Edital Retificado (27/12/2024)

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EDITAL-Nº-01-REDE-RENORBIO-2025.1 RETIFICADO (27.12.2024).pdf
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NORMAS COMPLEMENTARES DA SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM BIOTECNOLOGIA – RENORBIO, ANO LETIVO 2025.1 RETIFICADO EM 27.12.2024

EDITAL Nº 01/ PPGB-REDE RENORBIO/2025
A Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia da Rede
RENORBIO faz saber que estão abertas as inscrições para o processo de seleção e
admissão no programa RENORBIO, em nível de DOUTORADO. O programa torna públicas
as normas do Processo Seletivo para Admissão ao Corpo Discente – Ano Letivo 2025,
através da página oficial da Rede RENORBIO (Sistema Acadêmico Eletrônico), disponível no
site www.renorbio.org. As normas descritas nesse edital compõem o Termo Complementar
do Processo Seletivo 2025 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL, instituição que sedia a atual Coordenação Geral da
Rede RENORBIO.
1. Nível do Curso: Doutorado
2. Áreas de Concentração:
Segundo a Convenção sobre Diversidade Biológica da Organização das Nações
Unidas, define-se como Biotecnologia “qualquer tecnologia que utilize sistemas biológicos,
organismos vivos, ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para
utilização específica”. Neste sentido, a biotecnologia moderna combina conceitos das
ciências biológicas com os de áreas como física, química, engenharia, tecnologia da
informação e robótica, além de análise de aspectos econômico-culturais, sendo considerada
uma área multidisciplinar. Considerando o exposto, o programa RENORBIO possui quatro
áreas de concentração que são:
● Biotecnologia em Saúde
● Biotecnologia em Recursos Naturais
● Biotecnologia em Agropecuária
● Biotecnologia Industrial
3. Linhas de pesquisa por Área de Concentração:
● Biotecnologia em Agropecuária:
· Genética e transgênese
· Sanidade
· Conservação e multiplicação de germoplasma
● Biotecnologia em Saúde:
· Desenvolvimento de agentes profiláticos, terapêuticos e testes diagnósticos
● Biotecnologia em Recursos Naturais:
·Bioprospecção, biodiversidade e conservação
·Purificação, caracterização e produção de insumos biotecnológicos em
sistemas heterólogos
● Biotecnologia Industrial:
·Bioprocessos

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4. Objetivos:
● Formar pessoal qualificado para o exercício da pesquisa, do
empreendedorismo e do magistério superior no campo da Biotecnologia;
● Incentivar pesquisas e desenvolvimento de produtos na área da Biotecnologia,
sob perspectiva inter e multidisciplinar;
● Produzir, difundir e aplicar conhecimentos da Biotecnologia na realidade
econômica e cultural nacional e da região Nordeste e do Espírito Santo.
5. Público-alvo
● Portadores de Diploma de Cursos de Nível Superior – graduação plena –
reconhecido pelo MEC.
6. Vagas:
Estão sendo oferecidas 134 vagas para todas as nucleadoras, das quais 129 são de
ampla concorrência e 05 são afirmativas (destinadas a pessoas declaradas preta, parda,
indígena, com deficiência, bem como pessoas trans), disponibilizadas pela Nucleadoras. De
forma abrangente, as vagas ofertadas por cada Nucleadora estão distribuídas de acordo com
a Instituição Nucleadora. Portanto, poderá haver critérios diferenciados de cotas para
Nucleadoras que não especificaram vagas afirmativas, seguindo, neste caso, os critérios
internos da instituição. No Anexo I constam os Quadros de Vagas por Nucleadora, nos quais
as vagas encontram-se distribuídas conforme disponibilidade dos orientadores de cada
Nucleadora, por área de concentração. Poderá haver, ainda, critérios diferenciados na
avaliação da proficiência em língua estrangeira, estando de acordo com as normas
específicas de cada Nucleadora (os candidatos devem consultar a Nucleadora de interesse,
quanto à existência de normas). Especificamente, serão seguidas as normas internas de cada
Nucleadora tendo validade por um ano a partir da divulgação deste edital. De forma
abrangente, considera-se também, a necessidade de infraestrutura e de financiamento para
o custeio de atividades experimentais, em função das diferentes especificidades diante da
abrangência da Biotecnologia. Dessa forma, o candidato concorre especificamente às vagas
abertas pelo orientador de interesse.
7. Calendário:
Para cada entrada a Comissão de Seleção terá um prazo determinado, conforme
tabela abaixo, a partir do recebimento de todos os documentos listados no item 8.4, para
avaliar o projeto de tese e deferir as inscrições. Se a inscrição do candidato for deferida,
proceder-se-á à análise do projeto de pesquisa e do currículo, conforme o seguinte
cronograma:
Período de inscrição
Resposta da Comissão Matrícula
Janeiro
Fevereiro
Março
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro

Nota: O calendário do período de inscrição e etapas da seleção está disponibilizado no Anexo
II. Os resultados de cada etapa da seleção, serão divulgados no portal do programa.

