo
1 ponto a mais nas notas relativas.
Avaliar projeto de acordo com os critérios da rede RENORBIO (peso 4).
Avaliar curriculo (peso 6)
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ANEXO II
**Critérios para pontuação:
ARTIGOS PUBLICADOS
Verificar a tabela no WebQualis vigente (Área de Biotecnologia - CAPES)
A1 = 100 pontos (valor mínimo 87,5)
A2 = 85 pontos (valor mínimo 75)
A3 = 70 pontos (valor mínimo 62,5)
A4 = 55 pontos (valor mínimo 50)
B1 = 40 pontos (valor mínimo 37,5)
B2 = 25 pontos (valor mínimo 25)
B3 = 10 pontos (valor mínimo 12,5)
LIVROS E CAPÍTULOS
Capítulos de Livro
55 pontos = CL1 = Editoras internacionais com corpo editorial
40 pontos = CL2 = Editoras nacionais com corpo editorial
25 pontos = CL3 = Editoras universitárias e afins
00 pontos = CL4 = Outras editoras
Livros (Obra Completa)
100 pontos = L1 = Editoras internacionais com corpo editorial
85 pontos = L2 = Editoras nacionais com corpo editorial
70 pontos = L3 = Editoras universitárias e afins
0 pontos = L4 = Outras editoras
PRODUÇÃO TÉCNICA E TECNOLÓGICA
500 pontos = TMax
200 pontos = T1
100 pontos = T2
85 pontos = T3
70 pontos = T4
55 pontos = T5
CLASSIFICAÇÃO E ESTRATIFICAÇÃO DOS PTECS
PATENTE
1. Patente
licenciada
mercado Tmax
à
empresa
(nacional/internacional)
e
com
produto
no
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ANEXO II
2. Patente licenciada à empresa (nacional/internacional) T1
3. Patente outorgada/concedida - T2
4. Patente depositada em parceria com empresa (nacional/internacional)
5. Patente depositada - T4
T3
Documentos comprobatórios:
1. Declaração, ou nota fiscal, ou outro documento que comprove que o produto esteja
de fato no mercado.
1,2. Contrato de licenciamento.
3, 4, 5. Primeira página do depósito.
2.Documento de concessão.
1