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8. Inscrições:
As inscrições deverão ser efetivadas obrigatoriamente por meio do Sistema
Acadêmico Eletrônico, através do site www.renorbio.org (Processo Seletivo - Inscrições –
Formulário). Todos os documentos comprobatórios do currículo vitae deverão ser anexados
em ordem no formato pdf, até o último dia do prazo de inscrição. Não haverá entrega de
documentação impressa e nem posterior à data de encerramento das inscrições.
8.1. Instituições Nucleadoras da Rede Renorbio:
ALAGOAS:
UFAL - Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões - Tabuleiro do Martins, Av.
Lourival Melo Mota, s/n°. Instituto de Química e Biotecnologia. CEP 57072970. Maceió-AL
Telefones: (82) 3214.1393 / 3214.1384 / 3214.1144
E-mail: ppg.renorbio@iqb.ufal.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Antônio Euzébio Goulart - UFAL
Horário de Funcionamento: 11 às 17 h.
PERNAMBUCO:
UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco – Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação. Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n – Dois Irmãos - 52171-900 Recife – PE
Telefones: (81) 3320.6079 / 3320.6050
E-mail: secretariarenorbio.prppg@ufrpe.br / coordenacao.renorbio@ufrpe.br
Coordenador Local: Profa. Dra. Ana Lúcia Figueiredo Porto - UFRPE
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h e 14 às 17 h
UFPE - Universidade Federal de Pernambuco, Departamento de Antibióticos - Coordenação
local do RENORBIO (térreo). Rua Prof. Artur Sá, S/N, Cidade Universitária, CEP: 50.740525, Recife, PE.
Telefone: (81) 2126-8866
E-mail: renorbio@ufpe.br
Coordenador Local: Profa. Dra. Glaucia Manoela de Souza Lima - UFPE
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h e 14 às 17 h
PARAÍBA:
UFPB - Universidade Federal da Paraíba - Centro de Biotecnologia. Coordenação Doutorado
em Biotecnologia/RENORBIO, Cidade Universitária, Campus I. CEP: 58051-900. João
Pessoa, PB.
Fone: 83-32167173
E-mails: renorbiopb@cbiotec.ufpb.br, secrenorbio@cbiotec.ufpb.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Demetrius Araújo - UFPB
Horário de Funcionamento: 9 às 13 h.
RIO GRANDE DO NORTE:
UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Centro de Biociências. Sala do
PRODEMA/ PPG-RENORBIO. Caixa Postal – 1524. Campus Universitário – Lagoa Nova
59078-970 Natal, RN
Telefone: (84) 99193-6265

4

E-mail: renorbio.rn@gmail.com
Coordenador Local: Profa. Dra. Susana Margarida Moreira - UFRN
Horário de Funcionamento: 8 às 12 h e 14 às 18 h
CEARÁ:
UECE - Universidade Estadual do Ceará – Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa,
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia do RENORBIO, Campus do
Itaperi - Av. Dr. Silas Munguba, 1.700 - 60714-903 Fortaleza, CE
Telefones: (85) 3101.9645 / Fax: (85) 3101.9950
E-mail: renorbio.ce@uece.br
Coordenador Local: Coordenador Local: Profa. Dra Maria de Fátima Teixeira. - UECE
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h; 14 às 17 h
UFC – Universidade Federal do Ceará - Programa de Doutorado em Biotecnologia RENORBIO/UFC, Centro de Ciências - Bloco 902 - Térreo - Campus do Pici, CEP: 60455900 - Fortaleza – CE
Telefone: (85) 3366.9230
E-mail: renorbioufc@gmail.com
Coordenador Local: Profa. Dra. Sílvia Helena Barem Rabenhorst - UFC
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h; 14 às 17 h.
MARANHÃO:
UFMA - Universidade Federal do Maranhão - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia – RENORBIO, Prédio da Pós-Graduação do
CCBS. Av. dos Portugueses, 1966, Campus Universitário do Bacanga,65085-580, São Luis,
MA
Telefones: (98) 3272-9531
E-mail: renorbio@ufma.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Antônio Marcus de Andrade Paes - UFMA
Horário de Funcionamento: 08 às 12 h e 14 às 18:00 h
PIAUÍ:
UFPI - Universidade Federal do Piauí - Pró-Reitoria de Ensino de Pós-graduação - Doutorado
em Biotecnologia – RENORBIO, Campus Ministro Petrônio Portela, Departamento de
Biofísica e Fisiologia, Bairro Ininga - 64.049-550 Teresina - PI
Telefone: (86) 2222-3331
E-mail: renorbio@ufpi.edu.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Paulo Michel Pinheiro Ferreira - UFPI
Horário de Funcionamento: 8 às 12 h e 13 às 17 h
BAHIA:
UFBA - Universidade Federal da Bahia - Instituto de Ciências da Saúde/UFBA, Avenida Reitor
Miguel Calmon, S/N, 3º Andar, ao Lado do Auditório Ophélia Gaudenzi, Campus do Canela
CEP 40110100, Salvador-BA
Telefone: (71) 3283-8942
E-mail: renorbioba@ufba.br; felipe.valente@ufba.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Paulo Fernando de Almeida - UFBA
Horário de Funcionamento: 8 às 14 h

5

SERGIPE:
UFS - Universidade Federal de Sergipe, Secretaria RENORBIO-UFS, Pólo de Gestão, Cidade
Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Av. Marechal Rondon s/n – Bairro Jardim Rosa
Elze, 49100-000 São Cristóvão, SE
Telefones: (79) 3194 6801 | (79) 3194 7414.
E-mail: renorbio.ufs@gmail.com
Coordenador Local: Prof. Dr. Gabriel Francisco da Silva - UFS
Horário de Funcionamento: 8 às 12 h e 13 às 17 h
UNIT - Universidade Tiradentes
Secretaria RENORBIO-UNIT:
Universidade Tiradentes – Campus Aracaju/Farolândia
Av. Murilo Dantas, 300 – Bloco F, Bairro Farolândia
CEP: 49032-490, Aracaju-Sergipe
Tel. (079) 3218-2115 E-mail: renorbio_se@unit.br
Coordenador Local: Profa. Dra. Margarete Zanardo Gomes
Horário de Funcionamento: 7h às 12h e 13h às 17h
ESPÍRITO SANTO:
UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - Núcleo de Biotecnologia – PPG em
Biotecnologia. Av. Marechal Campos 1468 – Maruípe -– CEP 29047-105 Vitória, ES.
E-mail: renorbioes@gmail.com, marco.cunegundes@gmail.com
www.biotecnologia.ufes.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Marco Cesar Cunegundes Guimarães, UFES
Horário de Funcionamento: 8:00 às 12:00h; 13 às 17:00 h.
8.2. Taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser depositada na Conta Única da União,
através de GRU (Guia de Recolhimento da União) simples, de acordo com as instruções
descritas a seguir.
Instruções:
1) acesse o sistema para gerar a GRU Simples (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portalgru/#/emissao-gru);
2) aceite o certificado e preencha os campos obrigatórios marcados com (*) na sequência dos
seguintes dados: Unidade Gestora Código: 153037, Gestão: 15222; Recolhimento: 28830-6;
Número de Referência: 153037152221747; Data de Vencimento: deve obrigatoriamente
anteceder a data do encerramento das inscrições;
3) preencha os dados do contribuinte: CPF do candidato e nome; valor principal: R$ 50,00
(cinquenta reais) e valor total: R$ 50,00 (cinquenta reais);
4) ao final clicar em Emitir GRU Simples e após a impressão efetuar recolhimento ao caixa
de uma agência do Banco do Brasil.
Notas Complementares:
1) para a impressão da referida GRU Simples é necessário ter instalado o Adobe Acrobat
Reader que poderá ser obtido na própria página de Impressão do GRU Simples;
2) na ocasião da inscrição é obrigatório enviar o comprovante de pagamento, uma vez que
este comprovante faz parte da etapa de homologação da inscrição do candidato;
3) em nenhuma circunstância, a taxa de inscrição será devolvida.

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8.3. Documentos necessários:
a) Formulário de Inscrição preenchido on-line;
b) Fotografia 3x4 recente (opcional);
c) Carteira de identidade e CPF;
d) Comprovante de quitação eleitoral;
e) Passaporte com o visto deferido pelo órgão competente (para candidatos estrangeiros);
f) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
g) Histórico escolar e diploma de graduação plena;
h) Curriculum vitae modelo LATTES;
i) Ficha de Pontuação do curriculum vitae, preenchida on-line;
j) Documentação comprobatória, conforme registrado na Ficha de Pontuação.
k) Projeto de pesquisa preenchido on-line. O projeto deve especificar a linha de pesquisa à
qual se candidata e o orientador de interesse. O projeto deve estar adequado a uma área de
concentração do programa e à linha de pesquisa do orientador pretendido. O projeto deve
conter os seguintes tópicos: Título, Resumo, Justificativa, Objetivos e Metas, Metodologia e
Estratégia de Ação, Resultados e Impactos Esperados, Referências Bibliográficas, Plano de
Atividades, Orçamento Previsto, Palavras-chave, Prospecção Tecnológica. Informar quanto
a existência de orçamento aprovado em agência de fomento (número do processo e agência
de fomento), bem como colaboração com empresas ou outras informações relevantes. Todos
os itens do formulário on-line deverão ser preenchidos.
Observação 1: Todos os documentos solicitados no item 8.3 devem ser escaneados e
anexados como arquivo pdf ao sistema eletrônico de inscrição, exceto (a) e (i) que possuem
preenchimento on-line. Os documentos referentes à comprovação do Curriculum vitae devem
ser ordenados conforme os itens correspondentes na Ficha de Pontuação.
Observação 2: Sendo o RENORBIO um programa em rede que integra várias instituições, os
candidatos devem seguir às normas de pós-graduação da instituição Nucleadora de
interesse, as quais podem ser obtidas nas secretarias, descritas no item 8.1 deste edital.
Observação 3: Com relação ao item (g) Histórico escolar e diploma de graduação plena, para
o candidato recém-graduado (até 6 meses) que ainda esteja com a solicitação do diploma em
andamento, o mesmo poderá anexar o Histórico Escolar. No entanto, na documentação
comprobatória do curriculum vitae deverá obrigatoriamente, incluir o documento
comprobatório da referida solicitação.
8.4. Homologação de Inscrição: a Comissão de Inscrição de cada Nucleadora fará a
conferência de toda a documentação apresentada de acordo com o descritivo do item 8.3. As
inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão
indeferidas.
8.5. Divulgação da homologação das inscrições: as inscrições homologadas serão divulgadas
conforme descrito no item 7, no Portal da RENORBIO (www.renorbio.org).

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9.0. Seleção
A seleção constará de avaliação da pontuação do curriculum vitae do candidato (critério
eliminatório e classificatório) e do Projeto de Pesquisa (critério eliminatório e classificatório).
9.1. O Projeto de Pesquisa será avaliado por uma banca examinadora composta por 3
membros da Nucleadora na qual o candidato se inscreveu, sendo permitida a participação de
docentes RENORBIO de outra nucleadora. A primeira etapa da avaliação do projeto de
pesquisa consiste na análise quanto à adequação do projeto à área de Biotecnologia (ver
itens 2 e 3 do edital). Projetos considerados inadequados à área de Biotecnologia não serão
pontuados, sendo, consequentemente, eliminados. Os projetos considerados adequados à
área de Biotecnologia, serão defendidos pelo candidato junto à banca examinadora de cada
Nucleadora na forma presencial ou por meio de plataforma digital, de acordo com o sistema
adotado por cada Nucleadora. A opção da defesa remota (online) é essencialmente
importante e necessária, para candidatos não residentes na cidade da Nucleadora na qual
está inscrito, bem como vem a ser um recurso extensivo ao caso de suspensão de atividades
presenciais como ocorrido durante a pandemia. Os projetos serão avaliados segundo os
seguintes critérios:
1) Avaliação geral da proposta frente ao conhecimento demonstrado pelo candidato e
adequação a expertise do orientador de interesse;
2) Coerência entre objetivos/metas, metodologia/ação estratégica e expectativas dos
resultados;
3) Consistência da proposta em relação à justificativa e objetivos/metas;
4) Potencial para geração de artigos e produtos ou processos tecnológicos inovadores;
5) Relevância da proposta para os problemas regionais e/ou nacionais; e
6) Viabilidade técnica e econômica da proposta em relação ao orçamento proposto e às
condições de infraestrutura e custeio disponíveis com o orientador de interesse. Os itens 1 a
6 serão pontuados de 1 a 5, sendo considerada aprovada a proposta que obtiver média igual
ou superior a 21 pontos.
9.2. O curriculum vitae será avaliado considerando-se Formação, Atuação Profissional na
área de Biotecnologia ou afim e Produção Científica e Tecnológica na área de Biotecnologia
ou afim, de acordo com os critérios especificados no quadro disponibilizado a seguir. Para
efeito da Pontuação Final, a cada item dar-se-á um peso específico que compreende: peso 3
(item 1), 2 (item 2) e 5 (item 3). Portanto, será aprovado o candidato que obtiver pontuação
final igual a 40 ou superior, incluindo no mínimo 6 pontos em Formação Acadêmica e 2 em
Produção Científica e Tecnológica na área de Biotecnologia ou afim. Somente a produção
científica e tecnológica produzida nos últimos 5 anos, será considerada.

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QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE
Item

Descrição

1.

FORMAÇÃO ACADÊMICA (peso 3)

1.1.

Monitoria

Sem limite

0,5/semestre

1.2.

Iniciação Científica/Tecnológica

Sem limite

1,5/ano

Cursos (pontuação não cumulativa):
1.3.

Curso de Aperfeiçoamento (curso de Máximo 1 curso
pós-graduação Lato sensu, com no
mínimo 240 horas)

1,5/curso

1.4.

Curso
de
Especialização
com Máximo 1 curso
monografia (curso de pós-graduação
Lato sensu, com no mínimo 360 horas)

2,0/curso

1.5.

Mestrado incompleto (todos os créditos Máximo 1 curso
obtidos)

2,0/curso

1.6.

Mestrado com Dissertação defendida

5,0/curso

2.

Sem limite

ATUAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DE
BIOTECNOLOGIA OU AFIM (peso 2)

2.1.

Bolsa
para
graduados
aperfeiçoamento etc.)

(DTI, Máximo 3 anos

0,5/semestre

2.2.

Em área técnica

Máximo 3 anos

0,5/semestre

2.3.

Em docência de ensino médio

Máximo 2 anos

0,5/semestre

2.4.

Em docência de ensino superior

Máximo 2 anos

0,5/semestre

2.5.

Orientação de alunos: bolsistas de Máximo 10 alunos
Iniciação Científica e Especialização

0,5/aluno

2.6.

Coordenador de Projeto de Pesquisa, Máximo de 3 projetos
financiado por agência de fomento

2,0/projeto

3.

PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NA
ÁREA DE BIOTECNOLOGIA OU AFIM, NOS
ÚLTIMOS 5 ANOS (peso 5)

3.1.

Trabalho em evento

3.1.1.

Resumo simples em evento local ou Máximo 5 resumos
regional

0,1/resumo

3.1.2.

Resumo simples em evento nacional, Máximo 5 resumos
máximo

0,2/resumo

9

3.1.3.

Resumo
simples
internacional

em

evento Máximo 5 resumos

0,3/resumo

3.1.4.

Resumo expandido em evento local ou Máximo 5 resumos
regional

0,4/resumo

3.1.5.

Resumo expandido em evento nacional Máximo 5 resumos

0,6/resumo

3.1.6.

Resumo
expandido
internacional

0,8/resumo

em

evento Máximo 5 resumos

3.2.

Artigo completo publicado em periódico:

3.2.1.

Artigo classificado em Qualis A1

Sem limite

10/trabalho

3.2.2.

Artigo classificado em Qualis A2

Sem limite

8,5/trabalho

3.2.3.

Artigo classificado em Qualis A3

Sem limite

7/trabalho

3.2.4.

Artigo classificado em Qualis A4

Sem limite

5,5/trabalho

3.2.5.

Artigo classificado em Qualis B1

Máximo 5 trabalhos

4/trabalho

3.2.6.

Artigo classificado em Qualis B2

Máximo 5 trabalhos

2/trabalho

3.3.

Livro e capítulo de livro na área de biotecnologia
ou afins:

3.3.1.

Livro em editora internacional com Sem limite
corpo editorial

10/livro

3.3.2.

Livro em editora nacional com corpo Sem limite
editorial

8,5/livro

3.3.3.

Livro em editoras universitárias e afins Sem limite

7/livro

3.3.4.

Livro em outras editoras

5,5/livro

3.3.5.

Capítulos de livro em editora Sem limite
internacional com corpo editorial

5,5/capítulo

3.3.6.

Capítulos de livro em editora nacional Sem limite
com corpo editorial

4/capítulo

3.3.7.

Capítulo de livro
universitárias e afins

2/capítulo

3.3.8.

Capítulo de livro em outras editoras

Sem limite

em

editoras Sem limite

Sem limite

1/capítulo

10

3.4.

Produção Técnica:

3.4.1.

Patente licenciada e em produção

Sem limite

50/patente

3.4.2.

Patente outorgada/concedida

Sem limite

10/patente

3.4.3.

Patente depositada em parceria com
empresa ou respectivo depósito

Sem limite

8,5/patente

Patente depositada OU produto
registrado no órgão competente

Sem limite

7/patente

3.4.4.

Desenvolvimento de trabalho com Sem limites
software registrado e concedido no
INPI

7,0/trabalho

3.4.5.

Desenvolvimento de trabalho
software registrado no INPI

com Máximo de 5

3/trabalho

3.4.6.

Desenvolvimento
de
cultivar Máximo de 5
depositado no Ministério da Agricultura

3/trabalho

3.5.

Outros:

3.5.1.

Parceria com empresa (mediante Máximo
documento emitido pela empresa empresa
explicitando o tipo de envolvimento
com o desenvolvimento do projeto de
tese submetido)

de

3.5.2

Prêmio Acadêmico de âmbito Nacional Máximo de 3
ou Internacional

1

3/parceria

0,5/prêmio

Observação 1: Monitorias só serão aceitas se comprovadas através de documento oficial das
Pró-Reitorias competentes, ou órgãos correspondentes.
Observação 2: Iniciação Científica será aceita se comprovada através de documento oficial
das Pró-Reitorias competentes, ou órgãos correspondentes, ou da agência financiadora.
Observação 3: Para Mestrado incompleto, anexar histórico escolar. Na falta do diploma de
Mestrado, somente será aceita a declaração oficial da Pró-Reitoria competente, ou órgão
correspondente, contendo a informação de que todos os requisitos para a obtenção do título
foram cumpridos e que o diploma se encontra em fase de expedição. Para cursos realizados
no exterior, exige-se tradução oficial e validação do título.
Observação 4: Para experiência de ensino superior, somente serão consideradas
experiências de pelo menos dois semestres. Estágio de Docência obrigatório realizado em
Programas de Pós-graduação não é considerado como atuação profissional.

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Observação 5: Trabalhos completos em anais correspondem a resumo expandido.
Observação 6: A classificação Qualis Capes adotada pode ser consultada em
https://sucupiralegado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsulta
GeralPeriodicos.jsf ; (QLattes); ou percentil Scopus, em caso de revistas não relacionadas no
Qualis Capes.
Observação 7: Livros ou organização de livros e capítulos de livro deverão ser comprovados
através da folha de rosto e ficha catalográfica, além do sumário e prefácio (se houver). No
caso dos capítulos, além destes comprovantes do livro inserir a página inicial e a final do
capítulo. Trabalhos no prelo poderão ser considerados mediante a apresentação da Carta de
Aceite Definitivo da Publicação, emitida pela revista ou pelo DOI (digital object identifier).
Resumos em eventos somente serão aceitos com cópia da página dos anais do evento; no
caso de anais eletrônicos, além da cópia do resumo, deverá ser acrescentada cópia do índice
de autores.
Observação 8: Patente concedida deve ser comprovada pela cópia do documento de patente
publicado pela Revista da Propriedade Industrial (RPI) cujo pdf fica disponível no Portal do
INPI; ou nos casos em que a publicação ainda não tenha sido efetuada pelo INPI, estando
no período do sigilo (1 ano e 8 meses da data do depósito), comprovar a existência da patente
via cópia do depósito de pedido de patente, que consiste no formulário de depósito com
protocolo e número de PI (Patente de Invenção) ou MU (Modelo de Utilidade) definidos.
Patente outorgada (concedida) deve ser comprovada pela cópia da Carta Patente ou cópia
do documento de patente concedida, cujo pdf fica disponível no Portal do INPI. Software
registrado no INPI deve ser comprovado pela cópia do formulário de depósito contendo o
código de registro. Software Patenteado (concedido pelo INPI) deve ser comprovado pela
cópia da emissão da Carta Patente. Cultivar depositado deve ser comprovado pela cópia do
certificado do Ministério da Agricultura.
Esclarecimentos complementares: 1) caso a patente tenha sido arquivada antes de ter sido
publicada, por falta de cumprimento de alguma exigência do INPI, não será pontuada (em
função de não ter sido publicada e estar arquivada); 2) caso a patente tenha sido publicada
e na sequência do processo (período pós-publicação), tenha sido arquivada por falta de
cumprimento de alguma exigência do INPI (ou outra razão), a pontuação será mantida em
função da validação preliminar concedida pelo INPI, que resultou na publicação.
Observação 9: A carta ou declaração de parceria com empresa deverá ser emitida pela
empresa manifestando interesse no produto a ser desenvolvido no projeto e demonstrando
compromisso em financiar a pesquisa.
Observação 10: Somente será computada para efeito de pontuação, a documentação
diretamente relacionada aos itens avaliativos da ficha de pontuação.
Observação 11: A constatação de qualquer informação inverídica implicará na
desclassificação sumária do candidato.
9.3. Divulgação da análise de currículo: Somente os aprovados farão a apresentação dos
projetos, na respectiva Nucleadora, conforme descrito no item 7.

12

9.4. Da classificação: A classificação será determinada pela somatória da pontuação obtida
no curriculum vitae com a média de pontos obtida no projeto de pesquisa. Em caso de
empate, serão considerados, no primeiro momento, as médias de Fator de Impacto (conforme
JCR) dos artigos publicados e, no segundo, o número de publicações classificadas no Qualis
da CAPES.
9.5. Resultado da seleção: A lista de todos os candidatos aprovados, após avaliação do
currículo e projeto será divulgada conforme descrito no item 7, no Portal da RENORBIO
(www.renorbio.org). O resultado final classificatório somente será divulgado após análise de
recursos. A pontuação final somente poderá ser visualizada pelo candidato em sua área no
Portal da Rede RENORBIO (www.renorbio.org), ao final do processo de seleção.
9.6. Prazo para recurso: Os candidatos poderão impetrar recursos, observando o prazo de
até 72 horas após a publicação de cada um dos resultados. Cabe às Nucleadoras a avaliação
dos recursos relativos às inscrições, análise de currículo e adequação do projeto à área de
Biotecnologia. Os recursos referentes à defesa dos projetos de pesquisa serão avaliados pelo
Colegiado Geral da Rede que, ao término da avaliação, fará a homologação do resultado
final, não sendo permitidos novos recursos.
9.7. Proficiência em língua estrangeira: prova de proficiência em língua estrangeira poderá
ser efetuada durante a seleção ou poderá ser exigida, no ato da matrícula, de acordo com o
Regimento do Curso e das normas da Instituição Nucleadora (consultar normas internas da
Nucleadora).
9.8. Bolsa: A aprovação na seleção não implica o compromisso de concessão de Bolsa de
Estudo por parte do programa, estando essa vinculada à disponibilidade de bolsas de cada
Nucleadora, bem como àsnormas aplicadas nesse quesito de avaliação considerando os
critérios estabelecidos pela Nucleadora.
9.9. Para as Nucleadoras que adotam fluxo contínuo, o número de vagas será atualizado ao
longo do ano, conforme disponibilidade dos orientadores.
9.10. Candidatos aprovados, porém, não classificados para vagas do orientador de interesse,
poderão ser aproveitados caso sobrem vagas não preenchidas disponibilizadas por outros
orientadores. Esse aproveitamento dependerá da concordância entre o candidato e o
orientador que dispõe de vaga não preenchida, assim como da compatibilidade entre o
projeto submetido pelo candidato e a expertise e condições laboratoriais do
orientador (infraestrutura e custeio). Nesse caso, o orientador deve assinar uma declaração
informando à coordenação que tem condições para orientar o projeto submetido pelo
candidato. Caberá à coordenação da Nucleadora aprovar ou não a solicitação, considerando
os critérios estabelecidos.
9.11. Vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para orientadores que tiveram mais
de um candidato aprovado. Nesse caso, o orientador deve solicitar à coordenação
o remanejamento de vagas, para que possa assumir um número maior de orientações, do
que o previsto no edital. O orientador deve justificar o pedido e declarar que tem condições
(expertise, infraestrutura e custeio) de orientar os projetos de teses submetidos pelos
candidatos. O orientador deve atender a todos os critérios para distribuição das vagas,
considerando a pontuação por aluno no quadriênio e os limites de número de alunos por

13

orientador. Caberá à coordenação da Nucleadora aprovar ou não o remanejamento das
vagas, considerando os critérios estabelecidos.
9.12. Não é permitido remanejamento de candidatos entre Nucleadoras, as opções
de remanejamento acima descritas, são possíveis apenas na Nucleadora na qual o candidato
se inscreveu.
9.13. No caso de todas as vagas terem sido preenchidas em uma determinada Nucleadora,
e ainda assim houver candidato(s) aprovado(s), é permitido o remanejamento de vagas
ociosas entre as Nucleadoras, desde que atendidas as condições de aproveitamento já
descritas.
9.14. Casos omissos: serão analisados pelo Colegiado do Programa e encaminhados aos
órgãos competentes da UFAL, caso necessário.
9.15. A publicação deste edital de Fluxo Contínuo revoga o edital de seleções anteriores.

Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia – RENORBIO

14

ANEXO I – Vagas Disponíveis

SELEÇÃO 2025.1 UFRPE – Inscrições em Novembro/Dezembro/Janeiro
Docente

Área de concentração

Ana Lúcia Figueiredo
Porto

Biotecnologia Industrial

Vagas
Amplas
02

Vagas
Afirmativas

Total

Helinando Pequeno de
Oliveira

Biotecnologia em Saúde

02

02

Jackson Roberto G. da
Silva

Biotecnologia em
Recursos Naturais

01

01

José Vitor M.Lima Filho

Biotecnologia Industrial

02

02

Larissa Araújo Rolim

Biotecnologia em Saúde

01

01

Leonie Asfora Sarubbo

Biotecnologia Industrial

02

02

Maria Helena Tavares
de Matos

Biotecnologia em
Agropecuária

01

01

Maria Madalena Pessoa
Guerra

Biotecnologia em
Agropecuária

01

01

Mateus Matiuzzi da
Costa

Biotecnologia em
Agropecuária

01

01

Raquel Pedrosa
Bezerra

Biotecnologia Industrial

02

02

Romero Marcos
Pedrosa Brandão

Biotecnologia Industrial

01

01

Tatiana de Souza Porto

Biotecnologia Industrial

01

01

Valdemir Alexandre
dos Santos

Biotecnologia Industrial

01

01

Valdemiro Amaro da
Silva Júnior

Biotecnologia em
Agropecuária

02

02

02

TOTAL

20

15

SELEÇÃO 2025.1 UFMA – Inscrições em Novembro/Dezembro/Janeiro

Docente

Área de concentração

Vagas
Amplas
01

Vagas
Afirmativas

Total*

Allan Kardec Duailibe
Barros Filho

Biotecnologia em Saúde

Ana Lúcia Abreu Silva

Biotecnologia em
Agropecuária

01

01

Antônio Carlos Romão
Borges

Biotecnologia em
Recursos Naturais

02

02

Antônio Marcus de
Andrade Paes

Biotecnologia em saúde
ou Recursos Naturais

02

02

Hermes Ribeiro Luz

Biotecnologia em saúde
ou Recursos Naturais

01

01

Lívio Martins Costa
Júnior

Biotecnologia em
Agropecuária

04

04

01

TOTAL

11

SELEÇÃO 2025.1 UFC – Inscrições em Novembro/Dezembro/Janeiro
Docente

Área de concentração

Vagas
Amplas
01

Vagas
Afirmativas

Total

Arlindo de Alencar
Araripe N. Moura

Biotecnologia em
Agropecuária

01

Cláudia do Ó Pessoa

Biotecnologia em saúde

01

01

Luciana Rocha B.
Gonçalves

Biotecnologia em
Industrial

01

01

Renan Magalhães
Montenegro Júnior

Biotecnologia em Saúde

01

01

Sílvia Helena B.
Rabenhorst

Biotecnologia em Saúde

01

01

Sueli Rodrigues

Biotecnologia em Saúde

01

01
TOTAL

06

SELEÇÃO 2025.1 UECE – Inscrições em Novembro/Dezembro/Janeiro
Docente

Área de concentração

Vagas
Amplas

Vagas
Afirmativas

Total

16

Ana Cristina de Oliveira
Monteiro Moreira

Biotecnologia em
Recursos Naturais

01

01

Alexandre Braga
Libório

Biotecnologia em saúde

01

01

Ana Paula Ribeiro
Rodrigues

Biotecnologia em
Agropecuária

01

01

Cristiane Clemente de
Mello Salgueiro

Biotecnologia em
Agropecuária

01

01

Henrique Douglas
Coutinho

Biotecnologia em
Recursos Naturais

01

01

José Ferreira Nunes

Biotecnologia em
Agropecuária

01

01

Nilberto Robson Falcão
do Nascimento

Biotecnologia em
Recursos Naturais

01

01
TOTAL

07

SELEÇÃO 2025.1 UFES – Inscrições em Novembro/Dezembro/Janeiro

Docente

Área de concentração

Adriana Madeira Alvares
da Silva
Jairo Pinto de Oliveira

Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em
Agropecuária

01

01

José Aires Ventura

Biotecnologia em
Agropecuária
Biotecnologia em Saúde

01

01

01

01

Teodiano Freire Bastos
Filho

Vagas
Amplas
02

Vagas
Afirmativas

Total
02

TOTAL

05

SELEÇÃO 2025.1 UFAL – Inscrições em Novembro/Dezembro/Janeiro
Docente
Anielle Christine
Almeida
Antonio Euzébio G.
Santana
Dimas José da Paz
Lima

Área de concentração
Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia em
Recursos Naturais

Vagas
Amplas
03

Vagas
Afirmativas

Total
03

02

02

01

01

17

João Xavier
Luciano Grilo
Luiza Antas Rabelo
Marilia Oliveira
Fonseca Goulart
Pedro de Lemos
Menezes
Ruth Rufino
Nascimento

Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em
Recursos Naturais

01

01

01

01

02
01

02
01

01

01

01

01
TOTAL

13

SELEÇÃO 2025.1 UFRN – Inscrições em Novembro/Dezembro/Janeiro
Docente
Déborah Magalhães
Francisco de Sousa
Hugo Alexandre de
Oliveira Rocha
Kátia Castanho
Scortecci

Lucymara Fassarella
Agnez Lima

Riva Oliveira
Silvia Regina Batistuzzo
de Medeiros
Susana Margarida
Gomes Moreira

Área de concentração
Biotecnologa em
Agropecuária
Biotecnologa em
Industrial
Biotecnologia em Saúde

Vagas
Amplas
01

Vagas
Afirmativas

Total
01

02

02

01

01

Biotecnologia em
Recursos Naturais

01

02

Biotecnologa em
Agropecuária

01

Biotecnologia em Saúde

01

Biotecnologia em
Recursos Naturais

01

Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia em Saúde

01

Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia em Saúde

01

02

01

01

02

02

02
TOTAL

13

18

SELEÇÃO 2025.1 UFPB – Inscrições em Novembro/Dezembro/Janeiro

Docente

Área de concentração

Elquio Eleamen
Oliveira

Biotecnologia em Saúde

Vagas
Amplas
01

Vagas
Afirmativas

Total

Francisco Humberto
Xavier Júnior

Biotecnologia em Saúde

01

01

Ian Porto Gurgel do
Amaral

Biotecnologia em
Recursos Naturais

01

01

Jailson de Souza
Ferrari

Biotecnologia em
Recursos Naturais

01

01

Júlio Santos Rebouças

Biotecnologia em
Recursos Naturais

01

01

Patricia Mirella da Silva
Scardua

Biotecnologia
Agropecuária

01

01

01

TOTAL

06

SELEÇÃO 2025.1 UFPE – Inscrições em Novembro/Dezembro/Janeiro
Docente

Área de concentração

Vagas
Amplas
01

Vagas
Afirmativas

Total

Ana Maria Benko
Iseppon

Biotecnologia em
Agropecuária

01

Daniela Maria do
Amaral Ferraz Navarro

Biotecnologia em
Recursos Naturais

02

02

Eduardo Padron
Hernandez

Biotecnologia
Industrial

01

01

Edvane Borges da
Silva

Biotecnologia em
Recursos Naturais

01

01

Ester Ribeiro de
Andrade

Biotecnologia Industrial

01

01

Gláucia Manoella de
Souza Lima

Biotecnologia em Saúde

01

01

Glória Maria Vinhas

Biotecnologia
Industrial

01

01

19

Maria Bernadete de
Sousa Maia

Biotecnologia em Saúde

01

01

Rosa Fireman Dutra

Biotecnologia em Saúde

01

01

Yêda Medeiros Bastos
de Almeida

Biotecnologia
Industrial

01

01
TOTAL

11

SELEÇÃO 2025.1 UFBA – Inscrições em Novembro/Dezembro/Janeiro
Docente

Área de concentração

Antonio LUIZ BARBOSA
PINHEIRO

Biotecnologia em Saúde e
Industrial

Vagas
Amplas
02

Vagas
Afirmativas

Total
03

01

Bruno Nicolau
Paulino

Biotecnologia em
Recursos Naturais

01

01

Fábio Chinalia

Biotecnologia em
Recursos Naturais

02

02

Gandhi Rádis Baptista

Biotecnologia em
Recursos Naturais

01

01

Josilene Matos

Biotecnologia em Saúde

01

01

Marcelo Franco

Biotecnologia
Industrial

01

01

Paulo Fernando de
Almeida

Biotecnologia Industrial

02

Renato Delmonez de
Castro

Biotecnologia em
Recursos Naturais

01

TOTAL

09

01

03
01

01

13

SELEÇÃO 2025.1 UFPI – Inscrições em Novembro/Dezembro/Janeiro
Docente
Anderson Nogueira
Mendes
Carla Eiras
Carlos Henrique Nery
Costa
Daniel Dias Rufino
Arcanjo

Área de concentração
Biotecnologia Industrial

Vagas
Amplas
01

Vagas
Afirmativas
01

Total
02

Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia em Saúde

01

01

01

01

Biotecnologia em
Recursos Naturais

01

01

20

Francisco das Chagas
Alves Lima
João Marcelo de Castro
e Sousa
José Ribeiro dos Santos
Júnior
Paulo Michel Pinheiro
Ferreira

Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia em Saúde

03

01

02

02

Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia em Saúde

01

01

01

01

TOTAL

11

02

04

13

SELEÇÃO 2025.1 UFS – Inscrições em Novembro/Dezembro/Janeiro

Docentes

Área de Concentração

Charles dos Santos Estevam
Gabriel Francisco da Silva

Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia Industrial

Daniel Pereira da Silva

Biotecnologia Industrial

02

02

Denise Santos Ruzene

Biotecnologia Industrial

02

02

Lisiane dos Santos Freitas

Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia Industrial

01

01

01

01

Biotecnologia em Saúde

01

01

Biotecnologia Industrial

01

01

Roberto Rodrigues de Souza Biotecnologia Industrial
Total

01
10

Luciana Cristina Lins de
Aquino Santana
Marcus Vinícius de Aragão
Batista
Narendra Naraim

Vagas
Ampla
01

Vagas
Afirmativas
01

Total

-

01

01

02

02

01
12

SELEÇÃO 2025.1 UNIT – Inscrições em Novembro/Dezembro/Janeiro

Docentes

Área de concentração

Cláudio Dariva

Biotecnologia Industrial

Vagas
Amplas
01

Vagas
Afirmativas

Total

Juliana Cordeiro
Cardoso

Biotecnologia em Saúde

01

01

Marcelo da Costa
Mendonça

Biotecnologia em Agropecuária

01

01

01

21

Margarete Zanardo
Gomes

Biotecnologia em Saúde
Total

01

01
04

22

ANEXO II
Cronograma de Seleção
EDITAL Nº 01/ PPG-REDE RENORBIO/2025
Processo Seletivo – Semestre 2025.1
Divulgação do Edital
Período de Inscrição
Homologação das Inscrições
Divulgação dos resultados dos aprovados no
currículo – e adequação do projeto a área de
Biotecnologia
Recurso Homologação das inscrições, análise de
currículo e adequação de projeto a área de
Biotecnologia
Avaliação das Propostas de Pesquisa
Divulgação dos Resultados dos Projetos
Recurso Projetos
Divulgação do Resultado Final Homologado
Matrículas

Datas
05/11/2024
05/11/2024 a 20/01/2025
22/01/2025
24/01/2025

25 a 27/01/2025
27 a 31/01/2025
31/01/2025
01 a 03/02/2025
07/02/2025
08 a 14/02/2025